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Aviso 22336/2011, de 11 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22336/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, na sua actual redacção, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, e na sequência de deliberação da Junta de Freguesia de 09/09/2011, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia, na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, na sua actual redacção, Decreto Regulamentar 14/2008, 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na sua actual redacção e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

3 - Para efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

5 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

5.1 - Actividades a cumprir: Assegurar os serviços de limpeza urbana, proceder à recolha de lixos, garantir a limpeza e higiene de instalações diversas, proceder ao tratamento, conservação e manutenção de espaços ajardinados, assegurar a limpeza e outros serviços de cemitério, conduzir e manusear o tractor seu atrelado e alfaias e garantir a execução de outros serviços gerais.

6 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção.

7 - O local de trabalho situa-se na área da freguesia de Ciladas.

8 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, 1.º nível, da categoria de Assistente Operacional.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem ainda possuir obrigatoriamente:

a) Experiência profissional comprovada na área de actividade;

b) Possuir carta de condução de veículos ligeiros e tractor com atrelado.

10 - Nível Habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória, não existindo a possibilidade, para o presente procedimento concursal da substituição do nível de habilitação por formação e ou experiência profissional.

11 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da freguesia, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

14 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

14.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

14.2 - Forma - A apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, devidamente datado e assinado, disponível nos Serviços da Junta, podendo ser entregue pessoalmente até ao último dia do prazo fixado ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o endereço rua Dr. Couto Jardim, n.º 70, 7160-130 - São Romão, Ciladas, Vila Viçosa, expedido até ao termo do prazo fixado.

14.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Currículo profissional detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer.

f) Fotocópia de carta de condução de veículos ligeiros e tractor com atrelado.

14.5 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Ciladas.

14.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

17 - Métodos de selecção, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção:

17.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Será de natureza teórico-prática, consistindo a parte prática na realização de tarefas relacionadas com as actividades a cumprir e a parte escrita na resposta a um questionário, com duração não superior a um hora, sendo a respectiva classificação final expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Os temas a abordar na prova de conhecimentos escrita são os seguintes:

a) Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção;

b) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

18 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade, se tenham por último encontrado, a cumprir função caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, realizam os seguintes métodos de selecção, excepto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção:

18.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho relativa aos últimos 3 anos (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 25 % + AD x 25 %

18.1.1 - As Habilitações Académicas (HA) são graduadas de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de grau académico de Licenciatura;

b) 18 valores - habilitação de grau académico de ensino secundário;

c) 16 valores - habilitação de grau académico de 3.º ciclo;

d) 14 valores - habilitação de grau académico de 2.º ciclo;

e) 12 valores - escolaridade obrigatória

18.1.2 - A Formação Profissional (FP) é graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - formação directamente relacionada com a área funcional num total de 50 ou mais horas;

b) 16 valores - formação directamente relacionada com a área funcional num total de 25 ou mais horas e menos de 50 horas;

c) 14 valores - formação directamente relacionada com a área funcional até 25 horas;

d) 10 valores - sem formação directamente relacionada com a área funcional.

18.1.3 - A Experiência Profissional (EP) é graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 6 anos ou mais no exercício de funções idênticas à carreira e categoria;

b) 16 valores - 4 anos ou mais e menos de 6 anos no exercício de funções idênticas à carreira e categoria;

c) 12 valores - 2 anos ou mais e menos de 4 anos no exercício de funções idênticas à carreira e categoria

d) 08 valores - sem experiência no exercício de funções idênticas à carreira e categoria.

18.1.4 - A Avaliação de Desempenho (AD) é graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - desempenho excelente;

b) 18 valores - desempenho muito bom;

c) 15 valores - desempenho bom;

d) 10 valores - desempenho a necessitar de desenvolvimento;

e) 06 valores - desempenho inadequado

A valoração deste método de selecção é de 55 %.

19 - Como método de selecção facultativo será utilizado:

19.1 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os parâmetros de avaliação deste método de selecção são os seguintes:

a) Motivação;

b) Sentido de Organização;

c) Experiência Profissional;

d) Conhecimento da Organização;

e) Conhecimento das Funções;

f) Comunicação;

g) Relacionamento Interpessoal;

h) Capacidade de Auto-Avaliação.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A valoração deste método de selecção é de 45 %.

20 - Após a aplicação dos métodos, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção:

OF = (PC ou AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

sendo:

OF = Ordenação Final

PC= Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

21 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

22 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

23 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

24 - Composição do Júri:

Presidente: Artur Jorge Lopes Rosado

1.º Vogal Efectivo: Armando Jesus Mira dos Reis

2.º Vogal Efectivo: Custódio Joaquim Onofre Trindade

1.º Vogal Suplente: Francisco Luís Trindade Lopes

2.º Vogal Suplente: Paula Cristina Caeiro Lopes

Nas suas faltas e impedimentos o Presidente do Júri será substituído pelo Primeiro Vogal Efectivo.

25 - Exclusão e notificação de candidatos:

25.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

25.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos do artigo 32.º do mesmo diploma legal.

25.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia.

25.4 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31/10/2011. - O Presidente da Junta, António José Cuco Cabrela.

305311772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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