Delegação de competências
I - Competências subdelegadas:
1 - Nos termos do n.º 3 do Despacho 3673/2010, de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 1 de Março de 2010, subdelego no Director de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros Belarmino Assunção Almeida Santos, nos termos enunciados, as seguintes competências que me foram subdelegadas:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no regime jurídico do pessoal aplicável;
b) Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço até ao montante de (euro) 5.000, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
c) Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com o transporte, seguro e embalagem de mobília e bagagem, nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;
d) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;
e) Tomar a decisão de contratar e autorizar a realização de despesa, ao abrigo do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, relativa aos contratos a celebrar até ao montante de (euro) 1 500 000, bem como, relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, com excepção das relativas à aprovação da minuta do contrato.
II - Competências próprias:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Director de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros Belarmino Assunção Almeida Santos as minhas competências próprias na áreas de gestão financeira, pela forma seguinte:
a) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, não podendo, em caso algum, essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
b) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de (euro) 25 000;
c) Autorizar pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
d) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, nos termos legais, e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não;
f) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços e a celebração de contrato escrito dentro dos limites fixados no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para o cargo de director-geral;
g) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, as minutas dos contratos até aos montantes das despesas referidas na alínea anterior e outorgar os contratos escritos até ao referido montante;
h) Praticar todos os actos subsequentes à autorização da despesa, quando esta seja da competência do membro do Governo, ou do Director-Geral, sem prejuízo do disposto na alínea anterior;
i) Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
j) Autorizar o abate de bens móveis insusceptíveis de reutilização e possível entrega a instituições que os possam aproveitar, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, conjugado com a Portaria 378/94, de 16 de Junho;
k) Autorizar o abono de horas extraordinárias efectuadas pelo pessoal, bem como autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
III - Autorizo a subdelegação das competências ora subdelegadas e delegadas nos titulares de cargos de direcção intermédia do 2.º grau.
IV - Produção de efeitos. - Este despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.
31 de Maio de 2011. - O Director-Geral dos Impostos, José António de Azevedo Pereira.
204865869