Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, para preenchimento de 14 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza).
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, dada a inexistência de candidatos em reserva nestes Serviços e tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 16 de Abril, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 21 de Outubro 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de catorze postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo, para a categoria de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza) da carreira geral de Assistente Operacional previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal dos Serviços Municipalizado de Castelo Branco, para o Departamento de Serviços Técnicos - Recolha de Resíduos e Higiene e Limpeza destes Serviços Municipalizados.
1 - Caracterização genérica do posto de trabalho: De acordo com o anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, podendo comportar esforço físico, conforme Mapa de Pessoal destes Serviços Municipalizados, nomeadamente proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extracção de ervas, assim como outras tarefas inerentes à função e também enquadradas no grau de complexidade 1 do anexo acima mencionado.
2 - Local de trabalho: Toda a área do concelho de Castelo Branco.
3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento aplicam-se as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (actualizada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, n.º 34/2010, de 02 de Setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro); Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril).
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4.1 - Os contratos a celebrar fundamentam-se na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, que aprovou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, e terão a duração de um ano, podendo eventualmente ser renovados, nos termos legais.
5 - Requisitos de Admissão:
5.1 - Requisito geral de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos, mencionados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, insusceptível de substituição por formação ou experiência profissional, aferida em função da data de nascimento do candidato, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).
5.3 - Requisitos de vínculo:
5.3.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
5.3.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho referidos por aplicação do disposto supra, tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5.3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 1, da categoria de Assistente Operacional.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Formalização da candidatura - As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Sector de Recursos Humanos e na página electrónica destes Serviços Municipalizados (www.sm-castelobranco.pt), podendo ser entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos durante o horário de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para: Serviços Municipalizados de Castelo Branco, Avenida Nuno Álvares, 32 r/c, 6000-083 Castelo Branco.
7.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, é motivo de exclusão deste procedimento, nos termos do disposto do n.º 9 do artigo 28.º da mesma Portaria, na sua actual redacção.
7.3 - Documentos a apresentar: Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, onde constem a habilitação literária e as funções que exerce e que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional que possui na área para que é aberto o presente procedimento, com indicação das datas de realização e respectiva duração;
b) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido ou do cartão de Cidadão;
d) Número de Identificação Fiscal;
e) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e a categoria de que são titulares, o órgão ou serviço onde exercem funções, a descrição da actividade e funções que executam e respectivas datas, nível e posição remuneratória em que se encontram e a avaliação de desempenho detida no último período, não superior a três anos.
f) Documentos comprovativos da experiência e da formação profissional.
7.4 - Não é permitida a entrega de quaisquer documentos por via electrónica.
7.5 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos na alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 5.1 do presente Aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.
7.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.8 - Prazo - O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.
8 - Métodos de Selecção: Dadas as características dos postos de trabalho os métodos de selecção a utilizar no presente procedimento são os seguintes nos termos do artigo 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
8.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; Formação profissional comprovada e relacionada com o exercício da função; Experiência profissional em actividades inerentes ao posto de trabalho; Avaliação do desempenho relativa ao último período de 3 anos em que o candidato exerceu actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar. A avaliação curricular será calculada através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos elementos a avaliar, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AC = HL (20 %) + FP (15 %) + EP (50 %) + AD (15 %)
em que:
AC - Avaliação Curricular;
HL - Habilitações Literárias;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência profissional;
AD - Avaliação do Desempenho.
8.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção será realizada pelo Júri e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados directamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles
8.4 - A classificação e a Ordenação Final dos candidatos (OF), que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = AC (30 %) + EAC (40 %) + EPS (30 %)
em que:
OF - Ordenação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
8.5 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
8.6 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
8.7 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, fórmulas, grelha classificativa e sistema de valoração final constam de actas do júri que serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas dentro do horário de funcionamento dos serviços, das 9 às 17:30 horas.
9 - A falta de comparência corresponde à exclusão do procedimento.
10 - Notificação dos candidatos:
10.1 - Exclusão - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
10.2 - Convocatória para os métodos de selecção - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos Métodos de Selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.3 - Resultados dos Métodos de Selecção - A publicitação dos resultados obtidos em cada Método de Selecção intercalar será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco e disponibilizada na sua página electrónica (www.sm-castelobranco.pt), nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.4 - Lista de ordenação final homologada - A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada, será afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, será objecto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Composição do júri:
Presidente: Maria José Barata Baptista, Administradora.
Vogais efectivos:
1.º João Andrade Carvalho, Director de Departamento de Serviços Técnicos, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Francisco Domingos Oliveira Matos - Encarregado Geral Operacional.
Vogais suplentes:
1.º Nuno Manuel Querido Maricato - Técnico Superior;
2.º Maria Luísa Sousa Mendes Amaro de Jesus - Técnica Superior.
12 - Período experimental - Conforme artigo 77.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
13 - Candidatos portadores de deficiência: nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. É obrigatório que os candidatos com deficiência declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, os Serviços Municipalizados de Castelo Branco, enquanto entidade empregadora pública, promovem activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Conforme estipulado no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e sob forma de extracto, na página electrónica destes Serviços (www.sm-castelobranco.pt), no dia da publicação no Diário da República e por extracto em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
7 de Novembro de 2011. - A Administradora, por subdelegação de competências, Maria José Barata Baptista.
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