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Aviso 18325/2011, de 15 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado - cinco lugares de assistente operacional - área funcional de operador de estações elevatórias

Texto do documento

Aviso 18325/2011

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, se torna público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada de 22/06/2011, submetida à autorização da Câmara Municipal de Almada, que aprovou na sua reunião pública de 20/07/2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o exercício de funções públicas, nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para cinco postos de trabalho previstos no mapa de pessoal de 2011: Assistente Operacional - área funcional de Operador de Estações Elevatórias.

1.1 - O local de trabalho será no Departamento de Tratamento de Águas Residuais; Departamento de Gestão de Redes de Água, Drenagem e Logística e Departatamento de Produção e Controlo de Qualidade de Água.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro; Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e respectivas alterações.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Regula e assegura o funcionamento de uma ou mais estações de tratamento de águas residuais (ETAR), a partir de uma sala de controlo provida, designadamente, de comandos, registos e alarmes; Recebe instruções superiores sobre o funcionamento ou alterações a introduzir na instalação; Transmite a outras áreas instruções superiores e qual o tipo de manobras a executar; Comunica superiormente as anomalias ocorridas; Manuseia equipamento informático, lê e interpreta diagramas e esquemas, cuida da instalação, procurando as melhores condições de funcionamento e ambiente; Coordena o funcionamento de todos os mecanismos; Põe em funcionamento as máquinas, tendo em atenção o objectivo da instalação, assiste e manobra os diversos aparelhos destinados a tratamento de águas residuais, como sejam doseadores de reagentes e outros, baseando-se em determinadas especificações, vigia a sua actividade mediante indicadores apropriados; Ensaia e executa testes para se certificar do perfeito estado de funcionamento do equipamento e controla as margens de segurança detectando e corrigindo eventuais deficiências; Efectua periodicamente leituras de aparelhos de controlo e medida, nomeadamente vacuómetros, manómetros, voltímetros, amperímetros, medidores de caudal; Nivela e regista os dados obtidos; Manuseia todos os reagentes usados no processo de tratamento e prepara as respectivas soluções, de acordo com as normas de higiene e segurança industrial de cada produto; Procede à limpeza dos órgãos e equipamentos e das áreas circundantes de modo a garantir as boas condições de higiene locais; Procede ao devido acondicionamento dos resíduos que constituam saídas do processo de tratamento, por forma a garantir as melhores condições de transporte ao destino final; Cuida da limpeza e lubrificação dos grupos de máquinas, utilizando massas consistentes ou outros materiais adequados; Colabora em pequenas reparações e respectiva manutenção, corrigindo anomalias mecânicas e eléctricas; Procede à colheita de amostras para análise laboratorial de acordo com o programa de amostragem estabelecido; Toma em atenção normas de prevenção de acidentes; Preenche os mapas de registo e elabora os relatórios de exploração, correspondentes à operação.

4 - Posicionamento remuneratório - para os candidatos com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, a posição remuneratória corresponde àquela que os candidatos seleccionados já se encontram a receber, desde que não exceda a última posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional; para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, a 1.ª posição, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, articulado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

6 - Habilitações Literárias - escolaridade obrigatória nos termos do artigo 44.º n.º 1, alínea a) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, 4.ª classe do ensino primário para indivíduos nascidos antes de 01 de Janeiro de 1967, seis anos de escolaridade para os indivíduos nascidos depois daquela data e nove anos de escolaridade para os indivíduos nascidos após 01 de Janeiro de 1981).

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das situações previstas no artigo 6.º, n.º 4, artigo 54.º, n.º 1, alínea d) e artigo 52.º, n.º 1, alíneas a), b) e c) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.1 - De acordo com a autorização da Câmara Municipal de Almada, na sua reunião de 20/07/2011, são ainda admitidas candidaturas, de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público.

9 - O método de selecção a utilizar e respectiva ponderação, devido à necessidade de assegurar a realização das tarefas urgentes e inadiáveis previstas no mapa de pessoal de 2011, e considerando que se visa a contratação de assistentes operacionais, é o previsto nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

9.1 - A prova de conhecimentos (PC) gerais/específicos: valorada numa escala de 0 a 20 valores, será escrita, de natureza teórica, de escolha múltipla com a duração aproximada de 60 minutos, e destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, sendo a ordenação final: (OF) = 100 % PC, para os candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e candidatos sem relação jurídica de emprego público.

9.1.1 - Programa da prova e bibliografia:

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 58/2008, de 09 de Setembro; Conteúdo funcional da carreira referente ao lugar a concurso, Decreto-Lei 84/2002, de 05 de Abril -anexo; Opções do plano e orçamento do ano de 2011 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada; Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Regulamento Municipal de Águas Residuais disponíveis em www.smasalmada.pt; Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, Portaria 762/2002, de 01 de Julho.

9.2 - Avaliação Curricular (AC): valorada numa escala de 0 a 20 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho,

sendo a ordenação final (OF) = 100 % AC, para os candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exercem funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas.

10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

11 - Quotas de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12 - Os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

13 - São excluídos os candidatos que não comparecerem aos métodos de selecção indicados, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores no respectivo método de selecção.

14 - Júri do procedimento concursal: Presidente: Lurdes Alexandra Neto de Sousa (Directora de Departamento), Vogais efectivos: Ramiro Cipriano Rosado Norberto, (Director de Departamento), que substitui o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos e Nuno Jorge Lança Santana (Dirigente Intermédio de 4.º Grau); Vogais suplentes: Carlos Manuel Cavaco de Sousa (Director de Departamento) e Ana Rita Amaral Maia de Almeida, (Técnica Superior).

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

16 - Formalização das candidaturas: é efectuada em suporte de papel através de formulário tipo, de utilização obrigatória (disponível no sitio dos SMAS www.smasalmada.pt dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Almada, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Pessoal dos SMAS, no horário compreendido entre as 9:00h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 17:30h, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge n.º 2/2800-709 Pragal, até ao termo do prazo fixado.

17 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

Documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais e currículo profissional, previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril

Declaração comprovativa em como já detém uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável e Declaração da remuneração,(posição e nível da tabela remuneratória única);

18 - Os candidatos que exerçam funções no serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri ao respectivo serviço de pessoal, e àquele entregues oficiosamente. Aos candidatos referidos no numero anterior não é exigida demais documentação, desde que os mesmos refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.

18.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

19 - A notificação dos candidatos não admitidos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, sendo que, os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de selecção prova de conhecimentos, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela portaria 145-A/2011, de 06 de Abril. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação será afixada em local visível e público das instalações destes Serviços e disponibilizada na respectiva página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica dos SMAS, no endereço electrónico www.smasalmada.pt e por extracto no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num Jornal de expansão nacional.

29 de Agosto de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gonçalves.

305092521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-01 - Portaria 762/2002 - Ministérios do Equipamento Social, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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