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Aviso 25093-A/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 25093-A/2011

Procedimento concursal comum para a contratação de 2 assistentes operacionais e 2 assistentes técnicos - área administrativa e área cultural, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas.

1 - Nos termos e para os efeitos constantes no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, torna-se público que por deliberação do órgão executivo, ocorrida em 9 de Dezembro de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira geral de Assistente Operacional e 2 postos de trabalho da carreira geral de Assistente Técnico (Área Administrativa e Área Cultural) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço conforme estabelecido no mapa de pessoal aprovado em reunião da Assembleia Distrital de Setúbal realizada em 20/12/2010.

1.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da classificação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

1.3 - Por deliberação da Assembleia Distrital de Setúbal, de 20/12/2010 nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e n.º 3 do art.º10.º da Lei 12-A/2010, de 30/12, e no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, foi autorizado efectuar o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02; Lei 12-A/2010, de 30/12, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008 de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01.

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos presentes postos de trabalho e no caso de excesso de candidatos aprovados, para a constituição de uma reserva de recrutamento interna, que é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

4 - Local de trabalho - Concelho de Setúbal (Museu de Arqueologia e Etnografia do Distrito de Setúbal).

5 - Função a exercer no âmbito do conteúdo funcional de Assistentes Operacional e Técnico, constante no anexo à Lei 12-A/2008 de 27/02.

6 - Remuneração - 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1 da TRU (485,00 euros) para Assistente Operacional e 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da TRU (683,13 euros) para Assistente Técnico.

7 - Habilitações literárias - Assistente Operacional, titularidade da escolaridade obrigatória;

Habilitações literárias - Assistente Técnico, é exigido aos candidatos a posse do 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimentos das leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Por Despacho 1 de 9 de Dezembro de 2011 do Sr. Presidente da Assembleia Distrital de Setúbal, o júri do procedimento concursal e de acompanhamento e avaliação do período experimental, tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Joaquina Coelho Soares - Directora do MAEDS da Assembleia Distrital de Setúbal

Vogais efectivos - Rosaria Maria Soares Murça - Directora do DHR da Câmara Municipal da Moita e Susana Nunes Duarte - técnica superior da Assembleia Distrital de Setúbal

Vogais suplentes - Antónia Coelho Soares - técnica superior da Assembleia Distrital de Setúbal e Ana Paula C. B. Cebola - Assistente Técnica da Assembleia Distrital de Setúbal

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente operacional ou de assistente técnico (assistente administrativo e ou de divulgação cultural) e estejam a exercer funções próprias da carreira de assistente operacional ou de assistente técnico, e para os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da referida categoria, estejam em situação de mobilidade especial e tenham exercido antes de passarem aquela situação as funções próprias da carreira de assistente operacional ou de assistente técnico, os métodos de selecção são Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, excepto quando por escrito os candidatos afastem os dois primeiros métodos de selecção, caso em que se lhes aplicam os métodos de selecção indicados em 10.2.

10.2 - Para os demais candidatos os métodos de selecção são Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

10.3 - Se o número total de candidatos for igual ou superior a 100 será utilizado: para os candidatos referidos em 10.1, como único método de selecção a avaliação curricular (salvo se o afastarem por escrito, caso em que se lhes aplica apenas a Prova de Conhecimentos): para os demais candidatos a Prova de Conhecimentos, também como único método de selecção.

10.4 - A Prova de Conhecimentos será realizada numa única fase, será de natureza teórica e sob forma oral, com duração máxima de 20 minutos. Visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, e as competências dos candidatos sobre as matérias constantes do respectivo programa da prova, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Prova de Conhecimentos gerais específicos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias para a Área Administrativa:

Lei das Autarquias Locais - Regime Jurídico do funcionamento e competências dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada integralmente pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Lei 5/91 de 8 de Janeiro que estabelece o novo regime jurídico para as Assembleias Distritais.

Portaria 83-A/2009 de 22/01, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02.

A Prova de Conhecimentos gerais específicos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias para a Área Cultural:

Lei 107/2001 de 8 de Setembro, Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

"MUSA. Museus, Arqueologia e Outros Patrimónios" Vols. I, II e III.

GREUB, S; GREUB, T. (coord.) (2007) - Museus do século XXI. Conceitos, Projectos. Edifícios. Lisboa: Culturgest.

10.5 - A Avaliação Psicológica é destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigidas ao exercício da função. Visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é realizada e valorizada nos termos do artigo 10.º e do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

10.6 - A Avaliação Curricular incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento da atribuição, competência ou actividade e o nível de desempenho neles alcançados. Serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação literária devidamente certificada; formação profissional; experiência profissional e avaliação de desempenho dos dois últimos períodos no que respeita a funções exercidas na mesma área profissional.

A Avaliação Curricular é expressa em escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar:

AC= ((1xHL) +(1xFP) +(3xEP) +(1xMAD))/6

De acordo com a acta 1 do júri, de 16/12/2011.

10.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais relacionados com as competências consideradas para o exercício da função, devendo permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais

Este método é realizado e avaliado nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 12.º e do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

10.8 - A Entrevista Profissional de selecção visa avaliar, objectiva e sistematicamente, a experiência profissional, aspectos comportamentais e capacidade de comunicação durante a interacção estabelecida entre entrevistador e entrevistado. Este método é avaliado nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10.9 - A Classificação Final será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com as seguintes fórmulas:

A- Para os candidatos referidos em 10.1:

CF= (0,50xAC) +(0,25xEAC) +(0,25xEPS)

em que:

CF= Classificação Final

AC= Avaliação Curricular

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

B- Para os candidatos referidos em 10.2:

CF= (0,50xPC) +(0,25xAP) +(0,25xEPS)

em que:

CF= Classificação Final

PC= Prova de Conhecimentos

AP= Avaliação Psicológica

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

10.10 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.11 - Quando e se for utilizado um único método de selecção a classificação final é igual: à classificação da avaliação curricular, ou à da classificação da prova de conhecimentos se tiverem afastado aquele primeiro método, para os candidatos referidos em 10.1; à classificação da prova de conhecimentos para os candidatos referidos em 10.2.

10.12 - As actas do júri onde contam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas ao candidato sempre que solicitadas.

10.13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.ºda Portaria 83-A/2009 de 22/01.

10.14 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - Formalização das candidaturas - mediante formulário tipo, datado e assinado, disponível em Museu de Arqueologia e Etnografia do Distrito de Setúbal, sito em Avenida Luísa Todi, n.º 162 - 2900-451 Setúbal, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue, pessoalmente, na mesma morada ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae devidamente datado, assinado e documentado;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertenceu ou pertença, onde conste, inequivocamente, a natureza do vinculo, carreira/categoria de que seja titular, o tempo de serviço na carreira/categoria, a actividade que executa e a avaliação de desempenho obtida no último ano que cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao presente posto de trabalho.

11.3 - Aos candidatos trabalhadores desta Assembleia não se aplicam a alínea d)e é-lhe dispensada a apresentação do documento a que alude a alínea a), desde que se encontre arquivado no respectivo processo individual.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

11.5 - As falsas declarações serão punidas por lei.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Museu de Arqueologia e Etnografia do Distrito de Setúbal, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após a aplicação dos métodos de selecção.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, conforme FAQ's da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

26 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Assembleia Distrital de Setúbal, Joaquim Martins Gonçalves.

305527492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-18 - Lei 5/91 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre a criação, a competência e o funcionamento de instituições oficiais não judiciárias incumbidas de tomar medidas relativamente a menores.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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