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Aviso 51/2012, de 2 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de oito postos de trabalho na carreira de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 51/2012

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação favorável do órgão executivo, de 9 de dezembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de oito postos de trabalho da carreira unicategorial de Assistente Operacional (3 cantoneiros, 4 pedreiros e 1 pintor), constantes do mapa de pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27/02 (LVCR) na redação atual; Lei 12-A/2010 de 30/06; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Lei 59/2008 de 11/09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 21/12; Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04; Decreto-Lei 29/2001 de 03/02; Código do Procedimento Administrativo.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Cantoneiro - Vigia, conserva e limpa um determinado troço de estrada, comunica aluimentos de via, executa pequenas reparações e desimpede acesso, limpa valetas, compõe bermas e desobstrui aquedutos de modo a manter em boas condições o escoamento da águas pluviais, compõe pavimentos, efetuando reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas, executa cortes em árvores existentes nas bermas das estradas e as funções nos termos do conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com o grau de complexidade funcional 1. Pedreiro: Aparelha pedra em grosso, executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo fazer também o respetivo reboco, procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias, executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras simples, executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos e as funções nos termos do conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com o grau de complexidade funcional 1; Pintor - aplica camadas de tinta ou verniz ou outros produtos afins, prepara a superfície a recobrir, limpa as zonas a pintar, seleciona ou prepara o material a empregar na pintura, aplica as convenientes demãos de isolante, secantes ou outros primários, betuma orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades, emassa as superfícies com betumadeiras, passa-as à lixa, estende as demãos de sub capa e material de acabamento e as funções nos termos do conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com o grau de complexidade funcional 1.

3.1 - Perfil de competências: são consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a que o presente procedimento respeita as seguintes competências: responsabilidade e compromisso para com o serviço; adaptação e melhoria contínua; conhecimentos e experiência; trabalho de equipa e cooperação; orientação para a segurança.

4 - Posição remuneratória de referência: a determinação do posicionamento remuneratório seguirá o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da respetiva categoria.

5 - São admitidos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos seguintes legalmente previstos:

5.1 - Requisitos de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória (em função da idade).

5.3 - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

5.4 - Poderão ainda candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar no caso de impossibilidade de ocupação do(s) posto(s) de trabalho por candidatos referidos no número anterior, com fundamento nos princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à atividade municipal.

5.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para os postos de trabalho supra mencionados e para efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, requerimento, devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação seguidamente indicada. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na referida Divisão, durante o horário de atendimento, das 9H00 às 16H00, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção e endereçada à Presidente do Júri do Concurso, Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, Largo Vasco da Gama, 9880-352 Santa Cruz da Graciosa. Não serão aceites candidaturas apresentadas via eletrónica.

7.1 - Documentos exigidos: junto ao formulário de candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Sendo titular de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo órgão/serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, posição remuneratória que detém, carreira, categoria, atividade que se encontra a exercer, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e respetiva antiguidade;

c) No caso de ser candidato abrangido pelo disposto no n.º 8.1 do presente Aviso:

i) Declaração emitida à data atual pelo órgão/serviço a que pertence, da qual conste a indicação da avaliação do desempenho obtida, relativa aos últimos três anos em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

ii) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação do desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os fatos nele referidos (com exceção da avaliação do desempenho), sob pena de não serem consideradas pelo júri.

7.2 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à outorga do contrato.

7.3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

8 - Métodos de seleção: os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são, consoante a situação dos candidatos, os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, (LVCR) com a redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro. Assim:

8.1 - Candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em questão. Os métodos de seleção a aplicar são os indicados nos n.os 8.1.1 e 8.1.2, exceto se afastados pelos próprios, mediante opção a indicar no respetivo formulário de candidatura, sendo então sujeitos aos mesmos métodos de seleção que os restantes candidatos e indicados nos n.os 8.2.1 e 8.2.2 do presente Aviso.

8.1.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica (ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes); Formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); Experiência profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no presente aviso, e o grau de complexidade das mesmas); e Avaliação do desempenho (relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar).

8.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no ponto 3.1 do presente Aviso, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

8.1.3 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem apresentada, para os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

8.1.4 - Classificação final dos candidatos abrangidos pelo n.º 8.1 do presente Aviso: A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC 75 % + EAC 25 %

8.2 - Aos restantes candidatos, abrangidos pelo n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, serão aplicados os métodos de seleção seguintes:

8.2.1 - Prova de conhecimentos (PC) de natureza prática, de realização individual: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. A prova terá a duração de 30 minutos, sendo subordinada ao seguinte programa: Cantoneiro - Proceder à limpeza e conservação de um troço de estrada; Pedreiro - Executar alvenaria de blocos de cimento e respetivo reboco, aparelhar pedra em grosso; Pintor - Preparar uma superfície a recobrir, limpar as zonas a pintar, selecionar ou preparar o material a empregar na pintura, aplicar as convenientes demãos de isolante, secantes ou outros primários.

8.2.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

8.2.3 - Avaliação Psicologia (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido (n.º 3.1 do Aviso).

8.2.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem apresentada, para os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

8.2.4 - Classificação final dos candidatos abrangidos pelo 8.2 do presente Aviso: A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC 45 % + AP 25 % +EPS30 %

8.3 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.4 - Critérios de desempate: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

9 - A publicitação dos resultados obtidos no primeiro método de seleção a aplicar (PC) é efetuada através de lista, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-graciosa.pt).

10 - Notificação dos candidatos/publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final, com indicação do ato da respetiva homologação, é afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República contendo esta informação.

11 - Júri do procedimento concursal:

Presidente: Maria da Conceição Sousa Luz Cordeiro, Vice-presidente da Câmara;

Vogais efetivos: Isabel Maria Tomás da Silva Bettencourt, Técnica Superior, que substituirá a presidente do júri nas faltas e impedimentos, e José Manuel Silva Bettencourt, Assistente Operacional;

Vogais suplentes: Maria de Lurdes Constantino Faustino, técnica superior e José Jorge Conde Pereira da Cunha, Coordenador Técnico.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01/03: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

26 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Manuel Avelar Cunha Santos.

305520906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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