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Aviso 96/2012, de 3 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para ocupação de quatro postos de trabalho de fiscal municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 96/2012

Concurso externo de ingresso para ocupação de quatro postos de trabalho de Fiscal Municipal de 2.ª classe

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação da Câmara Municipal de Castro Daire datada de 22 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para ocupação de quatro postos de trabalho de Fiscal Municipal de 2.ª classe, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Castro Daire, para exercer funções no Município.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, com a redação dada pela Lei 44/99, de 11 de junho, aplicado à admi-nistração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua atual redação e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no Despacho 20/94, publicado no D.R.2.ª série, de 12 de maio.

5 - Local da prestação do trabalho - área territorial do município de Castro Daire.

6 - Podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que até ao fim do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos exigidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de dezembro, concretamente posse do 12.º ano de escolaridade e curso específico ministrado pela Fundação CEFA - Fundação para os Estudos e Formação Autárquica.

7 - Condições de candidatura - poderão concorrer todos os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais - os mencionados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais - Ser titular de curso específico ministrado pela Fundação CEFA - Fundação para os Estudos e Formação Autárquica.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos ou na página eletrónica da Câmara Municipal de Castro Daire em www.cm-castrodaire.pt, entregue pessoalmente na mesma Secção ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Castro Daire, Rua Dr. Pio Figueiredo, n.º 42, 3600-214 Castro Daire.

8.1 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e do NIF ou do cartão de cidadão, e fotocópia do respetivo currículo.

9 - Métodos de seleção: Prova Escrita de Conhecimentos, Entrevista Profissional de Seleção e Avaliação Curricular.

9.1 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação última dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março;

Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

9.2 - A entrevista profissional de seleção com duração de vinte minutos, sendo valorada de 0 a 20 valores, visa a avaliação das aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios:

EPS = (a) + b) + c) + d))/4

em que:

a) Relacionamento humano;

b) Sentido de responsabilidade;

c) Motivação para o cargo;

d) Espírito de trabalho em equipa.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de seleção e da avaliação curricular, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.4 - A classificação final, graduada de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples da nota obtida em cada uma das provas utilizadas como métodos de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

11 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Castro Daire (www.cm-castrodaire.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Arquiteto Pedro Jorge da Silva Salvador, Técnico Superior.

Vogais efetivos: Eng.º Jorge Rocha, Chefe da Divisão Planeamento Urbanístico e Ordenamento do Território e, que substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos e Dr. Bruno António Ribeiro Coelho, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Blandina Almeida Estêvão Meneses, Chefe da Divisão Financeira e Eng.º Arlindo Augusto Matias Pereira.

27 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

305525053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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