Procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho de carreira/categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião de 19/10/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de 2 postos de trabalho na carreira geral de assistente operacional, categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais e coveiro) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efetuada a consulta a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, Lei 12-A/2010, de 30/06 e Lei 55-A/2010, de 31/12.
4 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.
5 - Local de Trabalho - área da Freguesia de Abela.
6 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho:
a) Assistente operacional (auxiliar de serviços gerais): executa trabalhos de limpeza e manutenção de espaços públicos, tais como vias públicas, espaços verdes e edifícios da autarquia, bem como outras tarefas simples na área da Freguesia.
b) Assistente operacional (coveiro): executa trabalhos de manutenção de cemitérios, trabalhos não especificados de caráter manual, podendo ainda conduzir ou manobrar equipamento motorizado da Freguesia, bem como outros serviços na área da Freguesia.
7 - Posicionamento remuneratório - será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e na Portaria 1553-C/2008, de 31/12, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27/02 com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31/12.
8 - Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
9 - Habilitações exigidas: escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos ao(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
12 - Em caso de impossibilidade de ocupação do(s) posto(s) de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade da Freguesia, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 19/10/2011.
13 - Formalização da candidatura:
13.1 - A candidatura deve ser formalizada através de formulário, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08/05, disponível na sede da Junta de Freguesia.
13.2 - A apresentação da candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Fotocópia do cartão de contribuinte;
d) Currículo profissional detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado;
e) Os Candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;
f) Declaração de vínculo de emprego público, se for o caso, onde conste, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que seja titular, o tempo de serviço na carreira/categoria, a atividade que executa e a avaliação de desempenho obtida no último ano que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao presente posto de trabalho.
13.3 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 8 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.
13.4 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Abela, Largo Coronel Carlos Jesus Vilhena, 7540-011 Abela.
13.5 - Os candidatos que exerçam funções nesta Freguesia, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
14 - Métodos de seleção e critérios gerais:
14.1 - Exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
14.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14.2.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14.2.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
14.2.3 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, será teórica escrita com a duração de uma hora e assentará sobre os seguintes temas:
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008 de 11/09;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09;
14.2.4 - A avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. Poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
14.2.5 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.3 - Caso sejam admitidos candidatos em número elevado (igual ou maior que) 100), a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do 1.º método obrigatório;
b) Aplicação dos 2.º e 3.º métodos a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do 2.º ou 3.º métodos aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.
14.4 - Ponderação e valoração final:
14.4.1 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação 45 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação 25 %;
c) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação 45 %;
d) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação 25 %;
e) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação 30 %.
14.4.2 - Valoração final (VF): resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados a cada candidato:
a) VF = (45 % da AC) + (25 % EAC) + (30 % EPS) Ou:
b) VF = (45 % PC) + (25 % AP) + (30 % EPS).
14.5 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das atas do Júri do procedimento de seleção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14.6 - Cada método de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
14.6.1 - Serão igualmente excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
14.7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
14.8 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede da Junta de Freguesia.
16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações na sede da Junta de Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
17 - Por deliberação da Junta de Freguesia datada de 19/10/2011 o júri é composto pelos seguintes elementos:
Presidente: Hélia Maria Matos Rodrigues, Tesoureira da Junta de Freguesia.
Vogais efectivos:
1.º - Rui Estevam Matos, Presidente da Junta de Freguesia;
2.º - Maria João Modesto Sobral Soares do Nascimento Ruivo, assistente técnico;
Vogais suplentes:
1.º - Celeste Maria da Encarnação, assistente técnico;
2.º - Cristina Maria da Costa de Matos Mateus Gonçalves, assistente técnico.
O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 - Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos é efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83- A/2009, de 22/01.
19 - Quota de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02 o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Matos.
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