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Aviso 3915/2012, de 13 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para admissão ao curso de formação de guardas da Guarda Nacional Republicana 2012/2013 (Armas)

Texto do documento

Aviso 3915/2012

Abertura de procedimento concursal comum para admissão ao Curso de Formação de Guardas da Guarda Nacional Republicana 2012/2013 (Armas)

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e o disposto no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro e ainda, em conformidade com o constante da alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro, que aprovou a orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR), faz-se público que, por despacho de 29 de fevereiro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para admissão ao Curso de Formação de Guardas (CFG) da GNR.

1 - O presente procedimento concursal é aberto ao abrigo do descongelamento de 800 vagas para admissão ao CFG, autorizado por Despacho 1375/2012, de 11 de janeiro, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2012, dando-se prioridade, nos termos impostos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, à reserva de recrutamento existente.

2 - Assim, o presente concurso terá em vista o preenchimento de apenas 86 vagas, que poderão, no entanto, ser acrescidas em número igual ao número de reprovados/eliminados no CFG atualmente em curso e ao número de candidatos da reserva de recrutamento que eventualmente declinem a futura admissão ao curso.

3 - As vagas acima referidas, serão distribuídas para as armas de infantaria e cavalaria, de acordo com despacho a proferir pelo Comandante-Geral da GNR.

4 - Caracterização dos postos de trabalho - Nos termos do n.º 1 do artigo 254.º do EMGNR, os militares do posto hierárquico de guarda, desempenham, fundamentalmente, funções de natureza executiva, podendo ainda, em conformidade com o respetivo posto, quadro, qualificações técnicas e capacidade pessoal, excecionalmente desempenhar funções de comando ou de chefia.

5 - Condições e local de trabalho:

5.1 - O Curso de Formação de Guardas tem a duração de 1 ano letivo (cerca de 9 meses) e decorre em regime de internato, nos Centros de Formação de Portalegre e ou da Figueira da Foz, da Escola da Guarda. As condições de trabalho e regalias são as genericamente vigentes para os militares pertencentes aos quadros permanentes da GNR, tendo os guardas provisórios direito a alojamento e alimentação por conta do Estado, subsídio de fardamento, apoio sanitário e social;

5.2 - O regime geral de direitos e deveres dos guardas provisórios constam do Regulamento do Curso de Formação de Guardas (RCFG) e são articulados, na parte aplicável, com os previstos no EMGNR;

5.3 - O curso é frequentado com recurso à modalidade de emprego público por tempo determinado, em regime de nomeação transitória, no posto de guarda provisório;

5.4 - Após a conclusão do curso com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria profissional de guardas, no posto de guarda, na modalidade de emprego público por tempo indeterminado, em regime de nomeação definitiva, sem prejuízo do estipulado no artigo 100.º do EMGNR, sendo colocados em todo o território nacional, em função das necessidades do serviço.

6 - Remuneração:

6.1 - Durante a frequência do CFG, a remuneração é a prevista no anexo IV do regime remuneratório aplicável aos militares da GNR, fixado nos termos do Decreto-Lei 298/2009, de 14 de outubro;

6.2 - Os candidatos que vierem a ter aproveitamento, no Curso de Formação de Guardas, serão remunerados pela 1.ª posição remuneratória do posto de guarda, constante no anexo I do Decreto-Lei 298/2009, de 14 de outubro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - As condições gerais de admissão são as constantes no artigo 267.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, a seguir indicadas:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no artigo 2.º do EMGNR: «manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, de forma a suscitar a confiança e respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas.»;

c) Não ter sido condenado por qualquer crime doloso (age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, atuar com intenção de o realizar);

d) Não ter menos de 18 nem ter completado 27 anos de idade em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;

e) Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter como habilitações literárias mínimas o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Estar, no caso de se encontrar a prestar ou ter prestado serviço militar efetivo, na situação disciplinar exigida nas condições especiais de admissão ao concurso;

i) Sendo militar em regime de contrato ou voluntariado, ser autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo respetivo Chefe do Estado-Maior;

j) Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;

k) Tendo cumprido a Lei do Serviço Militar, não ter sido julgado como incapaz para o serviço militar, não ter sido considerado inapto no respetivo Gabinete de Classificação e Seleção, no caso de a ele ter sido submetido ou, tendo sido julgado incapaz ou inapto, as causas objetivas entretanto tenham sido sanadas;

l. Não ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, nos regimes de contrato ou voluntariado, como oficial.

7.2 - Condições especiais:

a) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura, se for candidato feminino e 1,65 m, se for candidato masculino e também robustez física necessária ao serviço da Guarda;

b) Estar na 1.ª classe de comportamento militar ou na 2.ª classe sem castigos ou tendo sido punido com pena inferior a 10 dias de detenção, a natureza das faltas não colida com as características de «soldado da lei» definidas no artigo 2.º do EMGNR.

7.3 - O candidato deve reunir os requisitos acima referidos, até à data limite de apresentação de candidaturas.

8 - Formalização de candidaturas - As candidaturas serão efetuadas exclusivamente por via eletrónica através do preenchimento e submissão de um formulário tipo, de campos simples e parcialmente validado.

8.1 - Para o efeito, os candidatos deverão aceder à página da Guarda Nacional Republicana em www.gnr.pt/área de recrutamento/área do candidato, ou diretamente em https://recrutamento.gnr.pt, onde devem manifestar a intenção de concorrer;

8.2 - Após o correto preenchimento e validação da candidatura, será disponibilizado pelo sistema, um número de candidato e uma palavra-passe, de forma a permitir a consulta do processo por cada candidato, bem como um recibo comprovativo de entrega da mesma;

8.3 - O preenchimento do último campo, que no caso deverá ser de compromisso de honra, onde o candidato declara serem verdadeiros os dados inseridos, é obrigatório e condição indispensável para a validação da candidatura;

8.4 - Os candidatos admitidos a concurso, serão notificados para a realização dos métodos de seleção, através de e-mail, com recibo de entrega de notificação, com a indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, para o endereço disponibilizado no ato da candidatura.

9 - Métodos de Seleção:

9.1 - Após a verificação dos requisitos de admissão, a seleção dos candidatos será feita através da utilização dos seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos:

1) Visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas necessárias ao exercício da função;

2) Tem carácter quantitativo sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a média final de 50 %;

3) A prova reveste a forma escrita e é do tipo escolha múltipla e ou verdadeira/falsa e tem a duração de 2 horas (120 minutos) sem intervalo;

4) Será constituída pelas matérias de língua portuguesa, ao nível do conteúdo programático do 11.º ano de escolaridade, temas de cultura geral sobre a atualidade, Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana (LOGNR), aprovada pela Lei 63/2007 de 06 novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2008 de 04 de janeiro, Decreto Regulamentar 19/2008 de 27 de novembro e Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR) aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 92/2009 de 27 de novembro.

b) Provas físicas:

1) Destinam-se a avaliar as aptidões físicas necessárias à execução das atividades inerentes à função;

2) Têm carácter qualitativo e são avaliadas através das menções de Apto e Não Apto tendo a seguinte constituição:

(ver documento original)

Notas

1.ª Antes do início deste método de seleção, cada candidato preencherá um modelo de declaração, onde assegura possuir a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício de funções profissionais públicas, sob pena de não ser autorizado a realizá-lo e consequentemente considerado Não apto;

2.ª Cada candidato faz-se acompanhar do equipamento desportivo necessário para a realização deste método de seleção - camisola, calções, sapatos de ginástica e fato de treino (facultativo);

3.ª Todos os exercícios constantes na tabela supra, são eliminatórios, desde que não executados nas condições exigidas e na(s) tentativa(s) permitida(s), sendo o candidato eliminado e, consequentemente, considerado Não apto, logo que deixe de realizar um deles;

4.ª Do resultado de cada exercício que compõe o método de seleção, os candidatos são classificados em Apto e Não apto;

5.ª Nos exercícios que contenham repetições, os controladores procedem à contagem individual das mesmas, em voz alta e de forma audível pelos candidatos.

c) Avaliação psicológica:

1) Visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, mediante técnicas de natureza psicológica, a adequação do perfil do candidato ao perfil da função de Guarda e é composta por três fases, todas elas eliminatórias:

a) 1.ª Fase - consiste na aplicação de:

Testes de aptidões cognitivas;

Os resultados dos testes serão transformados numa escala percentílica de 0 a 100, sendo este valor transformado numa nota de 0 a 20, sendo considerados Não aptos todos os candidatos que obtenham um percentil inferior a 20, nas médias dos testes;

Questionários de personalidade, para obtenção de informação de apoio à entrevista psicológica.

b) 2.ª Fase - testes psicomotores que consistem na realização de provas de despiste de coordenação motora e atenção/reação a estímulos:

Os resultados dos testes serão transformados numa escala percentílica de 0 a 100, sendo este valor transformado numa nota de 0 a 20, sendo considerados Não aptos todos os candidatos que obtenham um percentil inferior a 15.

c) 3.ª Fase - entrevista psicológica, visa:

Avaliar de forma objetiva e sistemática, competências comportamentais do candidato, tendo em consideração os seguintes fatores de apreciação: motivação, comunicabilidade, relacionamento interpessoal, maturidade e postura;

Integrar os dados dos questionários de personalidade e através de técnicas próprias verificar a adequação das capacidades e características da personalidade do candidato às exigências da função;

Os pareceres da entrevista são: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a média final de 50 %.

2) Os candidatos com parecer final de Reduzido e Insuficiente na última fase deste método de seleção, são considerados Não aptos para o exercício da função.

d) Exame médico:

1) Visa avaliar as condições de saúde física e psíquica, exigidas para o exercício da função;

2) Tem carácter qualitativo e é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não apto;

3) Para o exame médico os candidatos serão portadores do boletim de vacinas atualizado e RX ao tórax, 2pp;

4) Para o efeito de seleção dos candidatos, aplica-se a tabela geral A de inaptidão e incapacidade para o serviço (Exército - Tropas Especiais), bem como o quadro das condições sensoriais gerais (Exército - Tropas Especiais), constantes, respetivamente, dos anexos A e B da Portaria 790/99, de 07 de setembro, publicada no Diário da República 1.ª série-B n.º 209, de 07 de setembro de 1999, com as alterações introduzidas pela Portaria 1157/2000, de 7 de dezembro;

5) São ainda considerados Não aptos os candidatos que apresentem, à data do exame médico:

a) Características morfológicas de excesso ou baixo peso e tenham um índice de massa corporal (IMC) superior a 28 em homens e 25 em mulheres. Em ambos os sexos este índice não pode ser inferior a 18. O cálculo do IMC faz-se, aplicando a fórmula IMC = peso/(altura)(elevado a 2), calculando, despido, o peso em kg e a altura em metros;

b) Gravidez detetada nas provas de seleção ou até à data do início do Curso de Formação de Guardas;

c) Alterações analíticas que expressem patologias incompatíveis com o exercício das funções e apresentem evidência comprovável analiticamente do consumo de estupefacientes, bebidas alcoólicas e ou psicotrópicos, reconhecidos nas listas internacionais das Nações Unidas, ou deteção dos seus metabolismos em qualquer dos fluidos biológicos do candidato;

d) Deformidades, cicatrizes, alterações de pigmentação, tatuagens, alopécias ou outros processos que, pelas suas características e localização, facilitem a identificação.

9.2 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores ou a menção de Não apto, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;

9.3 - A falta de comparência ou a comparência fora das condições prescritas a qualquer um dos métodos de seleção referidos, implica a eliminação imediata do candidato e, consequentemente, ser considerado Não apto;

9.4 - Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso dos métodos de seleção, são da sua inteira responsabilidade, nomeadamente no que respeita a eventuais lesões contraídas na realização dos mesmos e que, impedindo a sua conclusão dentro dos parâmetros exigidos, conduzem, de imediato, à sua exclusão;

9.5 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido, em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de eliminação.

10 - Local de aplicação dos métodos de seleção:

10.1 - A prova de conhecimentos será realizada em todas as capitais de distrito do Continente e nas Regiões Autónomas nas cidades do Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta;

10.2 - Os restantes métodos de seleção e respetivas fases, bem como a apresentação de documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, realizar-se-á em Lisboa e, eventualmente, noutras cidades ou locais, se o número de concorrentes assim o justificar.

11 - Apresentação de documentos:

11.1 - Visa a verificação formal dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento;

11.2 - Terá lugar em momento e local a designar e os candidatos deverão ser portadores dos documentos abaixo discriminados, conforme o caso, corretamente preenchidos, legalmente autenticados e sem emendas ou rasuras, sob pena de exclusão do procedimento e consequentemente, a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público:

a) Candidatos que cumpriram ou estejam a cumprir o serviço militar em RC ou RV:

1) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

2) Cartão de Contribuinte de Pessoa Singular;

3) Fotocópia do certificado de Habilitações Literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo de que o candidato possui o 11.º de escolaridade completo, ou equivalente;

4) Certificado do Registo Criminal (válido apenas por 90 dias);

5) Certificado da Folha de Matrícula Militar do Exército, Nota de Assentos da Força Aérea, ou Nota de Assentamentos da Armada, conforme a proveniência do candidato (autenticada até 60 dias antes da data de entrega);

6) Se em serviço militar efetivo, autorização do respetivo Chefe do Estado-Maior para concorrer e ser alistado, caso fique aprovado no concurso;

7) Número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações ou de beneficiário da Segurança Social, conforme o caso (consta dos recibos de vencimento).

b) Candidatos que não cumpriram serviço militar:

1) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

2) Cartão de Contribuinte de Pessoa Singular;

3) Fotocópia do certificado de Habilitações Literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo de que o candidato possui o 11.º de escolaridade completo, ou equivalente;

4) Certificado do Registo Criminal (válido apenas por 90 dias);

5) Declaração, emitida pela Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste se tem a sua situação militar regularizada, nos termos da Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, para todos os candidatos do sexo masculino. Para o sexo feminino, só para candidatas nascidas após 01 de janeiro de 1992;

6) Número de beneficiário da Segurança Social.

c) Candidatos que tenham sido julgados em Tribunal entregam, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, cópia da sentença judicial.

d) Candidatos que tenham processo judicial pendente, entregam, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, documento comprovativo da sua situação processual, com indicação do objeto do litígio e especificação dos factos em averiguação ou constantes da acusação.

11.3 - O júri ou a entidade empregadora pública, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato;

11.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

12 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:

12.1 - É efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponível nas instalações da Repartição de Recrutamento e Concursos da GNR, bem como em www.gnr.pt/área de Recrutamento/área do candidato, ou diretamente em https://recrutamento.gnr.pt;

12.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no presente aviso.

13 - Ordenação final dos candidatos - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, é unitária, sendo elaborada tendo por base os candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados e é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, calculada até às centésimas, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (C + AP)/2

em que:

CF = Classificação final

C = Classificação da prova de conhecimentos

AP = Classificação da prova de avaliação psicológica

14 - Critérios de ordenação preferencial:

14.1 - Aqueles que, satisfazendo as condições gerais e especiais de admissão e obtendo aproveitamento nas provas de admissão, prestem ou tenham prestado serviço militar em regime de contrato nas categorias de praças ou de sargentos, tendo cumprido, no mínimo, dois anos de serviço efetivo militar, têm nos termos do n.º 2 do artigo 270.º do EMGNR, precedência na admissão ao curso de formação de guardas sobre os restantes candidatos, para 30 % das vagas disponíveis postas a concurso.

14.2 - A ordenação dos candidatos, que se encontrem em igualdade de valoração, é efetuada, de forma decrescente:

a) Em função da valoração obtida na prova de conhecimentos;

b) Tendo em conta as maiores habilitações literárias apresentadas;

c) Pela menor idade.

15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final - Após homologação, a lista será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

16 - Não podem ser recrutados candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final:

16.1 - Recusem o recrutamento;

16.2 - Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos;

16.3 - Apresentem os documentos exigidos fora do prazo.

Os candidatos que se encontrem nas situações referidas anteriormente são retirados da lista unitária de ordenação final.

17 - Garantias:

17.1 - Após a apreciação das candidaturas pelo júri e verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos, os candidatos excluídos serão notificados através de e-mail, para o endereço disponibilizado no ato da candidatura, com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

17.2 - Da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como das exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação dos métodos de seleção, serão os candidatos notificados através de e-mail, para o endereço disponibilizado no ato da candidatura, com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

17.3 - As eventuais alegações a apresentar pelos candidatos e a deliberação a proferir pelo júri sobre as mesmas, terão por suporte um formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página da Guarda Nacional Republicana em www.gnr.pt/área de recrutamento/área do candidato, ou diretamente em https://recrutamento.gnr.pt;

17.4 - O prazo para a pronúncia dos interessados é contado a partir do recibo de entrega do e-mail.

18 - Os candidatos têm direito de acesso às atas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, nos termos da lei.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que possam relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

20 - Sem prejuízo de procedimento criminal que ao caso possa caber, a falsidade ou omissão das declarações prestadas sob compromisso de honra no pedido de admissão ou em qualquer fase do processo de seleção determina, assim que for detetada, a exclusão imediata do candidato.

21 - O guarda provisório que adquira a qualidade de arguido em processo-crime, antes ou durante o curso de formação de guardas, é dispensado do mesmo, salvo decisão em contrário do Comandante-Geral, sob proposta do comandante do estabelecimento de ensino.

22 - Na sequência do Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

23 - Composição do júri:

Presidente:

Major-General Samuel Marques Mota, 2.º Comandante-Geral da GNR.

Vogais Efetivos:

Coronel de Infantaria Mário José Fernandes Dias, (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos);

Tenente-Coronel de Infantaria Vítor Manuel Roldão Caeiro.

Vogais suplentes:

Tenente-Coronel de Cavalaria Ilídio Augusto Victorino Canas;

Major de Infantaria Luciano dos Anjos Mesquita Freitas;

Major de Infantaria António Manuel da Silva Ramos;

Médico civil Vítor Manuel Lopes Fernandes.

24 - Legislação aplicável:

24.1 - Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana - Lei 63/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série n.º 213, de 06 de novembro (aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2008, 04 janeiro 2008);

24.2 - Decreto Regulamentar 19/2008 de 27 de novembro - Comando e OSCD. (Estabelece o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços diretamente dependentes do Comandante geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direção da Guarda);

24.3 - Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana - Decreto-Lei 297/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 199, de 14 de outubro e Declaração de Retificação n.º 92/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série n.º 231, de 27 de novembro;

24.4 - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro;

24.5 - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

24.6 - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

24.7 - Portaria 790/99, de 07 de setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 1157/2000, de 07 de dezembro;

24.8 - Decreto-Lei 298/2009, de 14 de outubro;

24.9 - Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro.

25 - Informações sobre o concurso poderão ser obtidas através da:

Repartição de Recrutamento e Concursos da GNR

Morada: Calçada dos Barbadinhos, n.º 7 (Santa Apolónia), 1149-064 Lisboa

Número Azul: 808 200 247

Fax: 218 112 252

Caixa de correio eletrónico: recrutamento@gnr.pt

29 de fevereiro de 2012. - O Comandante-Geral, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, tenente-general.

205838005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-27 - Decreto Regulamentar 19/2008 - Ministério da Administração Interna

    Define o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços de apoio directamente dependentes do comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direcção da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 297/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 298/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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