Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela portaria 145-A/2001, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo, de 14 de Julho de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado pela DGAEP qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
3 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista nos artigos 54.º e 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Posto de trabalho sujeito a contratação: 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício de funções jurídicas no Departamento de Apoio à Gestão.
5 - Caracterização do posto de trabalho:
Ao posto de trabalho a ocupar, de grau 3 de complexidade funcional, correspondem, em conformidade com o mapa de pessoal e com o conteúdo funcional descrito no anexo da LVCR referido no n.º 2 do artigo 49.º, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito de actuação do DAG, consubstanciadas nas competências e atribuições previstas no artigo 6.º da Portaria 640/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria 1329-D/2010, de 30 de Dezembro, designadamente as seguintes:
Elaboração de pareceres e informações jurídicas na área da contratação pública, gestão de processos de aquisição de bens e serviços e acompanhamento da execução dos respectivos contratos, nos termos do disposto no código dos contratos públicos e demais legislação complementar;
Elaboração de pareceres e informações jurídicas em todas as temáticas inerentes à área de recursos humanos;
Elaboração de pareceres e informações jurídicas na área financeira e patrimonial, acompanhamento e definição de boas práticas de gestão orçamental, patrimonial e de contratação pública;
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas do IGFCSS;
Colaborar na elaboração de regulamentos e normativos internos no âmbito do IGFCSS;
As funções serão desempenhadas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
Representação do IGFCSS em assuntos jurídicos, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
6 - Local de trabalho: Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., Avenida Fernão de Magalhães, 1862, 3.º Dt.º (edifício Torre das Antas) - 4350-158 no Porto.
7 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
8 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e reunir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Requisitos especiais de admissão:
Ser titular de licenciatura em direito, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.
9.1 - Constituem factores preferenciais de admissão:
a) Experiência profissional, igual ou superior a dois anos, na aplicação, da legislação referente à relação jurídica de emprego público, designadamente, das Leis n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, n.º 59/2008, de 11 de Setembro, 66-B/2007, de 28 de Dezembro e 2/2004, de 15 de Janeiro.
b) Experiência profissional, igual ou superior a dois anos, na aplicação do código dos contratos públicos e demais legislação referente à contratação de bens e serviços no sector público;
c) Bom conhecimento, teórico e prático, do Código do Procedimento Administrativo;
d) Experiência profissional, igual ou superior a dois anos, com aplicação do regime financeiro do Estado;
e) Bons conhecimentos informáticos na ótica do utilizador;
f) Conhecimentos da língua inglesa falada e escrita;
g) Formação profissional em cada um dos itens supra referidos.
10 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IGFCSS, idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
11 - Não podem ainda ser admitidos candidatos com remuneração inferior à segunda posição remuneratória da categoria de técnico superior, conforme o n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
12 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação nos termos do preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sem prejuízo dos limites fixados pelo n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, (não pode ser proposta remuneração superior à auferida pelo candidato) tendo como referência a 7.ª posição remuneratória, da categoria de técnico superior, da carreira unicategorial de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
13 - Formalização das candidaturas: Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página do IGFCSS, no portal da Segurança Social em www.seg-social.pt, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.
13.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.
13.2 - A entrega da candidatura pode ser efectuada:
13.2.1 - Pessoalmente, no IGFCSS, sito na Av. Fernão de Magalhães, 1862 - 3.º Dt.º (edifício Torre das Antas) - 4350-158 Porto, durante o período compreendido entre as 9h30-12h30 e as 14h30-17h00, devendo a sua entrega ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas. Ou
13.2.2 - Por correio registado com aviso de recepção, remetido ao IGFCSS para a Av. Fernão de Magalhães, 1862 - 3.º Dt.º (edifício Torre das Antas) - 4350-158 Porto, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
13.3 - Apenas são considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados, sob pena de exclusão.
13.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado, elaborado, preferencialmente, em modelo europeu. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
b) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira, a categoria, a posição remuneratória, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas bem como a avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência;
c) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual constem as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respectivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas;
d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
e) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;
f) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
13.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
14 - Métodos de selecção: Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, na nova redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os métodos de selecção adoptados a utilizar no presente procedimento são:
14.1 - Métodos obrigatórios
14.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função:
a) O presente método obrigatório incidirá sobre conteúdos específicos directamente relacionados com as exigências das funções descritas no ponto 5;
b) A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de realização individual, natureza teórica, com consulta exclusiva de legislação, efectuada em suporte de papel, numa só fase, com a duração máxima de 60 minutos;
c) Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores (nove virgula cinco valores).
ou
14.1.2 - Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
a) Aplica-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho concursado;
b) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional devidamente comprovada e a avaliação de desempenho no período não superior aos últimos três anos;
c) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
d) Os candidatos que preencham as condições previstas na alínea a) podem afastar, mediante declaração no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos.
14.2 - Método facultativo
14.2.1 - É adoptado como método de selecção facultativo a aplicar a todos os candidatos a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do IGFCSS,I. P. e disponibilizados na sua página electrónica em www.seg-social.pt.
15 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores (nove virgula cinco valores) num dos métodos, não sendo aplicado o método seguinte.
16 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas:
CF = 70 % PC + 30 % EPS = 100 %
ou
CF = 70 % AC + 30 % EPS = 100 %
sendo:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
17 - A prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas:
Código do Procedimento Administrativo;
Contratos Públicos;
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Orçamento de Estado para 2011;
Normas de execução do Orçamento de Estado para 2011;
Princípios e normas a que deve obedecer a administração indirecta do Estado;
Regime comum de Mobilidade na Administração Pública;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
Orgânica, estatutos e regulamento interno do IGFCSS, I. P.
17.1 - Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos;
a) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
b) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
c) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
d) Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
e) Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março;
f) Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
g) Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
h) Lei 3/2004, de 15 de Janeiro;
i) Lei 53/2006, 07 de Dezembro;
j) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
l) Decretos-Lei 216/2007, de 29 de Maio, e 39/2011, de 21 de Março;
m) Portarias 640/2007, de 30 de Maio e 1329-D/2010, de 30 de Dezembro;
Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões actualizadas.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página do IGFCSS no âmbito do portal da Segurança Social em www.seg-social.pt.
19 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados.
21 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos ao presente concurso têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.
22 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção a aplicar, consoante os casos, e em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e subsistindo a igualdade, o factor de desempate será o grau mais elevado de "Habilitação académica", ou em caso de igualdade de grau académico, o garu académico mais antigo.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do IGFCSS, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica, www.seg-social.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
25 - O Júri do procedimento concursal será o seguinte:
Presidente - Teresa Maria da Silva Fernandes, vogal do conselho directivo com a área dos recursos humanos,
1.º Vogal Efectivo - António Henrique da Silva Cruz, vice-presidente do conselho directivo que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo - Pedro Manuel Gomes da Costa Gomes Andrade, Director do Departamento de Apoio à Gestão;
1.º Vogal Suplente - José António de Oliveira Granja, Técnico da carreira técnica não revista do IGFCSS, afecto ao Departamento de Apoio à Gestão;
2.º Vogal Suplente - José António da Silva Vidrago, Director do Departamento de Estudos e Controlo.
26 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica (www.seg-social.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.
20-07-2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
204965888