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Aviso 91/2011/A, de 29 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso - pessoal de enfermagem - 9

Texto do documento

Aviso 91/2011/A

1 - Nos termos das disposições conjugadas da Lei 12-A/2008 de 27 de Julho, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A de 24 de Julho, dos n.os 1 e 4 do artigo 13.º e artigos 7.º, 9.º e 12.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro de Saúde da Ribeira Grande de 18 de Abril 2011, com autorização prévia de S. Ex.ª o Vice Presidente do Governo Regional dos Açores de 05 de Abril de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República e na BEPA-Açores, o procedimento concursal para admissão de 9 enfermeiros, da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato trabalho em Funções Publicas por Tempo Indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Julho, aplicada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A de 24 de Julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A de 14 de Outubro, Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro, Capítulo IV do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações aplicadas pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro e n.º 411/99 de 15 de Outubro, Decreto Legislativo Regional 27/2007/A de 10 de Dezembro, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A de 20 de Outubro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 1553-D/2008 de 31 de Dezembro.

3 - O prazo de validade do concurso é o referente no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.

4 - O local de prestação de trabalho é o Centro de Saúde da Ribeira Grande, o qual abrange a área geográfica do Concelho da Ribeira Grande.

5 - O conteúdo funcional é o constante no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro.

6 - Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau 3 de complexidade funcional, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro.

7 - A remuneração é a constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99 de 15 de Outubro e actualização resultante da Portaria 1553-D/2008 de 31 de Dezembro, no valor de (1020,06 (euro)).

8 - Requisitos gerais de admissão - Preencher os requisitos gerais constantes no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro e os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos Especiais de Admissão - São requisitos especiais os seguintes: licenciatura em enfermagem e inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

10 - Condições de admissão: poderão ser opositores ao procedimento Concursal os candidatos que se encontram nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, enfermeiros com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

11 - Os métodos de selecção a utilizar são: avaliação curricular, conforme o estabelecido na alínea a) do ponto 1 do artigo n.º 34.º e alínea a) do ponto 1 do artigo n.º 35.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Dezembro, sendo a classificação final, o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

Grelha de avaliação

CF = ((FPx8) + (HAx2) + (EPx6) + (OECRx4))/20

em que:

CF = Classificação Final

FP = Formação profissional

HA = Habilitações Académicas

EP = Experiência Profissional

OECR = Outros Elementos Considerados Relevantes

1 - Formação Profissional - É considerada a nota final do Curso de Enfermagem atribuindo a ponderação 8.

2 - Habilitações Académicas:

Licenciatura - 20 pontos.

A este critério é atribuída a ponderação 2.

3 - Experiência Profissional:

Tempo de serviço - 14 pontos.

Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de 10 pontos e por cada mês completo de tempo efectivo de serviço até ao limite dos pontos será acrescido de:

No Centro de Saúde da Ribeira Grande - 2 pontos

Noutros Centros de Saúde - 1 ponto

Noutras Instituições - 0.5 ponto

Acções de formação realizadas no âmbito da profissão - 4 pontos.

Por cada acção de formação realizada, em Jornadas/Congressos atribuir-se-á 1 ponto até ao limite de 2 pontos.

Por cada acção de formação realizada, no Serviço/Instituição atribuir-se-á 0.5 ponto até ao limite de 2 pontos.

Não serão consideradas as acções de formação com conteúdos repetidos.

Colaboração/Elaboração de instrumentos de trabalho - 2 pontos

Por cada instrumento de trabalho elaborado (manuais, normas, procedimentos e guias), atribuir-se-á 1 ponto até ao limite dos pontos.

Não será contabilizado o tempo de serviço prestado em situação de acumulação de funções noutras instituições ("part-time").

A experiência profissional será calculada com base no início do exercício legal da profissão até à data do aviso do concurso.

A este critério é atribuída a ponderação 6.

4 - Outros Elementos Considerados Relevantes:

Acções de formação assistidas - 14 pontos

0.2 ponto por cada formação assistida, devidamente comprovada por entidade idónea, com duração inferior a 6 horas até ao limite dos pontos.

0.5 ponto por cada formação assistida devidamente comprovada por entidade idónea, com duração superior ou igual a 6 horas até ao limite dos pontos.

1 ponto por cada formação assistida com duração superior ou igual a 12 horas até ao limite dos pontos.

Considerar-se-á apenas a formação assistida após a conclusão do curso.

Sempre que nos certificados comprovativos das acções de formação, esteja omisso o número de horas, o júri considera por cada dia de formação 6 horas.

Colaboração em actividades na comunidade, no âmbito da saúde - 4 pontos

1 ponto por cada actividade desenvolvida na comunidade, até ao limite dos pontos.

Outras actividades relevantes - 2 pontos

0.5 ponto por cada actividade considerada relevante e não integrada nas alíneas anteriores, até ao limite dos pontos.

A este critério será atribuída a ponderação 4.

11.1 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham a classificação de final de 9,50 valores;

11.2 - Havendo igualdade de classificação serão aplicados os pontos 8 e 9 do artigo 37 do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro.

12 - De acordo com o disposto na alínea q) do ponto 1 do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro informa-se que: a fase de audiência de interessados, que se realiza conforme previsto no artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo e pela alínea d) do ponto 3 do artigo 30.º da Resolução do Conselho de Governo n.º 178/2009 de 24 de Novembro, será divulgada aos candidatos por aviso publicado na Bolsa de Emprego Pública dos Açores (BEPA), durante 10 dias úteis contados a partir da data da sua publicação. Após a fase anterior as listas de candidatos admitidos e classificação final serão publicadas no Diário da República, conforme n.º 2 do artigo 33.º e artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Júri do referido concurso, devidamente datado e assinado, entregues pessoalmente na Secção de Pessoal desta Instituição ou remetidos pelo correio sob registo e aviso de recepção para o Centro de Saúde da Ribeira Grande, Rua de São Francisco, s/n.º, 9600-537 Ribeira Grande, até ao termo do prazo fixado, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato com a indicação do (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e serviço de identificação que emitiu o bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

d) Os candidatos devem declarar no requerimento sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos referidos nas alíneas a) b) c) d) e e) do ponto n.º 8 do presente aviso.

14 - O requerimento da candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato:

a) Comprovativo autenticado das habilitações académicas;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte;

c) Fotocópia da Cédula Profissional actualizada ou na falta da mesma o comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios e ou experiência profissional.

14.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Emília Amaral Borges Teixeira da Silveira, Enfermeira da carreira especial de enfermagem.

Vogais efectivos: Maria Filomena Martins Carvalho, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Antónia da Conceição Cordeiro Brum, ambas Enfermeiras da carreira especial de enfermagem.

Vogais suplentes: Maria José Pacheco Baptista Torres Santos e Ana Paula Furtado Ledo Melo, ambas Enfermeiras da carreira especial de Enfermagem.

24 de Agosto de 2011. - A Presidente do Júri, Maria Emília Amaral Borges Teixeira da Silveira.

205057384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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