Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 60/86, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

Extingue o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro e cria em sua substituição a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Texto do documento

Decreto-Lei 60/86

de 22 de Março

O Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, criado pela Lei 49/79, de 14 de Setembro, tem vindo a desenvolver, desde essa altura, uma intensa actividade nos domínios do ensino e da investigação científica e tecnológica, bem como do desenvolvimento regional.

O Instituto tem, por outro lado, uma população escolar que atinge, de momento, os 1100 alunos, com uma taxa de crescimento de cerca de 300% desde 1981 até esta data.

Acresce, além disso, que o Instituto passou a ministrar recentemente os cursos de licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia e o curso superior de Enologia, estando previsto no próximo ano lectivo o início das licenciaturas em Ensino de Português-Francês, Português-Inglês e Inglês-Alemão.

Estão, por isso, reunidas as condições que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 402/73, de 11 de Agosto, justificam a sua conversão em universidade.

Assim:

Dando satisfação às solicitações manifestadas nesse sentido pelas populações locais:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro e criada em sua substituição a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Art. 2.º Transitam para a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, com dispensa de quaisquer formalidades, todos os direitos e obrigações de que o Instituto Universitário for titular à data da publicação do presente diploma:

Art. 3.º A Universidade de Trás-os-Monte e Alto Douro continuará a ministrar o ensino e a apoiar as acções previstas no artigo 2.º da Lei 49/79, de 14 de Setembro, de modo a contribuir para a satisfação das necessidades do desenvolvimento regional.

Art. 4.º A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro mantém-se em regime de instalação até 31 de Dezembro de 1986.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Março de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 7 de Março de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Março de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/03/22/plain-14477.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-11 - Decreto-Lei 402/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria novas Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Normais Superiores, define o regime das suas comissões instaladoras e adopta providências destinadas a assegurarem o recrutamento e a formação do pessoal necessário para o início das respectivas actividades.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-14 - Lei 49/79 - Assembleia da República

    Cria, com sede em Vila Real, o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, e extingue o Instituto Politécnico de Vila Real.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda