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Edital 952/2011, de 11 de Outubro

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Sumário

Projecto de regulamento de espaços desportivos municipais artificiais do concelho de Almeirim

Texto do documento

Edital 952/2011

José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, torna público ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária pública de 2 de Maio de 2011, deliberou aprovar o "Projecto de regulamento Espaços Desportivos Municipais Artificias do Concelho de Almeirim" e submeter o mesmo à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República.

O processo poderá ser consultado na secção de expediente e arquivo da Câmara Municipal de Almeirim, nos horários de expediente e no site da Câmara Municipal (www.cm-almeirim.pt).

Os interessados deverão endereçar, por escrito, as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

12 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

Preâmbulo

O Município de Almeirim tem vindo a trabalhar arduamente no sentido de dotar o concelho de mais e melhores espaços desportivos capazes de responder aos interesses e expectativas dos munícipes, direccionando-os para um estilo de vida mais activo e saudável, através da prática de actividade física e desportiva formal e de lazer.

A requalificação das instalações desportivas, o alargamento das valências e da quantidade de espaços desportivos, o aumento do número de praticantes que integram as entidades associativas do concelho de Almeirim e a crescente dinamização de projectos de actividades físicas e desportivas para todos, obriga a que se repense e implemente um conjunto de disposições normativas de utilização dos espaços desportivos, aplicáveis a todas as entidades /utilizadores, mais ajustadas e direccionadas às nossas instalações.

Neste sentido, impõe-se a revisão do Projecto de Regulamento dos Espaços Desportivos Municipais Artificiais do Concelho de Almeirim, publicado no Diário da República, n.º 227, de 26 de Novembro de 2007.

O Município de Almeirim, no uso das atribuições e competências que lhe estão consagrados pelo artigo 241.º da constituição da República Portuguesa; pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º; alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, aprova o seguinte Regulamento de Espaços Desportivos Municipais Artificiais do Concelho de Almeirim:

CAPÍTULO I

Parte geral

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

À excepção do Complexo de Piscinas Municipais de Almeirim e dos Campos de Ténis do Município de Almeirim, que possuem regulamentos próprios, o presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento, cedência e utilização e gestão dos Espaços Desportivos Municipais Artificiais do Concelho de Almeirim, que compreendem:

1) Espaços Cobertos (Polidesportivos);

2) Estádio Municipal;

3) Campo de Futebol Sintético e Pista de Atletismo do Parque Desportivo Municipal.

Artigo 2.º

Propriedade, gestão e administração

1 - Os Espaços Desportivos Municipais Artificiais do Concelho de Almeirim são propriedade da Câmara Municipal de Almeirim.

2 - A Gestão, Administração e Manutenção das Instalações será exercida pela Câmara Municipal de Almeirim.

Artigo 3.º

Responsável técnico

1 - É obrigatória a existência de um director técnico, que assume a direcção e a responsabilidade pela actividade ou actividades físicas e desportivas que decorram, nas Instalações Desportivas do Município.(1)

2 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, a nomeação do responsável técnico por cada instalação desportiva do município, procedendo à sua inscrição anual no Instituto Desporto de Portugal.(2)

Artigo 4.º

Objectivos gerais

Compete à Câmara Municipal:

a) Administrar as instalações.

b) Prestar serviços desportivos e culturais à população em geral, aos clubes/colectividades, às escolas do concelho, bem como a outras entidades desportivas.

c) Receber os pedidos de utilização das instalações, classificá-los de acordo com a ordem de prioridades definidas no artigo 5.º do presente, resolver os casos de igualdade de condições e ainda os omissos.

d) Estabelecer o mapa de horário de instalações.

e) Adquirir o material considerado necessário ao bom funcionamento e garantir a sua manutenção.

SECÇÃO II

Utilização e cedência dos espaços desportivos

Artigo 5.º

Regimes de utilização

1 - Os Espaços Desportivos podem ser cedidos/arrendados de duas formas:

a) Com carácter regular, durante um(a) ano lectivo/época desportiva;

b) Com carácter pontual.

2 - Os pedidos de cedência/arrendamento dos Espaços Desportivos devem ser dirigidos, por escrito, à Câmara Municipal de Almeirim, do seguinte modo:

a) Com carácter regular, até 15 de Agosto de cada ano, salvo situações devidamente justificadas;

b) Com carácter pontual, até cinco dias antes da utilização;

c) Em ambos os casos, a entidade/utente requerente deve referir: a modalidade a praticar bem como os respectivos escalões etários, período e horário de utilização, número previsto de participantes, nome e contacto telefónico da pessoa responsável pelo grupo/equipa utilizadora.

3 - Se no caso previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, a entidade/utente pretender:

a) Deixar de utilizar os Espaços Desportivos antes da data estabelecida, deverá comunicá-la por escrito até 15 dias antes, sob pena de continuarem a ser devidos os respectivos preços de utilização;

b) Não utilizar os Espaços Desportivos no horário previamente cedido, deverá comunicá-la por escrito essa pretensão até 48 horas antes, sob pena de continuarem a ser devidos os respectivos preços de utilização;

c) As entidades que beneficiem de isenção do pagamento dos Preços de Utilização por Deliberação Camarária, caso não cumpram as alíneas anteriores, são obrigados a suportar os devidos Preços de Utilização.

4 - A cedência de carácter regular a uma entidade cujos Preços de Utilização sejam convertidos em subsídio por Deliberação Camarária, é referente ao período temporal útil de utilização. Caso se venha a verificar que a utilização pela entidade é menor que o tempo que está estipulado, esta terá que comportar o Preço de Utilização referente ao período temporal não utilizado.

5 - As cedências fazem-se a título precário. A Câmara Municipal de Almeirim, procurará, porém, evitar a alteração das marcações, tendo em atenção os inconvenientes daí resultantes. Qualquer alteração será comunicada aos interessados em conformidade com o artigo 10.º do presente regulamento.

6 - O pedido de utilização dos Espaços Desportivos pressupõe a aceitação e o cumprimento deste regulamento.

Artigo 6.º

Ordem de prioridades

1 - Na gestão das Instalações, procurar-se-á servir todos os interessados no sentido de rentabilizar a sua utilização, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:

a) Actividades desportivas promovidas/apoiadas pela Câmara Municipal de Almeirim e Juntas de Freguesia do Concelho de Almeirim;

b) Competições por entidades do concelho participantes em quadros competitivos federados que não possuam instalações desportivas próprias;

c) Actividades desportivas escolares curriculares de estabelecimentos de ensino público que não possuam instalações desportivas próprias;

d) Actividades desportivas escolares de complemento curricular dos estabelecimentos de ensino público que não possuam instalações desportivas próprias;

e) Actividades desportivas escolares curriculares de estabelecimentos de ensino público que possuam instalações desportivas próprias;

f) Competições por entidades do concelho participantes em actividades desportivas não federadas que não possuam instalações desportivas próprias;

g) Actividades desportivas escolares de complemento curricular dos estabelecimentos de ensino público que possuam instalações desportivas próprias;

h) Treinos por entidades do concelho que não possuam instalações desportivas próprias;

i) Competições por entidades do concelho participantes em quadros competitivos federados que possuam instalações desportivas próprias;

j) Actividades desportivas informais de grupos de munícipes;

k) Treinos por entidades do concelho que possuam instalações desportivas próprias;

l) Actividades desportivas promovidas por outras entidades exteriores ao concelho;

m) Actividades não desportivas de âmbito concelhio;

n) Actividades desportivas de outros concelhos;

o) Actividades não desportivas de âmbito particular.

2 - Na determinação de prioridades referentes às actividades desportivas escolares, têm preferência os estabelecimentos de ensino público que tenham protocolos com a Câmara Municipal.

3 - A resolução de coincidências de horários de actividades desportivas federadas, deve ser negociada pelas partes interessadas, sob os auspícios da Câmara Municipal de Almeirim.

Artigo 7.º

Funcionamento das instalações

1 - Os horários de funcionamento, abertura e fecho, para cada uma das instalações desportivas municipais, são fixados anualmente pela Câmara Municipal no início da época desportiva/escolar.

2 - As entidades utilizadoras com carácter regular não poderão realizar treinos aos Sábados, Domingos e Feriados.

3 - As instalações desportivas encerram no Feriado Municipal e em situações pontuais onde seja decretada tolerância de ponto pelo Governo ou pela Autarquia.

4 - As actividades poderão ser suspensas por motivos de obras de beneficiação ou reparação de equipamentos, formação profissional de funcionários ou técnicos, ou sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivos de cortes de água, electricidade ou outros.

5 - As instalações desportivas municipais podem ainda encerrar nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento designadamente nos meses de Verão.

Artigo 8.º

Intransmissibilidade das autorizações

1 - Os Espaços Desportivos só podem ser utilizados pelas entidades para tal autorizadas.

2 - É admitida a possibilidade de troca de cedência dos Espaços Desportivos, desde que resulte de acordo entre duas ou mais entidades interessadas.

3 - A entidade que ceda a outrem o período que lhe tenha sido concedido, obriga-se a manifestar, por escrito, até 48 horas da entrada em vigor da alteração, o acordo estabelecido entre as duas entidades interessadas, desobrigando-se do pagamento devido.

4 - A entidade que beneficiar da cedência de período de utilização dos Espaços Desportivos por outrem, fica obrigada ao pagamento respectivo.

Artigo 9.º

Requisição dos Espaços Desportivos

1 - A título excepcional, para o exercício de actividades que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, a Câmara Municipal de Almeirim, pode requisitar os Espaços Desportivos, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação com, pelo menos 48 horas de antecedência no caso do cancelamento de competições oficiais e 24 horas de antecedência no caso de jogos de carácter particular ou de treinos.

2 - No caso previsto no número anterior, o utente prejudicado deve ser, sempre que possível, compensado com novo tempo de utilização ou, em alternativa, ser-lhe restituída a verba entretanto despendida.

SECÇÃO III

Condições de utilização

Artigo 10.º

Autorização de utilização de espaços desportivos

A autorização de utilização dos Espaços Desportivos é comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada quando motivos ponderosos, imputáveis ao utente ou à Câmara Municipal de Almeirim, assim o justifiquem.

Artigo 11.º

Cancelamento de autorização de utilização dos espaços desportivos

A autorização de utilização será cancelada quando se verifiquem as seguintes condições:

a) Não cumprimento dos prazos de pagamento dos Preços de Utilização dos Espaços Desportivos;

b) Danos produzidos nos Espaços Desportivos ou em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrados, provocados por deficiente utilização, enquanto não forem financeiramente cobertos pela entidade/grupo de utentes responsáveis;

c) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;

d) Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados.

Artigo 12.º

Utilização simultânea dos espaços desportivos

Desde que as características e condições técnicas dos Espaços Desportivos o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea por vários utentes.

Artigo 13.º

Utilização dos espaços desportivos para fins não desportivos

A utilização dos Espaços Desportivos para fins não desportivos carece de realização de um protocolo entre a Câmara Municipal de Almeirim e a entidade requerente.

Artigo 14.º

Reserva de admissão e de utilização dos espaços desportivos

A Câmara Municipal de Almeirim, reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste regulamento e que perturbem o normal desenrolar das actividades e dos serviços administrativos.

Artigo 15.º

Suspensão de admissão nos espaços desportivos

A entrada dos utentes nos espaços desportivos será sempre suspensa quando se atinja a lotação máxima estabelecida para cada uma dessas instalações ou sempre que a legislação aplicável recomende tal atitude.

SECÇÃO IV

Deveres e responsabilidades de utilização

Artigo 16.º

Responsabilidade dos utentes/entidades

1 - No âmbito das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas, constitui especial obrigação do praticante, assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contra-indicações para a prática desportiva que pretende desenvolver.(3)

2 - A presença do técnico que supervisiona a actividade desportiva e a presença de uma pessoa responsável pela entidade requerente é obrigatória durante os respectivos períodos de utilização.

3 - Os utentes/entidades autorizados a utilizar os Espaços Desportivos, ficam integral e solidariamente responsabilizados pelos danos causados no mesmo, durante o período de utilização ou deste decorrente, intercedendo junto dos praticantes da sua responsabilidade pelo cumprimento das normas do presente Regulamento.

4 - Compete ao responsável pelo grupo/equipa de utilizadores, autorizar ou não a permanência de assistência às suas actividades.

Artigo 17.º

Disciplina e conduta

1 - Os utilizadores devem cumprir as seguintes normas de disciplina e conduta:

a) Usar de respeito e correcção para com os restantes utilizadores e funcionários da autarquia;

b) Não se fazer acompanhar de quaisquer animais, à excepção do cão de assistência que acompanha, auxilia e conduz a pessoa com deficiência.(4)

c) Não entrar ou permanecer nas instalações caso se encontre em estado de embriaguez ou sob efeito de estupefacientes;

d) Não entrar ou permanecer nas instalações com objectos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar o piso e ou materiais e equipamentos lá existentes;

e) Aceder às instalações apenas depois da correspondente autorização emitida pelo funcionário;

f) Não permanecer nos balneários para além de 30 minutos após o final da actividade desportiva;

g) Utilizar equipamento e calçado apropriado para cada instalação.

Artigo 18.º

Utilização de materiais e equipamentos

1 - Não é permitida a utilização dos materiais e equipamentos com fins distintos aos que estão destinados.

2 - Só têm acesso às arrecadações dos materiais e dos equipamentos, os funcionários. Os responsáveis pela utilização, quando deles necessitem, terão de os solicitar ao funcionário de serviço, que lhes facultará o acesso à respectiva arrecadação.

3 - Os responsáveis pela utilização devem auxiliar os funcionários no transporte, montagem e desmontagem dos materiais e dos equipamentos requisitados.

4 - Os responsáveis pela utilização não devem permitir o arrastamento dos materiais e dos equipamentos no solo, de forma a evitar estragos no piso e nos próprios materiais e equipamentos.

Artigo 19.º

Segurança dos utentes e dos bens

1 - Os agentes desportivos, os praticantes de actividades desportivas em infra-estruturas desportivas abertas ao público e os participantes em provas ou manifestações desportivas devem, obrigatoriamente, beneficiar de um contrato de seguro desportivo.

2 - A responsabilidade pela celebração do contrato de seguro desportivo referido no ponto anterior cabe às federações desportivas, às entidades que explorem infra-estruturas desportivas abertas ao público e às entidades que organizem provas ou manifestações desportivas.(5)

3 - A segurança dos bens ou valores dos utilizadores é da responsabilidade das entidades que promovem as provas ou manifestações desportivas.

Artigo 20.º

Policiamento e autorizações

As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento dos Espaços Desportivos durante a realização de eventos que o determinem, assim como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização de determinadas iniciativas.

Artigo 21.º

Proibição de fumar, beber bebidas alcoólicas e introduzir armas e substâncias explosivas e pirotécnicos

1 - É proibida a introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas nas Instalações Desportivas.(6)

2 - É proibido o uso do tabaco nas zonas fechadas das instalações desportivas.(7)

3 - É proibido introduzir armas e substâncias ou agentes explosivos ou pirotécnicos em recintos públicos.(8)

SECÇÃO V

Regime financeiro

Artigo 22.º

Prazo e local de pagamento

1 - As entidades com utilização regular devem efectuar o pagamento dos Preços de Utilização, na tesouraria da Câmara Municipal de Almeirim, mensalmente até ao dia oito do mês a que se refere o pagamento.

2 - Caso alguma entidade com utilização regular não proceda ao pagamento dos Preços de Utilização dos Espaços Desportivos no prazo referido no número anterior, será automaticamente cancelada a autorização da utilização.

3 - Os pedidos de cedência, com carácter pontual, devem respeitar o prazo definido no ponto 2, alínea b) do artigo 5.º deste Regulamento e os respectivos pagamentos são efectuados na Recepção do Complexo de Piscinas Municipais.

4 - As reservas referidas no ponto anterior implicam o antecipado pagamento dos Preços de Utilização correspondentes, ainda que não se concretize a utilização, salvo se o utente comunicar o facto com, pelo menos 24 horas de antecedência, e desde que se verifiquem motivos ponderosos como tal aceites pela Câmara Municipal de Almeirim.

Artigo 23.º

Recibos e montantes dos preços de utilização

1 - Será passado um recibo pelos Preços cobrados pela utilização dos Espaços Desportivos.

2 - O montante dos Preços de Utilização a cobrar consta do Anexo I, a este regulamento, podendo os valores ser alterados por deliberação da Câmara Municipal de Almeirim, sempre que esta o entenda.

3 - Os Preços de Utilização incluem o valor devido pelo Imposto sobre o Valor Acrescentado.

4 - A Câmara Municipal poderá deliberar isentar o pagamento dos preços do Anexo I, sempre que entenda que os fins o justificam.

Artigo 24.º

Benefícios financeiros pela utilização das instalações

1 - Quando da utilização das Instalações advir ao requisitante benefícios financeiros, nomeadamente por acções de cobrança de bilhetes, de venda de serviços, de publicidade ou de transmissão televisiva de determinado evento, será cobrado uma taxa, a acordar entre as partes.

2 - Quando se verificarem filmagens de competições com carácter comercial, será também cobrada uma taxa, a acordar entre as partes.

SECÇÃO VI

Publicidade

Artigo 25.º

Definição

O presente capítulo visa disciplinar a afixação de painéis publicitários nos Espaços Desportivos.

Artigo 26.º

Cedência de espaços publicitários às Associações Desportivas do Concelho de Almeirim

1 - Às Associações Desportivas do Concelho de Almeirim, que utilizem com carácter sistemático as Instalações Desportivas, será dada a possibilidade de utilizarem gratuitamente os espaços publicitários previamente definidos, para que os possam rentabilizar em proveito próprio.

2 - Quando duas ou mais Associações Desportivas utilizarem as mesmas instalações desportivas, a atribuição dos espaços publicitários será feita por sorteio condicionado a cada zona, em reunião marcada para o efeito.

3 - Se uma Associação Desportiva pretender utilizar o espaço atribuído a outra Associação aquando da realização de espectáculos desportivos poderá proceder à remoção dos painéis, devendo porém, repor a situação imediatamente no final do espectáculo.

4 - As Associações Desportivas poderão se assim o entenderem, proceder à sobreposição dos seus painéis sobre os painéis publicitários de outras Associações, durante a realização das suas provas e ou eventos desportivos, devendo porém, repor a situação imediatamente no final do espectáculo.

5 - O mesmo painel publicitário poderá ser utilizado por duas ou mais Associações, desde que haja acordo entre todas as partes envolvidas.

6 - As Associações Desportivas terão obrigatoriamente de informar a Câmara Municipal de Almeirim, de quais as empresas e ou produtos que pretendem publicitar, sendo que esta publicidade deve estar de acordo com a lei que regulamenta a publicidade em recintos desportivos.

Artigo 27.º

Painéis publicitários

1 - Os painéis publicitários não poderão conter publicidade proibida pelas leis gerais.

2 - Os painéis serão afixados no espaço previsto e com as dimensões adequadas e ajustadas aos diferentes Espaços Desportivos, depois de aprovados pela Câmara Municipal de Almeirim, que terá em conta a sua harmonia e estética.

Artigo 28.º

Interdição

Quando, em obediência a regulamentos de jogos de competição, for imposta a ausência de qualquer tipo de publicidade, a Câmara Municipal de Almeirim fica autorizada a remover todos os painéis publicitários afixados na área interdita, sem direito a indemnizar as entidades anunciantes, comprometendo-se, porém, a repor os painéis logo que findos os jogos que imponham essa interdição.

Artigo 29.º

Requisição do espaço

Quando se verificar a cobertura televisiva de jogos, a Câmara Municipal de Almeirim reserva-se o direito de utilizar os espaços não ocupados mediante contratos especiais.

Artigo 30.º

Responsabilidade

A Câmara Municipal de Almeirim, não se responsabiliza pela destruição de painéis publicitários por parte de elementos estranhos à Autarquia.

CAPÍTULO II

Disposições específicas

SECÇÃO VII

Espaços cobertos (polidesportivos)

Artigo 31.º

Finalidade e lotação

1 - Os Espaços Cobertos Desportivos Municipais (polidesportivos) constituem equipamentos desportivos, tendo como finalidade o fomento de modalidades colectivas e individuais onde se incluem, actividades de expressão artísticas/dança, artes marciais e outras actividades compatíveis com o seu espaço e condições de utilização.

2 - A Câmara Municipal poderá ainda autorizar a sua utilização para fins culturais e recreativos, desde que o interesse municipal e a ocasião justifiquem tal cedência.

3 - A lotação máxima dos polidesportivos é de:

Pavilhão Desportivo Alfredo Bento Calado - 1121 lugares sentados

Pavilhão Escola Secundária Marquesa de Alorna - 150 lugares sentados

Pavilhão de Benfica do Ribatejo - 400 lugares sentados

Artigo 32.º

Acesso às áreas de prática

1 - Nos Espaços Cobertos (polidesportivos), não é permitido entrar no espaço de prática desportiva com calçado da rua.

2 - O número mínimo de utilizadores, permitido no recinto de jogo, é de 5.

Artigo 33.º

Características dos Painéis Publicitários

Os painéis publicitários deverão ser em lona com as dimensões de 3,00 metros de comprimento por 1,10 metros de altura.

SECÇÃO VIII

Estádio municipal

Artigo 34.º

Finalidade e lotação

1 - O Estádio Municipal é um equipamento desportivo, cuja finalidade é o fomento das modalidades de Futebol 11, Atletismo nas vertentes de lançamento (martelo, disco, peso e dardo), actividades de musculação e outras que venham a ser autorizadas pelos serviços competentes da Autarquia.

2 - A lotação máxima é de:

Bancada do Estádio Municipal - 500 lugares

Auditório - 37 lugares sentados

Artigo 35.º

Acesso

1 - A utilização com carácter pontual, da sala de musculação e do auditório do Estádio Municipal deverá ser solicitada e registada na recepção do Complexo de Piscinas Municipais de Almeirim.

2 - O número mínimo de utilizadores da sala de musculação é de 2.

3 - O número máximo de utilizadores do auditório é de 37.

SECÇÃO IX

Campo sintético de futebol 7 e pista de atletismo

Do parque desportivo municipal

Artigo 36.º

Finalidade e lotação

1 - A Pista de Atletismo é um equipamento desportivo cuja finalidade é o fomento da modalidade de Atletismo nas vertentes de corridas, saltos (vara, altura, comprimento e triplo salto), lançamentos (peso, disco e vortex) e outras actividades que venham a ser autorizadas pelos serviços competentes da Autarquia.

2 - O Campo Sintético de Futebol 7 é um equipamento desportivo cuja finalidade é a modalidade de Futebol 7 e outras actividades que venham a ser autorizadas pelos serviços competentes da Autarquia.

3 - A lotação máxima da bancada do Campo de Futebol e Pista de Atletismo é de 150 lugares sentados.

Artigo 37.º

Acesso

1 - Apenas é permitida a utilização da Pista de Atletismo a utilizadores que possuam calçado apropriado ao tipo de pavimento (sapatilhas).

2 - A utilização com carácter pontual (utilização livre) da Pista de Atletismo é gratuita.

3 - Em horários cedidos às actividades regulares das Associações/Clubes que promovam a modalidade de Atletismo, não é permitida a utilização livre, salvo autorização direta do responsável.

4 - Está vedado a qualquer utente, o acesso à Pista de Atletismo, pelas bancadas bem como, o acesso às bancadas pela Pista de Atletismo.

5 - Os utilizadores livres deverão utilizar apenas as pistas 2,3,4.

6 - O acesso à área reservada para a prática do futebol só é permitido aos atletas que se encontrem devidamente equipados, sendo obrigatória a utilização exclusiva de chuteiras e ténis com pitons de borracha devidamente limpos.

7 - O número mínimo de utilizadores do Campo de Futebol Sintético é 10.

8 - Nos horários cedidos e reservados às Associações/Clubes, outras entidades e utilizadores livres que utilizam o Campo de Futebol Sintético, fica vedada a utilização da Pista de Atletismo.

9 - Os espaços de prática desportiva (Pista de Atletismo e Campo de Futebol) e balneários, são de acesso exclusivo a utentes praticantes e responsáveis pelas Associações/Clubes.

10 - A utilização de carácter pontual do Campo Sintético de Futebol 7 obriga ao pagamento da Taxa de Utilização (Anexo I), efectuado na recepção do Complexo de Piscinas Municipais, mediante comprovativo emitido pelo serviço competente, que será entregue no local da utilização e aquando da mesma.

11 - A utilização referida no ponto anterior, está sujeita a marcação do espaço, nos horários disponibilizados, até 5 dias antes da respectiva utilização (artigo 5.º, ponto 2, alínea b).

Artigo 38.º

Características dos painéis publicitários

Os painéis publicitários deverão ser em lona com as dimensões de 5 metros de comprimento por 1,10 metros de altura.

CAPÍTULO III

Contra-ordenações

Artigo 39.º

Contra-ordenações

As contra-ordenações a aplicar são enunciadas nos artigos 21.º da Lei 38/98, de 4 de Agosto e as coimas, são as previstas no artigo 22.º, sujeitas ao Regime Geral das Contra-ordenações e estatuído no Decreto-Lei 433/82, e suas posteriores alterações.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 40.º

Competência da Câmara Municipal de Almeirim

Compete à Câmara Municipal de Almeirim, zelar pela observância deste regulamento e pela manutenção, conservação e segurança das instalações.

Artigo 41.º

Casos Omissos

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos em última instância pela Câmara Municipal de Almeirim.

Artigo 42.º

Entrada em Vigor

Este regulamento entra imediatamente em vigor após a deliberação do órgão autárquico competente para a sua aprovação.

(1) Decreto-Lei 271/2009, de 1 de Outubro, artigo 4.º

(2) Decreto-Lei 271/2009, de 1 de Outubro, artigo 8.º

(3) Decreto-Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, artigo 40.º, n.º 2.

(4) Decreto-Lei 74/2007, de 27 de Março, artigos 1.º e 2.º

(5) Decreto-Lei 10/2009, de 12 de Janeiro, artigo 2.º

(6) Decreto-Lei 270/89, de 18 de Agosto, artigo 15.º, alínea a).

(7) Decreto-Lei 57/2008, de 26 de Março.

(8) Lei 8/97, de 12 de Abril.

205195262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 270/89 - Ministério da Educação

    Estabelece medidas preventivas e punitivas de violência associada ao desporto.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-12 - Lei 8/97 - Assembleia da República

    Visa criminalizar condutas susceptiveis de criar perigo para a vida e integridade física decorrentes do uso e porte de armas e substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos no âmbito de realizações cívicas, políticas, religiosas, artísticas, culturais ou desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-04 - Lei 38/98 - Assembleia da República

    Estabelece medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-08 - Decreto-Lei 5/2007 - Ministério da Saúde

    Cria um regime excepcional para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação, sob qualquer regime, pelas administrações regionais de saúde, de bens e serviços destinados à instalação das unidades de saúde familiar, pelos conselhos de administração dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de bens e serviços destinados à requalificação dos serviços de urgência, bem como quanto a bens e serviços destinados ao desenvolvimento da (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 74/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 57/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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