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Aviso 15255/2011, de 2 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para contratação por tempo determidado, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para um posto de trabalho para assistente técnico (área de arquivo)

Texto do documento

Aviso 15255/2011

Contratação por tempo determinado na modalidade de contrato a termo resolutivo certo

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, bem como com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, a Câmara Municipal de Guimarães, em sua reunião ordinária de 02 de Junho de 2011, deliberou promover o recrutamento por tempo determinado, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico (área de arquivo).

Por despacho do Vereador dos Recursos Humanos, datado de 7 de Junho de 2011, no uso das competências para o efeito, ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e para efeitos do disposto no n.º 1.º do artigo 50.º da LVCR, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem reservas de recrutamento na ECCRC, foi decidido abrir procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com vista ao preenchimento do posto referido.

1) Local de trabalho: As funções serão exercidas no Departamento de Biblioteca, Arquivo e Documentação do Município de Guimarães.

2) Caracterização do posto de trabalho: Digitalização dos fundos paroquial, notarial e da Colegiada da Nossa Senhora da Oliveira.

3) Posição Remuneratória: 1.ª Posição remuneratória, nível 5, de acordo com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

4) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5) Nível habilitacional exigido:

a) 12.º ano de escolaridade e curso técnico profissional de arquivo;

b) Cursos EFA de Técnico de Informação, Documentação e Comunicação;

c)Cursos na área da Informação, Documentação e Arquivo:

Cursos Tecnológicos, das escolas profissionais ou das escolas especializadas de ensino artístico;

Cursos que confiram certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Junho.

6) O posto de trabalho a recrutar foi identificado como uma necessidade temporária. Assim sendo, a probabilidade de existirem candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado interessados em perder o vínculo que possuem para o ocuparem são praticamente nulas, ao que acresce a necessidade de se encontrarem na situação prevista no n.º 10 do artigo 24,º da Lei 55-A/2010, de 31/12/2010. Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e conforme despacho do Vereador dos Recursos Humanos datado de 7 de Junho de 2011, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3, 5, 6 e 7 do artigo 6.º da LVCR, bem como do cumprimento do artigo 54.º da mesma lei.

7) Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, e atendendo a que o recrutamento é por tempo determinado, este inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nestes termos, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8) Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do Despacho 11321/2009, 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Câmara Municipal de Guimarães, Departamento de Recursos Humanos, Largo Cónego José Maria Gomes, 4800-419 Guimarães, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9) Documentação exigida: Juntamente com o formulário de candidatura devem ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

e) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;

f) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, descrição das funções exercidas, bem como a classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

10) Não são admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

11) Métodos de Selecção - No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um complementar, referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.

11.1) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

12) De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, poderá utilizar-se faseamento dos métodos de selecção.

13) A acta do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do Município.

15) A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município.

16) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18) Composição do Júri:

Presidente: Francisca Maria Costa Abreu - Vereadora

Vogais efectivos: Alexandra Maria Barros Costa Marques - Chefe da Divisão de Arquivos e Pedro Filipe Soares Salgado Costa - Técnico Superior

Vogais suplentes: Ivone Carmo Silva Gonçalves - Chefe da Divisão de Biblioteca e Documentação e Teresa de Jesus Malheiro dos Santos - Técnica Superior

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Julho de 2011. - O Vereador de Recursos Humanos (por delegação de competências conforme despacho datado de 06/01/2011), Dr. José Augusto Ferreira Araújo.

304946925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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