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Aviso 20797/2011, de 19 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para assistente operacional (área funcional de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 20797/2011

Abertura de procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Faz-se público que, a abertura do presente procedimento concursal e o montante a afectar às subsequentes admissões foram autorizados previamente por deliberação camarária tomada em 12 de Janeiro de 2011, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 18 de Outubro, e de acordo com o despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, datado de 08 de Setembro de 2011, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara por Despacho 19/2009, datado de 23 de Novembro, nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e de acordo com o disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de:

1.1 - Assistente Operacional (área funcional Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais (Proc. n.º 19.25/P/DRH/DRHO/2011) - 1 Posto de trabalho.

2 - Validade do procedimento concursal: é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

3 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

3.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respectivamente no artigo 8.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a seguir referidos:

3.2 - Candidaturas condicionais: Na sequência da deliberação camarária tomada em 25 de Agosto de 2010, na previsibilidade de não ser viável o preenchimento do posto de trabalho por candidato(a) detentor(a) de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de indivíduos detentores de relação jurídica de emprego publico, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego, os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de selecção, só poderão vir a ocupar o posto de trabalho caso o mesmo não seja preenchido por candidato(a) detentor(a) de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com preferência prioritária legal para o pessoal em Sistema de Mobilidade Especial (SME).

As candidaturas condicionais em regime de contrato de trabalho a termo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego só serão admitidos esgotadas as possibilidades de preenchimento do posto de trabalho com candidato(a) que detenha relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

3.3 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.4 - Requisitos especiais: Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no primeiro ano do ensino básico no ano lectivo de 1987-1988 e nos anos subsequentes, bem como carta de condução adequada.

4 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, disponível através do sítio www.cm-palmela.pt (pesquisar por requerimento) ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquela Divisão, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 A - 1.º, 2950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

5.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado.

5.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão.

5.3 - Declaração emitida pelo respectivo serviço da Administração Pública, indicando a relação jurídica de emprego público, bem como as funções efectivamente exercidas e posição remuneratória detida.

5.4 - Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde constem designadamente as acções de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

5.5 - Fotocópia da Carta de Condução adequada.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Palmela, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.

6 - Métodos de selecção aplicáveis:

6.1 - Métodos de selecção aplicáveis aos candidatos em Sistema de Mobilidade Especial (SME), que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito do presente concurso e candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer tais funções.

Avaliação curricular - ponderação 50 %

Entrevista de avaliação de competências - ponderação 50 %

Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.

6.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.

6.1.2 - A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.1.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = AC (50 %) + EAC (50 %)

Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos referidos no ponto 3.1. podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tal, deverão assinalar no respectivo requerimento que declaram afastar os métodos de selecção obrigatórios e optam pelos métodos de provas de conhecimentos e avaliação psicológica.

6.2 - Métodos de selecção aplicáveis aos demais candidatos:

Prova de conhecimentos - ponderação 70 %

Avaliação psicológica - ponderação 30 %

Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9.50 valores em cada um deles, ficando assim excluídos do procedimento concursal.

6.2.1 - A prova de conhecimentos revestirá a natureza de prova prática, será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes tarefas:

Abertura de vala com 20 metros de comprimento e 50 centímetros de profundidade, incluindo carregamento de camião com as terras sobrantes;

Execução de terraplanagem e nivelamento de terreno numa área de 100 metros quadrados;

Condução de viatura pesada de recolha de RSU's; Utilização do Equipamento de Protecção Individual.

6.2.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.2.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = PC (70 %) + AP (30 %)

Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos e AP = Avaliação Psicológica.

7 - Em face da necessidade de imprimir celeridade ao procedimento concursal por forma a garantir o preenchimento atempado do posto de trabalho em causa, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

7.1 - Aplicação na primeira fase à totalidade dos candidatos admitidos no primeiro método de selecção obrigatório.

7.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de selecção obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico - funcional, até satisfação das necessidades.

7.3 - Não aplicabilidade do segundo método de selecção obrigatório aos demais candidatos que se consideram para todos os efeitos excluídos do procedimento concursal, quando os candidatos aprovados nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura do concurso.

8 - Constituição do júri:

Presidente do júri - João Carlos Alves Faim, Director de Departamento de Ambiente e Infraestruturas.

Vogais efectivos - Edgar Marques Pereira, Chefe de Divisão de Logística e Conservação e João Manuel Gaboleiro Romão, Coordenador Técnico da Secção de Recrutamento e Mobilidade.

Vogais suplentes - Custodio Armando Marques Monteiro, Encarregado Geral Operacional e Paulo José Carmo Carolino, Assistente Técnico.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

9 - Os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de actas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.

10 - Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas no ponto 22, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artº. 35.º serão aplicados os seguintes critérios: Proximidade da área de residência do candidato com o local de trabalho.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página electrónica.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizada na sua página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

14 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - O local de trabalho será na área do Município.

16 - O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar, será efectuado nos termos do disposto artigo 55.ºda Lei 12-A/2010 de 27 de Fevereiro com a redacção dada pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, conjugado com o preceituado no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

17 - O posto de trabalho a prover destina ao seguinte serviço: Divisão de Gestão do Espaço Público.

18 - Fundamentação legal: As regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

19 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da lei.

20 - Conteúdo funcional do posto de trabalho: Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas; verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detectadas nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e alínea d) n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em Situação de Mobilidade Especial (SME) e posteriormente de candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

23 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

24 - É dispensada temporariamente consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

14 de Setembro de 2011. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes (no uso da competência subdelegada por Despacho 29/2009, de 24 de Novembro).

305122304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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