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Aviso 21298/2011, de 26 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 21298/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, aprovada a abertura do procedimento concursal necessário ao recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, na 19.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures realizada em 12 de Outubro de 2011, não se encontrando constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Loures para os postos de trabalho em causa, e estando temporariamente dispensada a consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril), torna-se público que, por meu despacho de 13 de Outubro de 2011, exarado na informação n.º 91/DPQA/APRH, proferido no uso das competências que me foram delegadas pelo Presidente da Câmara (Despacho 63/2011, de 12 de Janeiro), se encontra aberto o seguinte procedimento concursal comum:

Assistente Operacional/Geral, para 30 postos de trabalho.

1 - O local de trabalho é na área do Município de Loures.

2 - Os postos de trabalho, conforme mapa de pessoal de 2011, têm a seguinte caracterização:

- As actividades são de carácter auxiliar administrativo, afectas ao Departamento de Educação com grau de complexidade 1.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (actualizada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, n.º 34/2010, de 02 de Setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro); Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril); Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

4 - Posição remuneratória: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis e 64-A/2008, de 31 de Dezembro.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão relativos à candidatura.

5.1 - Os requisitos gerais são os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Outros requisitos:

a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado nos termos de n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Por razões de eficiência dos serviços, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures, idênticos aos postos de trabalho concursado, conforme alínea e) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

5.3 - Habilitações literárias e formação exigidas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional - escolaridade obrigatória.

6 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas.

6.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento e avaliação, não podendo ser apresentados por via electrónica, são os seguintes:

a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal de preenchimento obrigatório, disponível no Departamento de Recursos Humanos ou na página electrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt);

b) Curriculum Vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respectivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou actividade desenvolvida no serviço de afectação, assim como a respectiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos;

d) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;

e) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, devidamente actualizado.

Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

6.2 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal.

6.3 - Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

6.4 - Local: As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga n.º 7, em Loures, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, nos termos do disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

6.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6.6 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da área caracterizada, no âmbito das suas atribuições, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, conforme previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Avaliação Curricular, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelo método referido na alínea seguinte;

b) Prova de conhecimentos, a aplicar aos restantes candidatos;

c) Entrevista profissional de selecção, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b).

Nos termos do n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.

7.2 - A valoração dos métodos de selecção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método:

Nas condições previstas na alínea a) do ponto 7.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Avaliação curricular - 70 %;

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

Nas condições previstas na alínea b) do ponto 7.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Prova de conhecimentos - 70 %;

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

7.3 - A prova de conhecimentos será valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual, e será efectuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos.

Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.

A prova incidirá sobre o programa/bibliografia seguinte:

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

7.4 - A entrevista profissional de selecção terá duração aproximada de 20 minutos, será valorada conforme o disposto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, e visará a avaliação dos seguintes factores:

Motivação e interesses profissionais;

Relacionamento interpessoal;

Capacidade de comunicação.

7.5 - Os critérios de classificação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, constam das actas do respectivo júri, que estarão disponíveis aos candidatos, sempre que solicitadas, dentro do horário de funcionamento dos serviços, das 9:00 às 16:30 horas.

8 - Caso o número de candidatos admitidos seja não inferior a 100, os presentes procedimentos decorrem através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

9 - Ordenação final e fases de recrutamento:

A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes.

9.1 - Os candidatos com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

9.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:

1.º Candidato do serviço da afectação do posto de trabalho concursado;

2.º Candidato mais antigo na função pública;

3.º Candidato residente no município de Loures.

9.3 - Atendendo aos artigos 54.º e 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento operar-se-á do seguinte modo:

1.ª Fase - de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em situação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

2.ª Fase - de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado conforme o previsto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

3.ª Fase - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento a partir de candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

10 - Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

11 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Helena de Almeida Vieira Pouzada Gonçalves Henriques, Directora do Departamento de Educação.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Raquel Antunes Oliveira da Silva, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão da Rede Escolar, que substitui a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Director do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Patrícia Lopes da Silva, técnica superior da Divisão de Planeamento e Gestão da Rede Escolar.

Dr.ª Carla Susana Moita Arrifana, Chefe da Divisão de Planeamento, Qualificação e Avaliação dos Recursos Humanos.

Secretária: Sandra Isabel Alberto Gomes

12 - Notificação dos candidatos

12.1 - Exclusão: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo e diploma legal, para realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, privilegiando-se o envio por e-mail com recibo de entrega.

12.2 - Convocatória para o método de selecção obrigatório - consideram-se convocados para a realização da prova de conhecimentos, que terá lugar no dia 18 de Novembro de 2011, pelas 16 horas, nas instalações do Refeitório Municipal, sito na Rua Dr. António Carvalho Figueiredo, n.º 34-A, em Loures, todos os candidatos admitidos ao presente concurso.

Consideram-se admitidos todos os candidatos cuja exclusão não tenha sido comunicada até àquela data.

12.3 - Convocatória para o método de selecção facultativo: Os candidatos são convocados para a realização da entrevista profissional de selecção pela forma referida no ponto 12.1.

12.4 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt).

12.5 - Lista de ordenação final homologada - a lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada, será afixada no Departamento de Recursos Humanos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objecto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, o presente aviso vai ser publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extracto, na página electrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Outubro de 2011. - Por Delegação de Competências do Presidente da Câmara Municipal, a Vereadora do Departamento de Recursos Humanos, Sónia Paixão.

305260191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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