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Despacho 3277/2012, de 5 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências - dirigentes

Texto do documento

Despacho 3277/2012

Delegação e Subdelegação de competências

Nos termos dos artºs35 e 36 do Código de Procedimento Administrativo, no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo n.º 28 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30.05, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1.460-A/2009, de 31.12 e 1.329-A/2010, de 30.12, e dos que, ao abrigo do artº5, n.º 4 do Decreto-Lei 214/2007, de 29.05, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 08.08 e 39/2011, de 21.03, me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 2.331/2011, publicada no DR. n.º 244, 2.ª série, de 22.12, delego e subdelego:

1 - No Diretor da Unidade de Prestações e Atendimento, licenciado Luís Carlos Mendes Plácido, no âmbito da respetiva Unidade e com autorização de subdelegação:

1.1 - A competência especifica para:

1.1.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

1.1.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego - bem como o montante global das mesmas - e ainda outras relacionadas com a cessação do contrato de trabalho;

1.1.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da proteção na parentalidade;

1.1.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio de doença;

1.1.5 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;

1.1.6 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

1.1.7 - Despachar os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e faltas a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes;

1.1.8 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

1.1.9 - Emitir notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;

1.1.10 - Despachar os pedidos de justificação de faltas a juntas médicas, ao abrigo do Decreto-Lei 360/97, de 17 de dezembro;

1.1.11 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

1.1.12 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

1.1.13 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

1.1.14 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

1.1.15 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

1.1.16 - Anular notas de reposição, quando tenham sido indevidamente emitidas;

1.1.17 - Emitir quaisquer certidões e declarações relativas a beneficiários;

1.1.18 - Emitir certidões, ao abrigo do artigo 64.º do CPA;

1.1.19 - Participar as infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

1.1.20 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação do Rendimento Social de Inserção, do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

1.1.21 - Autorizar a realização de despesas nos Serviços Locais, até ao limite dos respetivos fundos de maneio;

1.1.22 - Responder às solicitações dos Tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações de beneficiários e contribuintes;

1.1.23 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações.

1.2 - A competência genérica para:

1.2.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Unidade, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, à Provedoria de Justiça e outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e autarquias;

1.2.2 - Movimentar contas bancárias juntamente comigo ou com o dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

2 - No Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciado Nuno Miguel Correia Teixeira Maia, no âmbito da respetiva unidade e com autorização de subdelegação:

2.1 - A competência especifica para, de acordo com a legislação regulamentadora da matéria:

2.1.1 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

2.1.2 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

2.1.3 - Despachar os pedidos de admissão ou colocação em amas ou em famílias de acolhimento;

2.1.4 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento e de candidatos a adotante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias de acolhimento;

2.1.5 - Praticar os atos necessários à resolução dos problemas relacionados com os utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Centro Distrital;

2.1.6 - Requerer ou dar parecer sobre pedidos de confiança judicial no âmbito de processo de adoção;

2.1.7 - Aprovar a atribuição de apoios económicos de caráter eventual, de emergência e do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, até ao valor dos indexantes de apoios sociais;

2.1.8 - Promover as ações necessárias à celebração e eventuais alterações de Acordos de Cooperação e Instituições Particulares de Solidariedade Social, incluindo Associações Mutualistas, Misericórdias e outras instituições sem fins lucrativos;

2.1.9 - Acompanhar o cumprimento dos Acordos de Cooperação.

2.2 - A competência genérica para:

2.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3 - No Diretor de Núcleo de Gestão de Contribuições, licenciado Mapril Gouveia Oliveira, no âmbito do respetivo núcleo e com autorização de subdelegação:

3.1 - A competência especifica para, de acordo com a legislação regulamentadora da matéria:

3.1.1 - Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

3.1.2 - Decidir as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

3.1.3 - Decidir os requerimentos de medidas de incentivos à interioridade, ao abrigo da Lei 171/99, de 18.09 e demais legislação regulamentadora;

3.1.4 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

3.1.5 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações;

3.1.6 - Despachar os processos de bonificação de tempo de serviço;

3.1.7 - Autorizar a anulação de registos de remunerações, articulando, quando necessário, com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, para anular as correspondentes contribuições;

3.1.8 - Autorizar a transferência de contribuições entre regimes;

3.1.9 - Autorizar os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

3.1.10 - Autorizar os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime geral de trabalhadores independentes;

3.1.11 - Fornecer elementos relativos a enquadramento, vinculação, inscrição, identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas nos regimes de segurança social e na segurança social;

3.1.12 - Fornecer elementos relativos a registo de remunerações, nomeadamente através de extratos, certidões e declarações relativas à carreira contributiva dos Beneficiários;

3.1.13 - Emitir quaisquer certidões relativas à situação contributiva perante a segurança social de pessoas singulares e coletivas;

3.1.14 - Emitir certidões, ao abrigo do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo;

3.1.15 - Participação das infrações de natureza contraordenacional e as situações indiciárias de crimes à Segurança Social no seu âmbito.

3.2 - A competência genérica para:

3.2.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, exceto a dirigida ao gabinete de Membro do Governo, Governadores Civis e Câmaras Municipais.

4 - Na diretora do Núcleo de Gestão do Atendimento, licenciada Maria da Graça Monteiro Azevedo Nunes Valente:

4.1 - A competência para:

4.1.1 - Movimentar contas bancárias juntamente comigo ou com o dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

5 - Na chefe da Equipa Financeira do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Sara Cristina Gregório Soares, no âmbito da respetiva equipa:

5.1 - A competência genérica para:

5.1.1 - Assinar a correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com exceção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, às direções gerais, aos institutos públicos, governos civis e câmaras municipais.

5.2 - A competência específica para:

5.2.1 - Visar documentos de receita e despesa.

5.2.2 - Visar planos de tesouraria referentes a diferentes tipos de projetos.

5.2.3 - Visar e autorizar as deslocações em serviço, constantes no mapa das viaturas.

5.2.4 - Emitir recibos de quitação.

5.2.5 - Conferir e visar a prestação de contas dos Fundos de Maneio das Tesourarias, Serviços Locais e Estabelecimentos Integrados.

5.2.6 - Conferir e visar as contas das IPSS's.

5.2.7 - Movimentar contas bancárias juntamente comigo ou com o dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

6 - Em matéria de contraordenações, ao abrigo do artº36 do CPA e dos poderes que, nos termos da do artº3 do Decreto-Lei 107/2009, de 14.09, me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da citada Deliberação 2.331/2011, publicada no DR. n.º 244, 2.ª série, de 22.12, subdelego:

6.1 - Na chefe do Setor Jurídico, licenciada Ana Paula Pereira Birra, os poderes para, relativamente aos processos de contraordenação que corram termos no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço:

6.1.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;

6.1.2 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, à exceção dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e sanção acessória, bem como despachar e arquivar os mesmos processos.

7 - As competências ora delegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no artº39 do C.P.A. designadamente os poderes de avocação e supervisão.

8 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artº37 do C.P.A., será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se, desde 28 de novembro de 2011, todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.

15 de fevereiro de 2012. - O Diretor, António de Melo Bernardo.

205799134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 171/99 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas do interior.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 163/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 107/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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