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Aviso 15295/2011, de 2 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, um na carreira/categoria de assistente operacional e um na carreira de assistente operacional/categoria de encarregado operacional, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15295/2011

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, um na Carreira/categoria de Assistente Operacional e um na Carreira de Assistente Operacional/Categoria de Encarregado Operacional, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e com a Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, torna-se público que, por Despacho 5 de 2011 de 11 de Maio, do Presidente da Junta, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, um na categoria/carreira de Assistente Operacional - Calceteiro, e um na Carreira de Assistente Operacional/Categoria de Encarregado Operacional, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia de Santa Maria da Graça.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.

1 - Número de Postos de Trabalho:

Referência A (Assistente Operacional - Calceteiro) - 1 (um)

Referência B (Encarregado Operacional) - 1 (um)

2 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

3 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Referência A - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal Aprovado:

Assistente Operacional para manutenção do bom estado da via pública.

Referência B - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal Aprovado:

Coordenação de Assistente Operacionais afectos aos jardins, por cujos resultados é responsável.

Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob a sua coordenação.

4 - Local de Trabalho: Área da Freguesia de Santa Maria da Graça.

5 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

6 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Nível habilitacional exigido:

Referências A e B - Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 são exigidas a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

Não é possível a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o n.º 4, do artigo 6.º da lei acima referida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 17 de Maio de 2011, e de acordo com o n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Freguesia, ou na página electrónica da Freguesia, em www.fsmg.pt.

8.1 - A entrega das candidaturas poderá ser efectuada:

Pessoalmente na Freguesia da Santa Maria da Graça, situada na Rua de Mormugão n.º 40, 2900-504 Setúbal, das 9.00 h às 12.30 h e das 14.00 h às 17.00 h;

Através de correio registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado;

Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

8.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações Literárias;

c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

e) Curriculum vitae, datado e assinado.

8.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010 de 28 de Abril; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho; Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

11 - Os Postos de trabalho em causa no presente procedimento concursal correspondem a necessidades imperiosas, de interesse público relevante, é de satisfação urgente, tendo em vista a actividade e os serviços prestados pela Junta de Freguesia de Santa Maria, e é de pressupor que o número de candidatos seja elevado, pelo que se torna impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos nos números 1, 2 e 3 do artigo 53.º da LVCR, o que impõe que o recrutamento seja concretizado com a máxima celeridade permitida por lei, sob pena da ruptura na organização e funcionamento da Junta de Freguesia. Deste modo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório conforme previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 53.º da LVCR: Prova de Conhecimentos.

11.1 - Referência A

Prova de Conhecimentos:

Forma: Oral

Natureza: Prática

Duração. 20 m

a) A prova de conhecimentos consiste no assentamento de calçada; manutenção de calçada, e avaliação de conhecimentos sobre materiais e ferramentas adequadas à Calçada Portuguesa.

Referência B

Prova de Conhecimentos:

Forma: Oral

Natureza: Teórica

Duração: 30 m

a) A prova de conhecimentos consiste na avaliação do adequado conhecimento dos seguintes temas:

Estatuto disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro.

Protocolo de Descentralização de Competências, celebrado entre a Junta de Freguesia de Santa Maria da Graça e a Câmara Municipal de Setúbal para o ano de 2011.

Em ambas as referências a Prova de Conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores e tem uma ponderação para a Valoração Final (VF) de 70 %, de acordo com o disposto nos n.º 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

12 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

Referências A e B

a) Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento Interpessoal.

Será valorizada a Experiência Profissional no âmbito Autárquico, bem como a Formação Profissional, no âmbito da área de candidatura.

Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

b) A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a Valoração Final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 %.

13 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.

14 - A valoração final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

VF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

15 - Ordenação Final:

Em caso de igualdade de classificação será aplicado o disposto no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

Os candidatos devem, ainda, mencionar no formulário tipo todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001.

15 - Notificação dos candidatos: A notificação para os métodos de selecção e a exclusão de candidatos (e audiência de interessados), será efectuada de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo e diploma legal, para realização de audiência de interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Sede da Junta de Freguesia, bem como na sua página de Internet.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Sede da Junta de Freguesia e será objecto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso dos métodos de selecção.

18 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso vai ser publicado na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e sob a forma de extracto num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados na mesma data.

19 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Francisco Augusto da Graça Pereira (Tesoureiro); 1.º Vogal Efectivo: Linda Sofia dos Santos Amaral Viegas (Secretária); 2.º Vogal Efectivo: Aurora Claudino Martins Gomes Crispim (Coordenadora Técnica); 1.º Vogal Suplente: Fernando Jorge de Oliveira Paulino (Presidente); 2.º Vogal Suplente: Raquel Inês Mendes Assembleia (Assistente Técnico).

20 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, nos termos da alínea j) do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

20 de Julho de 2011. - O Presidente da Junta, Fernando Paulino.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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