Concurso Externo de Ingresso para Especialista de Informática Grau 1 Nível 2 - Estagiário - (Carreira Não Revista)
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que por deliberação do órgão executivo, de 27 de junho do corrente ano, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira (não revista) de técnico de informática de grau 1 nível 2, do mapa de pessoal deste município.
2 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 junho, Código do Procedimento Administrativo, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Lei 3-B/2010 de 28 de abril.
3 - O prazo de validade: o presente concurso tem a validade de um ano.
4 - Conteúdo funcional: Para além do constante no artigo 2.º, da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente as funções de conceção e aplicação nas áreas de gestão e arquitetura de sistemas de informação, infra estruturas tecnológicas e engenharia de software, o conteúdo funcional inclui o apoio ao desenvolvimento e implementação do projeto informático da Câmara e à manutenção das infra estruturas informáticas do DataCenter da autarquia, com o desenvolvimento de trabalho de suporte e monitorização através de sistemas de gestão (Microsoft System Center), bem como configuração de sistemas de suporte operativo (Windows e domínio Microsoft Ative Directory), plataformas de virtualização (HyperV), planeamento e gestão de cópias de segurança, manutenção do sistema de correio eletrónico e configuração de equipamentos de redes de comunicações (Internet, LAN, WAN e Wireless).
4.1 - Estágio - a frequência do estágio é efetuada de acordo com o disposto nos Decretos -Leis 265/88, de 28 de julho e 97/01, de 26 de março, tem caráter probatório e a duração de 6 meses.
4.2 - A avaliação final do estágio será feita com base:
a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias, após o seu termo;
b) Classificação de serviço obtida durante aquele período;
c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
5 - Local de trabalho: Instalações da Divisão de Informatica;
6 - Remuneração e condições de trabalho: escalão 1 índice 400 (1.373,12(euro)), sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente previstas para a Administração Pública.
7 - Condições gerais e especiais de admissão:
7.1 - São condições gerais de admissão as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;
7.2 - São condições especiais de admissão a detenção de licenciatura em Tecnologias de Informação e Comunicação, conforme estipulado na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março.
8 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são prova de conhecimentos e avaliação curricular ambas com caráter eliminatório e entrevista profissional de seleção:
8.1 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício das funções a concurso.
8.2 - A prova de conhecimentos será de natureza teórico-prática com a duração de 90 minutos, com caráter eliminatório e versará sobre a seguinte matéria e sistemas informáticos:
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de setembro com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002 de 18 janeiro); Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro); Windows Server 2008 R2 ("Mastering Microsoft Windows Server 2008 R2", Mark Minasi, Darril Gibson, Aidan Finn, Wendy Henry, Byron Hynes, 2010); Microsoft SCVMM ("Mastering Virtual Machine Manager 2008 R2", Michael Michael, Hector Linares, 2009); Microsoft SCDPM ("Microsoft Data Protection Manager", Steve Buchana, 2010); Microsoft Exchange Server 2010 ("Mastering Microsoft Exchange Server 2010", Jim McBee, David Elfassy).
8.3 - Avaliação Curricular, tem por objetivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto sendo considerados e ponderados os seguintes fatores: Habilitações Literárias de Base; Formação Profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso; Experiência Profissional e tem caráter eliminatório.
8.4 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva formula classificativa, constam na ata de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.6 - Sistema de Classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido da aplicação no ponto anterior, não sendo aprovados os candidatos que obtenham a classificação inferior a 9.50 valores, conforme o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, Rua General António César Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas, dele devendo constar:
a) Identificação complete (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, numero e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu), residência, código postal, telefone e e-mail;
b) Habilitações Literárias;
c) No caso de ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, indicar a categoria que detêm e respetivo índice remuneratório, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Indicação do concurso a que se candidata, bem como a respetiva referencia;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito;
9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, devidamente assinado e datado;
b) Fotocopia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocopia dos documentos comprovativos das ações de formação profissional e respetiva duração;
d) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, declaração autenticada do serviço especificando a categoria de que o candidato é titular, o tempo de serviço contado à data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função publica;
9.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.
9.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final:
A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, respetivamente
11 - O júri do concurso que será também júri do respetivo estágio terá a seguinte composição:
Presidente: Mario Samuel Timóteo Gaivoto Gil, Chefe Divisão de Informática
Vogais Efetivos: Nuno Gomes Carpentier, Chefe Divisão de Tecnologias da Informação e Comunicação do Município de Ourém; Carlos Amarildo Bernardino domingos Técnico Superior
Vogais suplentes: Stela Cristina do Carmo Rato, Diretora Departamento de Presidência; Manuel Augusto Vicente Santos, Chefe Divisão dos Serviços Juridico-Administrativos.
12 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do art. 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado;
13 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9 da Constituição, a administração Publica enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.
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