Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da categoria de técnico de informática grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática
1 - Nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 9.º, 50.º a 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 25 de Outubro de 2011 do Vice-Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Vasconcelos Tavares, no uso de competência delegada, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, para 1 Técnico de Informática grau 1, nível 1, conforme determina o artigo 26.º da referida Portaria.
2 - Modalidade de contrato: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.
3 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado, qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Número de postos de trabalho: 1 Técnico de Informática.
5 - Local de Trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações dos SASUL, Av. da República, 84-7.º Piso, 1600-205 Lisboa.
6 - Necessidade de contratação: Os SASUL previram esta contratação no mapa de pessoal.
7 - Conteúdo funcional: Desempenho de funções nas áreas constantes do ponto 3, do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, no domínio de engenharia de software.
8 - Remuneração Mensal: Índice 280, correspondente a estagiário da carreira de técnico de informática, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março. Após o período de estágio e tendo em conta o preceituado no artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, o posicionamento do trabalhador recrutado, deverá situar-se na posição remuneratória do grau 1 Nível 1 Escalão 1 índice 320 da carreira de informática.
9 - Estágio - De acordo com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, em articulação com a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º, o candidato será sujeito a um período de estágio com duração de 6 meses.
9.1 - A avaliação final do estágio será feita com base:
a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias, após o seu termo;
b) Classificação de serviço obtida durante aquele período;
9.2 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.
9.3 - O candidato admitido a estágio será provido no lugar, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).
10 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.1 - Requisitos especiais de admissão:
É exigido e constitui factor de exclusão o não cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Conhecimentos de PHP;
b) Conhecimentos de MySql;
c) Experiência em suporte a utilizadores (helpdesk);
d) Experiência em troubleshooting de problemas (e.g. Computadores pessoais, Impressoras, SO Windows, Hardware);
e) Bons conhecimentos e experiência em Networking, sistemas operativos e Ferramentas Microsoft;
f) Deve ainda possuir facilidade de comunicação, espírito de iniciativa e capacidade de trabalho em equipa, reagindo positivamente em situações de pressão.
g) Tendo em consideração a dispersão geográfica destes serviços pela cidade de Lisboa, o candidato deve ter disponibilidade para se deslocar aos locais que se manifestem necessários durante o período normal de trabalho;
Constitui factor preferencial para admissão:
a) Experiência de trabalho com o sistema SIAG-AP;
b) Experiência de trabalho em funções públicas.
11 - Formalização das candidaturas: A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em formulário tipo devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 89, de 8 de Maio, do Ministério de Estado e das Finanças.
a) O formulário está disponível no sítio internet da DGAEP em www.dgap.gov.pt ou no sítio da página electrónica dos SASUL (www.sas.ul.pt), devendo ser entregue no Sector de Recursos Humanos e Expediente, sito na Av.ª da República, n.º 84-6.º 1600-205 Lisboa, ou remetido pelo correio, expedido até ao último dia do prazo fixado.
b) Não são admitidas candidaturas remetidas por correio electrónico.
c) A não indicação da referência do procedimento concursal determina a exclusão da candidatura.
d) Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no seu formulário, (8. Necessidades especiais) sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada da apresentação do documento comprovativo.
11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número de Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e serviço que o emitiu, número de Identificação Fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);
b) Habilitações literárias;
c) De acordo com o exposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, os candidatos devem ser detentores de curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificada de qualificação de nível III em áreas de informática.
d) É dispensada a apresentação dos documentos respeitantes aos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos;
11.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, acções de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão;
c) Fotocópia do certificado de habilitações;
d) Fotocópias de certificados de formação profissional;
11.3 - Os candidatos poderão apresentar outros elementos que entendam como relevantes em ordem à apreciação do seu mérito, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae.
12 - Enquadramento legal - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, tudo conjugado com o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
13 - Métodos de selecção:
13.1 - Prova de Conhecimentos Teóricos (PC);
A prova de conhecimentos, de realização individual, sem consulta, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções. A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica. A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será valorizada numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos do presente procedimento concursal os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9 valores.
Programa da prova: Administração de sistemas informáticos; Administração de bases de dados; Segurança em sistemas informáticos; Gestão de serviços de tecnologias de informação e arquitectura SI (sistemas de informação); Programação em PHP; MySql - tempo de duração 1 hora.
13.2 - Bibliografia:
Database Fundamentals
Neeraj Sharma
Liviu Perniu
Raul F. Chong
Abhishek Iyer
Chaitali Nandan
Adi-Cristina Mitea
Mallarswami Nonvinkere
Mirela Danubianu
PHP and MySQL Web Development
Luke Welling
Laura Thomson
Principles of Information Systems Security
Gurpreet Dhilon
13.3 - Avaliação Curricular (AC);
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, numa escala de 0 a 20 valores, ponderando com base na análise do respectivo currículo profissional.
Fórmula de ponderação: AC = (HA + FP + 4EP)/6
a) Habilitações literárias (HA) - habilitações literárias mínimas: 18 valores e habilitações superiores à mínima exigida: 20 valores
b) Formação profissional (FP) - com o limite máximo de 20 valores, este factor retrata o número de acções de formação frequentadas relevantes para o lugar a preencher, sendo apenas consideradas acções de formação com uma duração mínima de 35 horas;
c) Experiência profissional (EP) - com o limite máximo de 20 valores, este factor retrata o número de anos de experiência de trabalho que se considerem relevantes para o lugar a preencher e será ponderado segundo a expressão EP = n x 2 em que n corresponde ao n.º de anos.
13.4 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) -A entrevista profissional de selecção será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, atribuindo-se 5 valores de valoração máxima a cada um dos critérios seguintes:
a) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;
b) Motivação e interesse para o desenvolvimento da função;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Autoconfiança/segurança.
13.5 - A classificação final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (5PC + 2AC + 2EPS)/10
14 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constarão das actas de reuniões do Júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas pelos mesmos.
15 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso e exclusão do mesmo.
17 - Publicitação de listas:
Os candidatos excluídos são notificados nos termos dos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos são convocados para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º do referido Decreto-Lei 204/98. A lista de classificação final será notificada e noticiada nos termos do artigo 40.º do mesmo decreto-lei.
18 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
19 - Em cumprimento dos n.º 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/ 2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
20 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º da Lei 4/2010, de 5 de Maio, foi comunicado ao respectivo Centro de Emprego, a abertura do presente procedimento.
23 - Composição do Júri:
Presidente: Licenciada Valentina Maria Azinheira Matoso, Directora de Serviços
Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo - Licenciada Rute João Silva Xavier, Especialista de Informática dos SASUL
2.º Vogal efectivo - Licenciada Alice Rosário Almeida Carvalheira Reis Borges, técnica superior dos SASUL
Vogais suplentes: 1.º Vogal suplente - Filomena Valente Borga Monteiro, técnica superior dos SASUL e Coordenadora dos Serviços Financeiros
2.º Vogal suplente - Paulo Jorge da Cunha Rodrigues, Técnico de Informática
10 de Outubro de 2011. - O Administrador, Luís Alberto Nascimento Fernandes.
205362008