Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em articulação com o disposto no artigo 21.º da Lei 45/2008, de 27 de agosto, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Ave, de 21 de junho de 2011, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, podendo ser renovado nos termos da lei, com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior, Área das Artes Performativas, previsto no mapa de pessoal desta Comunidade Intermunicipal.
1 - Este procedimento rege-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro; e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro. Rege-se, também, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, pelo Decreto-Lei 12-A/2010, de 30 de junho, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e ainda, pelo Código do Procedimento Administrativo.
2 - Identificação e caracterização do posto de trabalho a contratar: 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior para desempenhar funções no âmbito da criação, produção e difusão de espetáculos culturais e artísticos no Ave; coordenação, exploração e gestão de equipamento de apoio técnico a atividades culturais e artísticas no Ave, explorando e otimizando as suas valências; programação de espetáculos/eventos culturais e artísticos que abranjam os diferentes municípios do território do Ave e que evidenciem as ligações culturais e artísticas existentes; promoção da interação e cooperação entre diferentes estruturas ou entidades culturais no território do Ave, de forma a promover a produção conjunta de eventos culturais e artísticos.
3 - Não foi efetuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme FAQ publicitada no sítio da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do referido procedimento.
5 - Poderão candidatar -se ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos de nível habilitacional: Licenciatura em Artes Performativas ou em Teatro.
6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria posta a concurso em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta CIM, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
7 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Local de trabalho: Instalações da Comunidade Intermunicipal do Ave, sitas na Rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1, em Guimarães.
9 - Determinação do posicionamento remuneratório: nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, na negociação do posicionamento remuneratório e para os efeitos previstos no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior 2.ª e ao nível remuneratório 15.º da tabela remuneratória única da carreira e categoria de Técnico Superior.
10 - O Júri do procedimento concursal terá a seguinte constituição:
Presidente: Dr.ª Maria de Fátima Duarte Vieira Moreira (Presidente do Centro de Criatividade da Póvoa de Lanhoso e Vereadora da Cultura da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso).
Vogais Efetivos:
Dr.ª Dora Fernanda da Cunha Pereira Gaspar (Vereadora da Cultura da Câmara Municipal de Vizela) e Arq. Manuel José Costa de Carvalho e Sousa, (Secretário Executivo da CIM do AVE).
Vogais suplentes:
Arqt.ª Renata Palhares e Dr.ª Esmeralda Lemos, (Técnicas Superiores da CIM do AVE).
11 - 1.ª Fase do Recrutamento: O recrutamento inicia-se de entre:
11.1 - Trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, e
11.2 - Trabalhadores que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
12 - 2.ª Fase do Recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficácia que devem presidir à atividade intermunicipal, ao relevante interesse público e à urgência da contratação, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial nos termos do ponto anterior, por despacho de 21 de dezembro de 2011, do Presidente do Conselho Executivo da CIM do AVE, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em fase subsequente, pode proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores:
12.1 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;
12.2 - Ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
13 - Os métodos de seleção são os seguintes, valorados de 0 a 20 valores e constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com as seguintes ponderações:
Avaliação Curricular (AC): 45 %.
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): 25 %.
Entrevista Profissional de Seleção: 30 %.
13.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, valoradas da seguinte forma:
AC = HA x 10 % + FP x 30 % + EP x 50 % + AD x 10 %
em que:
HA= habilitações académicas;
FP= formação profissional;
EP= experiência profissional;
AD= Avaliação de Desempenho.
As designações HA, FP, EP e AD constituem fatores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:
a) Para o fator habilitação académica (HA):
Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores;
Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica - 20 valores.
b) Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores.
Ações de formação até 7 horas - 0, 5 valor cada;
Ações de formação entre 8 e 14 horas - 2 valores cada;
Ações de formação entre 15 e 30 horas - 4 valores cada;
Ações de formação entre 31 e 35 horas - 5 valores cada;
Ações de formação entre 36 e 70 horas - 6 valores cada;
Ações de formação com mais que 70 horas - 7 valores cada.
c) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
Igual ou superior a 3 anos - 20 valores;
Entre 2 anos e inferior a 3 anos - 18 valores;
Entre 1 ano e inferior a 2 anos - 16 valores;
Entre 6 meses e inferior a 1 ano - 14 valores;
Inferior a 6 meses - 12 valores;
Sem experiência - 0 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
d) Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios, sendo sempre garantida a menção mínima de 10 valores para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar:
(Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio):
Desempenho Insuficiente - 8 valores;
Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 10 valores;
Desempenho Bom - 15 valores;
Desempenho Muito Bom - 18 valores;
Desempenho Excelente - 20 valores.
(Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro):
Desempenho Inadequado - 8 valores;
Desempenho Adequado - 16 valores;
Desempenho Relevante - 18 valores;
Desempenho Excelente - 20 valores.
13.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os seguintes níveis classificativos:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores.
13.3 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:
1) Qualidade da experiência profissional;
2) Capacidade de expressão e comunicação;
3) Capacidade crítica;
4) Capacidade de trabalho em equipa;
5) Motivação para a função.
Sendo cada um deles avaliado da seguinte forma:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores.
Ordenação Final (OF) = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %
14 - Excecionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório, a Avaliação Curricular e como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção, que serão aplicados da seguinte forma:
Avaliação Curricular (AC) - 70 %;
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %;
Ordenação Final (OF) = AC x 70 % + EPS x 30 %.
15 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam -se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
16 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal, nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
17 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
18 - Formalização das candidaturas:
18.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponível nas instalações da Comunidade Intermunicipal do Ave ou no seu site (www.cim-ave.pt), podendo ser entregues pessoalmente na sede da Comunidade Intermunicipal do Ave, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, para a Comunidade Intermunicipal do Ave, Rua capitão Alfredo Guimarães, n.º 1, 4800-019 Guimarães e expedidas até ao termo do prazo fixado para o efeito.
18.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
19 - As candidaturas deverão ser obrigatoriamente acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
19.1 - Devem ainda acompanhar as candidaturas:
Fotocópias do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
N.º fiscal de contribuinte;
Curriculum Vitae detalhado, devidamente rubricado, datado e assinado pelo candidato;
Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).
19.2 - Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no n.º 5 do artigo 6.º, ou alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, deverão ainda apresentar:
a) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício, as avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 anos (2008, 2009 e 2010), posição e nível remuneratórios. A referida declaração deverá ter data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas;
b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).
20 - O disposto no número antecedente não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos formulários de candidatura serão punidas nos termos da lei.
22 - As listas de classificações intercalares e as de ordenação final serão afixadas, para consulta, na sede da Comunidade Intermunicipal do AVE e no seu site oficial (www.cim-ave.pt), ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, em conformidade com o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, no site oficial da CIM (www.cim-ave.pt).
19 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho Executivo, Dr. José Manuel Martins Ribeiro.
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