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Despacho 3416/2012, de 7 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, licenciada Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, na licenciada Isabel Maria dos Santos Rodrigues

Texto do documento

Despacho 3416/2012

Subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, na Licenciada Isabel Maria dos Santos Rodrigues

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, no artigo 5.º, n.º 4 do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 08 de agosto e artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, republicada pela Portaria 1460-A/2009, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria 1329-A/2010, de 30 de dezembro e das competências que me foram delegadas através da Deliberação 2331/2011, de 6 de dezembro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de dezembro, delego e subdelego na Diretora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Licenciada Isabel Maria dos Santos Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores sob a sua dependência;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções do pessoal afeto ao Núcleo;

1.7 - Proceder à colocação do pessoal no âmbito do respetivo Núcleo;

1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, aos titulares dos Gabinetes dos Membros do Governo, Secretarias de Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - Competências especificas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as Orientações Técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Decidir sobre os requerimentos de Proteção Jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Leiria do ISS nos termos da Lei 34/2004, de 29/09, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28/08;

2.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º n.º 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

2.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma legal;

2.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de Proteção Jurídica;

2.5 - Assinar todo o expediente relativo a esses processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos Tribunais e à Ordem dos Advogados;

2.6 - Retirar a Proteção Jurídica, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;

2.7 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8-B.º do mesmo diploma, a quaisquer entidades, nomeadamente instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos bancários tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa.

3. - Em matéria de contraordenações:

3.1 - Organizar, despachar, instruir e arquivar processos de contraordenação pela prática de infrações ao direito da Segurança Social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como promover a execução de decisões nos mesmos proferidas;

3.2 - Decidir a aplicação de admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações o direito da Segurança Social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, dentro do âmbito geográfico de atuação do Centro Distrital de Leiria;

3.3 - Emitir parecer acerca das impugnações das decisões proferidas em processos de contraordenação e remetê-las a tribunal, quando for caso disso;

3.4 - Organizar, despachar, propor a aplicação de admoestações, coimas e ou sanções acessórias, respetiva execução e arquivo de processos de contraordenação instaurados no âmbito dos estabelecimentos de apoio social:

4 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, à exceção das mencionadas nos números 1.1, 1.2 e 3, que não podem ser objeto de subdelegação.

O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados, desde 28 de novembro de 2011, que se insiram no âmbito dos poderes ora delegados/subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 de fevereiro de 2012. - A Diretora de Segurança Social, Maria do Céu Mendes.

205809112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 163/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1460-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-A/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., aprovados pela Portaria n.º 635/2007, de 30 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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