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Aviso 24618/2011, de 23 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, área de contabilidade

Texto do documento

Aviso 24618/2011

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração, de 2011.10.04, encontra-se aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de um lugar de assistente técnico, área de contabilidade.

Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reserva de Recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, uma vez não tendo sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

Este procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

1 - Local de trabalho: As funções do posto de trabalho serão exercidas na área do Município de Abrantes.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Desenvolver funções que se enquadram em conhecimentos específicos de contabilidade pública, particularmente no tocante à contabilidade das Autarquias Locais, previsto no sistema contabilístico das Autarquias Locais (POCAL).

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31-07, Lei 59/2008, de 11-09, (RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e Lei 55-A/2010, de 31/12.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, em conjugação com a alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o posicionamento remuneratório será o seguinte: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, correspondente à remuneração de 683,13 (euro).

6 - Requisitos de admissão: Os definidos no artigo 8.º da LCVR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos. Os candidatos que não efectuem esta declaração serão excluídos.

6.1 - Formação Académica: É exigido o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, na área de contabilidade e administração, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da LCVR. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por meu despacho de 2011/12/12, em caso de impossibilidade da ocupação do posto de trabalho pela forma descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível no Sector de Recursos Humanos e no endereço www.smabrantes.pt - Recursos Humanos/Minutas/Candidatura procedimento concursal, remetido pelo correio até ao termo do prazo fixado, aos Serviços Municipalizados de Abrantes, Via Industrial 1, lote 65, Parque Industrial de Abrantes, 2200-480 Abrantes, sob registo e aviso de recepção ou entregue pessoalmente no sector de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados de Abrantes. A entrega de qualquer outro formulário dará direito a exclusão do candidato.

7.3 - Não são admitidas candidaturas apresentadas por via electrónica.

7.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

Declaração autenticada e actualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;

Curriculum vitae, datado e assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração;

Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas ou documento idóneo;

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Número de Identificação Fiscal;

7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço destes Serviços Municipalizados ficam dispensados da apresentação do documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final de cada método de selecção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o preceituado na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

9 - Métodos de selecção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

Prova Escrita de Conhecimentos (PC) - método obrigatório

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção - método complementar

9.1 - A Prova de Conhecimentos destina-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Será escrita com consulta à respectiva legislação, em formato de papel e não anotada, de natureza teórica, especifica, composta por perguntas de desenvolvimento, perguntas directas e exercício práticos, cuja duração será de 2 horas e versará sobre as seguintes matérias:

Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios de Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação de 4/2002, de 6 Fevereiro;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/97, de 14/09, alterado pelas Leis n.os 162/99, de 14/09 e 315/2000, de 02/12 e Decreto-Lei 84-A/2002, de 05/04;

Código do Procedimento Administrativo;

9.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A de 06/04, caso a Gerap responda negativamente ao pedido para realização da avaliação psicológica, será a mesma efectuada por técnico da Câmara Municipal de Abrantes, com formação adequada para o efeito.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

9.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

OF = 45 % PEC + 25 % AP + 30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

9.5 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

Avaliação Curricular (AC), método obrigatório

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

9.5.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte formula:

AC = (2 x HA + 3 x FP + 3 x EP + 2 x AD)/10

9.5.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01:

OF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS

10 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.

11 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01

12 - Em caso de igualdade de valorização, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - Composição do júri:

Presidente: Luís António Fernandes Salgueiro, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos: Carla Margarida Pires Sinta Dias Lopes Balasteiro, Técnico Superior e Manuel Joaquim Godinho André Simões, Coordenador Técnico.

Vogais suplentes: Inês Maria Dias Roseiro, Técnico Superior e Lucília da Silva Agostinho Martins, Técnico de Informática.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

14 - Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados e disponibilizados na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01

De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, João Carlos Pina da Costa.

305476998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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