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Aviso 1944/2012, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum, para celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com um assistente operacional (cantoneiro)

Texto do documento

Aviso 1944/2012

Procedimento concursal comum, para celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com um assistente operacional (cantoneiro)

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, bem como o n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta Freguesia de Póvoa da Isenta, no dia 30 de dezembro de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (cantoneiro), para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, previsto no mapa de pessoal da Freguesia da Póvoa da Isenta. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

1 - Número de postos de trabalho: Assistente Operacional (cantoneiro) - 1 (um)

2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções a exercer no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e em função da atribuição, competência, atividade, em conformidade com o mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Póvoa da Isenta, aprovado para o ano de 2012, a que correspondem funções de grau 1 de complexidade funcional, ou experiência profissional comprovada, nomeadamente: gestão dos espaços públicos desportivos; manutenção e reparação do espaço do polidesportivo e do espaço público em geral; limpeza e uso de ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos;

2.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

3 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Póvoa da Isenta

4 - Posicionamento Remuneratório:

4.1 - A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1, da tabela remuneratória única, da carreira e categoria de Assistente Operacional. O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, é estabelecido de acordo com o estatuído na alínea d) do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

5 - O recrutamento é fundamentado na alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

6 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor na Freguesia na data da celebração do contrato, de forma a cumprir as 20 horas semanais.

7 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, podendo ser substituídos por experiência profissional comprovada.

9 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

10 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Em caso de impossibilidade de ocupação de postos de trabalho nestes termos, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - O posto de trabalho a recrutar foi identificado como uma necessidade temporária. Assim sendo a probabilidade de existirem candidatos com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado com relação jurídica de emprego publico interessados em perder o vínculo que possuem são praticamente nulas. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 30 de dezembro.

12 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia, ou na página eletrónica da Junta de Freguesia em www.jf-povoadaisenta.pt.

13 - A entrega das candidaturas poderá ser efetuada: pessoalmente na Freguesia da Póvoa da Isenta, situada na Morada: Rua do MFA, 33, 2005-085 Póvoa da Isenta, telefone: 243 769 350 ou 243 761 064; fax: 243 769 350, de 2.ª a 6.ª feira das 9h às 12.30h/14h às 17.00h através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo -se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;

13.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas através do correio eletrónico.

13.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, para os candidatos detentores dessa relação jurídica, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, e das classificações obtidas na avaliação do desempenho realizada nos últimos três anos;

e) Currículo profissional, datado e assinado.

13.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

13.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

14 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

15 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril); Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro;

16 - Métodos de Seleção: nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b) da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 53.º, n.º 2, alíneas a) e b) da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção são a Avaliação Curricular (AC - 30 %) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC - 70 %), Classificação final = AC (0,30) + EAC (0,70)

Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos em que exerceu funções na administração pública. Na AC serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que possuam Relação Jurídica de Emprego Público e tenham sido avaliados pelo SIADAP:

0,25 HA + 0,25 FP + 0,35 EP + 0,15 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,25 FP + 0,45 EP

Entrevista de Avaliação de Competências: visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 1633/2007, de 31 de dezembro e respetiva carreira. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso e que consta na primeira ata do júri. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definidos, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, nos termos da alínea j) do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando -se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem e na classificação final.

20 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem os métodos de seleção para os quais foram notificados.

24 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Sónia Isabel Santos Lobato, Jurista;

1.º Vogal: Joaquim Eduardo Fernandes do Couto Espinal (Presidente da Assembleia de Freguesia), 2.º Vogal: Telmo Filipe Ferreira Delgado (Vogal Assembleia de Freguesia Vogal Assembleia de Freguesia que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos)

Suplentes: Felisbela Maria Serrão Frade Jacinto (Secretária da Junta), Mara Catarina Vieira Rangel (assistente técnica)

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

27 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia.

28 - A ordenação do recrutamento efetua -se, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

29 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

30 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro.

30 de dezembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Alberto Serrão Patrício.

305646368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1307992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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