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Aviso 21224/2011, de 25 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado pelo prazo de um ano, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, conforme caracterização

Texto do documento

Aviso 21224/2011

Abertura de procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado pelo prazo de um ano, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, conforme caracterização do mapa de pessoal.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz -se público que, por deliberação do Executivo da Freguesia de Mafamude, de 20 de Setembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pelo prazo de um ano, para o um posto de trabalho da carreira de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal, desta freguesia.

O procedimento concursal destina-se ao desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais dos serviços, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes Diplomas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações) Declaração de Rectificação 22-A/2008 (Diário da República, Série I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008), alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril

3 - Fundamentação:

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento e ponderada a eventual carência de recurso humanos na actividade a que se destina o recrutamento.

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna por não existir pessoal disponível para exercer as funções exigidas.

4 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (1) e para os efeitos do previsto nos n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

5 - O local de prestação de trabalho: Área da Freguesia de Mafamude

6 - Caracterização do Posto de Trabalho:

Conservação e manutenção do horto e dos espaços verdes da Freguesia.

7 - Posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.

8 - Requisitos de admissão. Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

f) Habilitações exigidas - Escolaridade obrigatória, assim determinada: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966; 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

g) Possuir carta de condução de veículos pesados

9 - Para cumprimento das alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o presente procedimento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 20-09-2011.

10 - Forma de apresentação da candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secretaria da Freguesia de Mafamude, durante o horário de expediente ou na página electrónica desta Junta, (www.jfmafamude.net). As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, ao Presidente da Freguesia de Mafamude, Rua Soares dos Reis, n.º 1154, 4430-240 Vila Nova de Gaia, devendo delas constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, número e data do bilhete de identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista.

10.2 - A apresentação de candidaturas em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte Fiscal e respectivo currículo profissional.

10.3 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

10.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 8 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como, demais factos constantes da candidatura.

10.5 - Ao candidato que possua uma previa relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, terá que apresentar declaração actualizada, (com a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, da carreira e categoria de que seja titular da actividade que executa, da posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere bem como, documento comprovativo da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou atribuição.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.7 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sobe compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento

10.8 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação

10.9 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Métodos de selecção: Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro alterado pela Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e, artigo 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, o método de selecção aplicado será a avaliação curricular (AC).

11.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobra a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Avaliação curricular - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

11.2 - A classificação final do método de selecção (AC) será obtida através da aplicação da seguinte fórmula.

CF = (HA x 20 %) + (FP x 20 %) + (EP x 40 %) + (AD x 20 %)

sendo:

CF = Classificação final

HA = Habilitações académicas

FP = Formação profissional

EP = Experiência profissional

AD = Avaliação do desempenho

11.3 - Será considerado excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores no método de selecção.

11.4 - Para efeitos de valoração final, a avaliação curricular terá a ponderação de 100 %

11.5 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como os excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Executivo de Freguesia, será publicada na 2.ª série do Diário da República, bem como, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Mafamude e disponibilizada na página electrónica (www.jfmafamude.net) e ainda remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado.

14 - Ordenação final dos candidatos - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

15 - O período experimental será nos termos da alínea a) n.º 1 e n.º 2 do artigo 77.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 30 dias.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação.

17 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.

18 - Composição e Identificação do Júri.

Presidente - Dalila da Graça de Azevedo Campos Monteiro Afonso (Dra.) - técnica superior de Serviço Social; 1.º Vogal Efectivo - Rosa Maria Palhares Leite - Coordenadora Técnica que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efectivo - Maria Augusta Botelho Pereira - Assistente Técnica; 1.º Vogal Suplente - Maria dos Anjos Barros Ferreira - Assistente Técnica; 2.º Vogal Suplente - Luís Carlos da Silva Campos Novais de Sousa - Assistente Técnico.

São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método de selecção.

19 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril. O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extracto na página electrónica (www.jfmafamude.net), num jornal de expansão nacional.

19 de Outubro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Mafamude, Fernando Lopes Vieira.

305259099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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