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Aviso 20681/2011, de 18 de Outubro

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Sumário

Abre procedimento concursal visando o preenchimento de um lugar de técnico superior de psicologia

Texto do documento

Aviso 20681/2011

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria e carreira de Técnico Superior

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que, por despacho proferido em 26/08/2011 pelo Exmo. Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Beja Professora Doutor Vito José de Jesus Carioca, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja, da carreira de Técnico Superior (m/f), para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja.

1 - Legislação aplicável - N.º 1 do artigo 44.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR) com as alterações introduzidas pela Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, n.º 34/2010, de 2 de Setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2009, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de trabalho - Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja - Rua Pedro Soares (Campus do Instituto Politécnico de Beja) - 7800-295 Beja.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho a ocupar - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior, no Gabinete de Apoio Psicopedagógico (GAPP), dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no domínio da coordenação, conforme descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR. Entre outras atribuições específicas desta área, destacamos:

Apoio Psicológico e Pedagógico, atendimento individual em consulta psicológica com recurso a estratégias e ou instrumentos de intervenção psicoterapêutica e ou counselling; orientação vocacional, profissional, gestão de carreira, elaboração e implementação de acções de formação e programas de acção específicos que potenciem uma relação mais próxima dos estudantes com o mercado de trabalho e contribuam para a formação pessoal e social e o desenvolvimento de atitudes de cidadania e responsabilidade social nos estudantes; planificação, implementação e avaliação de projectos na área da intervenção psicológica primária que facilitem a integração/sucesso académicos e promovam a saúde, o bem-estar e o desenvolvimento psicossocial dos estudantes; organização, desenvolvimento e apoio de projectos de investigação; supervisão de estágios curriculares; avaliação psicológica no âmbito de procedimentos concursais da Administração Pública.

6 - O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar, corresponde à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da categoria e carreira de técnico superior, a que corresponde 1201, 48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos). Nos termos e de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do(a) trabalhador(a) a recrutar na posição remuneratório da carreira e categoria não será objecto de negociação entre este(a) e os Serviços de Acção Social do IPBeja.

7 - Requisitos do Trabalhador:

7.1 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;

b) 18 Anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais de Admissão:

a) Licenciatura em Psicologia Clínica (pré-Bolonha - plano de estudos de cinco anos), ou Mestrado Integrado em Psicologia Clínica (pós-Bolonha - primeiro e segundo ciclos), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;

b) Certificado de Aptidão Profissional de Formador;

c) Ter Curso de Avaliação Psicológica no âmbito de procedimentos concursais na Administração Pública;

d) Ter formação complementar na área de Psicologia da Saúde;

e) Ser membro efectivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses.

7.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

7.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, atendendo ao Despacho de autorização do Sr. Presidente do IPBeja, de 2011/08/26, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

9 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: A formalização das candidaturas é efectuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível no na página electrónica dos Serviços de Recursos Humanos do Instituto Politécnico do Beja (www.ipbeja.pt/servicos/srh) devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão e entregue pessoalmente, no período compreendido entre as 9.30 e as 12.00 horas e entre as 14.30 e as 17.00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Dr. José Correia Maltez 7800-111 Beja.

9.1 - A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

10 - Documentos a entregar:

10.1 - O formulário de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado:

a) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou cartão do cidadão;

b) De fotocópias do certificado de habilitações académicas;

c) Do curriculum vitæ actualizado, datado e assinado;

d) Dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do curriculum vitæ.

10.2 - Para os candidatos que já sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público e que não façam a opção de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios (prova de conhecimentos e avaliação psicológica), o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou actividade que executa ou que executou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria e do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

10.3 - A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega, juntamente com o formulário de candidatura, determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de selecção: Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ex vi n.º 1 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que no casos dos candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativos métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12 - Em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

13 - A Ordenação Final resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

OF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

Sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

13.1 - Prova escrita de conhecimentos: A prova escrita de conhecimentos reveste natureza teórica e de realização individual. Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. A prova realiza-se numa única fase, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e incidirá sobre conhecimentos de natureza genérica e ou específica directamente relacionada com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:

. Temas específicos:

1) Psicologia:

a) Caracterização psicológica do jovem adulto;

b) Apoio psicológico e pedagógico no ensino superior;

c) Tarefas de desenvolvimento pessoal, interpessoal e vocacional em contexto de ensino superior;

d) Aconselhamento psicológico e orientação vocacional e de carreira com estudantes de ensino superior;

e) Modelos e práticas de intervenção psicológica em ensino superior;

f) Promoção de competências transversais em contexto de ensino superior;

g) Sucesso académico no ensino superior: factores e estratégias de intervenção;

h) Transição do ensino superior para o trabalho;

i) Prevenção do risco e promoção da saúde no ensino superior.

2) Legislação:

a) Regime Jurídico do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

b) Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril;

c) Regulamento Interno dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja - Despacho 5695/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de Março de 2010;

d) Despacho 12780-B/2011, de 23 de Setembro de 2011 - Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de Setembro;

e) Despacho Normativo 47/2008, de 2 de Setembro, Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência tecnologia e de Ensino Superior, em 20 de Agosto de 2008, e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008;

f) Lei 57/2008 - Cria a Ordem dos Psicólogos a aprova o seu estatuto;

g) Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Regulamento 258/2011, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 78 de 20 de Abril de 2011.

13.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção e efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página do IPBeja.

15 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da referida Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

17 - A acta do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos será facultada aos candidatos sempre que solicitados.

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9, 5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do IPBeja é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos SASIPBeja, disponibilizada na pagina electrónica do IPBeja, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

22 - Caso os candidatos admitidos ao presente procedimento sejam em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:

a) Aplicação da primeira fase à totalidade dos candidatos - Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular;

b) Aplicação do método facultativo, entrevista profissional de selecção, aos 15 primeiros candidatos aprovados no método de selecção obrigatório, por ordem decrescente de classificação.

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24 - Composição do júri:

Membros efectivos:

Presidente - Manuel Pedro Saborida Gonçalves - Administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja.

1.º vogal - Maria Cristina Campos de Sousa Faria- Professora Doutora do Departamento de Educação e Ciências Sociais e do Comportamento do IPBeja.

2.º vogal - Maria da Piedade Ramires Júlio - técnica superior - Área dos Serviços Jurídicos.

Membros suplentes:

1.º vogal suplente - José Pereirinha Ramalho - Professor Doutor do Departamento de Educação e Ciências Sociais e do Comportamento do IPBeja.

2.º vogal suplente - José Manuel Cabanas - Técnico Superior na Área de Recursos Humanos.

25 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

26 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, e na página dos Serviços de Recursos Humanos do IPBeja (www.ipbeja.pt/servicos/srh).

28 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

29 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efectua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Beja, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - O presente aviso será objecto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página electrónica dos Serviços de Recursos Humanos do IPBeja (www.ipbeja.pt/servicos/srh) e no jornal de expansão nacional, por extracto, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

12 de Outubro de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

205228618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 57/2008 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

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