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Portaria 85/83, de 27 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria nº 483/79 de 7 de Setembro, relativa ao preço de venda do álcool etílico.

Texto do documento

Portaria 85/83
de 27 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., anexo ao Decreto-Lei 33/78, de 14 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio:

1.º É aditado o n.º 9.º-A à Portaria 483/79, de 7 de Setembro, com a seguinte redacção:

9.º-A - A pedido fundamentado dos interessados, que a AGA apreciará e decidirá caso a caso, poderá o fornecimento de álcool etílico, a 95º de fermentação (puro) às entidades abrangidas pela alínea b) do grupo A do n.º 3.º ser efectuado a granel.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 11 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/129640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-14 - Decreto-Lei 33/78 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o novo estatuto da AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E.P., constante do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-07 - Portaria 483/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio Externo e do Comércio Interno

    Sujeita a regime especial de preços a venda de álcool etílico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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