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Deliberação 2245/2011, de 5 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 2245/2011

O conselho directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 03 de Abril, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e ainda pela Lei 30/2008, de 10 de Julho, na sua reunião de 30 de Março de 2011, deliberou o seguinte:

1 - Delegar na presidente do conselho directivo, Ana Isabel Caeiro Paulino, com a faculdade de subdelegar, as competências para, individualmente:

1.1 - Autorizar as despesas e o pagamento com a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 150 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último decreto-lei e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e alterado pela Lei 3/2010, de 27 de Abril e ainda, pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de Dezembro;

1.2 - Autorizar, desde que devidamente discriminadas e incluídas em planos de actividade que tenham sido objecto de aprovação ministerial, as despesas e o pagamento com a locação e a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 250 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do citado Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições referidas no número anterior;

1.3 - Autorizar as despesas e o pagamento relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 750 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições citadas nos números anteriores;

1.4 - Autorizar as despesas e o pagamento decorrentes de protocolos celebrados no âmbito das atribuições do IFAP;

1.5 - Aprovar as candidaturas e outorgar, quando aplicável, contratos de atribuição de apoios financiados por fundos comunitários e ou nacionais, autorizar as respectivas despesas, bem como praticar todos os actos necessários aos indicados fins, nos termos das alíneas d), f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março, conjugado com as alíneas c) e g) do artigo 5.º da Portaria 113/2011, de 23 de Março, até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário;

1.6 - Autorizar os pagamentos das ajudas e dos apoios dos fundos comunitários e nacionais e de apoios financeiros no âmbito do Fundo Florestal Permanente, nos termos das alíneas d), f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março, conjugado com a alínea h) do artigo 5.º da Portaria 113/2011, de 23 de Março, até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário;

1.7 - Autorizar a liberação e a alteração de garantias constituídas, determinar a reposição de valores indevidamente recebidos, aplicar sanções e penalizações, reconhecer a incobrabilidade de créditos, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março no âmbito dos processos de pagamento referidos no número anterior, até ao limite de (euro) 500 000,00, por beneficiário;

1.8 - Decidir a aplicação de coimas, admoestações, sanções acessórias ou arquivamentos dos processos de contra-ordenação, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007 de 29 de Março;

1.9 - Dirigir, acompanhar e avaliar as actividades desenvolvidas pelo Gabinete de Planeamento e Relações Comunitárias (GPRC), pelo Departamento de Controlo (DCO) e pelo Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos (DAG);

1.10 - Autorizar a despesa e o pagamento, a inscrição e a participação do pessoal em congressos, em seminários, em formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, de justificada relevância para a actividade do IFAP, não previstas no plano de formação aprovado pelo conselho directivo;

1.11 - Autorizar a emissão e movimentação de meios de pagamento, relativos a pagamentos, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, Decreto-Lei 190/96, de 09 de Outubro, Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 29-A/2011, de 01 de Março;

1.12 - Autorizar alterações orçamentais, que se revelem necessárias, nos termos e de acordo com a lei do orçamento e a lei de execução do orçamento;

1.13 - Autorizar, no âmbito do orçamento de funcionamento, o pagamento de remunerações e de outras atribuições patrimoniais aos trabalhadores do IFAP, até ao limite de (euro)3 100 000,00, bem como a dedução, aos referidos valores, dos descontos obrigatórios e voluntários e a entrega destes às referidas entidades.

2 - Delegar na presidente do conselho directivo, Ana Isabel Caeiro Paulino, com a faculdade de subdelegar, as competências para, conjuntamente com outro membro do conselho directivo, autorizarem as despesas e o pagamento previstas nos n.os 1.1 a 1.3 até aos limites de (euro) 200 000,00, (euro) 300 000,00 e (euro) 1 000 000,00, respectivamente.

3 - Delegar nos vogais do conselho directivo, Luís Souto Barreiros, Fernando Manuel Fernandes Alves e João Carlos Mourão Pastorinho da Rosa com a faculdade de subdelegar, as competências para, individualmente:

3.1 - Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 100 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último decreto-lei e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e alterado pela Lei 3/2010, de 27 de Abril e Decreto-Lei 131/2010 de 14 de Dezembro;

3.2 - Autorizar, desde que devidamente discriminadas e incluídas em planos de actividade que tenham sido objecto de aprovação ministerial, as despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 200 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do citado Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições referidas no número anterior;

3.3 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 500 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições citadas nos números anteriores;

3.4 - Autorizar as despesas decorrentes de protocolos celebrados no âmbito das suas atribuições.

4 - Delegar nos vogais do conselho directivo, Luís Souto Barreiros, Fernando Manuel Fernandes Alves e João Carlos Mourão Pastorinho da Rosa com a faculdade de subdelegar, as competências para, conjuntamente com outro vogal do conselho directivo, autorizarem as despesas previstas nos n.os 3.1. a 3.3. até aos limites de (euro) 150 000,00, (euro) 250 000,00 e (euro) 750 000,00, respectivamente.

5 - Delegar na presidente do conselho directivo, Ana Isabel Caeiro Paulino e nos vogais, Luís Souto Barreiros, Fernando Manuel Fernandes Alves e João Carlos Mourão Pastorinho da Rosa com a faculdade de subdelegar, as competências para autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de Julho, ambos alterados pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro de 2010.

6 - Delegar no vogal Luís Souto Barreiros, com a faculdade de subdelegar, as competências para:

6.1 - Dirigir, acompanhar e avaliar as actividades desenvolvidas pelo Departamento Jurídico e de Devedores (DJU) e pelo Departamento de Ajudas Directas (DAD);

6.2 - Aprovar as candidaturas e outorgar, quando aplicável, contratos de atribuição de apoios financiados por fundos comunitários e ou nacionais, geridos pelo Departamento de Ajudas Directas (DAD), autorizar as respectivas despesas, bem como praticar todos os actos necessários aos indicados fins, nos termos das alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março, até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário;

6.3 - Autorizar a liberação e alteração de garantias constituídas, determinar a reposição de valores indevidamente recebidos, aplicar sanções e penalizações, reconhecer a incobrabilidade de créditos, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março no âmbito dos processos de pagamento referidos no número anterior, até ao limite de (euro) 200 000,00, por beneficiário e conjuntamente com outro membro do conselho directivo, até ao limite de (euro) 500 000,00, por beneficiário;

6.4 - Decidir a aplicação de coimas, admoestações, sanções acessórias ou arquivamentos dos processos de contra-ordenação, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março até ao limite de (euro) 30 000,00, por beneficiário e, conjuntamente com outro membro do conselho directivo, até ao limite de (euro) 50 000,00, por beneficiário.

7 - Delegar no vogal Fernando Manuel Fernandes Alves, com a faculdade de subdelegar, as competências para:

7.1 - Dirigir, acompanhar e avaliar as actividades desenvolvidas pelo Departamento Financeiro (DFI), pelo Gabinete de Auditoria (GAU) e pela Unidade do Fundo Florestal Permanente (UFFP);

7.2 - Autorizar, no âmbito do orçamento de funcionamento, os pagamentos relativos à aquisição de bens e serviços, bem como os pagamentos decorrentes de protocolos celebrados, até ao limite de (euro) 100 000,00 e, conjuntamente com outro membro do conselho directivo, até ao limite de (euro) 150 000,00;

7.3 - Autorizar a emissão e movimentação de meios de pagamento, relativos a pagamentos, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, Decreto-Lei 190/96, de 09 de Outubro, Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro e ainda pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 01 de Março;

7.4 - Autorizar as despesas, nos termos da alínea c) e outorgar os respectivos contratos, nos termos da alínea g), ambos do artigo 5.º da Portaria 113/2011, de 23 de Março, que aprovou o Regulamento do Fundo Florestal Permanente, até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário;

7.5 - Autorizar a liberação e alteração de garantias constituídas, determinar a reposição de valores indevidamente recebidos, aplicar sanções e penalizações, reconhecer a incobrabilidade de créditos, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março no âmbito dos processos de pagamento referidos no número anterior, até ao limite de (euro) 200 000,00 por beneficiário e, conjuntamente com outro membro do conselho directivo, até ao limite de (euro) 500 000,00, por beneficiário;

7.6 - Autorizar os pagamentos das ajudas e dos apoios dos fundos comunitários e nacionais e de apoios financeiros no âmbito do Fundo Florestal Permanente, nos termos das alíneas d), f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março, conjugado com a alínea h) do artigo 5.º da Portaria 113/2011, de 23 de Março, até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário;

7.7 - Autorizar alterações orçamentais, que se revelem necessárias, nos termos e de acordo com a lei do orçamento e a lei de execução do orçamento;

7.8 - Autorizar, no âmbito do orçamento de funcionamento, o pagamento de remunerações e de outras atribuições patrimoniais aos trabalhadores do IFAP, até ao limite de (euro)1 700 000,00 e, conjuntamente com outro membro do conselho directivo, até ao limite de (euro)3 100 000,00, bem como a dedução, aos referidos valores, dos descontos obrigatórios e voluntários e a entrega destes às referidas entidades.

8 - Delegar no vogal João Carlos Mourão Pastorinho da Rosa, com a faculdade de subdelegar, as competências para:

8.1 - Dirigir, acompanhar e avaliar as actividades desenvolvidas pelo Departamento de Apoios ao Investimento (DAI), pelo Departamento de Apoios Comunitários na Região Autónoma da Madeira (DACM), pelo Departamento de Sistemas de Informação (DSI), e pelo Gabinete de Inovação e Qualidade (GIQ);

8.2 - Aprovar as candidaturas e outorgar, quando aplicável, contratos de atribuição de apoios financiados por fundos comunitários e ou nacionais, geridos pelo Departamento de Apoios ao Investimento (DAI), autorizar as respectivas despesas, bem como praticar todos os actos necessários aos indicados fins, nos termos das alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março, até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário;

8.3 - Autorizar a liberação e alteração de garantias constituídas, determinar a reposição de valores indevidamente recebidos, aplicar sanções e penalizações, reconhecer a incobrabilidade de créditos, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março, no âmbito dos processos de pagamento referidos no número anterior, até ao limite de (euro) 200 000,00, por beneficiário e, conjuntamente com outro membro do conselho directivo, até ao limite de (euro) 500 000,00, por beneficiário.

9 - Delegar, nos termos do n.º 1 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e subdelegar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo, na presidente do conselho directivo, Ana Isabel Caeiro Paulino, as competências para autorizar, a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados.

10 - Determinar que a presente deliberação produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, cessando na mesma data a vigência das Deliberações n.os 1721/2010 e 1722/2010, ambas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 24 de Setembro de 2010.

11 - Ratificar os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes previstos na presente deliberação, e não consignados nas citadas Deliberações n.º 1721/2010 e 1722/2010, até à data da sua entrada em vigor.

25 de Novembro de 2011. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Isabel Caeiro Paulino.

205402719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 87/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I.P) que funciona sob tutela e superintendência conjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo responsável pela área das finanças. Define a sua missão, atribuições, competências e órgãos, bem como dispõe sobre o regime do pessoal e a gestão financeira do instituto.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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