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Deliberação (extrato) 41/2012, de 16 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo, no âmbito das respetivas unidades orgânicas

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 41/2012

No uso das faculdades conferidas pelo n.º 3 do artigo 1.º e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de maio, pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, e em conformidade com o disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho de Diretivo delega as seguintes competências, no âmbito das respetivas unidades orgânicas:

1 - No Diretor do Departamento de Saúde Pública:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço de pessoal da ARSLVT, IP;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);

d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias.

2 - Na Diretora do Departamento de Estudos e Planeamento:

a) Aprovar as escalas de turnos de serviço permanente, de regime de reforço e de regime de disponibilidade das farmácias, designadas por escalas de turnos, nos termos do n.º 3, do Artigo 3.º, da Portaria 31-A/2011, de 1 de janeiro.

b) Autorizar provisoriamente a abertura, mudança de instalações e desenvolvimento de novas valências das unidades privadas de saúde sujeitas ao regime jurídico do licenciamento, nos termos da Deliberação 42, de 27.09.2007 (Ata n.º 125).

c) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

d) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço de pessoal da ARSLVT, IP;

e) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);

f) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias.

3 - Na Diretora do Departamento de Contratualização:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço de pessoal da ARSLVT, IP;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);

d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias.

4 - No Diretor do Departamento de Gestão e Administração Geral:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço de pessoal da ARSLVT, IP;

c) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo e prestação de serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 20 000(euro);

d) Autorizar, nos casos e até ao limite previsto na alínea anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri e ou comissão, proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos, cujo valor não exceda o limite de 20 000, 00(euro), exceto nos casos de contratação de prestações de serviços em regime de tarefa e de avença;

e) Autorizar ajustamentos de correção dos valores das faturas apresentadas, no âmbito dos processos de despesa, até ao montante de 2 500(euro);

f) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respectivo Departamento, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente solicitar a outros serviços as informações necessárias;

g) Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública;

h) Autorizar a emissão de recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis propriedade da ARSLVT, I. P.;

i) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte, com reparação de viaturas, aquisição de peças e lubrificantes, até ao limite de 2 500,00(euro)

j) Autorizar a utilização da gestão da frota e a cedência de motorista, no âmbito das viaturas afetas ao respetivo Departamento.

6 - No Coordenador do Gabinete Jurídico e do Cidadão:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço de pessoal da ARSLVT, IP;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);

d) Responder aos pedidos de informação dos tribunais e autoridades judiciárias, em articulação com as entidades administrativas directamente competentes;

e) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respectivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações necessárias.

7 - Estas competências são conferidas, respetivamente, aos licenciados, António Manuel Barata Tavares, Maria Gabriela Veloso Maia, Sónia Maria Alves Bastos, Rui Manuel Duarte Vieira e Manuel Maria Vilas-Boas Tavares.

8 - Das despesas efetuadas pelos dirigentes supra referidos, no âmbito das competências ora delegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo.

9 - Os diretores de departamento ficam autorizados a subdelegarem as referidas competências nos Coordenadores de Unidade, titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau.

10 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal fato resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

11 - A presente delegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das competências próprias, previstas no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e alterada pela Lei 64-A/08, de 31 de dezembro, ao abrigo do disposto na alínea e), n.º 1 e na alínea h), n.º 2 do seu artigo 8.º

12 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 22 de outubro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.

10/11/2011. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

205570713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-11 - Portaria 31-A/2011 - Ministério da Saúde

    Define o limite mínimo do período de funcionamento semanal e o horário padrão a que está sujeito o período de funcionamento diário das farmácias de oficina, regula o procedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de turno, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa de medicamentos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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