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Aviso 93/2012, de 3 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal, na modalidade de CTFP por tempo determinado a termo resolutivo certo de um assistente operacional (sapador florestal)

Texto do documento

Aviso 93/2012

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Conselho Directivo das Terras do Infante - Associação de Municípios, tomada na sua reunião realizada no dia 21 de Novembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, podendo ser renovado nos termos da lei, nas condições que se indicam:

Referência 1/2011 - 1 Assistente Operacional (Sapador Florestal)

1 - Este procedimento rege-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto-Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme FAQ publicitada no sítio da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Número de postos de trabalho a preencher por candidatos com deficiência (para efeitos de aplicação do Decreto-Lei 29/2001, consideram-se pessoas com deficiência as que se enquadrem no descrito no n.º 1 do artigo 2.º do referido diploma):

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência, em caso de igualdade de classificação, os candidatos com deficiência, os quais prevalecem sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do referido procedimento.

5 - Poderão candidatar-se ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos de nível habilitacional:

Os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória.

5.3 - Requisitos especiais:

Carta de condução categoria B

6 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras e categorias postas a concurso em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

8 - Local de trabalho: Área adstrita ao Concelho de Lagos.

9 - Determinação do posicionamento remuneratório: nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, na negociação do posicionamento remuneratório para os efeitos previstos no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à primeira.

10 - Caracterização do posto de trabalho:

O conteúdo funcional dos trabalhadores a recrutar é definido no n.º 1 e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio, nomeadamente, funções de gestão florestal e defesa da floresta, designadamente, através de acções de silvicultura, de gestão de combustíveis, de acompanhamento na realização de fogos controlados, de realização de queimadas, de manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis, na manutenção e beneficiação de outras infra-estruturas e, ainda, em acções de controlo e eliminação de agentes bióticos. O sapador florestal exerce ainda funções de sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; de vigilância das áreas a que se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana; de primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em directiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Protecção Civil.

11 - O Júri do procedimento concursal terá a seguinte constituição:

Membros efectivos: António Marreiros Gonçalves, na qualidade de Presidente do Júri, Maria da Conceição Pacheco Santa Clara Pacheco Centeno Santa Clara Gomes e António de Figueiredo Sobral de ALmeida.

Membros Suplentes: Livónia Cristina Cravinho Xavier, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo e Maria Fernanda da Conceição Rocha Gaspar.

12 - 1.ª Fase: O recrutamento inicia-se de entre:

12.1 - Trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado,

12.2 - Trabalhadores que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial

13 - 2.ª Fase: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficácia que devem presidir à actividade da associação, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial nos termos do ponto anterior, pode em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores:

13.1 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

13.2 - Ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

14 - Os métodos de selecção são os seguintes, valorados de 0 a 20 valores e constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular (AC) - 45 %

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 25 %

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %

14.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, valoradas da seguinte forma:

AC = HA x 10 % + FP x 30 % + EP x 50 % + AD x 10 %

em que:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de Desempenho.

As designações HA, FP, EP e AD constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:

a) Para o factor habilitação académica (HA):

Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores

Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de actividade específica - 20 valores

b) Para o factor formação profissional (FP), considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área de actividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores.

Acções de formação até 7 horas - 0, 5 valor cada;

Acções de formação entre 8 e 14 horas - 2 valores cada;

Acções de formação entre 15 e 30 horas - 4 valores cada;

Acções de formação entre 31 e 35 horas - 5 valores cada;

Acções de formação entre 36 e 70 horas - 6 valores cada;

Acções de formação com mais que 70 horas - 7 valores cada.

c) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Igual ou superior a 3 anos - 20 valores;

Entre 2 anos e inferior a 3 anos - 18 valores;

Entre 1 ano e inferior a 2 anos - 16 valores;

Entre 6 meses e inferior a 1 ano - 14 valores;

Inferior a 6 meses - 12 valores;

Sem experiência - 0 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

d) Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios, sendo sempre garantida a menção mínima de 10 valores para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar.

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 8 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 16 valores

Desempenho Relevante - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

14.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

14.3 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os factores de apreciação serão os seguintes:

1) Qualidade da experiência profissional

2) Capacidade de expressão e comunicação

3) Capacidade critica

4) Capacidade de trabalho em equipa

5) Motivação para a função

Sendo cada um deles avaliado da seguinte forma:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

Ordenação Final (OF) = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %

15 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular e como método de selecção facultativo a Entrevista Profissional de Selecção, que serão aplicados da seguinte forma:

Avaliação Curricular (AC) - 70 %

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %

Ordenação Final (OF) = AC x 70 %+ EPS x 30 %

16 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, constam da acta de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - Formalização das candidaturas:

18.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário de utilização obrigatória, de acordo com o artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, disponível na sede da Associação de Municípios - Terras do Infante, podendo ser entregues pessoalmente, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Associação de Municípios - Terras do Infante, Paços do Concelho Século XXI, Praça do Município, 8600-293 Lagos e expedidas até ao termo do prazo fixado.

18.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

19 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e, fotocópia da carta de condução (categoria B).

19.1 - Devem ainda acompanhar as candidaturas:

Fotocópias do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

N.º fiscal de contribuinte;

Curriculum Vitae detalhado, devidamente rubricado, datado e assinado pelo candidato;

Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).

19.2 - Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no n.º 5 do artigo 6.º, ou alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, deverão ainda apresentar:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício, as avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 anos (2008, 2009 e 2010), posição e nível remuneratórios. A referida declaração deverá ter data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas;

b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).

20 - O disposto no número antecedente não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos formulários de candidatura serão punidas nos termos da lei.

22 - As listas de classificações intercalares e as de ordenação final serão afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Concelho, Século XXI, no Balcão Virtual desta Câmara Municipal (www.cm-lagos.com), ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, de conformidade com o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, no Balcão Virtual desta Câmara Municipal (www.cm-lagos.com) e por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

21 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. Júlio José Monteiro Barroso.

305510002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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