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Aviso 18758/2011, de 21 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento excepcional de dois trabalhadores para a carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado - código da oferta n.º 16/2011

Texto do documento

Aviso 18758/2011

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento excepcional de dois trabalhadores para a carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Código da Oferta n.º 16/2011

Considerando que não estão constituídas reservas no próprio serviço e está dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal comum para constituição de reservas de recrutamento, e que não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por deliberação proferida, em 25.08.2011, pelo Executivo Municipal desta Câmara Municipal e por meu despacho de 29.08.2011, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento excepcional de dois trabalhadores para carreira e categoria de assistente operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Aplica-se ao presente procedimento concursal, nomeadamente, a Lei 12-A/2008, de 27.02 (LVCR), adaptada à Administração Autárquica através do Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31.12, e Lei 3-B/2010, de 28.04, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, Portaria 1553-C/2008, de 31.12, Lei 59/2008, de 11.09, Portaria 83-A/2009, de 22.01 (Portaria), alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15.11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31.01) e Lei 55-A/2010 de 31.12.

3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer na mesma unidade orgânica e actividade, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria.

4 - Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos: a) tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) tenham 18 anos de idade completos; c) não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar; d) possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Habilitações exigidas: Escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de Janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última), não havendo lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Habilitações profissionais: Carta de condução com a categoria C-E;

7 - A actividade do posto de trabalho é a de Condutor de Máquinas Especiais e Veículos Especiais (exerce funções e executa tarefas, caracterizadas genericamente no conteúdo funcional estabelecido para a respectiva carreira/categoria no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, relacionadas com as competências definidas para a Divisão de Manutenção, Oficinas e Transportes no Regulamento Interno de Funcionamento e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Tomar, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 8, de 12 de Janeiro de 2011.

8 - O local de trabalho é na área circunscrita do Concelho de Tomar.

9 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, para a 1.ª posição remuneratória da categoria no valor actual de 485 (euro). Tratando-se de trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a posição remuneratória correspondente à remuneração actualmente auferida, caso esta seja superior àquela.

10 - As candidaturas devem ser dirigidas, dentro do prazo fixado para o efeito, ao Presidente da Câmara Municipal de Tomar, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, facultado a todos os que o solicitem e encontra-se disponível em http://www.cm-tomar.pt e na Divisão Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito Praça República, 2300-550 Tomar, para onde devem ser enviadas as candidaturas por correio registado com aviso de recepção ou entregues pessoalmente, de 2.ª a 6.ª feira das 9 às 12:30 h ou das 14 às 17:30 h.

11 - As candidaturas devem ser acompanhas obrigatoriamente de:

a) Fotocópias legíveis do certificado comprovativo da conclusão da escolaridade obrigatória e da carta de condução;

b) Os candidatos referidos no ponto 20 do presente aviso devem apresentar Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação dos últimos três anos (2008, 2009 e 2010) e da experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos (2008, 2009 e 2010), em que o candidato cumpriu e executou atribuição;

c) Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem apresentar declaração emitida pelo órgão ou serviço a que pertencem, devidamente actualizada, da qual conste a sua modalidade da relação jurídica de emprego público, indicação da carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

12 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público com a Câmara Municipal de Tomar estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea anterior, competindo ao Júri do procedimento consultar os processos individuais dos candidatos ou solicitar oficiosamente a respectiva declaração ao serviço competente.

13 - A não apresentação ou o não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos documentos exigidos nos pontos 10 e 11, dentro do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão do procedimento, atenta a alínea a) n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

14 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à instrução do processo, apresentadas por via electrónica.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

16 - Assiste ao Júri do procedimento concursal, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

17 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

18 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR e da autorização dada pelo Executivo Municipal desta Câmara Municipal, por deliberação de 25.08.2011.

19 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira/categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

20 - Tratando-se de candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, o método de selecção obrigatório a utilizar no seu recrutamento é, excepto quando afastado por escrito, a avaliação curricular (AC).

21 - Como método de selecção complementar será utilizada a entrevista profissional de selecção (EPS).

22 - A classificação final dos candidatos (CFC) que completem o procedimento resultará da média dos métodos de selecção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, aplicando-se uma das seguintes fórmulas: CFC = (PPC x 70 %) + (EPS x 30 %) ou CFC = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %).

23 - As actas do Júri do procedimento concursal onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão disponibilizados aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e são excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido classificação inferior a 9,5 valores ou não compareçam a um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, afixada na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

25 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

26 - A ordenação final dos candidatos é unitária e o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente dos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, pelos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e por fim pelos restantes.

27 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adoptar sucessivamente são: a) O candidato com deficiência, atento o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo declarar no requerimento de candidatura sob compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção; b) os previstos no artigo 35.º da Portaria.

28 - Os candidatos excluídos e admitidos do procedimento são, respectivamente, notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados e convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos nos artigos 30.º e 32.º da Portaria, isto é por e-mail com recibo de entrega ou por carta registada.

29 - Os candidatos serão notificados, nos mesmos termos do disposto no ponto anterior, da lista de ordenação final dos candidatos aprovados e das exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção, antes de homologação.

30 - O Júri do presente procedimento concursal:

Presidente: Orlando Afonso Mestre, Chefe de Divisão, que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos: 1.º António Jacinto Branco Moreira Guerreiro, Encarregado; 2.ª Carlos António de Abranches Constantino; ambos chefes de divisão.

Vogais suplentes: 1.º Leonel Condenço Ferreira António; 2.º Eduardo Gonçalves da Graça; ambos Encarregados Operacionais.

Os candidatos recrutados, após o término do período experimental, têm 10 dias úteis para apresentar o relatório deste período, ao respectivo Presidente do Júri.

31 - O período experimental será nos termos do acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, de 29 de Setembro e do Regulamento de extensão n.º 1-A/2010 publicado no Diário da República, de 2 de Março, pelo que terá a duração de 90 dias. O Júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.

32 - Após o termo do período experimental, o candidato admitido tem 10 dias úteis para apresentar relatório do período experimental. Na avaliação do período experimental serão avaliados os seguintes elementos: Elementos recolhidos pelo júri; relatório apresentado pelo candidato (onde serão ponderados os seguintes itens: redacção, sistematização, estrutura, descrição das actividades desenvolvidas e conclusão) e a formação profissional frequentada.

33 - Programa dos métodos de selecção:

a) A prova prática de conhecimentos, com a duração máxima de 15 minutos, incidirá a execução de uma tarefa, previamente definida, numa retroescavadora. Serão considerados os seguintes parâmetros: percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

b) A avaliação curricular analisará a habilitação académica ou profissional (o grau), formação profissional (n.º de horas), experiência profissional (tempo de serviço) e avaliação de desempenho (menções atribuídas).

c) A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de 20 minutos, incidirá sobre os seguintes factores de apreciação: experiência profissional relacionada com o posto de trabalho a ocupar, capacidade de planificação e de organização, sentido de responsabilidade, capacidade de iniciativa e de adaptação profissional, capacidade de expressão e de comunicação, capacidade de motivação e capacidade de inovação e de criatividade.

34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Setembro de 2011. - A Vereadora, Maria do Rosário Cardoso Simões.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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