Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado conforme caracterização do mapa de pessoal - Assistente Operacional.
Artur Manuel Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, para efeitos do artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, adiante designada por portaria, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de trabalhadores, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para exercício de funções na Divisão Sócio-Cultural. A abertura do presente procedimento foi autorizada em reunião de câmara realizada em 11-11-2011.
1 - O procedimento concursal comum destina -se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Miranda do Douro para 2011, não tendo sido efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, dos artigos 4.º e 54.º da Portaria referida, uma vez que ainda não foi sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição da reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 - Para cumprimento do estabelecido n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
3 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos rermos do número anterior e para cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e tendo em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade municipal, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da câmara municipal de 11-11-2011.
4 - Este procedimento rege -se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir designada por (LVCR); Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (O.E. para 2011); Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro a seguir designada por (RCTFP); e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
5 - Caracterização dos postos de trabalho: Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - Atribuições, competências ou actividades:
Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, na respectiva unidade orgânica, nomeadamente:
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
6 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
7 - Local de Trabalho - Área do Município de Miranda do Douro.
8 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efectuada de acordo com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Requisitos de vínculo - Os referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008.
11 - Habilitações exigidas: Escolaridade mínima exigida por lei.,
12 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
13 - Não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
14 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura
14.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
14.2 - Forma, local e endereço postal - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo (disponível em www.cm-mdouro.pt), em suporte de papel, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta autarquia ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Miranda do Douro, Largo D. João III, 5210-190 Miranda do Douro, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo (nome, nacionalidade, data de nascimento, sexo, endereço postal e electrónico caso exista, número de identificação fiscal);
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 8.º, do LVCR;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;
e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, quando aplicável;
14.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
14.4 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de: fotocópia legível do certificado de habilitações; fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte, Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas; documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e a respectiva duração.
Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, devem apresentar declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira, na administração pública, a posição remuneratória que detém na presente data, a descrição detalhada da actividade que executa e a avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos.
14.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Miranda do Douro, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento;
14.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Métodos de selecção: Obrigatórios - Prova de Conhecimentos Teórica sob a forma Escrita, como método obrigatório, nos termos da alínea a), n.º 1 e n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Complementares - Entrevista Profissional de Selecção.
a) A Prova de Conhecimentos Teórica sob a forma escrita (PCTE): visa avaliar os conhecimentos profissionais genéricos dos candidatos. Terá a duração máxima de 45 minutos, valoradas numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes temas:
Programa e legislação necessária à sua realização:
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Regime de Contrato de Trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11/09; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/11, e Código do Procedimento Administrativo.
b) Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - A classificação final nos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = (0,70 x PCTE) + (0,30 X EPS)
em que:
OF = Ordenação Final
PCTE = Prova de conhecimentos teóricos sob a forma escrita
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
17 - Conforme o ponto n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão: obrigatórios - a avaliação curricular; complementar - entrevista profissional de selecção.
a) A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes elementos:
Habilitação Académica;
Formação Profissional;
Experiência Profissional;
Avaliação do Desempenho.
b) Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores
18 - Neste caso a classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = (0,70 x AC) + (0,30 x EPS)
em que:
OF = Ordenação final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
19 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativa obtidas em cada método de selecção, ainda que no mesmo lhe tenha sido atribuído diferentes métodos de selecção.
20 - Cada método de selecção é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos os candidatos que não comparecem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável o método de selecção seguinte.
21 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 - Período experimental: Conforme artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
23 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Dr. Ilídio Maria Rodrigues, Vice-presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro
Vogais efectivos:
Dra. Anabela da Piedade Afonso Torrão, Vereadora da Câmara Municipal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Maria de Fátima Ricardo Silva Rodrigues, técnica superior Jurista, ambas da Câmara Municipal de Miranda do Douro.
Vogais suplentes:
Dr. Carlos Alberto Raposo Fernandes, chefe de divisão e Zita Venâncio, coordenadora técnica, ambos da Câmara Municipal de Miranda do Douro.
24 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
25 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
26 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
27 - Publicitação dos Resultados: Os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Miranda do Douro e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-mdouro.pt). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
28 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-mdouro.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
29 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em DR, na página electrónica da Câmara Municipal de Miranda do Douro (www.cm-mdouro.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
5 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.
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