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Aviso 3648/2012, de 7 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3648/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia na sua reunião de 06/12/2011, tendo em conta o reconhecimento de interesse público, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, se encontra aberto, procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de 2 postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira geral de assistente operacional, categoria de assistente operacional, serviço de cemitérios, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efetuada a consulta a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, lei do Orçamento do Estado para 2012.

5 - Local de trabalho - cemitérios da Freguesia de Coruche.

6 - Caraterização do posto de trabalho:

Assistente Operacional/Coveiro: Executa trabalhos de limpeza e manutenção de cemitérios da freguesia, abertura de covais, execução de inumações, trasladações, exumações e outros serviços não especificados de caráter manual, podendo ainda conduzir ou manobrar equipamento motorizado da Freguesia.

6.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador tenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

7 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, 1.º nível, da categoria de Assistente Operacional

8 - Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9 - Habilitações exigidas: escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e segue as regras de prioridade no recrutamento referidas no artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

12 - Formalização e prazo da candidatura:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12.2 - A candidatura deverá ser formalizada através de formulário, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08 de maio, disponível na sede da Junta de Freguesia, devidamente datado e assinado.

12.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Currículo profissional detalhado, devidamente comprovado, datado, e assinado;

e) Os candidatos com deficiência devem juntar declaração sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência de que são portadores e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos n.º 6 e 7 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

12.4 - É indispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão nas alíneas c), d) e e), do n.º 8, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

12.5 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Coruche, Rua 25 de abril - Quinta do Lago, 2100-126 CORUCHE. Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.6 - Os candidatos que exerçam funções na Freguesia de Coruche, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Métodos de seleção e critérios gerais:

13.1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dos n.º 1 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o método de seleção a utilizar no presente procedimento concursal é a prova de conhecimentos prática.

a) Prova de Conhecimentos (PC);

13.2 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho, para cuja ocupação o procedimento é publicitado, o método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, exceto se optarem, por escrito, pelo anterior método de seleção, de acordo com o estipulado no n.º 2 e 3 do citado artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

a) Avaliação Curricular (AC);

13.3 - A prova de conhecimentos (PC) será prática, de realização individual, tendo a duração de 30 minutos e incidirá sobre a abertura de um coval num cemitério da Freguesia de Coruche. Na valoração deste método será adotada a escala de 0 a 20 valores, e terá uma ponderação de 70 % na valoração final.

13.4 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA): 20 valores - habilitação de grau académico de ensino secundário; 18 valores - habilitação de grau académico de 3.º ciclo, 16 valores - habilitação de grau académico de 2.º ciclo, 14 valores - habilitação de grau académico de 1.º ciclo. Formação profissional (FP), 20 valores - formação na área funcional num total de 50 horas ou mais; 16 valores - formação na área funcional de 25 horas ou mais e menos de 50 horas; 14 valores - formação na área funcional até 25 horas; 10 valores - sem formação diretamente relacionada com a área funcional. Experiência profissional (EP), 20 valores - 6 anos ou mais no exercício de funções idênticas à carreira e categoria; 16 valores - 4 anos ou mais e menos de 6 anos no exercício de funções idênticas à carreira e categoria; 12 - 2 anos ou mais e menos de 4 anos no exercício de funções idênticas à carreira e categoria; 8 valores - sem experiência no exercício de funções idênticas à carreira e categoria. Avaliação de desempenho (AD) 20 valores - desempenho excelente; 18 valores - desempenho muito bom; 15 valores - desempenho bom; 10 valores - desempenho a necessitar desenvolvimento; 6 valores - desempenho inadequado.

Este método será ponderado na escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e terá uma ponderação de 70 % na valoração final. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontram devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 25 % + Ad x 25 %

13.5 - Como método de seleção facultativo será utilizado: Entrevista Profissional de Seleção.

13.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

Na entrevista profissional de seleção serão ponderados os seguintes parâmetros: Conhecimento das Funções, Experiência, Motivação, e Perfil Pessoal e Cultural. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal, de entre os membros do júri, e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Este parâmetro terá uma ponderação de 30 % na valoração final.

13.7 - Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados a cada candidato:

OF = (PC ou AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das atas do júri do procedimento de seleção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Cada método de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - Serão igualmente excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede da Junta de Freguesia.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações na sede da Junta de Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos:

20.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

20.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos do artigo 32.º do mesmo diploma legal.

20.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

21 - Por deliberação da Junta de Freguesia datada de 17/01/2012, o júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente: António Justino Ferreira, Secretário da Junta de Freguesia; substituído nas suas faltas e impedimentos por Jacinto Amaro de Oliveira Barbosa - Presidente Junta de Freguesia

Vogais efetivos:

1.º Catarina Raquel Dionísio Coelho João, Primeiro Vogal da Junta de Freguesia;

2.º Fernando António Sousa Silva Caneira - Assistente Operacional.

Vogais suplentes:

1.º Maria Fernanda Elias Leite de Sousa Ferreira Raposo, Assistente Técnica;

2.º Anabela Silva Tomás Góis - Tesoureira da Freguesia de Coruche.

22 - Quota de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

20 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Freguesia de Coruche, Jacinto Amaro de Oliveira Barbosa.

305802957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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