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Declaração 203/2011, de 8 de Agosto

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Sumário

Estratégia de Reabilitação Urbana - Transformação da ACRRU (Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística) em Área de Reabilitação Urbana - Centro Histórico de Portalegre

Texto do documento

Declaração 203/2011

José Fernando da Mata Cáceres, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, que a Câmara Municipal de Portalegre deliberou na reunião de 13 de Junho de 2011, aprovar e remeter à Assembleia Municipal de Portalegre, a proposta final da Estratégia de Reabilitação Urbana, bem como a conversão da Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística do Centro Histórico de Portalegre (ACRRU), criada ao abrigo do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, pelo Decreto do MEPAT n.º 2/99, de 30 de Janeiro, numa Área de Reabilitação Urbana Simples, ao abrigo do disposto no ponto 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de Outubro, bem como dos pontos 1 e 2 do artigo 78.º do mesmo, em conjugação com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua actual redacção).

Mais torna público que a Assembleia Municipal de Portalegre, por deliberação de 27 de Junho de 2011, aprovou a proposta anteriormente descrita.

Nos termos do ponto 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de Outubro em conjugação com o artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, publica-se em anexo, a Certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Portalegre de 27 de Junho de 2011, bem como o documento da Estratégia de Reabilitação Urbana, e planta com delimitação da área da ACRRU.

Mais torna público que o processo da conversão da Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística do Centro Histórico de Portalegre, numa Área de Reabilitação Urbana Simples, se encontra disponível para consulta no Departamento de Urbanismo e Obras Municipais da Câmara Municipal de Portalegre - Rua Guilherme Gomes Fernandes, 28, Apartado 47, 7300-186 Portalegre.

26 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, José Fernando da Mata Cáceres.

Certidão

Antero de Figueiredo Marques Teixeira, Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Portalegre, certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal do Concelho de Portalegre, reunida em Sessão Ordinária, realizada em 27 de Junho de dois mil e onze, aprovou, por unanimidade, a Estratégia de Reabilitação Urbana - Transformação da ACRRU (Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística) em Área de Reabilitação Urbana - Centro Histórico de Portalegre.

Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autentico com o selo branco em uso neste Município.

O Presidente da Assembleia, Antero de Figueiredo Marques Teixeira.

Estratégia de reabilitação urbana

1 - Introdução/Antecedentes

1.1 - A reabilitação urbana em Portugal

Certamente não é este documento referente à Estratégia de Reabilitação Urbana da Cidade de Portalegre nem a sede nem o momento para encerrar o tema da reabilitação urbana em Portugal. No entanto, torna-se necessário contextualizar não só o passado próximo como o actual enquadramento da reabilitação urbana no nosso país para melhor percepcionar o âmbito e a causa da presente iniciativa de demarcar uma Área de Reabilitação Urbana na Cidade de Portalegre. É esse, e tão-somente esse, o objectivo deste ponto de abertura.

Cada vez mais a acção política, ou as intenções e ou discursos e ou programas, têm vindo a atender o que se pode denominar genericamente como o Património das Cidades, apesar de tal denominação subsista sob vários formatos que podem variar entre "políticas urbanas", "regeneração urbana", "reabilitação urbana", ou outros.

A crescente urbanização e a exponencial sofisticação tecnológica das várias plataformas relacionadas com o meio urbano, associado aos dilemas e encruzilhadas que emergem da crise estrutural que a sociedade ocidental enfrenta fazem com que o Património nas Cidades seja encarado como um tema central da acção política dos estados e das suas administrações, tanto no plano central, como no plano regional e, principalmente, no plano local.

Em Portugal, nas últimas décadas, este tema tem tido um percurso histórico tão sinuoso e complexo como o surpreendente percurso histórico da própria nação. O presente documento não é seguramente a sede para teorizar e ou identificar exaustivamente tal percurso mas importa ter presente como aspectos mais relevantes duas notas:

(i) A cronologia recente da sustentação legislativa da política de reabilitação urbana em Portugal;

(ii) A capacidade da administração local na activação de uma política de reabilitação urbana;

1.1.1 - Breve cronologia da sustentação legislativa da política de reabilitação urbana em Portugal

Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho: Estabelece política activa de recuperação ao abrigo do regime de apoio à recuperação habitacional em áreas antigas (REHABITA).

Decreto-Lei 106/96: Estabelece as condições do programa RECRIPH.

Decreto-Lei 7/99: Estabelece as condições do programa SOLARH.

Decreto-Lei 329-C/2000: Estabelece as condições do programa RECRIA.

Decreto-Lei 39/2001: Estabelece as alterações ao programa SOLARH.

Decreto-Lei 107/2001: Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Decreto-Lei 103/2004: Cria um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, a desenvolver através das Sociedades de Reabilitação Urbana.

Decreto-Lei 104/2004: Define o Regime Jurídico Excepcional da Reabilitação Urbana:

"... Entende-se por reabilitação urbana o processo de transformação do solo urbanizado, compreendendo a execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição e conservação de edifícios, tal como definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação, com o objectivo de melhorar as suas condições de uso, conservando o seu carácter fundamental, bem como o conjunto de operações urbanísticas e de loteamento e obras de urbanização que visem a recuperação de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística..."

Lei 95-A/2009, de 2 de Setembro: Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico da reabilitação urbana e a proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

Decreto-Lei 307/2009, de 23 de Outubro: O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana:

«Reabilitação urbana» a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infra-estruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização colectiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios;

«Área de reabilitação urbana» a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infra-estruturas, dos equipamentos de utilização colectiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização colectiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, podendo ser delimitada em instrumento próprio ou corresponder à área de intervenção de um plano de pormenor de reabilitação urbana;

«Operação de reabilitação urbana» o conjunto articulado de intervenções visando, de forma integrada, a reabilitação urbana de uma determinada área.

1.1.2 - A capacidade da administração local na activação de uma política de reabilitação urbana

Segundo o artigo 7.º do recente Decreto-Lei 307/2009 "A reabilitação urbana é promovida pelos municípios através da delimitação de áreas de reabilitação urbana em instrumento próprio ou através da aprovação de um plano de reabilitação urbana."

Portalegre tem assim enfrentado as suas legítimas competências - e que não se circunscrevem ao tempo do vigente regime de reabilitação urbana - promovendo, desde meados da década de noventa do século XX, Instrumentos de Gestão Territorial (mais concretamente Planos de Pormenor de Salvaguarda) para o centro histórica da cidade. Mas, Portalegre, enfrenta também as suas naturais limitações, sendo que, apesar da insistente vontade e ambição de concretizar as suas legítimas competências, tal desiderato tem esbarrado em múltiplas dificuldades administrativas, logísticas e financeiras. No entanto, e apesar dessas dificuldades, o percurso empreendido por Portalegre, pelo menos desde 1999 (data de declaração da ACRRU), tem sido deveras assinalável como fica demonstrado pelas diversas iniciativas de regeneração urbana desta última década das quais se salientam:

a) Recuperação de edifícios notáveis;

b) Programa POLIS;

c) Programa PROHABITA;

d) Rede de Património de Portalegre;

e) Candidatura às Parcerias para a Regeneração Urbana;

f) Empreitadas no Centro Histórico promovidas pela Câmara Municipal de Portalegre, de 1999 a 2010;

g) Processos de Reabilitação de Particulares.

Sendo de destacar estas duas últimas vertentes já que elas são reveladoras da atenção e disposição para a intervenção no centro histórico tanto da componente directa da Câmara Municipal - dezenas de empreitadas que totalizam quase 30 milhões de euros na última década - como da componente da iniciativa privada uma vez que da constam mais de 40 processos de Obra para o Centro Histórico de Portalegre somente para os últimos 3 anos (2008, 2009 e 2010).

Na actualidade encontra-se em elaboração o Plano de Pormenor para o Centro Histórico da Cidade de Portalegre que deverá assumir a figura de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana.

1.2 - A Área Critica de recuperação e reconversão urbanística (ACRRU) e o centro histórico de Portalegre

Tal como desde logo referenciado na abertura do Decreto Regulamentar 2/99 de 30 de Janeiro do MEPAT o "centro histórico da cidade de Portalegre é uma zona nobre e de grande valor patrimonial e cultural que se torna indispensável preservar e proteger".

Esta é uma afirmação que se assume como simultaneamente como uma evidência e como o pilar fundamental da acção no centro histórico da cidade de Portalegre, em 1999, agora e certamente no futuro. Em face dessa evidência/pilar e em face de uma outra evidência que resultava - por motivos diversos, complexos e cruzados - da progressiva degradação da estrutura edificada desse centro tornava-se necessário e urgente mas também possível encetar uma politica activa de recuperação dessa zona fulcral da cidade.

Na época, a Câmara estava já a promover um Plano de Pormenor de Salvaguarda para o centro histórico tornando-se assim esse plano o instrumento que poderia activar esse política activa de recuperação ao abrigo do regime de apoio à recuperação habitacional em áreas antigas (REHABITA) criado pelo Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho, regime esse que se aplicava, exclusivamente, a núcleos históricos declarados áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística com instrumentos de gestão eficazes.

Nesse sentido decidiu-se então - e ao abrigo das normas constitucionais e do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro - declarar Área Critica de Recuperação e Reconversão Urbanística o Centro Histórico da Cidade de Portalegre.

São conhecidas as vicissitudes gerais - do todo nacional e mesmo europeu - e as vicissitudes específicas locais - de Portalegre mas certamente comuns a muitos outros Concelhos de Cidades de Portugal - que tornam difícil, complexa mas também absolutamente decisiva a aplicação das políticas e, principalmente, das práticas de reabilitação urbana. Uma certeza porém: essa aplicação é tarefas para várias décadas e, provavelmente, para várias gerações.

Neste sentido, e tendo em conta o (novo) regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana - Decreto-Lei 307/2009, de 23 de Outubro - está previsto que As áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística criadas ao abrigo do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, podem ser convertidas em uma ou mais áreas de reabilitação urbana.

A conversão das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística em áreas de reabilitação urbana opera-se então por deliberação da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, que deve englobar a aprovação da estratégia de reabilitação urbana ou do programa estratégico de reabilitação urbana, caso seja uma operação simples ou sistemática respectivamente.

Ao abrigo destas disposições a Câmara Municipal de Portalegre decide então promover a conversão da Área Critica de recuperação e reconversão urbanística (ACRRU) em Área de Reabilitação Urbana Simples encetando-se consequentemente o documento denominado Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU).

2 - Opções estratégicas de reabilitação da área de reabilitação urbana compatíveis com as opções de desenvolvimento do município

2.1 - Enquadramento Histórico do "Centro Histórico de Portalegre"

A origem de Portalegre, como a grande maioria dos aglomerados portugueses, perde-se no tempo. Os vestígios encontrados indicam que existiu uma ocupação pré-histórica, que a zona foi habitada seguramente por Romanos e muçulmanos, tendo sido repovoada após a reconquista e recebeu o primeiro foral em 1259, dado por D. Afonso III, sinal da sua relativa importância.

Na Idade Média, Portalegre desenvolveu-se de modo significativo como provam a fundação, logo no séc. XIII, de dois importantes cenóbios mendicantes, o de S. Francisco e o de Santa Clara. Simultaneamente, a cintura de muralhas mandada levantar por D. Dinis demonstra o crescimento do aglomerado e a sua importância estratégica fronteiriça.

No entanto, é a partir de 1549, com a elevação do aglomerado a cidade e principalmente com a criação do bispado entregue a D. Frei Julião de Alva, que Portalegre se transforma num importante centro administrativo, económico e religioso.

Particularmente a elevação a sede de bispado, materializada na construção ao longo da segunda metade de quinhentos da igreja catedral, contribui de modo significativo para o crescimento e importância da cidade e também para a instalação de importantes famílias nobres e burguesas que animaram o território dentro de muralhas com um conjunto de casas eruditas, particularmente nos séculos XVII e XVIII, e que fizeram rapidamente extravasar o primitivo núcleo urbano para fora do recinto fortificado.

Ainda hoje se destacam desde período os edifícios civis ligados ao poder religioso, como o Paço Episcopal e o Antigo Seminário (actual Museu municipal), originários do séc. XVI, algumas construções seiscentistas reveladoras dos princípios da arquitectura chã, como o edifício dos Paços do Concelho e o Palácio da Família Andrade e Sousa, ambos situados na Praça do Município e que constituem o núcleo original de construções nobres subsidiárias da grande Igreja Episcopal.

No período do Barroco o número de construções civis aumentou claramente, e embora não representem um património de referência daquele movimento artístico em Portugal, edificações como o Palácio Accioli, o Solar dos Viscondes de Portalegre, o Palácio Amarelo e principalmente o Palácio Barahona com a sua dinâmica e bem articulada fachada, integram um interessante espólio daquela estética.

Todavia, é, sem dúvida, a Sé o edifício de maior relevância nesta zona da cidade. O vasto templo demonstra a carácter de uma construção imponente, monumental, própria da sua função, constituindo-se como um dos mais representativos modelo de igreja salão chã, que integra um significativo reportório de pintura e talha dos séculos XVII e XVIII das capelas do interior.

O Centro Histórico mantém, ainda uma organização idêntica à original, com uma lógica urbana desenvolvida de Norte para Sul, no sentido da antiga Devesa até à zona da Sé, com as ruas principais abertas no sentido ascendente, destacando-se naturalmente a antiga Rua Direita, actual Rua da Sé.

O centro histórico, núcleo central da cidade de Portalegre, apresenta-se como uma área urbana consolida com um desenho urbano que resulta da diferente ocupação ao longo dos tempos, com alguns edifícios com elevado peso histórico e patrimonial como casas nobres, palacetes, edifícios religiosos e outros monumentos. O tecido urbano é constituído por malhas de quarteirões irregulares e ruas estreitas que desembocam em largos, praças e pracetas, que pontuam e referenciam o espaço público central.

2.2 - Estratégia de Reabilitação Urbana do Município

2.2.1 - Opções de Desenvolvimento Urbano do Município

a) Plano Director Municipal

A estratégia de desenvolvimento do concelho de Portalegre, do Plano Director Municipal, em vigor, assenta em quatro Linhas de Orientação Estratégica (LOE) que correspondem a objectivos globais, aos quais o modelo de ordenamento atende:

i) Tornar Portalegre num território ambientalmente qualificado, onde a fruição e utilização dos espaços naturais reflicta a adopção de um modelo de ordenamento e uso do solo sustentável;

ii) Reposicionar a cidade de Portalegre no contexto do sistema urbano nacional, apostando na reconversão e requalificação urbanística da cidade;

iii) Transformar Portalegre num concelho economicamente competitivo, reposicionando-o no contexto nacional e internacional, através de apostas claras nas tecnologias de informação e na inovação adaptada aos sectores tradicionais e na exploração das sinergias entre o sector empresarial e a I&D;

iv) Reforçar os elementos de coesão e desenvolvimento social de Portalegre.

A importância conferida aos aspectos de desenvolvimento urbano está veiculada na alínea ii) "Reposicionar a cidade de Portalegre ... apostando na reconversão e requalificação..."que pressupõe o desenvolvimento de acções e medidas capazes de afirmar a cidade de Portalegre no contexto sub-regional e regional. Para a concretização das Linhas de Orientação Estratégica, são definidos, um conjunto de objectivos ressaltando-se pela ligação à temática em apreço, os seguintes:

i) Qualificação urbanística e funcional dos aglomerados populacionais;

ii) Salvaguarda do centro histórico de Portalegre;

e ainda, embora que indirectamente:

iii) Modernização e requalificação do parque habitacional;

iv) Dinamização e qualificação das actividades comerciais;

v) Melhoria e reequilíbrio da rede de equipamentos e de serviços sociais;

Para operacionalizar estes objectivos, sobretudo o da Salvaguarda do Centro Histórico de Portalegre, este Instrumento de Gestão Territorial, delimitou o Centro Histórico como uma Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (5) a concretizar através de Plano de Pormenor apostando na habitação, comércio, serviços e equipamentos.

b) Estudo de Enquadramento Estratégico Portalegre - Cidade Re[i]novada

O "Estudo de Enquadramento Estratégico para Portalegre", promovido pela Autarquia, concluído em Abril de 2008, constitui uma estratégia integrada de desenvolvimento da cidade, articulando as vertentes social, económica e ambiental, considerando o seu posicionamento nos diversos contextos territoriais em que se insere.

Este estudo foi promovido e desenvolvido, com uma tripla vertente:

i) Um instrumento estratégico, que permita relançar Portalegre no novo ciclo de intervenção urbana preconizado pela Política de Cidades POLIS XXI, e que abrange esta cidade, enquanto centro urbano estruturante do modelo territorial do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;

ii) Uma ferramenta de base à tomada de decisões, pelos diversos agentes e sectores da sociedade, de natureza pública e ou privada;

iii) Um elemento de enquadramento e suporte às candidaturas, que a Câmara Municipal venha a realizar no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007/2013, nomeadamente no âmbito dos instrumentos da Política de Cidades.

Para o entendimento do território, a cidade foi subdividida em três "níveis espaciais" distintos: núcleo central; franjas urbanas (coroa interna e coroa periférica), e; envolvente. O núcleo central, caracterizado como área urbana consolidada, cuja morfologia testemunha as origens da cidade e a sua evolução como território relevante no contexto nacional; corresponde ao núcleo definido como centro histórico no PDM Portalegre (UOPG 5 - Unidade Operativa de Planeamento e Gestão), que por conseguinte, será sujeita à operação de reabilitação urbana.

Nas propostas estratégicas para a cidade de Portalegre pretende-se para o núcleo central o reforço do seu papel de centralidade urbana multifuncional e que interaja cm as áreas adjacentes integradas nas franjas, preconizando-se para tal a intervenção a dois níveis: espaço público e parque edificado.

No espaço público deverá ser dado continuidade à intervenção de referência, de requalificação e valorização ambiental do Programa POLIS, estendendo-se para as áreas ainda não intervencionadas. A intervenção no parque edificado é tida como fundamental na revitalização do núcleo central, preconizando, o documento, a continuidade da política já iniciada pela autarquia de recuperação de imóveis singulares de elevado valor patrimonial e de conjuntos edificados de carácter residencial/comercial, de que são exemplo a recuperação do edifício da Real Fábrica onde actualmente se localiza o edifício da Câmara, bem como a iniciativa no âmbito do PROHABITA para a reabilitação de 155 fogos em edifícios do centro histórico.

2.3 - Programas e Acções no Centro Histórico

Não obstante os problemas vividos pelo Centro Histórico de Portalegre inerentes à degradação do edificado, ao envelhecimento da população e à perda de centralidade, num processo semelhante a muitas outras cidades Portuguesas, têm sido diversas as acções de melhoria promovidas pela Câmara Municipal e outros parceiros, designadamente a Fundação Robinson.

Com efeito, em diversos espaços da cidade, em particular no centro histórico e na evolvente imediata, foram realizadas intervenções ao nível da reabilitação do edificado, da requalificação e valorização da paisagística do espaço público, da criação ou beneficiação de percursos pedonais, da reestruturação da rede viária e da construção de parques de estacionamento que, globalmente, têm vindo a contribuir para a revitalização de Portalegre e para a sua afirmação como centro estruturante do sistema urbano regional e nacional.

Quadro resumo das obras realizadas no Centro Histórico de Portalegre de 1999 a 2010

(ver documento original)

O conjunto de intervenções, entre 1999 e 2010, representaram um investimento de 42.446.660,87 (euro) dos quais cerca de 70 % coube à Câmara e os restantes foram repartidos pelo Programa POLIS e pela Fundação Robinson. Estas intervenções, detalhadas nos quadros em anexo (1, 2 e 3), contribuíram para melhorar a qualidade do parque edificado e do espaço público bem como as condições de fruição e de articulação entre ambos.

Deste conjunto de operações poderemos destacar: a recuperação de edifícios notáveis, como o da Real Fábrica de Lanifícios; a recuperação de edifícios degradados no âmbito do PROHABITA; o Programa POLIS que possibilitou uma recuperação consistente e articulada do espaço central da cidade, e; a intervenção da Fundação Robinson no âmbito da Rede de Património de Portalegre.

Para além das acções já concretizadas estão programadas outras, que lhes permitem dar sequência, embora com restrições de natureza orçamental, como é o caso da candidatura às parcerias para a regeneração urbana e a continuação do Programa PROHABITA.

Seguidamente apresentamos de forma expedita as principais intervenções e respectivos resultados.

2.3.1 - Recuperação de edifícios notáveis

Nas intervenções recentes de recuperação de diversos edifícios notáveis, destacasse as actuais instalações dos Paços do Concelho/Centro de Congressos, que resulta de um projecto de recuperação do antigo Colégio de São Sebastião, construído em 1605, mais que em 1722 acolheu a "Real Fábrica de Lanifícios de Portalegre" e que já no séc. XX foi ocupado pela Banda Euterpe de Portalegre e pela COOPOR. A excelência da obra foi galardoada com o Prémio Nacional de Arquitectura, em 17 de Novembro de 2006.

2.3.2 - Programa POLIS

O Programa Nacional de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades (vulgo Polis) visou melhorar a qualidade de vida nas cidades através de intervenções nas vertentes urbanística e ambiental. Portalegre foi uma das 39 cidades envolvidas no Programa, constituindo caso único por 3 ordens de razões:

a) Por uma razão financeira, já que cumpriu escrupulosamente o orçamento definido (cerca de 17 milhões de euros);

b) Por uma razão de programação, já que cumpriu rigorosamente o cronograma pré-estabelecido (cerca de três anos, entre 2004 e 2006);

c) Por uma razão de conteúdo, já que, conforme se pode ler em diversos periódicos da época "o programa lavou a cara à cidade e as pessoas ganharam nova alma" uma vez que grande parte das intervenções é de grande qualidade passando a constituir-se mesmo como referências nacionais;

No âmbito do Polis de Portalegre foram realizadas as 12 grandes intervenções que se expõem no quadro que se segue. Apenas uma (requalificação e valorização paisagística do jardim da Avenida da Liberdade e mesmo essa não se poderá considerar nunca como divorciadas das questões do Centro Histórico) não se efectivou na envolvente próxima do centro histórico, ou seja da área de reabilitação urbana.

Com esta intervenção pretendeu-se consolidar a estrutura e qualificar o ambiente urbano, de modo a estabelecer uma articulação coerente a níveis distintos:

i) Por um lado, relacionar entre si um conjunto de imóveis de raro valor patrimonial, através do tratamento e revitalização dos espaços que os ligam, das praças que os enfatizam, dos acontecimentos que lhes concedem vida;

ii) Por outro lado, estabelecer nexos de articulação entre a cidade consolidada e sedimentada e as zonas de expansão desenvolvidas na meia encosta, pois nos instrumentos de planeamento em vigor foi deliberadamente condicionada a expansão na encosta alta, estabelecendo uma faixa de enquadramento e fronteira entre a cidade e a área do Parque Natural da Serra de S. Mamede.

O conjunto de acções seleccionadas, enquadráveis no âmbito do Programa POLIS e simultaneamente prioritárias para o município, permitiram melhorar a qualidade de vida urbana e valorizar e dignificar a imagem da cidade e do seu centro histórico, atribuindo ao ambiente e ao património uma importância fundamental no processo de requalificação urbana.

Obras e acções do Programa POLIS e respectivos objectivos de intervenção

(ver documento original)

2.3.3 - Programa PROHABITA

No âmbito do Programa PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, foi estabelecido, em Abril de 2007, um acordo de cooperação entre a Câmara Municipal de Portalegre e o ex-Instituto Nacional de Habitação, actual Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana.

O protocolo celebrado visa a reabilitação de fogos degradados, do centro histórico, integrados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística (ACRRU), para realojamento de 155 famílias carenciadas do concelho. Neste âmbito o município deverá proceder à aquisição de habitações degradadas devolutas no mercado e à realização de obras para a respectiva reabilitação. O valor estimado de investimento é de 9.121.819 (euro) (nove milhões, cento e vinte e um mil, oitocentos e dezanove euros; sendo metade (4.560.910 (euro)) sob a forma de comparticipação a fundo perdido a conceder pelo IHRU e a restante parte, sob a forma de empréstimo bonificado também a conceder pelo IHRU. O presente protocolo prossegue os seguintes objectivos:

a) Recuperação do parque habitacional degradado e ou devoluto, visando o seu posterior "encaminhamento" para habitação social;

b) Recuperar edifícios em risco, degradados ou abandonados, na zona histórica da cidade e reabilitar a cidade velha;

c) Responder, de forma quantitativamente bastante significativa, às necessidades em termos de habitação social;

d) Trazer mais e novos moradores, revitalizar e dar nova dinâmica e nova "vida" ao interior da cidade, que tanto necessita que tal aconteça.

Em Março de 2011 estão confirmados 39 fogos e por executar 116. O montante dispendido na aquisição dos imóveis foi de 405.046 (euro) (quatrocentos e cinco mil e quarenta e seis euros) para um valor de obra de 2.485.904,00 (euro) (dois milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil novecentos e quatro euros), o que perfaz o total de comparticipação de 2.485.904 (euro) (dois milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil e novecentos e quatro euros).

A empreitada n.º 1, entre Setembro de 2008 e Janeiro de 2010, permitiu reabilitar 9 imóveis/20 fogos, com um valor total de 984.788,10 (euro).

2.3.4 - Rede de Património de Portalegre

As intervenções propostas, pelo Município de Portalegre e pela Fundação Robinson, ao nível do património cultural edificado, móvel e imaterial têm por objectivo:

a) Garantir um destino unitário a um conjunto de bens culturais e valorizá-los através da investigação, incorporação, inventário, documentação, conservação, interpretação, exposição e divulgação, com objectivos científicos, educativos e lúdicos;

b) Facultar acesso regular ao público e fomentar a democratização da cultura, a promoção da pessoa e o desenvolvimento da sociedade.

Ao criar esta rede, o património histórico, o passado e a memória da cidade constituem-se como componentes essenciais de um programa de intervenção conjunto (com uma abordagem estrutural em rede), de forma a estabelecer uma oferta sustentável e contemporânea de cultura de proliferação patrimonial. Por isso, a relação entre a cidade, a cultura e os bens patrimoniais são hoje vistos pelos promotores como contendo um potencial único de regeneração urbana e desenvolvimento urbano de uma região.

2.3.5 - Candidatura às Parcerias para a Regeneração Urbana

No âmbito do POLIS XXI, foi aprovada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo a candidatura de Portalegre ao Eixo 2 - Desenvolvimento Urbano Política de Cidades/ Parcerias para a Regeneração Urbana, do Programa Operacional da Região Alentejo.

A área de intervenção do Programa de Acção incide sobre o Espaço Robinson e a sua envolvente imediata, numa área que se está a constituir como a nova centralidade cultural da cidade

2.3.6 - Processos de Reabilitação de Particulares

Fora do âmbito municipal tem havido algumas iniciativas de recuperação de imóveis por parte de particulares, cuja lista se apresenta em anexo bem como o respectivo estado de execução. A existência destas iniciativas é um aspecto positivo, indiciador de alguma dinâmica, no entanto verifica-se que do total de 43 pedidos de licenciamento existem 20 cujas obras não foram executadas, o que poderá estar ligado à conjuntura económica desfavorável.

Listagem de processos de obra para o Centro Histórico de Portalegre, anos 2008 a 2010

(ver documento original)

2.4 - Breve Diagnóstico da Situação Actual

A caracterização da área de reabilitação urbana sustentasse no diagnóstico efectuado no âmbito do "Plano de Pormenor de Conservação, Reconstrução e Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Portalegre", o qual teve por base duas fontes de informação distintas: o Recenseamento Geral da População de 2001, à escala da subsecção, e o levantamento in situ levado a cabo pela equipa técnica deste plano.

Como nota prévia à caracterização, nomeadamente da população, deve-se referir que apesar dos dados do Recenseamento Geral da População serem de elevada fiabilidade e detalhe permitindo uma caracterização exaustiva da população, o facto de serem de 2001, não permite percepcionar as dinâmicas da última década, embora estas tenham sido validadas pelo trabalho de campo e contacto com as diferentes entidades, nomeadamente o município.

2.5 - Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU)

Tal como referido logo no início do Relatório a Área de Reabilitação Urbana agora objecto do presente documento de Estratégia de Reabilitação Urbana coincide com a Área Critica de recuperação e reconversão urbanística (ACRRU) definida pelo Decreto 2/99, de 30 de Janeiro do MEPAT.

Seguidamente apresenta-se a Planta da Situação Existente (do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Portalegre) para uma melhor identificação desta Área de Reabilitação Urbana que já tinha sido apresentada na forma de extracto do já mencionado Decreto 2/99.

2.6 - Breve Caracterização da População

Dos dados recolhidos acerca da população podem-se retirar as seguintes conclusões:

a) Toda a área do Centro Histórico está inscrita nas duas freguesias urbanas de São Lourenço (5,2 ha) e da Sé (17,1 ha) o que perfaz um total de 22, 39 Hectares, que corresponde a 4 % da área da cidade

b) As secções e subsecções do Censos de 2001 indicam para a área de intervenção uma população residente de 3798 indivíduos, o que representa quase um quarto (24,1 %) dos residentes nas freguesias da Sé e S. Lourenço. Há assim, um desfasamento entre a dimensão territorial do Centro Histórico e a sua relevância demográfica, demonstrando a polarização da função residencial em torno do Centro Histórico.

c) A desigualdade na pressão demográfica que se exerce sobre estes territórios segue naturalmente idênticos caminhos como se percebe dos 3,9 habitantes por km2 no Centro Histórico e valor inferior a 1 registado para o conjunto das freguesias urbanas de Portalegre (em 2001).

d) A segmentação etária mostra uma grande concentração de idosos no Centro Histórico, relativamente à cidade. Com efeito, 42 % da população com mais de 65 anos, das freguesias urbanas residia no Centro Histórico; enquanto nos jovens até aos 24 anos essa percentagem desce para 20 %.

e) A progressão do peso da população idosa no conjunto dos residentes ao longo dos anos 90 também não deixa dúvidas sobre o rumo demográfico do Centro Histórico já que se em 1991 eram apenas 21 %, em 2001 essa proporção já alcançava os 32 %, portanto quase um terço da população total. Ao mesmo tempo, os jovens (menores de 14 anos) recuavam, em idêntico período, de 14 % para 11,3 %, revelando a tripla natureza do problema demográfico: menos população, maior peso dos idosos, menor peso dos jovens.

f) Ainda relativamente à dinâmica constatada, durante os anos 90, verifica-se que o Centro Histórico acompanhou a tendência de diminuição de população da cidade, de cerca de 8 %.

g) Regista-se então uma dupla polarização visível no Centro Histórico: por um lado, uma concentração urbana/demográfica, traduzida no peso dos residentes ainda existentes; por outro, a forte presença de idosos.

h) Pela maior esperança média de vida que as mulheres detêm, com uma presença (55 %) que supera largamente a dos homens (45 %) verifica-se um desequilíbrio no género, que deve ser tomado em conta na sua dimensão social.

i) O esvaziamento e o envelhecimento demográfico manifesta-se ainda na dimensão familiar já que a tendência é manifestamente para famílias de um a dois elementos, em muitos casos casais de idosos ou viúvos/viúvas a viver sós. Das 1632 famílias recenseadas em 2001 cerca de dois terços têm esta característica, quando no conjunto das freguesias que acolhem a cidade de Portalegre esse valor passa para cerca de metade.

j) Um exercício prospectivo suportado pelas dinâmicas recentes, pela estrutura etária, de género e familiar, indicia que a tendência de declínio e fragilização do universo demográfico manter-se-á a não ser contrariada por uma estratégia de intervenção de largo espectro. A tradução em termos concretos far-se-á no aumento do desequilíbrio entre géneros, na diminuição da população residente, no envelhecimento dos residentes e na diminuição da dimensão média familiar.

l) Em termos urbanos, o resultado deste cenário tendencial aponta para um esvaziamento do espaço público urbano, aumento dos fogos vagos e devolutos, degradação do parque habitacional, incremento da insegurança em horários pós laborais ou em determinados momentos dos fins-de-semana.

m) Relativamente ao nível de escolaridade, 49,4 % da população residente não sabia ler nem escrever ou tinha apenas o 1.º ciclo do ensino básico completo, nas freguesias que integram a Cidade esse valor cai para 42,3 %, o que mostra a existência de uma polarização da população com menos habilitações no Centro Histórico. Se se quiser ver pelo lado dos muito qualificados o resultado não é muito diferente, mas apesar de tudo a assimetria já não é tão profunda, dado que existiam 8,8 % de indivíduos com curso superior completo na área de intervenção e, nas freguesias que a incluem, 9,5 %.

2.7 - Património Arquitectónico Classificado ou em vias de Classificação

Portalegre integra um conjunto significativo de edifícios patrimoniais e de valor arquitectónico, na área a delimitar como de reabilitação urbana, coincidente com o Centro Histórico. É possível encontrar 36 edifícios de valor arquitectónico, ainda que nem todos tenham já sido objecto de protecção ou classificação regulamentada.

A situação dos 36 edifícios de valor arquitectónico é a seguinte: 14 já se encontram classificados por Decreto governamental (7 Monumentos Nacionais, 4 Imóveis de Interesse Público e 3 edifícios de Valor Concelhio); 3 encontram-se em vias de classificação, e; 19 foram proposto para protecção (3 edifícios como Imóveis de Interesse Público e 6 como edifícios de Valor Concelhio; 10 objectos são considerados de valor arquitectónico, a preservar segundo o PDM de Portalegre, mas sem ter sido dado inicio a qualquer processo de classificação ou protecção).

À parte os edifícios citados, subsistem ainda em Portalegre outros objectos de valor arquitectónico. São contudo mais dispersos, nomeadamente existem mais antigas casas nobres apalaçadas, como a Casa LeCoq, e subsistem, entre outras, a Igreja de São Cristóvão.

2.8 - Estrutura do Edificado

2.8.1 - Considerações Gerais

Uma abordagem global ao Parque Edificado do Centro Histórico indica as seguintes características principais:

a) A larga maioria das construções possui 2 ou 3 pisos de altura, correspondendo respectivamente a 48,1 % e 42,1 % do total de edifícios.

b) Analisando simultaneamente o número de fracções por edifício, verifica-se que, em média, existem menos propriedades por edifício do que o seu número de pisos. Apenas 14,9 % dos edifícios possuem 3 fracções, 37,1 % verificam 2 fracções e 38,5 % uma. Esta constatação reveste-se de particular importância na preparação de um plano de reabilitação, na medida em que constitui um indicador do total de proprietários a intervir no processo.

c) No que respeita ao uso das fracções, do total de edifícios considerados, 2/3 são constituídos apenas por fogos residenciais, 25,5 % possuem 1 fracção não habitacional e apenas 5,5 % duas.

d) A distribuição dos edifícios por número de pisos e a sua comparação com o número de fracções e fogos por edifício não é absolutamente uniforme dentro da área de intervenção. As frentes de quarteirão viradas para o eixo Rua 5 de Outubro - Rua do Comércio são um exemplo de onde se podem encontrar, principalmente, edifícios de 3 pisos. Trata-se de um eixo de forte pendor comercial e que estruturou o crescimento da cidade para norte desde o século XIV, terminando hoje, a sul, no único quarteirão composto exclusivamente por edifícios desta estratificação. Neste mesmo eixo predominam edifícios compostos por 3 e 4 fracções e nas suas imediações e extensões, para sul e nascente, verifica-se uma concentração de edifícios com 2 fracções. Globalmente trata-se de edifícios com 1 ou 2 fracções não habitacionais. Ou seja, os edifícios possuem estabelecimentos comerciais no piso térreo e fogos habitacionais nos andares superiores, correspondendo por isso a um uso misto.

e) Como contraposto, os edifícios com 2 pisos parecem concentrar-se um pouco junto às zonas mais periféricas do Centro Histórico, quer em termos espaciais, quer em termos funcionais.

f) Relativamente escassos são os edifícios com 1 ou 4 pisos, que correspondem a 3,1 % e 5,2 % do total do parque edificado dentro da área de intervenção. A sua distribuição espacial também manifesta uma dispersão, com excepção da concentração de edifícios com 4 pisos em dois quarteirões do topo norte do Centro Histórico da cidade. Estes edifícios fazem igualmente parte do escasso conjunto com mais de 5 fracções, pontuais dentro da restante área de intervenção.

g) A área de intervenção integra ainda quatro situações excepcionais: dois lotes com 0 pisos, dada a demolição das preexistências mas ainda não construção de novas edificações, situados no antigo arrabalde da Mouraria; e dois edifícios com 5 pisos, ambos com frentes para a Rua de Elvas: um prédio de habitação em estado de conservação insuficiente e o edifício da Caixa Geral de Depósitos, relativamente recente.

h) Em termos de actividades económicas, O Centro Histórico de Portalegre encontra-se quantitativamente bem servido de estabelecimentos comerciais, de serviços, hotelaria, restauração, equipamentos e outros usos não habitacionais. Aliás, mais de 40 % dos edifícios que integram a área de intervenção possuem algum tipo de actividade económica, ainda que não exclusivamente. De entre as diferentes actividades económicas encontradas,

i) O Comércio é predominante, constituindo 35,6 % das construções com usos não exclusivamente habitacionais. Os Serviços Privados constituem a segunda actividade económica mais representada no Centro Histórico de Portalegre, ocupando 20,4 % dos edifícios não exclusivamente habitacionais. Já os estabelecimentos para restauração constituem 15,4 % dos edifícios não apenas para habitação.

2.8.2 - Estado de Conservação

A avaliação global da estrutura edificada efectuada no âmbito do "Plano de Pormenor" sugere que o Centro Histórico de Portalegre não se encontra nem em bom, nem em mau estado de conservação e quase metade dos edifícios satisfazem as necessidades mínimas de atractibilidade urbana: 17 % dos edifícios estão em bom estado de conservação e 22,7 % em satisfatório. Este conjunto distribui-se por toda a área histórica, mas é possível encontrar algumas zonas - quarteirões e ou eixos - onde se prevê uma necessidade de intervenção menor: nos arrabaldes de São Francisco e da Devesa, neste último especialmente em torno da igreja de São Lourenço (excluindo-a); num eixo de forte pendor comercial compreendido pelas Ruas Luís de Camões, dos Açougues, da Misericórdia e Travessa da Rua do Comércio; e numa área residencial composta pela Unidade de Estudo 4 e quadrante nordeste da Unidade de Estudo 5, ambas intramuros. As duas primeiras zonas referidas constituíram, desde o fim da idade média, eixos de expansão urbana da cidade e, possivelmente, mantiveram-se como meios em transformação constante, levando a uma sucessiva reabilitação do tecido.

Apenas 1/4 do parque edificado portalegrense não satisfaz os critérios mínimos estabelecidos na avaliação da atractibilidade urbana da cidade: existem 19,1 % de edifícios considerados insatisfatórios e 5,5 % de objectos em mau estado de conservação. As situações mais desvantajosas encontram-se centralizadas em dois pólos: nos quarteirões mais a sul da Rua da Mouraria, que remontam às origens do aglomerado; e na área sul de intramuros, com especial enfoque no eixo composto pelas Ruas 19 de Junho e José Maria Rosa, passando pela Praça do Município, igualmente de traçado medieval. Saliente-se o problema colocado por este segundo pólo no que respeita à necessidade de intervenção, já que não se trata apenas de um eixo de entrada no Centro Histórico de Portalegre, mas também de concentração de equipamentos e edifícios notáveis, nomeadamente dos poderes civis e religiosos. Pontualmente, em toda a área de intervenção encontram-se os edifícios em «ruína», que constituem apenas 0,8 % do conjunto edificado.

O insatisfatório estado de conservação na parte das zonas mais antigas da cidade referidas reflecte-se na análise do estado de conservação do património classificado nacional e municipal. No seu conjunto, pode-se afirmar que a maioria dos edifícios necessita de uma intervenção significativa, uma boa parte poderá ser valorizado com trabalhos de menor profundidade e apenas três edifícios satisfazem os critérios mínimos: a torre do castelo medieval transformada em centro de exposições e as Casas Castelo Branco e Accioli. Dada a natureza dos edifícios patrimoniais, é natural que a sua conservação se afigure sempre com algumas deficiências. De qualquer forma, para que o Centro Histórico de Portalegre seja valorizado é necessária especial atenção a este conjunto, já que possui potencial para motivar a visita cidade e dimensão e função capazes de influenciar o grau de satisfação geral sobre o conjunto urbano.

O levantamento efectuado pela Câmara Municipal em 2010, que contempla as listagens que se encontram em anexo, identifica 20 edifícios degradados e 94 devolutos.

2.8.3 - Dinâmicas Imobiliárias

A análise das dinâmicas imobiliárias - vendas e arrendamentos - pode constituir um indicador interessante para compreender os comportamentos populacionais sobre o imobiliário dentro do Centro Histórico de Portalegre.

Aproximadamente 6,1 % dos edifícios que se situam na área de intervenção encontram-se para venda ou arrendamento, correspondendo a 67 imóveis: 2/3 para venda e 1/3 para aluguer, dois viabilizando ambas as situações. Metade destes edifícios situa-se na zona norte do Centro Histórico, que corresponde às Unidade de Estudo 1 e 2; os restantes distribuem-se pela área intramuros e arrabalde de São Francisco. As áreas menos dinâmicas, neste âmbito, residem nos quarteirões mais próximos das muralhas medievais, exceptuando o seu limite noroeste.

No que respeita aos usos dos edifícios em venda e ou arrendamento, aproximadamente metade possui um uso exclusivamente habitacional. A sua distribuição obedece à regra geral já identificada, meia parte encontrando-se nas Unidades de Estudo a norte da muralha medieval. Esta zona da área de intervenção concentra, em paralelo, os imóveis em venda e ou arrendamento com outros usos não habitacionais, ainda que possam ser encontrados outros dispersos pelo restante Centro Histórico de Portalegre. Fundamentalmente, estes usos correspondem a serviços privados (8), estabelecimentos comerciais (9) e de restauração (5). Uma última nota deve ser feita sobre o facto de ser muito esporádica a situação de venda e ou arrendamento de edifícios com uso exclusivamente não habitacional.

A grande maioria destes edifícios apresenta um estado de conservação entre o Bom e o Pouco Satisfatório, menos de 1/4 não satisfaz de todo os critérios de conservação do edificado. Esta situação é de estranhar, na medida em que o cumprimento da venda e ou arrendamento dos edifícios depende da sua capacidade de atracção imobiliária.

2.9 - Espaços públicos e equipamentos

No Centro Histórico de Portalegre é possível encontrar 28 equipamentos Institucionais, Culturais, de Educação, Religiosos e de Segurança e Protecção Civil. Os primeiros constituem 1/3 do conjunto e os últimos são os menos representativos (3). Os restantes equipamentos representam, cada um, 1/5 do total existente, grosso modo. Este valor é, contudo, mais significativo nos sectores Cultural e Religioso, se comparado com a mais fraca presença que manifestam na área limítrofe à intervenção.

De sublinhar é a inexistência de quaisquer Equipamentos Sociais, de Saúde e de Transporte dentro do Centro Histórico da cidade. Esta carência é ainda mais acentuada tendo em conta a estrutura etária da população em causa, na medida em que o seu envelhecimento sugere uma maior necessidade do tipo de equipamentos acima mencionados.

A distribuição do conjunto de equipamentos disponíveis dentro do Centro Histórico de Portalegre manifesta uma concentração na sua metade sul, com preponderância para aglutinações em torno da Praça do Município e nos quarteirões mais próximos à Rua 19 de Julho. Esta realidade parece decorrer do próprio desenvolvimento e crescimento urbano do Centro Histórico que, a partir da data de ascensão a cidade, consolidou a área da Sé e o principal eixo transversal Oeste-Leste como zonas de construção notável. Como resultado, não apenas se localizaram aqui equipamentos antigos, nomeadamente ligados à administração e Igreja, como foram edificadas casas apalaçadas cuja arquitectura veio a servir usos de natureza pública. A título de exemplo, cite-se a Escola Superior de Educação alojada na Casa Accioli, a Biblioteca Municipal acolhida pelo Convento de Santa Clara ou o Centro de Exposições construído sobre a muralha e torre da fortificação medieval. Na zona exterior mais próxima à área de intervenção os equipamentos existentes dispersam-se de forma aparentemente menos regulada.

Os Equipamentos e os Serviços Públicos, por sua vez, ocupam edifícios localizados ao longo do eixo transversal nascente poente, embora possam encontrar-se pontualmente em outros espaços, como o que ladeia o Largo Serpa Pinto. Correspondem, em número significativo, a edifícios classificados quer pelas entidades nacionais, quer pelo Plano Director Municipal, provavelmente pela sua capacidade de representação simbólica e maior dimensão, quando comparada com as outras construções.

No que respeita aos Equipamentos Institucionais, a grande maioria dos serviços distritais e concelhios de Portalegre encontram-se na área de intervenção. A excepção é feita para Câmara Municipal e Posto de Turismo adjacente, junto ao limite norte da área considerada. Entre os referidos serviços contam-se o Arquivo Distrital, os Paços do Concelho, a Casa do Munícipe e o Governo Civil. Quanto aos equipamentos institucionais de competência nacional, distribuídos dentro e fora da área de intervenção, o Centro Histórico dispõe de Serviço de Finanças, Direcção-Geral de Impostos e Caixa Geral de Depósitos.

2.10 - Principais problemáticas e recomendações

Tendo em conta os estudos já desenvolvidos no âmbito do Plano de Pormenor do Centro Histórico podem-se avançar um conjunto de recomendações que se constituem como pistas de saída de algumas das principais problemáticas em que se relacionam com as políticas de reabilitação urbana para a cidade de Portalegre.

a) Recuperar e lançar no mercado os fogos disponíveis no Centro Histórico, sendo que antes deve haver uma operação de reabilitação urbana que qualifique espaços públicos, fachadas e alojamentos, devolvendo uma imagem sedutora para os futuros residentes a esta área;

b) Definir o público-alvo a que se deve dirigir a oferta habitacional privilegiando os jovens - individuais e casais (para rejuvenescer a população existente);

c) A intervenção social deve aqui ter uma participação activa identificando casos de exclusão decorrentes da presença de um universo de residentes idosos, de baixo rendimento e com condições habitacionais deficitárias;

d) Incrementar as oportunidades económicas de modo a gerar mais emprego e alargar a oferta de bens e serviços à população mas também apoiando as actividades de exploração do património cultural;

e) Conferir atenção especial às acessibilidades e transportes de modo a construir verdadeiramente um espaço integrado com o resto da Cidade, dando resposta nos dois sentidos: de dentro para fora; e, de fora para dentro;

f) Complementar a oferta de equipamentos de natureza banal dirigidos ao apoio da vida local - educação, saúde, desporto e apoio social, estimulando a atractividade da área para morar e trabalhar e diminuindo os riscos de exclusão socio-territorial actualmente existentes.

g) Estabelecer um conjunto de regras para intervenção no sistema de espaços públicos, que garantam a conveniente homogeneidade de tratamentos, mais condicionada nas ruas e menos nos espaços de maior dimensão;

h) Melhorar as condições de circulação para os cidadãos com mobilidade condicionada, dando prioridade às intervenções nas áreas envolventes dos pólos de maior atractividade;

i) Estabelecer prioridades para as diversas intervenções a realizar, procurando contudo associar as várias intervenções preconizadas a outras obras que sejam necessárias e de carácter mais urgente.

3 - Prazo de Execução da Operação de Reabilitação Urbana

O prazo definido para a estratégia de reabilitação urbana é de 15 anos, limite máximo fixado no artigo 18.º do Decreto-Lei 307/2009 que regula o regime jurídico da reabilitação urbana.

4 - Prioridades e especificação dos objectivos a prosseguir na Execução da Operação de Reabilitação Urbana

4.1 - Objectivos Estratégicos para a prossecução da operação de Reabilitação Urbana

Como ficou explicito nos pontos anteriores o centro histórico de Portalegre apresenta características únicas, quer ao nível do seu edificado quer ao nível do espaço público, grande parte delas incutidas pela existência de um território histórico que apresenta as transformações operadas num passado secular.

No entanto, não obstante o conjunto de programas e acções desenvolvidos no Centro Histórico de Portalegre, tem-se vindo a verificar um processo de degradação do seu património edificado e paisagístico, associado a processos de transformação da dinâmica das cidades, que abrange não só a dimensão física, como também a social e económica, com reflexo na diminuição e envelhecimento da população, na desqualificação da actividade comercial e na própria perda de centralidade e de vivência do espaço público.

Para que a situação de regressão se consiga inverter é fundamental que associado ao conjunto de intervenções desenvolvidas até à data, sobretudo a nível do espaço público e em algum património estatal, se efective uma acção concertada que fomente a reabilitação do edificado e que sirva como mola impulsionadora da revitalização do centro.

Os objectivos prosseguidos para a operação de reabilitação urbana do Centro Histórico de Portalegre, estão a linha com os objectivos definidos pela legislação (artigo 3), podendo-se materializar nos seguintes itens:

a) Implementar estratégias que fomentem a reabilitação do edificado degradado e devoluto;

b) Promover o repovoamento do centro histórico;

c) Desenvolver novas soluções de acesso a uma habitação condigna e promover a coesão social;

d) Manter e afirmar a identidade cultural como forma de afirmação urbana;

e) Garantir a qualidade de vida e a sustentabilidade dos espaços urbanos;

f) Promover e atrair funções urbanas inovadoras e competitivas, nos espaços urbanos recuperados;

g) Fomentar a coexistência dos vários usos no centro histórico, habitação, comércio e serviços;

h) Fomentar a melhoria do desempenho energético-ambiental do edificado.

4.2 - Prioridades de Intervenção

Tomando por base o objectivo central da operação de "reabilitação do edificado", o diagnóstico efectuado, e os objectivos atrás definidos, apontam-se as seguintes prioridades de intervenção da estratégia de reabilitação urbana do Centro Histórico de Portalegre:

a) Promover a reabilitação do edificado, por parte dos proprietários criando condições de apoio a nível financeiro, logístico e de informação/divulgação.

b) Concretizar acções conexas como o Programa PROHABITA de forma a gerar uma dinâmica positiva e exemplificativa.

c) Desenvolver políticas de repovoamento do centro histórico, gerando dinâmicas positivas em face das operações de reabilitação efectuadas.

d) Criar condições para atrair actividades económicas, nomeadamente estabelecimentos comerciais e de restauração

5 - Modelo de Gestão da área de Reabilitação Urbana e de Execução da Respectiva Operação de Reabilitação Urbana

5.1 - Modelo de Gestão

a) Identificação do Tipo de Entidade Gestora

O município de Portalegre será a entidade Gestora da Operação de Reabilitação Urbana, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto-Lei 307/2009.

b) Estrutura de Gestão/modo de organização

A coordenação será da responsabilidade do Presidente, o qual poderá delegar a Direcção Executiva. Para a operacionalização será constituída uma equipa multidisciplinar, com o objectivo específico de gerir a ARU e o Centro Histórico, composta por técnicos da Câmara.

Esta equipa será responsável pela concretização da Estratégia de Reabilitação Urbana, avaliação e monitorização das acções desenvolvidas e por prestar o apoio às iniciativas dos particulares. Deverá ainda ser capaz de organizar sistemas de informação à população e promover um atendimento mais próximos, com a apresentação prévia dos projectos para informação das condicionantes aplicáveis e disposições a obedecer, e a criação de iniciativas que tornem os processos menos demorados através por exemplo de um protocolo com o IGESPAR;

5.2 - Modelo de Execução das Operações

a) Modelo de Execução

O modelo de execução da operação de reabilitação urbana a adoptar prevê a execução das acções preferencialmente por iniciativa dos particulares, embora com o apoio da entidade gestora, nomeadamente a nível de informação sobre legislação, identificação de opções de financiamento, acompanhamento das obras, entre outras que se venham a afigurar como necessárias.

O envolvimento dos particulares é verdadeiramente essencial em todo este processo, nessa medida cabe à Entidade Gestora, um papel fundamental de criação de uma política de estímulo à recuperação do património edificado e à qualificação dos Projectos. Nessa medida, a entidade gestora terá também um papel fundamental de divulgação da operação de reabilitação urbana junto dos particulares e de consciencialização pública da importância do património edificado e da sua conservação, através de acções de sensibilização da população e agentes económicos.

b) Operacionalização

A operação de reabilitação urbana do Centro histórico de Portalegre será fundada num conjunto de acções que não se esgotam na recuperação do edificado, embora este seja o objectivo fundamental. Com efeito, para o sucesso da operação é fundamental a eficácia do seu planeamento e preparação, designadamente: definição da estrutura organizacional mais adequada à execução da estratégia; afectação de recursos, e; alinhamento dos objectivos, das acções e dos resultados, a alcançar, com a situação de contexto interna (situação do edificado e contexto socio-económico) e externa (ameaças e oportunidades decorrentes da conjuntura económica).

Para a viabilidade da operação será também indispensável o envolvimento da população residente e a promoção de uma forte dinâmica participativa dos envolvidos, desde logo, na fase preparatória e de levantamento/acções de campo, para que haja um bom acolhimento e resposta ao solicitado, e, posteriormente, para que se consiga uma boa adesão e envolvimento. Para tal é fundamental que a população, em geral, e cada um dos proprietários, em particular, sejam informados (perceba) os benefícios do processo de reabilitação, bem como o modo como podem ser auxiliados, em termos financeiros e logísticos. É também fundamental dar exemplos de casos de sucesso de valorização de outros centros históricos, quer em Portugal, onde, embora escasso já existem, quer no exterior.

Estando perante uma operação cujo modelo de intervenção assenta na iniciativa de particulares, é fundamental ter uma estratégia de comunicação que os envolve, motive e se sintam valorizados. Assim, a Operação de Reabilitação Urbana, nos seus diversos níveis de elaboração, será comunicada aos proprietários directamente envolvidos, para que com eles se encontrem mecanismos de posterior intervenção célere e eficaz.

O quadro que se segue sistematiza um conjunto de acções, que considerámos essenciais para o desenvolvimento do processo, que são, naturalmente, mais detalhadas para os primeiros anos de execução, já que mais relacionadas com a fase de preparação. Sendo um processo projectado a 15 anos, é natural e até aconselhável o realinhamento de acções e da sua forma de execução, em face de alterações de condições internas e externas, que certamente acontecerão.

Chamamos a atenção nesta planificação, para o desenvolvimento do "Manual Geral de Intervenção", que será concretizado após o exaustivo inventário do edificado, nomeadamente quanto ao seu estado de conservação, tipo de intervenção necessária e cadastro. Este instrumento, será também uma peça de comunicação essencial, onde deverá ser divulgada a estratégia de reabilitação e o naipe de soluções construtivas a adoptar. Será, de certa forma, um instrumento regulamentador, para que haja uma reabilitação cuidada e harmoniosa do património, evitando-se as dissonâncias e mantendo a qualidade urbanística.

A reabilitação do edificado, que constitui, naturalmente, a etapa mais longa, foi subdividida em duas fases, dado que os benefícios fiscais actualmente existentes, só irão vigorar até ao ano de 2020, pelo que, a concretizar-se este limite, deverá haver uma readaptação da estratégia.

(ver documento original)

6 - Quadro de apoios e Incentivos às acções de Reabilitação executadas pelos proprietários e demais titulares de direitos e propor soluções de financiamento das acções de reabilitação

6.1 - Identificação dos apoios e incentivos aos particulares

6.1.1 - Benefícios Fiscais

Como forma de estimular a reabilitação do edificado por parte dos proprietários, a Câmara Municipal de Portalegre utilizará, no âmbito da estratégia de reabilitação urbana e respectiva delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ACRRU), os incentivos fiscais disponíveis associados aos impostos sobre o património, nomeadamente IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis).

Decorrente do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) - ao abrigo da do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 12.º da Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho, Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro e Lei 55-A/2010-31/12 (Orçamento de Estado para 2011 - Lei 55-A/2010-31/12- serão os seguintes os benefícios municipais sobre os prédios urbanos objecto de reabilitação, inseridos na ARU:

i) Isenção pelo período de dois anos a contar do ano, inclusive, da emissão da respectiva licença camarária.

ii) Isenção do IMI por um período de 5 anos a contar do ano, inclusive da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de 5 anos. As acções de reabilitação têm de estar concluídas até 31 de Dezembro de 2020 e serem localizadas na Área de Reabilitação Urbana.

iii) Isenção de IMT para as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado As acções de reabilitação têm de estar concluídas até 31 de Dezembro de 2020 e serem localizadas na Área de Reabilitação Urbana.

Decorrente da delimitação como Área de Reabilitação Urbana, fica também ao dispor dos proprietários a possibilidade e acesso a um conjunto de apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação Urbana, cabendo-nos salientar os seguintes:

a) IRC:

Ficam isentos de IRC rendimentos de fundos de investimento imobiliário, que operem de acordo com a legislação nacional, e que, entre outras condições, tenham 75 % dos seus bens imóveis a recuperar em áreas de reabilitação urbana.

b) IRS:

Os proprietários podem deduzir à colecta, em sede de IRS, até ao limite de 500 (euro), 30 % dos encargos suportados com a reabilitação de imóveis localizados em área de reabilitação urbana e recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação, ou de imóveis arrendados abrangidos pelo Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), que sejam objecto de acções de reabilitação.

Além disso, as mais-valias auferidas decorrentes da alienação de imóveis, situados em área de reabilitação urbana e recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação, são tributadas à taxa autónoma de 6 %, sem prejuízo da opção pelo englobamento quando sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis situados em "área de reabilitação urbana", recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação.

Os rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território português também são tributados à taxa de 6 %, sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis arrendados ao abrigo do NRAU ou quando estejam situados em área de reabilitação urbana, recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação.

c) IVA:

Aplicasse a taxa de 6 % de IVA às empreitadas de reabilitação urbana tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.

6.1.2 - Outras taxas municipais

Será igualmente estabelecido um regime especial de taxas municipais, constante do regulamento municipal, para incentivo à realização de operações urbanísticas no âmbito da estratégia de reabilitação urbana. Nesta medida serão isentadas as seguintes taxas municipais, relacionadas com obras de reabilitação:

a) Taxas referentes ao licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas;

b) Taxas referentes à emissão de alvarás que titulam as operações referidas;

c) Taxas devidas por ocupação de domínio público, motivada por aquelas intervenções;

d) Taxas pela realização de vistorias;

O município pode também prever a atribuição de apoios financeiros aos proprietários, às entidades gestoras e a terceiros que promovam acções de reabilitação urbana, bem como definir um regime especial de taxas municipais de forma a incentivar a instalação, dinamização e modernização de actividades económicas, na área de reabilitação urbana.

6.2 - Soluções de financiamento das acções de reabilitação

Na Iniciativa para a Competitividade e Emprego, aprovada em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 2010, a reabilitação urbana e a dinamização do mercado de arrendamento é classificada como uma das cinco áreas fundamentais pelo Governo, que se propõe a promover o seu investimento como meio de incentivar as actividades económicas associadas a este sector.

Entre as várias medidas apontadas no documento é referida a criação de linhas de financiamento à reabilitação urbana, nomeadamente através da constituição de um fundo de investimento para reabilitação de imóveis devolutos destinados a arrendamento, de um fundo de participações em operações integradas de reabilitação urbana e de uma linha de crédito destinada a projectos de reabilitação específicos.

Existem ainda produtos específicos em algumas instituições de crédito, como é o caso do produto da CGD "Reabilitação Urbana - Incentivos para reabilitar", solução de financiamento a longo prazo, com o objectivo de melhorar as condições de habitabilidade dos edifícios, podendo aceder a esta linha de crédito Particulares, Profissionais Liberais, Empresas, Associações de Condóminos, Municípios, Empresas Municipais, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Sociedades de Reabilitação Urbana (SRU) que sejam proprietários, comproprietários, usufrutuários ou superficiários dos edifícios a reabilitar, bem como administrações de condomínio.

É de referir, ainda, a existência de Programas de Comparticipação à realização de obras de conservação, a saber:

a) Recria:

O Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA) visa financiar a execução das obras de conservação e beneficiação que permitam a recuperação de fogos e imóveis em estado de degradação, mediante a concessão de incentivos pelo Estado e pelos municípios.

Poderão beneficiar dos incentivos previstos neste regime as obras a realizar em edifícios que tenham pelo menos uma fracção habitacional cuja renda tenha sido objecto de correcção extraordinária nos termos da Lei 46/85, de 20 de Setembro.

As obras a executar no âmbito do RECRIA beneficiam de comparticipação a fundo perdido, cujo valor é calculado nos termos do estabelecido no Decreto-Lei 329-C/2000, de 22 de Dezembro.

O IHRU pode ainda conceder financiamentos, sob a forma de empréstimo, aos proprietários dos imóveis a recuperar até ao montante correspondente à parte do valor das obras não comparticipada.

As verbas dos empréstimos são libertadas mediante avaliações da evolução das obras pela Câmara Municipal, sem prejuízo de poderem ser concedidos adiantamentos até 20 % do valor das obras, a amortizar durante a sua realização.

O prazo máximo de reembolso dos empréstimos é de oito anos contados da data da última utilização do capital mutuado.

b) Rehabita:

O Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA) consiste numa extensão do programa RECRIA, abrangendo os prédios situados nos núcleos urbanos históricos declarados áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística que possuam planos de urbanização, planos de pormenor ou regulamentos urbanísticos aprovados e nas áreas históricas habitacionais.

O limite máximo da comparticipação é aumentado em 10 %, se as obras visarem a adequação ao disposto no Regime de Segurança contra Risco de Incêndio.

Acresce, ainda, a possibilidade de uma comparticipação adicional a fundo perdido até ao montante de 10 % para efeitos de realojamento e elaboração de projectos ou fiscalização.

c) Recriph:

O Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal (RECRIPH) visa apoiar financeiramente a execução de obras de conservação nas partes comuns de edifícios, constituídos em regime de propriedade horizontal.

d) Solarh:

O SOLARH permite a concessão de empréstimos sem juros pelo IHRU, para realização de obras de conservação:

i) Em habitação própria permanente de indivíduos ou agregados familiares que preencham as condições previstas no diploma;

ii) Em habitações devolutas de que sejam proprietários os municípios, as instituições particulares de solidariedade social, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins assistenciais, e as cooperativas de habitação e construção;

iii) Em habitações devolutas que sejam proprietárias pessoas singulares.

De ressalvar ainda que de acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais "Excepcionam-se dos limites de endividamento previstos na Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, os empréstimos destinados ao financiamento de investimentos no âmbito da Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos, bem como para aquisição de fogos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 159/2003, de 18 de Julho, ao IHRU, I. P., os quais devem ser previamente autorizados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças."

7 - Condições de Aplicação dos Instrumentos de Execução de Reabilitação Urbana Previstos no presente decreto-lei

A entidade gestora fará uso dos instrumentos de reabilitação urbana que a lei consagra, nos termos do artigo 54, devendo a sua execução ser avaliada, de acordo com as características e historial da operação em questão. Os instrumentos a utilizar serão:

a) Imposição da obrigação de reabilitar e obras coercivas, ou seja a Câmara, enquanto entidade gestora, poderá impor ao proprietário de um edifício ou fracção a obrigação de o reabilitar e o prazo para a sua conclusão. No caso de incumprimento, pode esta entidade tomar posse administrativa para dar execução imediata às obras nos termos do disposto nos artigos 107 e 108 do regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 559/99 de 16 de Dezembro.

b) Empreitada única, promovendo desta forma a reabilitação de um conjunto de edifícios. Neste caso a Câmara, como entidade gestora e de acordo com os proprietários, será responsável por contratar e gerir a empreitada.

c) Demolição de edifícios a efectivar pela entidade gestora quando faltem os requisitos de segurança e salubridade indispensáveis, cuja reabilitação seja técnica ou economicamente viável.

d) Direito de preferência aquando da transmissão a título oneroso, entre particulares, de terrenos, edifícios ou fracções situadas em áreas de reabilitação urbana. Este direito apenas pode ser exercido caso a entidade gestora considere que o imóvel deve ser objecto de intervenção no âmbito da operação de reabilitação urbana, discriminando na declaração de preferência, nomeadamente, a intervenção de que o imóvel carece e o prazo dentro do qual pensa executá-la.

e) Arrendamento forçado no caso em que a entidade gestora tomou posse administrativa e executou as obras e, se, no prazo máximo de quatro meses não proceder ao ressarcimento integral das despesas, ou não der de arrendamento o edifício ou fracção por um prazo mínimo de 5 anos, afectando as rendas ao ressarcimento daquelas despesas, a entidade gestora poderá arrendar mediante concurso público

8 - Necessidade de elaboração, revisão ou alteração de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana e definir os objectivos específicos a prosseguir através do mesmo

Em 2007 a Câmara deliberou a necessidade de promover a elaboração de um plano de pormenor de Conservação, Reconstrução e Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Portalegre retomando os estudos já desenvolvidos no final da década de noventa do século XX e que prosseguiram com a elaboração do Plano de Pormenor da Envolvente da Rua 1.º de Maio entre 2003 e 2006.

Do PP em curso foram desenvolvidos os estudos referentes à 1.ª fase do Plano encontrando-se em elaboração os estudos referentes à Proposta de Plano. Nesse sentido, e de forma convergente com a decisão de demarcação de uma área de reabilitação urbana para o centro histórico da cidade de Portalegre, a Câmara decidiu adaptar ao plano acima referido (1), as regras estabelecidas no Decreto-Lei 307/2009 de 23/10, devendo a estratégia de reabilitação urbana ser definida no âmbito do plano e aplicada à área da ACRRU.

ANEXOS

a) Empreitadas no Centro Histórico promovidas pela Câmara Municipal de Portalegre, de 1999 a 2010

(ver documento original)

b) Empreitadas POLIS - 2004 a 2006

(ver documento original)

c) Empreitadas Fundação Robinson - 2007 a 2020

(ver documento original)

d) Imóveis reabilitados no âmbito do PROHABITA

Rua da Sé 69 - Obra a decorrer;

Rua do Comércio 58-60 - Obra a decorrer;

Rua do Forno 5 - Obra a decorrer;

Rua de S. Lourencinho 8 - Obra a decorrer;

Rua da Mouraria 162 - Obra a decorrer;

Rua Mouzinho de Albuquerque 13 - Obra a decorrer;

Rua Benvindo Ceia 12 - Obra a decorrer;

Rua Benvindo Ceia 14-16 - Obra a decorrer;

Rua de S. Martinho 2-4 - Obra a decorrer.

e) Listagem de Processos de Obra para o Centro Histórico de Portalegre, anos 2008,2009 e 2010

Freguesia de S. Lourenço

António Santos Pina - Travessa das Cruzes - Procº: 99/2008 - Processo arquivado/obra não executada;

Casa China - Sei Wei - Largo José Lourinho 1 - Procº: 50/2008 - Alteração ao uso/executada;

João Romão Tavares - R 5 Outubro 71 - Procº: 75/2008 - Processo arquivado/obra não executada;

João Romão Tavares - R 5 Outubro 71 - Procº: 151/2008 - Processo arquivado/obra não executada;

João Romão Tavares - R 5 Outubro 75 - Procº: 74/2008 - Processo arquivado/obra não executada;

João Romão Tavares - R 5 Outubro 75 - Procº: 163/2008 - Processo arquivado/obra não executada;

Luso Grades Hottels - Largo José Lourinho 1 - Procº: 16/2008 - Processo em apreciação (info prévia);

Paulo Dores Martinho - R do Forno 2 - Procº: 62/2008 - Processo arquivado/obra não executada;

Paulo Dores Martinho - R do Forno 2 - Procº: 166/2008 - Processo arquivado/obra não executada;

António Ramalho dos Santos - R da Capela 29 - Procº: 54/2009 - Obra a decorrer;

Cerpos Lda. - R 5 Outubro 43 - Procº: 112/2009 - Alteração ao uso/executada;

Fascínio Intenso Unipessoal - R 5 Outubro 111 - Procº: 89/2009 - obra a decorrer;

J B Candeias - R 5 Outubro 121 - Procº: 12/2009 - Processo arquivado/obra executada;

J B Candeias - R 5 Outubro 121 - Procº: 39/2009 - Processo arquivado/obra executada;

J B Candeias - R 5 Outubro 121 - Procº: 59/2009 - Processo arquivado/obra executada;

J B Candeias - R 5 Outubro 121 - Procº: 126/2009 - processo arquivado/obra executada;

Manuel C Mourato - R 5 Outubro 31/33 - Procº: 24/2009 - Processo arquivado/obra não executada;

Manuel Joaquim Cordeiro Mourato - R 5 Outubro 31/33 - Procº: 75/2009 - Alteração ao uso/executada;

Maria Emília Pacheco Leal Raimundo - R da Capela 48 - Procº: 1/2009 - obra a decorrer;

Maria Leonor Ferreira - R 31 Janeiro 131.ª141 - Procº: 134/2009 - Processo arquivado/obra não executada;

Centrejo - R 5 Outubro 52/54 - Procº: 77/2009 - Alteração ao uso/executada;

Vitória Ramalhete - R 5 Outubro 79/81 - Procº: 124/2009 - Obra executada;

J B Candeias - R 5 Outubro 121 - Procº: 142/2010 - Processo em apreciação/obra executada;

Domingos José Ceia Candeias - R 5 Outubro 19 - Procº: 124/2010 - Alteração ao uso/executada;

José Raimundo Ricardo - R dos Muros 32 - Procº: 134/2010 - Alteração ao uso/executada;

Manuel Miranda Batista - R da Mouraria 1 - Procº: 30/2010 - Processo arquivado/obra não executada;

Manuel Miranda Batista - Procº: 72/2010 - Obra a decorrer.

Freguesia da Sé

Ana Maças Nogueiro - Rua do Lobato 15 - Procº: 77/2008 - Processo arquivado/obra não executada;

Ana Pestana - Rua dos Besteiros 22 - Procº: 198/2008 - Projecto aprovado/obra não executada;

Filomena Batista Alves - Rua Luís Barahona 58 - Procº: 6/2008 - Projecto aprovado/obra não executada;

Francisco Esteves - Rua D. Eduardo Nunes - Procº: 8./2008 - Obra executada;

Imopopular - Praça da República 72 - Procº: 180/2008 - Projecto aprovado/obra não executada;

Maria Rosário Estequim Neves - Rua França Borges 10 - Procº: 7/2008 - Obra executada;

Maria José da Silva - Largo Frederico Laranjo 11 - Procº: 23/2008 - Obra executada;

Narciso Bailim Durão - Rua Cândido dos Reis 14 - Procº: 162/2008 - Obra executada;

Pedro Louça Reia - Rua dos Besteiros 30 - Procº: 42/2008 - Projecto aprovado/obra não executada;

Sport Club Estrela - Largo Frederico Laranjo - Procº: 138/2008 - Processo arquivado/obra não executada;

Sport Club Estrela - Largo Frederico Laranjo - Procº: 146/2008 - Projecto aprovado/obra não executada;

Pedro Louça Reia - Rua dos Besteiros 30 - Procº: 123/2009 - Projecto aprovado/obra não executada;

Assoc. Comercial de Portalegre - Rua Luís de Camões 39 - Procº: 35/2009 - Obra executada;

Aline Bastos Jordão - Trav do Terreirinho 2, 2.ª - Procº: 22/2010 - Projecto aprovado/obra não executada;

António Savio Gama - Rua Luís Barahona 46 - Procº: 43/2010 - Projecto aprovado/obra não executada;

Carlos Milhinhos - Pateo Júlio Canteiro 4: 2010 - Info prévia viabilizada/processo em apreciação em 2011.

f) Mapa de prédios degradados em 2010, com o IMI agravado de 30 %

(ver documento original)

g) Mapa de prédios Devolutos em 2010, com o IMI agravado em 100 %

(ver documento original)

204963862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-09-20 - Lei 46/85 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 106/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime especial de comparticipação e financiamento na recuperação de prédios em regime de propriedade horizontal (RECRIPH).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 105/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, abreviadamente designado por REHABITA.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-08 - Decreto-Lei 7/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o regime de concessão de apoio financeiro especial para realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação em habitação própria permanente de indivíduos e agregados familiares economicamente carenciados.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 559/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Acolhe na ordem jurídica nacional a proibição da expedição e exploração, para outros Estados membros e para países terceiros, de bovinos vivos, materiais e produtos de origem bovina, farinhas de carne e de ossos provenientes de mamíferos, bem como alimentos para animais e fertilizantes que as contenham, dando cumprimento ao disposto na Decisão da Comissão n.º 98/653/CE (EUR-Lex), de 18 de Novembro de 1998, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão da Comissão n.º 1999/517/CE (EUR-Lex), de 28 de Julho de (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Decreto-Lei 329-C/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), constante dos Decretos-Leis nºs 197/92, de 22 de Setembro, e 104/96, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Decreto-Lei 39/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Reajusta o programa de apoio financeiro criado pelo Decreto-Lei 7/99, de 8 de Janeiro, designado SOLARH.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 107/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regula os trabalhos leves que os menores com idade inferior a 16 anos que concluíram a escolaridade obrigatória podem efectuar, bem como as actividades e trabalhos que são proibidos a todos os menores ou condicionados aos que têm pelo menos 16 anos de idade. Publica em Anexo I as "Actividades, processos e trabalhos proibidos a todos os menores" e em Anexo II as "Actividades e trabalhos condicionados a menores com pelo menos 16 anos de idade".

  • Tem documento Em vigor 2003-07-18 - Decreto-Lei 159/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Regula as condições de aquisição de fogos pelos municípios e pelo Instituto Nacional de Habitação (INH) em empreendimentos de habitação de custos controlados quando se destine a assegurar o realojamento de agregados familiares ao abrigo de operações municipais de realojamento.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-07 - Decreto-Lei 103/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei n.º 51/97 de 1 de Março, que estabelece o regime de aprovação das agulhas magnéticas a utilizar a bordo das embarcações nacionais, bem como da instalação, da compensação e da emissão dos correspondentes certificados.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-07 - Decreto-Lei 104/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 157/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-02 - Lei 95-A/2009 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico da reabilitação urbana e a proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Ligações para este documento

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