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Lei 49/79, de 14 de Setembro

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Sumário

Cria, com sede em Vila Real, o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, e extingue o Instituto Politécnico de Vila Real.

Texto do documento

Lei 49/79

de 14 de Setembro

Criação do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

1 - É criado, com sede em Vila Real, o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, em substituição do Instituto Politécnico de Vila Real, que é extinto.

2 - As instalações e o equipamento do Instituto Politécnico de Vila Real são transferidos para o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, o qual se substitui ao Instituto Politécnico de Vila Real em todos os direitos e obrigações para com terceiros.

3 - O pessoal actualmente em serviço no Instituto Politécnico de Vila Real transita, por força desta lei, para lugares da mesma categoria no Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, salvo se, por expressa manifestação da sua vontade, pretender ser integrado no quadro do ensino superior de curta duração, sendo-lhe nesse caso assegurada desde já a manutenção, para todos os efeitos úteis, dos actuais vínculos ao Ministério da Educação e Investigação Científica.

ARTIGO 2.º

1 - Enquanto não for criado na região o ensino superior de curta duração, competirá ao Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro ministrar o ensino superior de curta e longa duração e de pós-graduação, promover a investigação fundamental e aplicada nas diferentes disciplinas científicas e em áreas interdisciplinares e, no âmbito da sua missão de serviço à comunidade, satisfazer as necessidades no domínio tecnológico e no sector dos serviços, dando prioridade às de carácter regional.

2 - Correspondendo às necessidades que o desenvolvimento regional suscitar, o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro deverá apoiar científica, tecnológica e pedagogicamente os estabelecimentos de ensino superior curto que vierem a ser criados nas diversas localidades da região.

ARTIGO 3.º

1 - O Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira durante o período de instalação e sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em diploma orientador do ensino superior.

2 - O Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro funcionará em regime de instalação nos termos dos artigos 13.º, 14.º, 15.º e 31.º, com seus n.os 2 e 3, e artigos seguintes do Decreto-Lei 402/73, de 11 de Agosto, prorrogável nos termos dos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei 649/76, de 31 de Julho.

ARTIGO 4.º

1 - No Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro são criadas, a partir de 1979-1980, as licenciaturas em Produção Agrícola, Produção Animal e Produção Florestal, sem prejuízo de, nas condições do n.º 1 do artigo 2.º, ministrar cursos de formação técnico-profissional de curta duração nestas e noutras áreas do conhecimento, orientados por forma a darem predominância aos problemas concretos e de aplicação prática.

2 - Os planos de estudos dos cursos referidos no número anterior serão aprovados por portaria do Ministério da Educação e Investigação Científica, sob proposta da Comissão Instaladora do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, ouvido o respectivo Conselho Científico.

3 - As condições de integração dos alunos que frequentaram os cursos criados pelo Decreto-Lei 183/78, de 18 de Julho, nas licenciaturas referidas no n.º 1 deste artigo, bem como a articulação entre os cursos de curta duração e as respectivas licenciaturas, quando for caso disso, serão estabelecidas por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica, sob proposta da Comissão Instaladora do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro.

ARTIGO 5.º

1 - Junto do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro é criado um centro de estudos de desenvolvimento regional, ao qual competirá:

a) Coordenar e promover os trabalhos de investigação aplicada nos domínios do desenvolvimento agrário, industrial e dos serviços a realizar pelo Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro;

b) Estabelecer contactos com centros de investigação nacionais e estrangeiros de idêntica especialização ou afins, com o objectivo de poder assegurar aos seus trabalhos um nível técnico-científico actualizado;

c) Cooperar com organismos nacionais e regionais de planeamento e de execução;

d) Administrar as receitas que lhe forem atribuídas, como dotações, subsídios e outras a obter por contrato ou por diverso título, incluindo as resultantes de participação em projectos de desenvolvimento regional.

ARTIGO 6.º

1 - O Governo tomará as providências necessárias para a regulamentação e execução da presente lei.

2 - Fica, em especial, autorizado o Ministério das Finanças e do Plano a tomar as disposições financeiras necessárias para a execução deste diploma, nomeadamente aquando da preparação do Orçamento para 1980.

Aprovada em 19 de Julho de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 30 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/14/plain-129346.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/129346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-11 - Decreto-Lei 402/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria novas Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Normais Superiores, define o regime das suas comissões instaladoras e adopta providências destinadas a assegurarem o recrutamento e a formação do pessoal necessário para o início das respectivas actividades.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-31 - Decreto-Lei 649/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria-Geral

    Altera o regime de instalação das escolas do ensino superior, criadas com base no Decreto Lei 402/73, de 11 de Agosto. Estabelece normas sobre a constituição das comissões instaladoras e conselhos administrativos das referidas escolas.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-18 - Decreto-Lei 183/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria cursos de bacharelato em vários estabelecimentos de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-12 - Decreto 122/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza o Instituto Universitário da Beira Interior e o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro a ministrarem as disciplinas de formação básica das licenciaturas em Engenharia.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-24 - Portaria 843/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o plano de estudos dos cursos de licenciatura em Produção Agrícola, Produção Animal e Produção Florestal do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-04 - Decreto Regulamentar 47/82 - Ministério da Educação

    Aprova a regulamentação do Centro de Estudos de Desenvolvimento Regional.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-01 - Decreto do Governo 51/83 - Ministério da Educação

    Cria o curso de licenciatura em ensino de Biologia e Geologia no Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro

  • Não tem documento Em vigor 1983-07-01 - DECRETO 51/83 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Cria o curso de licenciatura em ensino de Biologia e Geologia no Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-13 - Portaria 233/84 - Ministério da Educação

    Cria o curso superior de enologia no Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-22 - Decreto-Lei 60/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Extingue o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro e cria em sua substituição a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-11 - Decreto-Lei 409/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro o Centro Integrado de Formação de Professores e extingue a Escola Superior de Educação de Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-28 - Decreto-Lei 20/88 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-30 - Despacho Normativo 81/89 - Ministério da Educação

    Homologa os estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-21 - Despacho Normativo 11-A/98 - Ministério da Educação

    Homologa a nova versão dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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