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Deliberação 2146/2011, de 14 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências, sem faculdade de subdelegação, da directora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de D. Maria Pia, licenciada Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano

Texto do documento

Deliberação 2146/2011

Em reunião de 4 de Novembro de 2011, o Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 397-A/2007, de 31 de Dezembro, e com a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, deliberou delegar, sem faculdade de subdelegação, na Directora Executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de D. Maria Pia, licenciada Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano, as seguintes competências:

1 - No âmbito da gestão administrativa:

1.1. - Área de recursos humanos:

1.1.1. - Acordar na prestação de trabalho a tempo parcial;

1.1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos previstos nos artigos 158.º e seguintes, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, até ao limite de legal, sem prejuízo de diferente orientação emanada pelo Conselho Directivo.

1.1.3 - Justificar ou injustificar faltas ao serviço e conceder licenças de duração inferior a um ano;

1.1.4 - Visar a relação mensal de assiduidade dos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direcção;

1.1.5 - Autorizar o gozo, alteração e cumulação de férias, nos termos dos artigos 171.º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, bem como aprovar o respectivo plano anual;

1.1.6 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos previstos no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 29.º da Lei 4/2009, de 29 de Janeiro;

1.1.7 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, relativamente aos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direcção;

1.1.8 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

1.1.9 - Organizar o plano anual de formação do pessoal afecto ao Centro de Educação e Desenvolvimento;

1.2. - Área de orçamento e realização de despesas:

1.2.1 - Em matéria de despesa e contratação pública, nos termos e ao abrigo do disposto na parte final do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, que operou a sua republicação, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a delegação e subdelegação de competências compreende:

1.2.1.1. - A autorização da despesa ou a decisão de contratar para locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 4.987,98 (quatro mil novecentos e oitenta e sete euros e noventa e oito cêntimos).

1.2.1.2. - A autorização das despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, tendo por referência o montante delegado no n.º anterior;

1.2.1.3. - A delegação de competências para autorização da despesa ou para a decisão de contratar é conferida nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

1.2.2 - Autorizar o movimento dos fundos permanentes atribuídos ao Centro de Educação e Desenvolvimento, de acordo com as normas vigentes;

1.2.3 - Autorizar o abatimento de bens, equipamentos, mobiliários e materiais degradados ou inutilizados, afectos ao Centro de Educação e Desenvolvimento, dando conhecimento ao Conselho Directivo.

1.3 - Gestão de instalações e equipamentos:

1.3.1 - Gerir de forma eficiente a utilização, a manutenção e a conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao respectivo Centro de Educação e Desenvolvimento;

1.3.2 - Organizar as actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde do trabalhador, nos termos da lei, e zelar pela observância das prescrições legais e regulamentares respeitantes à segurança, higiene e saúde no trabalho.

1.3.3 - Organizar, testar e desenvolver planos de segurança e de emergência.

1.4. - Gestão sócio-educativa:

1.4.1 - Admitir educandos semi-internos e autorizar a mudança de regime e a transferência;

1.4.2 - Autorizar a concessão de subsídios até ao montante de (euro) 500,00, nos termos das respectivas normas regulamentares.

1.5. - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e aos órgãos de soberania.

A presente deliberação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011, declarando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pela Directora Executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento da CPL, I. P., que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

4 de Novembro de 2011. - O Director de Serviços Partilhados, Álvaro Eduardo da Costa Amaral.

205326093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 397-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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