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Aviso 18549/2011, de 19 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 18549/2011

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de seis de Julho de dois mil e onze, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico (para exercer funções administrativas na Polícia Municipal), do mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Local de trabalho: Município de Vieira do Minho.

2 - Descrição sumária das funções e caracterização do posto de trabalho: desenvolve funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; executa predominantemente as seguintes tarefas; assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegura trabalhos de dactilografia; trata informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão dos dados existente; recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; participa, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos municipais.

A estas funções corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

3 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação nos termos do preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, sem prejuízo dos limites fixados pelo n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, tendo como referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico.

3.1 - Apenas se podem candidatar à fase do concurso que decorra ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, trabalhadores com remuneração igual ou superior à que resulta do artigo 26.º do Orçamento do Estado para 2011, aprovado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conforme previsto pelo n.º 10 do artigo 26.º do referido Orçamento de Estado.

3.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o município de Vieira do Minho do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: os previstos nos números 4 ou 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da mesma lei.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, assim como, à necessidade imperiosa deste contratação, proceder-se-á, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do referido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, nos termos de fundamentação constante da deliberação da Câmara Municipal de seis de Julho de dois mil e onze, ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme previsto no n.º 6 do referido artigo 6.º da Lei 12-A/2008 e do n.º 2 do artigo 9.º e 10.º, ambos da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

6 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data de publicação do presente Aviso do Diário da República.

7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento integral de tudo o que se lhe aplique, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, assim como, na página electrónica da autarquia, www.cm-vminho.pt., sendo apresentadas obrigatoriamente em suporte de papel, pessoalmente durante o horário normal de expediente ou através de correio registado com aviso de recepção, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, Praça Dr. Guilherme de Abreu, 4850-527 Vieira do Minho.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

A apresentação da candidatura terá de ser acompanhada, consoante os casos, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

1) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

2) Curriculum Vitae. As declarações feitas no Curriculum Vitae só serão consideradas se devidamente comprovadas por fotocópia legível de documento autêntico ou autenticado;

3) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;

4) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou;

5) Comprovativo da avaliação de desempenho relativa aos últimos dois anos de serviço, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

8 - Métodos de selecção: Ao presente recrutamento serão aplicados, conforme deliberação da Câmara Municipal datada do passado dia 06 de Julho, que utilizou a faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, com as alterações subsequentes, os seguintes métodos de selecção:

I) No caso de o concurso decorrer ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, os métodos de selecção obrigatórios serão, consoante os casos previstos nos n.º 1 e 2.º do artigo 53.º da mesma lei, "prova de conhecimentos" (PC) ou "avaliação curricular" (AC), para além do método facultativo "entrevista profissional de selecção" (EPS);

II) No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos do ponto I), os métodos de selecção obrigatórios serão, nos termos da referida Portaria 83-A/2009, "prova de conhecimentos" (PC) e "avaliação psicológica" (AP), para além do método facultativo "entrevista profissional de selecção" (EPS)

8.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

I:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

ou

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

II:

OF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação final

PC = Provas de conhecimentos

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de selecção.

8.2 - A prova de conhecimentos terá uma única fase e incidirá sobre as seguintes temáticas específicas e gerais:

8.2.1 - Âmbito específico:

Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 356/89, de 17 de Outubro, 244/95, de 14 de Setembro e 109/2001, de 24 de Dezembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (férias e faltas);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.2.2 - Âmbito geral:

Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Artigos 1.º a 12.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

8.2.3 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e terá a duração máxima de duas horas e meia.

Poderá ser consultada, durante a sua execução, apenas a legislação (não anotada) referida nos pontos 8.2.1- e 8.2.2-.

Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

O candidato deve trazer consigo o bilhete de identidade ou cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.

8.3 - A avaliação psicológica, para os candidatos considerados Aptos é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.4 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos seguintes elementos, valorados da seguinte forma:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

A formação profissional terá de ser comprovada através de cópia de documento emitido pela entidade formadora e no mesmo tem de constar o número de horas de duração dessa formação ou acção, sob pena de não ser tida em conta.

Não são avaliados seminários, palestras ou congressos.

A experiência profissional terá de ser comprovada através de cópia ou original de documento emitido pela entidade empregadora onde terá de constar, para além da descrição das funções desempenhadas, o tempo de duração, sob pena de não ser tida em conta.

8.5 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais, terá em conta os factores, qualidade da experiência profissional, capacidade de expressão e comunicação, relacionamento interpessoal, capacidade de trabalho em equipa, motivação para a função, é avaliada segundo níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

9 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Composição e identificação do júri do concurso:

Presidente:

Dra. Sofia Ferreira, (Chefe de Divisão)

Vogais efectivos: - Dra. Elisabete Vieira (Técnica Superior) e Nazaré Pereira (Assistente Técnico)

Vogais suplentes:

Dr.ª Susana Francisco (Técnica Superior)

Dr.ª Isilda Domingues (Técnica Superior)

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A lista de ordenação final dos candidatos será notificada aos candidatos através de ofício registado e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Vieira do Minho.

13 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com as alterações subsequentes, Lei 59/2008, 11 de Setembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

15 - As falsas declarações prestadas pelo candidato são puníveis nos termos da lei.

16 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual a superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Vieira do Minho e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Augusto Mangas Abreu Dantas.

305057449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 109/2001 - Ministério da Economia

    Determina a integral substituição dos ficheiros do jogo, até 1 de Março de 2002, e permite que metade dos encargos com a aquisição de ficheiros para a prática de jogos de fortuna ou azar em casinos, motivada pela introdução do euro, seja suportada pelo orçamento da Inspecção-Geral de Jogos, quando tal não esteja previsto nos contratos de concessão.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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