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Aviso 24075/2011, de 16 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional - motorista

Texto do documento

Aviso 24075/2011

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (motorista)

1 - Nos termos do artigo 50.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (rectificada pela Declaração de rectificação 22-A/2008 e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, n.º 34/2010, de 2 de Setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril), torna-se público que por despacho de 5 de Dezembro de 2011, do Director-Geral da Saúde, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (motorista) do mapa de pessoal desta Direcção -Geral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (procedimento concursal), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, não tendo sido efectuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, face à dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Lei 59/2008, de 11 de Setembro (alterada pelos Decreto-Lei n.os 89/2009, de 9 de Abril e 124/2010, de 17 de Novembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril), Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista).

5.1 - Actividade a exercer: Assegurar funções de condução dos veículos oficiais e manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço, enquadradas em directivas gerais bem definidas com graus de complexidade variáveis.

6 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz -se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

8 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direcção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

9 - Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

9.3 - Estar numa das condições das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR:

a) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;

b) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontre em situação de mobilidade especial;

c) Integrado noutras carreiras.

9.4 - Nível habilitacional exigido: possuir o 9.º ano de escolaridade (n.º 1 do artigo 63.º da Lei de Bases do Sistema Educativo)

Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

9.5 - Estar habilitado com carta de condução de veículos ligeiros (categoria B).

9.6 - Posição remuneratória: entre o 2.º e o 3.º nível da carreira de assistente operacional. Nos termos do n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, não serão admitidos trabalhadores com remuneração inferior à que resulta da aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º da citada lei.

9.7 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direcção-Geral da Saúde idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

10 - Critério preferência: habilitado com carta de condução de pesados (categoria C).

11 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Formalização das Candidaturas:

12.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 8 de Maio de 2009, disponível na secção de expediente da Direcção de Serviços de Administração da Direcção-Geral da Saúde ou na respectiva página electrónica (www.dgs.pt), e entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00), ou

b) Por correio registado, com aviso de recepção, para:

Direcção -Geral da Saúde, Procedimento concursal - Carreira e categoria de assistente operacional (motorista), Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

12.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

12.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae actual, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples dos certificados de formação profissional;

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

e) Fotocópia simples da carta de condução;

f) Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:

i) Identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respectiva antiguidade;

iii) Descrição das funções exercidas pelo candidato;

iv) Menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos de 2008, 2009 e 2010.

v) Posição e nível remuneratório, com indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

13 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são adoptados como métodos de selecção obrigatórios, consoante os casos:

15.1 - Prova de conhecimentos (PC) destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função:

a) Aplica -se aos candidatos que não se encontram a executar actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, bem como aos candidatos referidos no ponto 15;

b) Assumirá a natureza teórica incidindo sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências da função.

c) Terá a duração de 20 minutos e assumirá a forma oral, não sendo permitida consulta de legislação e bibliografia;

d) Terá uma ponderação de 70 %, observando o disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

e) Os temas a abordar na prova de conhecimentos são os seguintes:

i) Orgânica do Ministério da Saúde;

ii) Orgânica da Direcção-Geral da Saúde;

iii) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública;

iv) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

v) Regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

A bibliografia e legislação necessária à preparação dos temas acima referidos é a seguinte:

Decreto-Lei 212/2006 (alterado pelos Decretos-Lei 222/2007, de 29 de Maio, n.º 234/2008, de 2 de Dezembro e n.º 91/2010, de 22 de Julho);

Decreto regulamentar 66/2007, de 29 de Maio;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (rectificada pela Declaração de rectificação 22-A/2008 e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, n.º 34/2010, de 2 de Setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro);

Lei 59/2008, de 11 de Novembro (alterada pelos Decreto-Lei n.os 89/2009, de 9 de Abril e 124/2010, de 17 de Novembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);

Código do procedimento administrativo.

15.2 - Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho:

a) Aplica -se aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;

b) Terá uma ponderação de 70 % de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Os candidatos nas condições referidas no ponto 15.2 a) podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização do método de selecção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos.

17 - Método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspectos comportamentais, o qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % PC/AC) + (30 % EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

19 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

20 - Composição do Júri:

a) Presidente: Mestre Belmira Maria da Silva Rodrigues, Directora de Serviços de Administração;

b) Vogais efectivos:

i) Licenciada Sara Maria Calado da Silva, técnica superior, do Núcleo Jurídico, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

ii) Marília Neves Nunes, coordenadora técnica da Secção de Contabilidade e Aprovisionamento;

c) Vogais suplentes:

i) Luís Filipe Pedreño Ferreira, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos;

ii) Maria Paula Costa Seguro Serra Coelho, assistente técnica, da Secção de Pessoal e Expediente.

21 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

22.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

22.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Director -Geral da Saúde é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção -Geral da Saúde e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 de Dezembro de 2011. - O Director-Geral, Francisco George.

205443065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 66/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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