Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 3 lugares do mapa de pessoal, na carreira de Assistente Operacional (com atribuições e competências na área de condução de máquinas pesadas e veículos especiais).
Nos termos do n.º 2, do artigo 69.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e de acordo com o estatuído no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, após aprovação em reunióes de Câmara datadas de 19 de outubro de 2011 e de 28 de dezembro de 2011, e por meu despacho datado de 24 de outubro de 2011, autorizei a abertura do procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (com atribuições e competências na área de condução de máquinas pesadas e veículos especiais).
1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.
3 - Constituição do júri:
Presidente: Chefe da Divisão de Equipamentos Mecânicos: José Manuel Viegas Pinto Presidente: Chefe da Divisão de equipamentos Mecânicos: José Manuel Viegas Pinto; 1.º vogal efetivo: Encarregado Operacional, Domingos Semedo Borges, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: Encarregado Operacional: Inácio Pedro Tregueira Preguiça; 1.º vogal suplente: Técnica Superior: Paula Maria Almeida Toscano da Silva Rosa; 2.º vogal suplente: Técnica Superior: Manuela Carneiro Pires.
4 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro) - Grau de complexidade funcional 1
5 - Número de postos de trabalho a ocupar: três lugares;
5.1 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna utilizada sempre que, no prazo de dezoito meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, no serviço indicado no ponto 7 do presente aviso ou em outros serviços.
6 - Habilitação académica - Possuir escolaridade obrigatória
(a 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última).
6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissionais.
7 - Local de trabalho: Área do Município da Amadora.
8 - Remuneração: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as restrições constantes do artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e da Lei 64-A/2011, de 31 de dezembro, sendo que a remuneração de referência será de 485(euro), correspondente à 1.ª posição, nível 1, das carreira/categoria de Assistente Operacional, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
9 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem a habilitação académica exigida no ponto 6;
g) Possuírem a carta de condução de veículos pesados.
9.1 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.2 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade da ocupação do(s) posto(s) de trabalho pela forma supra descrita e tendo em contas os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme proposta do presidente da Câmara, aprovada em reunião de Câmara, datada de 19 de outubro de 2011. Este recrutamento, nos termos do n.º 1, do artigo 23.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, a efetivar-se, fica condicionado ao disposto nos n.os 2 a 5, aplicável às Autarquias Locais por força do n.º 11, do citado artigo 23.º
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Forma: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora - D.G.R.H. - Apartado 60287 - 2701-961 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.3 - O requerimento deverá especificar, obrigatoriamente, o código de publicitação do procedimento, assim como a caracterização do área de atividade.
10.4 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 9 do presente aviso - através de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido; da alínea f) através de fotocópia do certificado de habilitações ou de outro documento idóneo e da alínea g) através de fotocópia da carta de condução;
b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar, no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria, a avaliação de desempenho do último ano, a descrição das funções atualmente exercidas e a posição remuneratória que detêm, sendo que, no caso dos candidatos contratados a termo, apenas terão de comprovar o vínculo à função pública e respetiva duração.
d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, seminários, etc.) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras,
e) Apenas os candidatos vinculados à função pública e a quem será aplicada avaliação curricular (mencionados no n.º 11.1) deverão juntar comprovativos da formação e da experiência profissional, sem o que não serão considerados.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do procedimento.
10.7 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11 - Métodos de seleção e critérios gerais:
11.1 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular (A.C.) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista profissional de seleção (E. P.S.) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos (P.C.) - Visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As provas terão caráter prático e serão divididas em duas partes: Prova A, com a duração de trinta minutos, constituída por Manobras no Estaleiro (A1) (prova de caráter eliminatório caso os candidatos não revelem aptidão e segurança na condução) e Condução na Via Pública (A2)
Prova B, com a duração de quinze minutos, constituída por operação com grua - carga e descarga de objetos.
Sistema de classificação da prova:
(0,7 x Prova A*) + (0,3 x Prova B)
*Prova A = (0,3 x A1) + (0,7 x A2)
b) Entrevista profissional de seleção (E. P.S.) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3 - Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo 33.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, o júri deliberou aplicar, apenas, os seguintes métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos ou avaliação curricular, consoante a natureza dos candidatos. Os métodos de seleção obrigatórios suprarreferidos serão complementados com a entrevista profissional de seleção.
11.4 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, o método de seleção complementar (entrevista profissional de seleção) poderá ser aplicado de forma faseada, nos termos do artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
11.5 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção (não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte).
11.6 - Sistema de classificação final:
a) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:
C.F. = (A.C. x 70 %) + (E. P.S. x 30 %)
b) Para os demais candidatos:
C.F. = (P.C. x 70 %) + (E. P.S. x 30 %)
sendo:
C.F. = Classificação Final
A.C. = Avaliação Curricular
P.C. = Prova de Conhecimentos
E. P.S. = Entrevista Profissional de Seleção
11.7 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C. e da, E. P S., bem como os sistemas de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetivas fórmulas classificativas constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - Publicitação de lista(s): A(s) lista(s) unitária(s) de ordenação final, após homologação, será/serão publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada(s) em lugar visível e público no edifício dos Paços do Município e disponibilizada(s) em www.cm-amadora.pt.
4 de janeiro de 2012. - Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 34/P/2009, de 26.10.2009, a Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos, Rita Madeira.
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