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Aviso 22495/2011, de 15 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para contratação por tempo determinado de dois assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 22495/2011

Contratação por tempo determinável de dois Assistentes Técnicos

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna -se público que por despacho de 02 de Novembro de 2011 do Presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, para desempenhar funções na Divisão de Recursos Humanos, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável, nos termos do n.º 1 da alínea a) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para substituição de duas trabalhadoras ausentes ao serviço, não havendo previsão para o seu regresso, as quais estão ligadas entre outras funções, ao procedimento de recrutamento, informação de gestão de pessoal, vencimentos, gestão de assiduidade, etc., conforme o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

1 - Local de trabalho - Divisão de Recursos Humanos e em toda a área do Munícipio, conforme necessário;

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Registo e controlo da assiduidade dos funcionários através do sistema Assiduity.Track e Sigma (Gestão de Pessoal); elaboração de declarações, contratos, mapas de pessoal; apoio administrativo aos procedimentos concursais, à formação e ao Sistema de Gestão da Qualidade; efectuar o balanço social, bem como, todos os mapas e instrumentos de gestão legalmente previstos; arquivo de documentação e actualização de processos individuais e outras funções administrativas.

Os referidos lugares, bem como o recrutamento, foram aprovados em reunião ordinária de Câmara de 31 de Outubro de 2011, nos termos do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

3 - Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade;

4 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Posicionamento remuneratório - Será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e o Município de Santa Maria da Feira, de acordo com o consagrado na alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 12 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, conjugado com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como, ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12 e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Posição Remuneratória 1.ª, Nível Remuneratório 5, actualmente 683,13(euro), da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção e critérios:

Avaliação Curricular (AC), (valorada de 0 a 20 valores) e Entrevista de Avaliação Competências (valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente a que correspondem as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores).

7.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada; o tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, considerando-se para o efeito todas as informações que respeitam ao período posterior à conclusão da habilitação literária exigida, de acordo com a seguinte fórmula e cujos resultados serão apurados numa escala de 0 a 20 valores:

7.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será valorada de acordo com a escala classificativa prevista na Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7.3 - Classificação Final:

A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = AC x 30 % + EAC x 70 %

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular e

EAC - Entrevista de avaliação de competências;

7.4 - Caso o número de candidatos seja em n.º superior ou igual a 100, será dado provimento ao artigo 8.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, assim como serão igualmente excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

11 - Júri do concurso:

Presidente: Maria Nazaré Ferreira Martins, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Ana Maria Coelho Santos, técnica superior e Maria Elisabete Santos Quintal, Assistente Técnica;

Vogais suplentes: Maria Cândida Reis Vidal e Fernanda Maria Gaspar Monteiro Simões, ambas Assistentes Técnicas;

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento de uso obrigatório e disponível no site da Câmara www.cm-feira.pt, dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Divisão de Administração Geral, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da Republica, Apartado 135, 4524-909, Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.

13.1 - O requerimento deve ser obrigatoriamente acompanhado (sob pena de exclusão) de: fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão do Cidadão, Cartão de Contribuinte, Certificado de Habilitações, Curriculum devidamente datado e instruído com documentos comprovativos da experiência e formação nele mencionados, bem como, declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção e ainda remetida por notificação aos candidatos por ofício registado ou por e-mail com recibo de entrega da notificação.

3 de Novembro de 2011. - O Vereador do Pelouro de Administração, Finanças e Desenvolvimento Económico, Celestino Portela, Dr.

305317726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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