Procedimento Concursal comum para a constituição de relações jurídicas de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2010, na categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho da Directora do Centro de Histocompatibilidade do Norte) de 11 de Outubro de 2011, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário de República, procedimento concursal comum de ingresso para o preenchimento de dois (2) Postos de Trabalho previstos e não ocupados na categoria de Assistente, da carreira dos Técnicos Superiores de Saúde (Ramo de Genética), do mapa de Pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções publicas, por tempo indeterminado.
2 - O presente procedimento obteve parecer favorável de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública por Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro e de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças por Despacho 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
3 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR),
Com alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 69-A/2009, de 24 de Março e Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.
5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho - o conteúdo funcional do lugar a prover é constante do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e tendo ainda como requisito especial possuir o grau de especialista do respectivo ramo de genética, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro. A área funcional dos lugares a ocupar enquadra-se nos laboratórios do CHN, ao qual compete desenvolver actividades nas áreas de histocompatibilidade e transplantação.
6 - Conteúdo funcional - Experiência laboratorial avançada em extracção de DNA por métodos robotizados, Citometria de Fluxo e Cell sorting, em tipagem HLA em baixa e alta resolução para transplante e associação HLA doença, PCR-SSP, PCR-SSO, PCR-RSSOP Xmap e na utilização de plataformas Luminex aplicadas à genotipagem HLA, crossmatch por CDC e Citometria de fluxo com vistas a transplante de órgãos sólidos, Pesquisas de anticorpos HLA por CDC e citometria de fluxo/Luminex, transformação blástica, cultura de células, sequenciação de genes, Tipagem HLA alta resolução por SBT, separação celular e criopreservação de Sangues do Cordão umbilical, interpretação e validação de resultados de polimorfismos HLA e identificação de novos alelos; experiência avançada em sistemas de Qualidade aplicados a laboratórios de Imunogenética da Transplantação, em sistemas de Acreditação Internacional pela European Federation for Immunogenetics (EFI) ou ASHI. Experiência de aplicação das leis da transplantação em contexto de selecção do par dador receptor em transplantação renal em Serviço de urgência.
7 - Local de Trabalho: Instalações do Centro de Histocompatibilidade do Norte, sito na Rua Drº Roberto Frias, 4200-465 Porto.
8 - Remuneração: Correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, com a actualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente para os trabalhadores da Administração Pública.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
9.1 - Requisitos gerais - Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para a apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo n.º 23 do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - possuir o grau de especialista do ramo de genética, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica do CHN em www.chnorte.min-saude.pt
10.2 - As candidaturas podem ser entregues pelas seguintes vias:
a) Remetidas pelo correio, em envelope fechado, com aviso de recepção, situação em que se atenderá à data do respectivo registo, endereçado à Directora do Centro de Histocompatibilidade do Norte, Rua Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, com a indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de ...";
b) Entregues pessoalmente na secretaria do CHN, na morada indicada no ponto anterior, com a indicação exterior de "Procedimento concursal Aviso n.º ..., de ..."; no período compreendido ente as 09:30 e as 17:00 horas.
10.3 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae (modelo europeu), datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo o endereço electrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas) - três exemplares;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do certificado comprovativo da posse do grau de especialista ou equivalente legal;
d) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a antiguidade que detém na administração pública (apenas para trabalhadores com relação jurídica de emprego pública);
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade, com o mapa de pessoal aprovado (apenas para trabalhadores com relação jurídica de emprego pública);
g) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos (caso não se tenha aplicado o SIADAP será aceite uma declaração que substitua o mesmo); (apenas para trabalhadores com relação jurídica de emprego pública);
h) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
i) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
10.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato;
10.6 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;
10.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
10.8 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11 - Métodos de Selecção - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
11.1 - Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista, quando se trate de concurso de ingresso;
b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de actividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração, nomeadamente, trabalhos publicados, comunicações apresentadas, actividades como formador.
11.2 - Entrevista profissional de selecção - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12 - A classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados.
13 - A classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos factores que integram os métodos de selecção e respectiva grelha classificativa constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.
15 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard da entrada do CHN, e publicitada na pagina electrónica do CHN.
16 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página electrónica do CHN, e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.
17 - Ao presente procedimento é aplicável o disposto na subalínea iii), alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
18 - Júri - O Júri de procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: António José Martinho Gomes Teixeira, Assessor Superior da Carreira técnica superior de Saúde, ramo de Genética, Centro de Histocompatibilidade do Centro.
1.º Vogal Efectivo: Cecilia Maria Gaspar Guedes de Figueiredo Correia, Assessora da Carreira técnica superior de Saúde, ramo de Genética, Instituto Português de Oncologia do Porto, Serviço de Genética.
2.º Vogal Efectivo: Célia Fernanda Ramos Teixeira Nogueira, Assistente da Carreira técnica superior de Saúde, ramo de Genética, Centro de Genética Médica Dr. Jacinto de Magalhães - INSA, IP
1.º Vogal suplente: Maria da Luz de Sá Fonseca e Silva, Assessora Superior da Carreira técnica superior de Saúde, ramo de Genética, Centro de Genética Médica Dr. Jacinto de Magalhães - INSA, IP.
2.º Vogal suplente: Isabel Maria da Silva Veiga dos Santos, Assessora da Carreira técnica superior de Saúde, ramo de Genética, Instituto Português de Oncologia do Porto, Serviço de Genética.
20 de Outubro de 2011. - A Directora, Maria Helena Dias Alves.
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