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Anúncio de Concurso Urgente 24/2012, de 31 de Janeiro

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Sumário

Aquisição de Serviços na Area de Seguros

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 24/2012

Hora de disponibilização: 17:47

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506800580 - Município do Bombarral

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço Contratação Pública

Endereço: Praça do Municipio

Código postal: 2540 046

Localidade: Bombarral

Telefone: 00351 262609017

Fax: 00351 262609041

Endereço Eletrónico: contratacao.publica@cm-bombarral.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de Serviços na Area de Seguros

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de Serviços na Area de Seguros pelo periodo de 2 anos, constituida pelos ramos;

Seguros Multiriscos;

1.1.3. Seguros de Responsabilidade Civil Automóvel;

Seguro de Responsabilidade Civil Geral;

Seguro de

Acidentes Pessoais: i) Bombeiros; ii) Autarcas; iii) Utentes das Instalações Desportivas; iv) Voluntários

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 190000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 66510000

Valor: 190000.00 EUR

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: Acidentes Trabalho,Responsabilidade Civil Geral de Exploração e Acidentes Pessoais (inclui Bombeiros, Autarcas, Voluntariado e Utentes das Piscinas)

Descrição sucinta do objeto do lote: Seguros de Acidentes de Trabalho:Colaboradores subscritores da Caixa Geral e

Aposentações;

Colaboradores não subscritores da Caixa Geral de Aposentações;

Preço base do lote: 88000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 66510000

Lote n.º 2

Designação do lote: Multiriscos

Descrição sucinta do objeto do lote: Seguros de Multiriscos

Preço base do lote: 58000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 66510000

Lote n.º 3

Designação do lote: Responsabilidade Civil Automovel

Descrição sucinta do objeto do lote: Seguros de Responsabilidade Civil Automóvel

Preço base do lote: 44000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 66514110

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Bombarral

País: PORTUGAL

Distrito: Leiria

Concelho: Bombarral

Código NUTS: PT16B

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 24 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Serviço de Contratação Pública

Endereço desse serviço: Praça do Municipio

Código postal: 2540 046

Localidade: Bombarral

Telefone: 00351 262609017

Fax: 00351 262609041

Endereço Eletrónico: contratacao.publica@cm-bombarral.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 6 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Municipio de Bombarral

Endereço: Praça do Municipio

Código postal: 2540 046

Localidade: Bombarral

Telefone: 00351 262609020

Fax: 00351 262609041

Endereço Eletrónico: geral@cm-bombarral.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/01/31

12 - PROGRAMA DO CONCURSO 1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO

O presente Concurso Público, estabelecido de acordo com a alínea b), do número 1, do artigo 20.º, cujo o trâmite seguirá nos termos dos artigos 155.º, 156.º e seguintes, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redação dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de Outubro, vulgo Código dos Contratos Públicos, como abaixo se designa tem como objeto a "Prestação de Serviços na área dos seguros pelo período de dois anos" constituída pelos ramos / modalidades referenciados no Ponto 1, da parte I, do Caderno de Encargos.

ENTIDADE CONTRATANTE E CONSULTA DO PROCESSO

1.1. A entidade pública contratante é o Município de Bombarral;

Praça do Município 2540-046 Bombarral - Tel.: 262 609020 / Fax: 262

609041 e com o e-mail: contratacao.publica@cm-bombarral.pt

1.2. As peças de concurso - Programa de Procedimento e Caderno de Encargos - encontram-se integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica do Município de Bombarral sita em www.compraspublicas.com

2. ÓRGÃO DELIBERATIVO

2.1. O presente Concurso Público será efectuado com base nos artigos 155.º, 156.º e seguintes, do Código dos Contratos Públicos, por deliberação camarária tomada em Reunião de Câmara, onde os presentes documentos deverão ser aprovados para efeitos de publicação no Diário da República.

3. REQUISITOS NECESSÁRIOS À ADMISSÃO DOS CONCORRENTES

3.1. Só podem apresentar propostas as empresas de seguros legalmente constituídas, incluindo corretores e mediadores de seguros, que cumpram com o disposto na legislação referente à atividade de prestação de serviço de seguros, em particular o Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 2/2009, de 05 de Janeiro, e alterado pela Lei 28/2009, de 19 de Junho, que estejam autorizadas a explorar os ramos e modalidades de seguro objeto do presente concurso, e não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

3.2. As empresas concorrentes devem obrigatoriamente estar habilitadas a exercer a atividade de prestação de serviços de seguros, corretagem ou mediação de seguros, desde que devidamente inscritas no Instituto de Seguros de Portugal.

4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

4.1. A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.

4.2. Pretende-se que sejam apresentadas propostas com preço por lotes e discriminados por apólice, para os ramos/ modalidades referidas no ponto 1.1 e 1.2, da parte I, do Caderno de Encargos, em cada um dos anos de vigência do procedimento.

4.3. Os prémios constantes da "Lista de Preços por Lote", deverão referir-se a todos os ramos e apólices de seguro objecto do presente procedimento e deverão ser expressos de tal forma que permita a sua compreensão inequívoca e com a indicação da forma de cálculo, incluindo as respectivas Taxas ou Tarifas, custos de Apólices e demais encargos.

4.4. A proposta de preço, será elaborada em conformidade com o modelo a seguir indicado, acompanhado de "Lista de Preços por Lote".

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

1(indicar nome, estado, profissão e morada, ou firma e sede), depois de ter tomado conhecimento do objetivo do concurso para a

"Prestação de serviços na área dos seguros, pelo período de dois anos ", a que se refere o anúncio datado de , bem como de todas as condições estabelecidas no respectivo Processo de Concurso, obriga-se a efectuar a referida prestação de serviços, pelo valor global de euros (por extenso e por algarismos), discriminados pelos três lotes a Concurso, conforme a Lista de Preços por Lote, devendo ser discriminada por ramos e apólices, apresentada em anexo.

Sobre os valores acima descritos não acrescerá o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), por o mesmo se encontrar isento.

Mais se declara que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do seu contrato, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor. Data Assinatura

4.5. Os valores unitários e o valor global da proposta, serão expressos em euros.

4.6. As propostas serão apresentadas na plataforma electrónica supra referenciada.

4.7. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respetivos representantes.

5. DOCUMENTOS DA PROPOSTA

5.1. A proposta deverá ser instruída pelos seguintes documentos:

5.1.1. Uma declaração elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I, do Código dos Contratos Públicos;

5.1.2. Uma declaração elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I, do Código dos Contratos Públicos, emitida pela

(s) seguradoras (s), se o concorrente for um corrector ou um mediador;

5.1.3. Proposta de preços elaborada de acordo com o modelo evidenciado no ponto 5., do Programa de Procedimento, do presente

Processo de Concurso;

5.1.4. Lista de Preços por Lote, devendo ser discriminada por ramos e apólices;

5.1.5. Documento, por Apólice, que contenha todas as condições da proposta, nomeadamente, coberturas, capitais seguros e franquias, em conformidade com o solicitado nas peças concursais;

5.1.6. Declaração onde se compromete a assegurar o reabastecimento das recargas das farmácias de primeiros socorros no âmbito do seguro do Ramo de Acidentes de Trabalho, em função das necessidades do Município;

5.1.7. Declaração comprovativa em como é titular das autorizações necessárias para o exercício da actividade seguradora, nomeadamente do ISP - Instituto de Seguros de Portugal, a autorizar a exploração de todos os ramos de seguro, objeto do Caderno de Encargos, do presente processo de concurso;

5.1.8. Declaração da(s) seguradora(s) em que assume(m) os prémios e/ou taxas e condições apresentadas pelo corretor ou mediador, se aplicável.

5.2. Os documentos que constituem a proposta deverão ser redigidos em língua portuguesa.

5.3. A entidade adjudicante pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelos concorrentes.

5.4. No caso de agrupamento de concorrentes, cada uma das entidades que o compõe deve apresentar os documentos supra referidos.

5.5. Podem apresentar-se a concurso agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da atividade e declarem a intenção de se associarem, antes da celebração do Contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do Contrato.

5.6. Os documentos que acompanham a proposta devem ser assinados digitalmente, pelas entidades que os emitem, conforme disposto no artigo 27.º, da Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho.

6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1. Ao adjudicatário será concedido o prazo de 2 dias úteis para a apresentação dos seguintes documentos de habilitação:

6.1.1. Uma declaração elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II, do Código dos Contratos Públicos;

6.1.2. Cópia do cartão de identificação fiscal / pessoa coletiva, do adjudicatário;

6.1.3. Certidão de não dívida à Segurança Social, ou prestação de consentimento para efeitos de consulta da situação contributiva na

Internet, nos termos do Decreto-Lei 114/2007, de 19 de Abril;

6.1.4. Certidão de não dívida às Finanças, ou prestação de consentimento para efeitos de consulta da situação contributiva na Internet, nos termos do Decreto-Lei n.º114/2007, de 19/04;

6.1.5. Certidão de registo criminal, da entidade adjudicatária e de cada um dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência da empresa, em conformidade com o estabelecido na alínea i), do artigo 55.º, do Código dos Contratos Públicos;

6.1.6. Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa de que a empresa está registada e quem tem poderes para obrigar ou código de acesso à certidão permanente;

6.1.7. Documento comprovativo de entrega da declaração periódica de rendimentos mais recente para efeitos de IRC;

6.1.8. Fotocópia do(s) cartão(ões) de cidadão ou do(s) bilhete(s) de identidade e do(s) cartão(ões) de contribuinte do(s) representante(s) do adjudicatário que virá(ão) assinar o Contrato;

6.2. Se o adjudicatário for um corretor ou um mediador, ter-se-á de apresentar os documentos do adjudicatário e da (s) seguradora (s).

7. PROPOSTAS VARIANTES

7.1. Não são admissíveis propostas variantes, por parte dos concorrentes, sob pena de exclusão destas, nos termos do artigo 59.º, do

Código dos Contratos Públicos.

8. MODO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DEMAIS DOCUMENTOS

8.1. A proposta, bem como os documentos solicitados no ponto 6.1., do presente Programa de Procedimento serão apresentados diretamente na plataforma eletrónica do Município de Bombarral sita em www.compraspublicas.com

9. PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1. Nos termos do artigo 158.º, do Código dos Contratos Públicos, as propostas para a prestação de serviços acima mencionada deverão ser entregues na plataforma electrónica supra mencionada até às 23h59 do 6º dia a contar da data da publicação do presente anúncio no diário da república.

10. LISTA DOS CONCORRENTES E CONSULTA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS

10.1. No 1º dia útil imediato à data limite para apresentação das propostas, será elaborada a lista de concorrentes na plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante.

10.2. Aos concorrentes incluídos na lista é facultada a consulta, directamente na plataforma eletrónica, de todas as propostas apresentadas.

11. PRAZO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1. Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas, por um prazo de 10 dias, nos termos do artigo 159.º do Código dos

Contratos Públicos.

12. CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

12.1. A adjudicação será efectuada por lote à proposta que apresentar mais baixo preço.

12.2. De seguida, proceder-se-á à ordenação de propostas, por lote, sendo que à proposta que apresentou mais baixo preço corresponde o número de ordem 1, e assim sucessivamente de forma decrescente.

12.3. Só serão considerados para efeitos de análise, de cada um dos lotes, empresas que apresentem preços para a totalidade dos itens de cada um dos lotes a concurso, e para os 3 lotes.

12.4. O Município reserva-se o direito de não realizar a adjudicação de parte ou da totalidade dos serviços do presente concurso, e de efetuar a adjudicação de diferentes lotes a diferentes concorrentes.

13. LEILÃO ELECTRÓNICO

13.1. As propostas apresentadas não serão objecto de Leilão Electrónico.

14. POSSIBILIDADE DE ADOPÇÃO DE AJUSTE DIRECTO

14.1. Poderá ser adoptado um ou mais ajustes directos nos termos da alínea a), do artigo 27.º, do Código dos Contratos Públicos, desde que se mantenham os termos contratuais tal qual foram apresentados na proposta.

15. DEFINIÇÃO DE PREÇO ANORMALMENTE BAIXO

15.1. Considera-se que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo quando seja 50% ou mais inferior àquele fixado no ponto 1.3., da parte I, do Caderno de Encargos, nos termos da alínea b), do número 1, do artigo 71.º, do Código dos Contratos

Públicos.

15.2. Constatada a existência de uma proposta com um preço anormalmente baixo, ao concorrente será solicitado, por escrito, a justificação inerente à apresentação da sua proposta, nos termos do artigo supra mencionado.

16. DIREITO DE NÃO ADJUDICAÇÃO

16.1. De acordo com o disposto no artigo 79.º, do Código dos Contratos Públicos, a entidade pública contratante reserva-se o direito de não adjudicar a prestação de serviços a concurso a qualquer dos concorrentes.

16.2. A decisão de não adjudicação e respectivos fundamentos serão notificados aos concorrentes.

17. ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO

17.1. A entidade competente para autorizar a despesa pode, em qualquer momento, anular o presente concurso quando:

17.1.1. Por circunstância imprevisível seja necessário alterar os elementos fundamentais dos documentos que servem de base ao concurso;

17.1.2. Outras razões supervenientes e de manifesto interesse público o justifiquem.

18.2. No caso do ponto 18.1.1, é obrigatória a abertura de um novo concurso, no prazo de seis meses a contar da data do despacho de anulação.

18.3. A decisão de anulação do concurso é fundamentada e publicitada nos mesmos termos em que foi publicitada a sua abertura.

18.4. Os concorrentes que, entretanto, tenham apresentado propostas são notificados dos fundamentos da decisão de anulação do concurso e, ulteriormente, da abertura do novo concurso.

Município de Bombarral, 31 de janeiro de 2012

A Chefe da Divisão Financeira

Regina Aires

13 - CADERNO DE ENCARGOS 1. OBJETO

1.1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar na sequência de procedimento de

Concurso Público, que tem por objeto a "Prestação de Serviços na Área dos Seguros, pelo período de dois anos", do Município de

Bombarral, com início a 01 de Março de 2012 e términus a 28 de Fevereiro de 2014, constituída pelos seguintes Ramos / Modalidades, que se encontram especificados na Parte II, do presente caderno de encargos, de acordo com o que se resume:

1.1.1. Seguros de Acidentes de Trabalho: i) Colaboradores subscritores da Caixa Geral e Aposentações; ii) Colaboradores não subscritores da Caixa Geral de Aposentações;

1.1.2. Seguros de Multiriscos;

1.1.3. Seguros de Responsabilidade Civil Automóvel;

1.1.4. Seguro de Responsabilidade Civil Geral;

1.1.5. Seguro de Acidentes Pessoais: i) Bombeiros; ii) Autarcas; iii) Utentes das Instalações Desportivas; iv) Voluntários.

1.2. Pretende-se que sejam apresentadas propostas com preço unitário, discriminadas, para cada um dos itens e alíneas acima mencionados, bem como propostas com o preço final pelos três lotes seguintes:

Lote 1 - Acidentes Trabalho, Responsabilidade Civil Geral e Acidentes Pessoais (Bombeiros, Autarcas, Voluntariado e Utentes das

Piscinas);

Lote 2 - Multiriscos

Lote 3 - Responsabilidade Civil Automóvel

1.3. O preço base do presente concurso (respeitante aos dois anos de contrato) será de € 190.000,00, distribuído da seguinte forma:

1.3.1. Lote 1 - Acidentes Trabalho, Responsabilidade Civil Geral de Exploração e Acidentes Pessoais (inclui Bombeiros, Autarcas, Voluntariado e Utentes das Piscinas) - 88.000,00 € (Isento de IVA);

1.3.2. Lote 2 - Multiriscos - € 58.000,00 (Isento IVA).

1.3.3. Lote 3 - Responsabilidade Civil Automóvel - € 44.000,00 € (Isento IVA).

1.4. O valor total dos lotes nunca poderá ultrapassar o preço base referido no ponto 1.3. deste caderno de encargos.

1.5. O presente procedimento assume o Vocabulário Comum para Contratos Públicos - CPV: 66510000 - Serviços de Seguros, sendo este o vocabulário de cada lote.

2. CONTRATO

2.1. O Contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus respetivos anexos.

2.2. O Contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:

2.2.1. Apólices de cada tipo de seguro, considerando-se uma para cada tipo de bem ou objeto contratado;

2.2.2. O presente Caderno de Encargos;

2.2.3. A proposta adjudicada;

2.3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.

2.4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2.2. e o clausulado do Contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º, do Código dos Contratos Públicos, e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Diploma Legal.

2.5. O presente procedimento não se encontra sujeito ao visto do Tribunal de Contas.

3. PRAZO

3.1. O Contrato mantém-se em vigor pelo período de 02 (dois) anos, após a data de caducidade das atuais Apólices e assunção das respetivas coberturas pela adjudicatária, com início a 01/03/2012 e terminus a 28/02/2014.

4. OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

4.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do Contrato decorrem para o adjudicatário a obrigação de garantir, nos termos legais e contratuais a cobertura dos riscos inerentes a cada atividade, bem ou pessoa segura.

4.2. A entidade adjudicatária será responsável pelos procedimentos e custos referentes à anulação e correspondente estorno das apólices atualmente em vigor e à entrada das novas apólices.

5. OBJETO DO DEVER DE SIGILO

5.1. O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, Diário da República, 2.ª série - N.º 22 - 31 de Janeiro de 2012 - Anúncio de concurso urgente n.º 24/2012 - Página n.º 6 relativa ao Município de Bombarral, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do Contrato.

5.2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento, que não o destinado direta e exclusivamente à execução do Contrato.

5.3. Exclui-se do dever de sigilo previsto, a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo prestador de serviços, ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da Lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

6. PRAZO DO DEVER DE SIGILO

6.1. O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao momento da adjudicação do processo, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas coletivas.

7. PREÇO CONTRATUAL

7.1. Pelo cumprimento de todas as obrigações do adjudicatário, o Município de Bombarral obriga-se a pagar ao adjudicatário os prémios estabelecidos face aos riscos cobertos que hajam sido contratados, acrescido dos impostos a que legalmente haja lugar.

8. REVISÃO DE PREÇOS

8.1. No decurso da execução do contrato, o adjudicatário, por sua iniciativa, não poderá efetuar qualquer alteração às taxas, prémios, coberturas e outras condições acordadas com o Município, com exceção do indicado nos itens seguintes.

8.2. Só são permitidas alterações às taxas das apólices se estas resultarem de disposição legal, de norma do Instituto de Seguros de

Portugal, ou de particular agravamento dos riscos cobertos e, neste caso, com consentimento da entidade adjudicante.

8.3. Apenas se aceitará a actualização dos prémios, em caso de alteração dos capitais seguros, das massas salariais e das pessoas seguras.

9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. As quantias devidas pelo Município de Bombarral, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo legal estabelecido para esta atividade económica.

9.2. O Município de Bombarral deduzirá nos pagamentos a fazer ao adjudicatário, as seguintes importâncias:

9.2.1. As importâncias necessárias à liquidação das multas que lhe tenham sido aplicadas, nos termos deste Caderno de Encargos;

9.2.2. Todas as demais quantias que sejam legalmente exigíveis.

9.3. Em caso de discordância por parte do Município de Bombarral, quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar ao adjudicatário, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida ou atuar de acordo com as normas contabilísticas legalmente aceites.

10. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUTAL

10.1. O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações do contrato, salvo concordância do

Município de Bombarral e sempre desde que as condições do contrato cedido sejam respeitadas, em particular o preço e as coberturas abrangidas pelas respetivas Apólices.

11. PENALIDADES CONTRATUAIS

11.1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do Contrato, o Município de Bombarral pode exigir do prestador de serviços o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:

11.1.1. Pela recusa indevida da garantia das coberturas contratadas, até 40% do preço contratual e em último caso a resolução do próprio

Contrato.

11.2. Em caso de resolução do Contrato por incumprimento do fornecedor, o Município de Bombarral, pode exigir-lhe uma pena pecuniária até 40%.

11.3. Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Bombarral tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do prestador de serviços e as consequências do incumprimento.

11.4. O Município de Bombarral pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do Contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.

11.5. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município de Bombarral exija uma indemnização pelo dano excedente.

12. FORÇA MAIOR

12.1. Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do

Contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

12.2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.

12.3. Não constituem força maior, designadamente:

12.3.1. Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de serviços, na parte em que intervenham;

12.3.2. Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do fornecedor ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados;

12.3.3. Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo fornecedor de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;

12.3.4. Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo fornecedor de normas legais;

12.3.5. Incêndios ou inundações com origem nas instalações do fornecedor cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança;

12.3.6. Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do fornecedor não devidas a sabotagem;

12.3.7. Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.

12.4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior, deve ser imediatamente comunicada à outra parte.

12.5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.

13. RESOLUÇÃO POR PARTE DA ENTIDADE ADJUDICANTE

13.1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do Contrato previstos na Lei, o Município de Bombarral pode resolver o

Contrato, a título sancionatório, no caso de o fornecedor violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem.

13.2. O direito de resolução referido no número anterior, exerce-se mediante declaração enviada ao fornecedor e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pelo Município de Bombarral.

14. FORO COMPETENTE

14.1. Para resolução de todos os litígios decorrentes do Contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de

Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.

15. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

15.1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do Contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no

Contrato.

15.2. Qualquer alteração de contactos constantes do Contrato deve ser comunicada à outra parte.

16. CONTAGEM DOS PRAZOS

16.1. Os prazos previstos para efeitos do presente processo de concurso contam-se de acordo com o artigo 470.º, do CCP, consoante a fase em que o procedimento se encontre.

17. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

17.1. O Contrato é regulado pela Legislação Portuguesa.

Parte II - CLÁUSULAS TÉCNICAS

1. ACIDENTES DE TRABALHO

1.1 Objeto:

1.1.1 É pretensão do Município de Bombarral que todos os acidentes legalmente considerados de trabalho, ocorridos ao serviço do

Município, a colaboradores subscritores da Caixa Geral de Aposentações, colaboradores não subscritores da Caixa Geral de

Aposentações e ainda os autarcas em regime de permanência, que ficam abrangidos pela Apólice de seguro.

1.1.2 Para o efeito, o Município obriga-se a remeter mensalmente à seguradora a relação das remunerações, dividida entre subscritores da

Caixa Geral de Aposentações e não subscritores.

1.1.3 Deverão ser emitidas duas Apólices de Seguro, contemplando ambas as situações acima descritas, sendo que em ambos os casos, os respectivos recibos deverão ser emitidos em conformidade com a estrutura orgânica do Município de Bombarral.

1.2 Condições para as apólices:

1.2.1 Modalidade Seguro: Seguro em Folha de Vencimentos, a enviar mensalmente, ao Corretor ou agente/Seguradora;

1.2.2 Sinistros: Em caso de sinistro é sempre indemnizado o Município de Bombarral e não a pessoa segurada, em virtude deste ser ressarcido pelo Município;

1.2.3 Em caso de indemnização por acidente de trabalho, no que concerne às despesas de tratamento, medicamentos e transportes

(veículos de emergência médica), as mesmas deverão ser inicialmente a cargo da seguradora, ou seja, não há lugar ao adiantamento por parte do sinistrado;

1.2.4 No caso do sinistrado ter de efectuar direta e imediatamente o pagamento das despesas, a seguradora deverá indemnizar o sinistrado até 30 dias consecutivos, contados a partir da apresentação dos documentos comprovativos das despesas;

1.2.5 A seguradora compromete-se a fornecer consumíveis de farmácia, vulgo caixa de primeiros socorros, de acordo com as necessidades do Município.

1.3 Coberturas:

1.3.1 A seguradora assumirá as responsabilidades por:

1.3.1.1 Riscos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais previstos no Código do Trabalho em vigor, e demais legislação sobre proteção dos trabalhadores por conta de outrem em regime de contrato individual de trabalho, abrangendo prestações em espécie e pecuniárias no caso de acidente, provocando nomeadamente a Incapacidade Temporária, Incap. Permanente e Morte;

1.3.1.2 Riscos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais em regime idêntico ao aplicável aos trabalhadores em Regime do

Contrato de Trabalho em Funções Públicas e demais legislação aplicável em vigor no regime da função pública, abrangendo prestações em espécie e pecuniárias no caso de acidente, provocando nomeadamente a Incapacidade Temporária, Incapacidade Permanente e Morte.

Pretende-se que, neste caso, e entre outras situações legalmente previstas, a ITA seja de 100%.

1.3.2 Em ambos os casos o seguro deverá contemplar o risco "in itinere", ou seja, os acidentes sofridos no trajeto de e para o local de trabalho, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, e todas as situações legalmente previstas.

1.4 Atividades Abrangidas:

1.4.1 Todas aquelas que o Município desenvolve no âmbito das suas atribuições.

1.5 Pessoas A Segurar:

1.5.1 Subscritores da Caixa Geral de Aposentações:

Nº de Funcionários 141

Massa salarial prevista para 2012 € 1 .592.285,07

1.5.2 Não Subscritores da Caixa Geral de Aposentações (subscritores Segurança Social):

Nº de Funcionários 71

Massa salarial prevista para 2012 € 450.657,46

1.5.3 Os abonos considerados para o apuramento destes valores foram os seguintes: i) Remuneração base; ii) Despesas de representação; iii) Subsídio de refeição; iv) Subsídio de férias; v) Subsídio de natal; vi) Abono para falhas).

1.5.4 Registos de acidentes/baixas:

Ocorrências 2010 2011

Acidentes pessoais 1 0

Acidentes em serviço 16 23

Baixas por doença 88 96

1.6 Fracionamento dos Prémios:

1.6.1 Mensal, sem encargos de fracionamento.

2. ACIDENTES PESSOAIS - BOMBEIROS

2.1. Objeto:

2.1.1. Cobertura dos danos resultantes de acidentes ocorridos no exercício da sua missão (bombeiro) em conformidade com a legislação que lhes é aplicável.

2.2. Pessoas a Segurar:

2.2.1. O seguro corresponde à concretização do direito estabelecido no estatuto Social do Bombeiro, que estabelece a cobertura de acidentes ocorridos no exercício da sua missão de acordo com o Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho, e cujos capitais mínimos garantidos estão definidos na Portaria 1163/2009, de 6 de Outubro.

2.2.2. Consideram-se pessoal a segurar o pessoal pertencente aos quadros de comando, ativo, sem quadro, quadro honra e órgãos sociais da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Bombarral.

2.2.3. O número de pessoas a segurar é de 120.

2.3. Coberturas:

2.3.1. Quanto ao âmbito da cobertura, ficam cobertos os acidentes ocorridos em território nacional e no estrangeiro, quando no exercício das suas missões, conforme definido no artigo 3.º, do Decreto-Lei 247/2007, de 27 de Junho, ou por causa delas, incluindo os exercícios de instrução ou a prática de atividades desportivas no âmbito da Corporação ou Inter-Corporações, bem como os acidentes ocorridos durante o percurso para o local de apresentação ao serviço ou do regresso deste, qualquer que seja o meio de transporte utilizado;

2.4. Capitais:

2.4.1. Os capitais contratados respeitam os mencionados na Portaria 1163/2009, de 6 de Outubro, e compreendendo os seguintes riscos por pessoa segura: i) Morte ou Invalidez Permanente; ii) Incapacidade Temporária Absoluta e iii) Despesas de Tratamento.

2.4.2. Para a anuidade de 2012, os concorrentes devem declarar que se comprometem a efetuar as atualizações de capitais seguros, resultantes da indexação legal ao salário mínimo nacional que vier a vigorar, sem alteração do valor do prémio fornecido para os capitais que agora constam deste lote.

2.4.3. Qualquer alteração no quadro de pessoas seguras será comunicada à seguradora pelo Município de Bombarral.

2.4.4. A data de inclusão de cada bombeiro na apólice corresponderá à data da sua admissão na corporação de bombeiros, competindo, em caso de sinistro, ao Município e à corporação fazer prova daquela situação

2.4.5. Conforme as entradas / saídas das pessoas seguras, serão calculados prémios suplementares ou estornos, consoante os casos, devendo os respetivos recibos (adicionais de prémio e/ou estorno) serem emitidos no momento da alteração da Apólice.

2.5. Fracionamento Dos Prémios:

2.5.1. Sem fracionamento (anual).

2.6. Franquias:

2.6.1. Nesta apólice de seguro não haverá lugar à aplicação de qualquer franquia.

3. ACIDENTES PESSOAIS - AUTARCAS

3.1. Objeto:

3.1.1. É pretensão do Município de Bombarral que todos os acidentes pessoais legalmente considerados ocorridos ao serviço do

Município ficam, os eleitos locais, abrangidos pela Apólice de seguro.

3.2. Pessoas a segurar:

3.2.1. Neste seguro serão consideradas as seguintes pessoas:

Presidente 1 Pessoa

Vereadores em regime de permanência 1 Pessoas

Vereadores em regime de não permanência 5 Pessoas

Membros da Assembleia Municipal 26 Pessoas

Massa salarial € 64 066

3.3. Riscos a Segurar:

3.3.1. TIPO A: Presidente e Vereadores em regime de permanência: Risco profissional e extra-profissional (24 horas por dia);

3.3.2. TIPO B: Vereadores em regime de não permanência e Membros da Assembleia Municipal: Risco Profissional, quando no exercício das funções ou representação autárquica;

3.4. Apresentação da Proposta / Emissão de Apólices:

3.4.1. Deverão ser apresentadas duas propostas, o que originará a emissão de duas apólices:

3.4.2. Uma proposta para o seguro de acidentes pessoais dos membros do Executivo Camarário (Presidente de Câmara e Vereadores em regime de permanência e de não permanência), que originará a emissão de uma apólice;

3.4.3. Uma proposta para o seguro de acidentes pessoais dos membros da Assembleia Municipal, que originará a emissão da outra apólice;

3.5. Eventuais Alterações às Apólices:

3.5.1. Quando se verificar alteração no quadro das pessoas seguras, como será o caso de cessação de mandato por qualquer motivo, terá essa alteração que ser comunicada à seguradora pelo Município, para que proceda à exclusão do membro cessante e à inclusão do seu substituto;

3.5.2. Conforme as entradas / saídas das pessoas seguras, serão calculados prémios suplementares ou estornos, consoante os casos, devendo os respetivos recibos (adicionais de prémio e/ou estorno) serem emitidos no momento da alteração da Apólice.

3.6. Fracionamento Dos Prémios:

3.6.1. Sem fracionamento (anual).

3.7. Franquias:

3.7.1. Nesta apólice de seguro não haverá lugar à aplicação de qualquer franquia.

4. ACIDENTES PESSOAIS - UTENTES DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS

4.1. Pessoas a Segurar:

4.1.1. Utilizadores das infra-estruturas desportivas municipais abertas ao público, nomeadamente a Piscina e o Pavilhão do Município de

Bombarral, nos termos Decreto-Lei n.º10/2009, de 12 de Janeiro.

4.2. Fica garantida a prática desportiva amadora e não federada das seguintes modalidades:

4.2.1. Grupo I: Natação e similares (piscinas municipais);

4.2.2. Grupo II: Atividade física.

4.3. Capitais:

COBERTURAS E CAPITAIS POR PESSOA SEGURA E SINISTRO:

Morte ou Invalidez Permanente: 25.000,00€

Despesas de Tratamento e de Repatriamento: 4.000,00€

Despesas de Funeral: 2.000,00€

4.4. Estimativa Anual de Utentes das Instalações:

MODALIDADES (GRUPOS) LOCAL Nº UTENTES (*) % UTENTES

(menores de 14 anos)

Grupo I Piscinas Municipais de Bombarral 700 48%

Grupo II Pavilhão de Bombarral 75 0%

(*) - Este número é estimativo, com base nas entradas de utentes verificadas no ano de 2011

4.5. Apresentação de propostas / Emissão de Propostas:

4.5.1. Deverão ser apresentadas duas propostas, o que originará a emissão de duas apólices:

4.5.2. Uma proposta para o seguro de acidentes pessoais referente do Grupo I, que originará a emissão de uma apólice;

4.5.3. Uma proposta para o seguro de acidentes pessoais do Grupo II, que originará a emissão da outra apólice.

4.6. Outras Condições:

4.6.1. O Município mensalmente enviará a listagem dos utentes inscritos na semana, em cada grupo.

4.6.2. A seguradora emitirá, conforme as entradas / saídas das pessoas seguras, prémios suplementares ou estornos.

4.7. Franquias:

4.7.1. Nesta apólice de seguro não haverá lugar à aplicação de qualquer franquia.

5. ACIDENTES PESSOAIS - VOLUNTARIADO

5.1. Objeto: Cobertura dos danos resultantes de acidentes ocorridos no exercício da sua missão de voluntariado, em conformidade com a legislação que lhes é aplicável (Lei 7/98, de 3/11).

5.2. Pessoas a Segurar:

5.2.1. Pessoas voluntárias que exerçam as suas funções a favor do Município de Bombarral. Para o exercício desta atividade é celebrado um acordo entre o Município de Bombarral e o voluntário.

5.2.2. Será de salientar que o número de voluntários a abranger pelo seguro poderá variar para mais ou menos, consoante as desistências ou inclusões.

5.2.3. Estima-se que o número de pessoas a segurar é de 124.

5.3. Coberturas e Capitais:

COBERTURAS E CAPITAIS:

Morte ou Invalidez Permanente: € 100.000,00

Despesas de Tratamento: € 10.000,00

Subsídio diário por hospitalização: € 20,00

5.4. Alterações à Apólice:

5.4.1. Qualquer alteração no quadro de pessoas seguras será comunicada à seguradora pelo Município de Bombarral.

5.4.2. A data de inclusão de cada voluntário na apólice corresponderá à data da celebração do acordo de voluntário (Acordo celebrado entre o Município de Bombarral e o voluntário), competindo, em caso de sinistro, ao Município e ao voluntário fazer prova daquela situação.

5.4.3. Conforme as entradas / saídas das pessoas seguras, serão calculados prémios suplementares ou estornos, consoante os casos, devendo os respetivos recibos (adicionais de prémio e/ou estorno) serem emitidos no momento da alteração da Apólice.

5.5. Franquias:

5.5.1. Nesta apólice de seguro não haverá lugar à aplicação de qualquer franquia.

6. MULTIRISCOS

6.1. Objeto:

6.1.1. Cobertura dos danos nos bens seguros em consequência de incêndio, acção mecânica da queda de raio, explosão, devendo, igualmente, serem ressarcidos os danos aos bens seguros decorrentes de um leque alargado de coberturas complementares, tais como o furto, roubo e atos de vandalismo.

6.2. Bens e Capitais a Segurar:

6.2.1. Todos os edifícios e instalações, propriedade do Município de Bombarral, ou sobre os quais exista interesse em segurar, Diário da República, 2.ª série - N.º 22 - 31 de Janeiro de 2012 - Anúncio de concurso urgente n.º 24/2012 - Página n.º 10 nomeadamente como usufrutuário ou locatário, assim como o equipamento administrativo, industrial e bens consumíveis usados na atividade, que se encontram listados no Anexo I - Relação de imóveis a segurar.

6.2.2. O capital total a segurar é de € 15.947.046,93, dos quais € 13.572.023,74 referem-se a edifícios, € 904.379,09 a recheio e €

1.470.644,10 a equipamentos elétricos e eletrónicos.

6.3. Coberturas:

6.3.1. A seguradora terá que assumir as responsabilidades pelos danos causados, no mínimo, pelos seguintes riscos, independentemente de constarem na cobertura base ou como complementares: 1) Incêndio, queda de raio ou explosão;

2) Tempestades;

3) Inundações;

4)

Danos por água;

5) Furto ou roubo;

6) Demolição e remoção de escombros;

7) Aluimentos de terras;

8) Desenhos e documentos;

9)

Responsabilidade civil extracontratual;

10) Quebra de vidros;

11) Greves, tumultos e alterações de ordem pública;

12) Atos de vandalismo, maliciosos ou de sabotagem;

13) Riscos Sísmicos;

14) Riscos elétricos e eletrónicos.

6.4. Atualização Automática de Capitais:

6.4.1. Deverá ser cumprida a avaliação automática dos capitais seguros de 5% ao ano.

6.5. Apresentação da Proposta / Emissão das Apólices:

6.5.1. Deverá ser emitida uma Apólice para cada um dos edifícios, pertencentes ao Município.

6.6. Franquias:

6.6.1. Os concorrentes deverão apresentar a franquia de 0%.

6.7. Fracionamento dos Prémios:

6.7.1. Sem fracionamento (Anual).

7. RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL

7.1 Objeto:

7.1.1 A frota de veículos, máquinas e motociclos do Município de Bombarral, identificada e caracterizada na relação em anexo, designado por Anexo II - Relação de viaturas, motociclos e máquinas a segurar.

7.2 Coberturas / Capitais / Franquias:

7.2.1.1 As definidas na relação anexa - Anexo II - Relação de viaturas, motociclos e máquinas a segurar)

7.3 Emissão de Apólices:

7.3.1 Os concorrentes deverão de apresentar proposta para uma apólice por viatura.

7.4 Fracionamento dos Prémios:

7.4.1 Sem fracionamento (anual).

8. RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL DE EXPLORAÇÃO

8.1 Objeto:

8.1.1 O Município de Bombarral pretende transferir a sua responsabilidade civil para uma seguradora, no que diz respeito ao pagamento das indemnizações que, de acordo com a legislação em vigor, possam ser exigidas ao Município de Bombarral como civilmente responsável por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, resultantes de lesões materiais e/ou corporais causadas acidentalmente a terceiros no decurso do exercício da sua atividade, em consequência do preceituado no Ponto sobre as COBERTURAS.

8.1.2 São consideradas atividades do segurado, ao abrigo do presente seguro, todas as atribuições e competências do Município e Órgãos

Municipais, de acordo com a legislação em vigor.

8.2 Capitais:

8.2.1 Deverá ser garantido o montante máximo, por sinistro e anuidade de € 249.398,95.

8.3 Franquia:

8.3.1 Em caso de sinistro, fica a cargo do segurado, uma franquia de 0%.

8.4 Coberturas:

8.4.1 Responsabilidade Civil Geral cobrindo as consequências pecuniárias resultantes de danos corporais e materiais da responsabilidade do segurado decorrentes da lei e do exercício da sua atividade, e em particular da aplicação dos artigos 491.º, 492.º, 493.º, 500.º e 501.º do Código Civil e Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, com alteração da Lei nº31/2008, de 17 de Julho com exclusão das responsabilidades sujeitas a seguro obrigatório;

8.4.2 A titulo enunciativo, mas não limitativo, o presente contrato de seguro garante o pagamento das indemnizações a terceiros, resultantes das responsabilidades derivadas de:

8.4.2.1 De atos administrativos definitivos e executórios da Câmara, do Presidente da Câmara, dos Vereadores ou Membros da

Assembleia Municipal ou de quaisquer outros titulares de órgãos da autarquia, no exercício das suas competências próprias e delegadas e por causa desse exercício;

8.4.2.2 De atos ou omissões dos agentes/funcionários que trabalham por conta e sob direção do segurado, no exercício das suas funções e por causa desse exercício;

8.4.2.3 De actos ou omissões dos agentes requisitados civilmente pelo segurado, ao abrigo da legislação em vigor, no intuito de prevenir ou pôr cobro a acidentes e calamidades;

8.4.2.4 De atos ou omissões de todos e qualquer voluntário a prestar auxílio à Autarquia;

8.4.2.5 Por atos ou omissões atribuídos a um funcionamento anormal de qualquer serviço;

8.4.2.6 Do funcionamento e exploração de estabelecimentos de ensino (Escolas básicas e Jardins de Infância), espaços culturais (por exemplo, Biblioteca, Palácio Gorjão, Teatro Eduardo Brazão), parques de estacionamento, parques infantis, e instalações onde o

Município preste e desenvolva normalmente a sua atividade;

8.4.2.7 Do funcionamento e exploração dos recintos desportivos cobertos ou ar livre, (nomeadamente Piscina, Pavilhão e Estádio

Municipal);

8.4.2.8 Da deficiente instalação e manutenção dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte conforme artigo 31.º do Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 119/2009, de 19 de Maio, e demais legislação aplicável em vigor;

8.4.2.9 De deficientes condições de instalação e manutenção dos equipamentos desportivos, conforme artigo 11.º, do Decreto-lei n.º

100/2003, de 23 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei 82/2004, de 14 de Abril, e Portaria 1049/2004, de 19 de

Agosto, e demais legislação aplicável em vigor;

8.4.2.10 Da execução de todos os trabalhos de conservação, manutenção, construção, ampliação, renovação ou reparação dos edifícios e de todas as infra-estruturas, desde que realizados por administração direta, incluindo-se a abertura de valas;

8.4.2.11 De queda de telhas, árvores, andaimes ou quaisquer estruturas em resultado de acção de elementos naturais, desde que em consequência de ações ou omissões do Município;

8.4.2.12 Da laboração de todo equipamento, máquinas e viaturas ao Município de Bombarral, com exclusão dos danos resultantes da sua circulação na via pública (sujeitos à responsabilidade civil automóvel); pelos funcionários do Município e pessoas que não sejam funcionários, mas que estejam habilitados e com autorização para a laboração do referido equipamento;

8.4.2.13 De danos causados a condutas ou instalações subterrâneas, a cabos e instalações aéreas;

8.4.2.14 De derramamento de óleo por veículos ou máquinas pertencentes ao Município, assim como, a queda de materiais transportadas nesses equipamentos;

8.4.2.15 Da queda total ou parcial de anúncios luminosos e outros, painéis publicitários, antenas, postes de iluminação pública e de sinalização que sejam propriedade da autarquia ou por ela sejam explorados, instalados na área do Município de Bombarral ou fora dele;

8.4.2.16 Do lançamento de fogo de artifício e foguetes;

8.4.2.17 Da organização, promoção e realização de festas, conferências, reuniões, atos culturais, recreativos, desportivos, feiras e mercados, incluindo a utilização de estruturas amovíveis, palcos, tribunas, bancadas ou outras estruturas semelhantes. De igual modo, a apólice deverá ser estendida aos eventos em que o Município é parceiro;

8.4.2.18 De queda de árvores existentes em espaços públicos ou do património da autarquia;

8.4.2.19 De acidentes causados por falta de sinalização, sinalização defeituosa ou sinalização retirada por terceiros ou ação de elementos naturais, nas vias públicas, municipais e arruamentos;

8.4.2.20 Da queda, quebra, deteorização, levantamento de tampas, caixas de visita sarjetas e sumidouros;

8.4.2.21 De inundações desde que decorrentes de ações ou omissões do Município;

8.4.2.22 Da utilização de ascensores, monta-cargas, plataformas existentes nas diversas instalações pertencentes ao Município de

Bombarral;

8.4.2.23 Corte e abate de árvores quando efetuados por funcionários do Município e queda acidental de árvores, desde que decorrentes da ação ou omissão do Município;

8.4.2.24 Em consequência de intoxicações alimentares provocadas por produtos fornecidos e/ou preparados pelo segurado e consumidos nas cantinas, refeitórios ou bares afetos à exploração, ou ainda ao ar livre, e sob responsabilidade direta do segurado, quer aos empregados quer a terceiros;

8.4.2.25 Dos danos causados por poluição, contaminação, fuga, vazamento, em consequência de um acontecimento imprevisto, súbito e não intencional decorrente da atividade do segurado, incluindo o custo de remoção, neutralização, anulação ou limpeza das substâncias de poluição ou contaminação;

8.4.2.26 Por eventuais falhas de conservação ou aparecimento imprevisto de buracos na rede viária e passeios pertencentes ao Município de Bombarral.

8.5 Fracionamento Dos Prémios:

8.5.1 Sem fracionamento (anual).

Município de Bombarral, 31 de janeiro de 2012

A Chefe da Divisão Financeira, REGINA AIRES

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Regina Aires

Cargo: Chefe Divisão Financeira

405681019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-03 - Lei 7/98 - Assembleia da República

    Regula o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa ao Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Decreto-Lei 82/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 241/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Decreto-Lei 2/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/68/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2005, relativa ao resseguro, e procede à revisão pontual do regime jurídico do acesso e exercício da actividade seguradora e resseguradora, em particular quanto às matérias relativas ao sistema de governo e conduta de mercado, alterando (décima segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade segura (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 119/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-19 - Lei 28/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, bem com (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

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