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Aviso 24490/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica por tempo indeterminado de um técnico superior - relações públicas

Texto do documento

Aviso 24490/2011

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica por tempo indeterminado de 1 Técnico Superior - Relações Públicas

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação de Câmara Municipal de 14 de Novembro de 2011 e por despacho de 5 de Dezembro, do Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto procedimento concursal comum, para contratação em regime de contrato por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de:

1.1 - Técnico Superior - Relações Públicas - 1 posto de trabalho.

2 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

Nos termos das instruções da DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), a que não se encontrem na situação prevista no ponto 4.1, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respectivamente no artigo 8.º e aliena b) do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro a seguir referidos:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

Habilitações literárias exigidas: licenciatura em Relações Públicas

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

4.2 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Conteúdo funcional do posto de trabalho: Desenvolve funções de estudo e concepção de métodos e processos no âmbito da comunicação social. Executa com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação. Informa superiormente a actividade desenvolvida e pode ser incumbido de superintender na actividade de outros profissionais na área da comunicação social. Planeia, elabora, organiza e controla acções de comunicação para estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento mútuo entre entidades ou grupos e o público com que estes estejam directa ou indirectamente relacionados; participa em acções de carácter protocolar. Assessoria de imprensa, acompanhamento e organização de eventos culturais, nomeadamente, conferências, encontros de escritores e feira do livro.

6 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe e na página electrónica desta autarquia, endereço www.cm-pontedelima.pt e ser entregue presencialmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, até ao prazo indiciado, para Câmara Municipal de Ponte de Lima, Praça da República, 4990-062 Ponte de Lima.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;

b) Fotocópia bilhete de identidade válido ou do cartão de cidadão;

c) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, descrição das funções efectivamente exercidas; avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com referência de avaliação quantitativa e indicação da remuneração auferida;

d) Curriculum vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente as acções de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

Prazo: 10 dias úteis a contarem da data da publicação da presente publicação, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de Abril.

7 - Métodos de selecção aplicáveis: os métodos de selecção serão os estipulados na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, com as alterações produzidas pelo artigo 33.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e serão aplicados da seguinte forma:

7.1 - A) Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções idênticas às publicitadas e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas:

1) Avaliação Curricular (AC);

2) Entrevista de avaliação de competências (EAC);

3) Entrevista profissional de Selecção (EPS);

7.1.1 - B) Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas e candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída

4) Prova de Conhecimentos (PC);

5) Avaliação Psicológica (AP);

6) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

Os candidatos referidos em A) poderão, em substituição dos métodos 1 e 2, optarem pela realização dos métodos 4 e 5.

Por cada método de selecção serão utilizados serão utilizados os seguintes critérios de apreciação e ponderação dos factores de avaliação:

1 - Avaliação Curricular (AC):

1.1. - Factores de Avaliação:

Habilitações Académicas (HA);

Formação profissional (FP);

Experiência Profissional (EP);

Avaliação de Desempenho (AD)

Critérios de apreciação e ponderação dos factores de avaliação: (Para quem é titular da categoria e que não exerça o direito de opção a que se refere o n.º 2, do artigo 53.º da LVCR):

1) Avaliação Curricular:

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/(4)

sendo:

HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à licenciatura:

Habilitações académicas de grau exigido: licenciatura - 19 valores, de grau superior - 20 valores.

FP = Formação profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades creditadas, até ao valor máximo de 20 valores:

Sem acções de formação - 0 valores;

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 1 valor/cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) a 35 horas e (menor que) a 100 horas - 2 valores/cada acção;

Acções de formação com duração (igual ou maior que)a 100 horas - 3 valores/cada acção;

EP = Experiência Profissional: considerando a experiência obtida com a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, obtida em funções públicas:

Inferior a 1 ano - 0 valores;

Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos - 1 valor;

Igual ou superior a 3 anos e inferior a 6 anos - 5 valores;

Igual ou superior a 6 anos e inferior a 10 anos - 10 valores;

Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 15 valores

Igual ou superior a 15 anos - 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional aquele que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação de desempenho - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março de Decreto regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho insuficiente - 4 valores;

Desempenho de necessita desenvolvimento - 8 valores;

Desempenho bom - 14 valores;

Desempenho muito bom - 18 valores;

Desempenho excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho inadequado - 5 valores;

Desempenho adequado - 12 valores;

Desempenho relevante - 18 valores;

Desempenho excelente - 20 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

7.1.2 - Entrevista de avaliação de competências que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.1.3 - Entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência e aspectos de natureza comportamental evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas e candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída:

Métodos de selecção: os métodos de selecção são os previstos no n.º 53, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril

Prova escrita de conhecimento (PEC) - método obrigatório;

Avaliação psicológica (AP) - método obrigatório;

Entrevista profissional de selecção (EPS) - método facultativo.

8 - Prova de conhecimentos (PC): com uma ponderação de 40 %, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções.

A prova de conhecimentos, de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível o nível de conhecimentos, bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes no respectivo programa de concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É eliminatória para os candidatos que obtenham classificação a 9,5 valores.

Conhecimentos gerais:

1) Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro, revista pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e rectificado nos termos das declarações de rectificação nos 4/2002 e 9/2002);

2) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 14 de Setembro);

3) Regime do contrato em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

4) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Nota: É permitida a consulta da legislação simples, não anotada, na prova teórica de conhecimentos

9 - Avaliação psicológica:

A avaliação psicológica, com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A preparação e a aplicação do método serão efectuadas por entidade especializada pública, que remeterá os resultados aos membros do júri.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente; Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4.

10 - Entrevista profissional de selecção, com a ponderação de 30 % e duração máxima de 30 minutos, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Classificação final:

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas:

Tipologia de candidatos:

Candidatos nas situações descritas em A)

Fórmula a aplicar: CF = (0,40*AC) +(0,30*EAC) + (0,30*EPS)

Candidatos nas situações descritas em B)

Fórmula a aplicar: CF = (0,40*PC) +(0,30 +AP +(0,30*EPS)

sendo:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista profissional de selecção

Ou,

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.

Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.

Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d), do n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Em caso de igualdade de classificação o desempate será pela forma prevista no artigo 35.º, da Portaria 83-A/209, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e subsistindo o empate, pela melhor nota da habilitação académica (último grau académico concluído). Se mesmo assim permanecerem empatados, desempatam pela maior experiência profissional e em seguida pela maior formação profissional.

Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. Nestes termos proceder-se-á:

I) À aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método eliminatório;

II) À aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Sofia Fernandes Velho de Castro Araújo, Chefe de divisão Administrativa e Financeira

Vogais - Dr.ª José Dantas Lima Pereira, Chefe de Divisão de Educação e Cultura e Eng.º Rogério Lopes Margalho Oliveira Pereira, Chefe de Divisão de Estudos e Planeamento.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

12 - Os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de actas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as mesmas solicitadas, por escrito.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas na página electrónica do Município: www.cm-pontedelima.pt.

14 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no GAM (Gabinete de Atendimento ao Munícipe) e disponibilizadas na sua página electrónica.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de Abril e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de selecção.

16 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1, do artigo 30.º, da portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - As funções correspondentes ao posto de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Ponte de Lima.

18 - O posicionamento remuneratório do candidato a recrutar corresponde à 2.ª posição, nível 15, sendo a remuneração de referência de 1.201,48 (euro).

19 - Fundamentação legal: as regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a alteração introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

20 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

21 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, e alínea d), do n.º 1 do artigo 54.º, da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo preferência os colocados em Situação de Mobilidade Especial (SME) e posteriormente de entre os candidatos que detenham relação de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

23 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º, do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Ponte de Lima e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - É dispensada temporariamente consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

5 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes, Eng.º

305446143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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