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Aviso 18878/2011, de 22 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de sete postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município do Crato de 2011, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 18878/2011

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de sete postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município do Crato de 2011, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugado com o artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que, por proposta do Presidente da Câmara, aprovada pela deliberação do Órgão Executivo, em reunião de 02/06/2011, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, sete procedimentos concursais comuns de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses, renovável até ao máximo de 3 anos, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:

Ref. A) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, área de actividade Serviço Social e Sociologia;

Ref. B) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, para o Sector de Aprovisionamento;

Ref. C) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, para o Sector de Educação;

Ref. D) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, área de actividade Coveiro;

Ref. E) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, área de actividade Pedreiro;

Ref. F) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, para o Sector de Desporto;

Ref. G) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, área de actividade Cozinheiro.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, (com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010 de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro); Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

4 - Fundamentação: Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, os requisitos encontram-se expressos na proposta acima referida.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) - Efectuar estudos de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão, no âmbito da acção social, nomeadamente: Elaboração de propostas e execução de medidas de apoio social e de intervenção para a melhoria das condições sociais do Município; Assegurar a Gestão do sistema de transportes escolares e de acção social escolar; Trabalhar e promover a integração das minorias; Colaborar com o Agrupamento de Escolas no âmbito dos apoios socioeducativos; Implementar e dinamizar a Rede Social no concelho e assegurar o respectivo acompanhamento técnico; Articular com os serviços oficiais da Segurança Social, com as Instituições Privadas de Solidariedade Social e outras instituições vocacionadas para intervir na área social com as respostas sociais mais adequadas à realidade do Concelho, racionalizando meios e recursos de intervenção; Promover o diagnóstico das situações de carência social e identificar as respostas mais adequadas à sua resolução; Prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos, comissões ou entidades diversas de natureza social, nomeadamente a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Crato e o Conselho Local de Acção Social do Crato; Operacionalizar medidas municipais de apoio ou assistência social a extractos específicos de munícipes carenciados, designadamente à infância, juventude e terceira idade, implementando medidas como seja a aplicação do Cartão Municipal do Idoso; Promover a habitação social nos vários aspectos que a lei contempla; Promover e apoiar projectos e acções que visem a inserção ou reinserção socioprofissional, dinamizando o funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional; Planear, organizar e promover/desenvolver actividades de carácter educativo, cultural, desportivo, social, lúdico, turístico e recreativo, em contexto institucional e na comunidade, tendo em conta a unidade em que está integrado; Coordenar e superintender na actividade de outros trabalhadores no âmbito das suas atribuições e competências; Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas; Contribuir para a boa imagem do Município, executando com zelo e eficácia, as tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições e dos princípios éticos e deontológicos do funcionalismo público;

Ref. B) - Desenvolve funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade no serviço de aprovisionamento. Executa predominantemente as seguintes tarefas: Assegurar a execução de todas as tarefas inerentes ao sector de aprovisionamento, nomeadamente proceder à constituição e gestão racional de stocks, de acordo com os critérios definidos em articulação com as unidades orgânicas; Assegurar os procedimentos de contratação pública relativos à aquisição de bens e serviços; Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens e de serviços; Elaborar e tratar a informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares, elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Organizar e manter organizado o inventário das existências em armazém, superintendendo a sua utilização; Efectuar os lançamentos das entradas e saídas no armazém principal e outros; Colaborar com a secção de contabilidade quando solicitado; Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas; Contribuir para a boa imagem do Município, executando com zelo e eficácia, as tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições e dos princípios éticos e deontológicos do funcionalismo público;

Ref. C) - Desempenha sob orientação do coordenador técnico funções de natureza executiva enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos com um certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente. No âmbito das funções mencionadas compete-lhe designadamente: Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e de operações contabilísticas; Assegurar o exercício das funções de tesoureiro quando para tal designado; Organizar e manter actualizados os processos relativos à situação do pessoal docente designadamente o processamento de vencimentos e registos de assiduidade; Organizar e manter actualizado o inventário patrimonial, bem como adoptar medidas que visem a conservação das instalações do material e dos equipamentos; Desenvolver os procedimentos de aquisição de material e de equipamentos necessários ao funcionamento das diversas áreas de actividade da escola; Assegurar o tratamento e divulgação da informação entre os vários órgãos da escola e entre estes e a comunidade escolar e demais entidades; Organizar e manter actualizados os processos relativos à gestão de alunos; Providenciar o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e outros utentes da escola; Preparar, apoiar e secretariar reuniões do órgão executivo da escola ou do agrupamento de escolas, ou outros órgãos e elaborar as respectivas actas se necessário; Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas;

Ref. D) - Proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; Cuidar dos cemitérios Municipais; Conduzir veículos ligeiros de passageiros; executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas; Contribuir para a boa imagem do Município, executando com zelo e eficácia, as tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições e dos princípios éticos e deontológicos do funcionalismo público;

Ref. E) - Tarefas inerentes à função de pedreiro, nomeadamente: Executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, fazendo o respectivo reboco; Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; Executar todos outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; Colaborar nos eventos culturais e desportivos promovidos pelo Município; Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas; Contribuir para a boa imagem do Município, executando com zelo e eficácia, as tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições e dos princípios éticos e deontológicos do funcionalismo público;

Ref. F) - Efectuar a Manutenção das instalações e equipamentos desportivos do Município; Supervisionar o respeito pelas regras de higiene e segurança dos equipamentos desportivos municipais; Participar superiormente as ocorrências verificadas no serviço; Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas; Contribuir para a boa imagem do Município, executando com zelo e eficácia, as tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições e dos princípios éticos e deontológicos do funcionalismo público;

Ref. G) - Tarefas inerentes à função de cozinheiro; Confeccionar refeições sendo responsável pela conservação e higiene de todo o material da cozinha e do refeitório; Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas.

6 - Local de trabalho: Município do Crato.

7 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril - ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respectiva lista unitária de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

8 - Posicionamento remuneratório: Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, com as restrições previstas no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011, tendo como remuneração de referência a 2.ª posição remuneratória da categoria para a Ref. A) e a 1.ª posição remuneratória da categoria para as restantes Referências.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

9.3 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A) - Grau de Complexidade 3 - Licenciatura (Serviço Social e Sociologia);

Ref. B) e C) - Grau de Complexidade 2 - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

Ref. D), E), F) e G) - Grau de Complexidade 1 - Titularidade Da escolaridade obrigatória.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

11 - Conforme deliberação da Câmara Municipal de 02/06/2011, tendo em conta os princípios da racionalização e da eficiência que devem presidir à actividade Municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Sector de Recursos Humanos e na página electrónica deste Município (www.cm-crato.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para Município do Crato, Praça do Município, 7430-999 Crato. Não é possível a apresentação de documentos e candidaturas através de via electrónica.

13.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e as actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação realizadas, respectiva duração e datas.

b) Fotocópia do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e cartão de identificação fiscal;

c) Comprovativos de todas as acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração devidamente actualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria; das funções que desempenha e da avaliação de desempenho quantitativa e qualitativa dos últimos três anos.

13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Acesso às actas: Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

15 - Métodos de selecção: Nos termos do artigo 53, n.º 4, alínea b), da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e do artigo 6.º, n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar nos presentes recrutamentos são os seguintes:

Método de Selecção Obrigatório: Avaliação Curricular (AC);

Método de Selecção Complementar: Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

15.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.2 - A entrevista Profissional de Selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo valorada nos termos do n.º 6 e 7, artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.3 - Excepcionalmente, e, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, utilizar-se-á a faculdade conferida nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1, do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, de conformidade com o despacho do senhor Presidente da Câmara, datado de 9 de Setembro de 2011.

15.4 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 % (AC) + 0,30 % (EPS)

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

15.5 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Composição do júri:

Referência A):

Presidente: Joana de Bastos Leitão Marques Curinha, técnica superior do Município do Crato.

Vogais efectivos: Hélder Alexandre Miranda dos Reis Rodrigues, Técnico Superior do Município do Crato e Maria José Esteves Gomes da Costa, técnica superior do Município do Crato.

Vogais suplentes: Isabel Maria Aires Nunes Caldeira Amieiro, técnica superior do Município do Crato e Sónia Isabel Mourato Heitor Mirrado, técnica superior do Município do Crato.

Referência B):

Presidente: Maria José Esteves Gomes da Costa, técnica superior do Município do Crato.

Vogais efectivos: João Bernardo Rijo Raposo, Assistente Técnico do Município do Crato e Cristina Isabel Passeiro Heitor Charneco, Assistente Técnica do Município do Crato.

Vogais suplentes: Cláudia Margarida Coelho Severino Gorgulho, Assistente Técnica do Município do Crato e Josefina Maria Ventura Capelão Malheiro, Assistente Técnica do Município do Crato.

Referências C) e G):

Presidente: Joaquim da Luz Bento Caldeira, Coordenador Técnico do Município do Crato;

Vogais efectivos: Maria José Esteves Gomes da Costa, técnica superior do Município do Crato e Cristina Isabel Passeiro Heitor Charneco, Assistente Técnica do Município do Crato.

Vogais suplentes: Isabel Maria Aires Nunes Caldeira Amieiro, técnica superior do Município do Crato e Cláudia Margarida Coelho Severino Gorgulho, Assistente Técnica do Município do Crato.

Referência D):

Presidente: João Luís Garcia Chorinca, Encarregado Operacional do Município do Crato.

Vogais efectivos: Isabel Maria Aires Nunes Caldeira Amieiro, técnica superior do Município do Crato e Cristina Isabel Passeiro Heitor Charneco, Assistente Técnica do Município do Crato.

Vogais suplentes: António Augusto Vaz de Carvalho, Encarregado de Pessoal Auxiliar do Município do Crato e João Cristino Barrocas, Assistente Operacional do Município do Crato.

Referência E):

Presidente: João Luís Garcia Chorinca, Encarregado Operacional do Município do Crato.

Vogais efectivos: Cristina Isabel Passeiro Heitor Charneco, Assistente Técnica do Município do Crato e Luís Filipe Belo Marques, Assistente Operacional do Município do Crato.

Vogais suplentes: Isabel Maria Aires Nunes Caldeira Amieiro, técnica superior do Município do Crato e Sónia Isabel Mourato Heitor Mirrado, técnica superior do Município do Crato.

Referência F):

Presidente: Hélder Alexandre Miranda dos Reis Rodrigues, Técnico Superior do Município do Crato.

Vogais efectivos: Cristina Isabel Passeiro Heitor Charneco, Assistente Técnica do Município do Crato e Luís Manuel Freire Marmelo, Assistente Operacional do Município do Crato.

Vogais suplentes: Luís Carlos Carita Saramago Albano, Assistente Técnico do Município do Crato e Josefina Maria Ventura Capelão Malheiro, Assistente Técnico do Município do Crato.

Nas faltas e impedimentos legais os Presidentes do Júri serão substituídos pelos 1.os vogais efectivos.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, da mesma Portaria.

20 - Publicidade dos resultados: Nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Sector de Recursos Humanos do Município do Crato e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra citada.

21 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de selecção, nos termos do diploma supra referido, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 - Publicitação do procedimento: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação. Por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República, na página electrónica do Município do Crato, no seguinte endereço: www.cm-crato.pt, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, João Teresa Ribeiro.

305118628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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