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Aviso 14912-A/2011, de 26 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para contratação por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, de docentes e técnicos para as actividades de enriquecimento curricular - 2011-2012

Texto do documento

Aviso 14912-A/2011

Contratação por tempo determinado de postos de trabalho para as actividades de enriquecimento curricular

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, bem como com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, a Câmara Municipal de Guimarães, em sua reunião ordinária de 16 de Junho de 2011, deliberou promover o recrutamento por tempo determinado, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, dos seguintes postos de trabalho:

A - 73 postos de trabalho da área de Inglês;

B - 16 postos de trabalho da área de Expressão Musical;

C - 14 postos de trabalho da área de Expressão Plástica e Visual;

D - 26 postos de trabalho da área de Movimento, Drama/Teatro;

E - 19 postos de trabalho da área de Ciências Experimentais;

F - 1 posto de trabalho da área de Psicomotricidade;

G - 1 posto de trabalho da área de Terapia da Fala;

H - 1 posto de trabalho da área de Terapia Ocupacional

Por despacho do Vereador dos Recursos Humanos, datado de 8 de Julho de 2011, no uso das competências para o efeito, ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e para efeitos do disposto no n.º 1.º do artigo 50.º da LVCR, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem reservas de recrutamento na ECCRC, foi decidido abrir procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial com vista ao preenchimento dos referidos postos.

1 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nos estabelecimentos de ensino integrados nos Agrupamentos de Escolas do Concelho de Guimarães.

2 - Duração: o procedimento concursal é válido para o ano lectivo de 2011-2012.

3 - Caracterização dos postos de trabalho em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2011: leccionar as actividades de enriquecimento curricular aos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, nos termos do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, alterado e republicado pelo Despacho 8683, de 28 de Junho de 2011.

4 - Posição Remuneratória: o posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011) e corresponderá a 1.201,48(euro), valor base de referência para um horário completo de 35 horas semanais.

5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível habilitacional exigido: nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de Fevereiro, e do Despacho 14 460/2008 de 15 de Maio alterado e republicado pelo Despacho 8683/2011 de 28 de Junho, uma das seguintes habilitações:

A - Inglês:

Profissional ou Própria para o Grupo de Recrutamento 220 - Português e Inglês;

Profissional ou Própria para o Grupo de Recrutamento 330 - Inglês;

Cursos/graus e certificação de Curriculum Relevante conforme o disposto no artigo 9.º do despacho supracitado;

B - Expressão Musical:

Profissional ou Própria para o Grupo de Recrutamento 250 - Educação Musical;

Profissional ou Própria para o Grupo de Recrutamento 610 - Música;

Curso/Grau/Habilitação e Certificação de Curriculum Relevante, conforme o disposto no n.º 2, do artigo 16.º, do Despacho supra citado;

Licenciatura em Educação de Infância ou em 1.º Ciclo do Ensino Básico;

C - Expressão Plástica e Visual:

Profissional ou Própria para o Grupo de Recrutamento 240 - Educação Visual e Tecnológica;

Profissional ou Própria para o Grupo de Recrutamento 600 - Artes Visuais;

Profissional ou Própria para o Grupo de Recrutamento 530 - Educação Tecnológica;

Licenciatura em Educação de Infância ou em 1.º Ciclo do Ensino Básico;

D - Movimento, Drama/Teatro:

Licenciatura ou Bacharelato em Teatro, Animação Sócio-Cultural, e ou Produções Artísticas;

Licenciatura em Educação de Infância ou em 1.º Ciclo do Ensino Básico;

E - Ciências Experimentais:

Profissional ou Própria para o Grupo de Recrutamento 230 - Matemática e Ciências da Natureza;

Profissional ou Própria para o Grupo de Recrutamento 520 - Biologia e Geologia;

Profissional ou Própria para o Grupo de Recrutamento 510 - Física e Química;

F - Psicomotricidade - grau académico para o exercício de funções na área de Psicomotricidade;

G - Terapia da Fala - grau académico para o exercício de funções na área de Terapia da Fala;

H - Terapia Ocupacional - grau académico para o exercício de funções na área de Terapia Ocupacional.

7 - Os postos de trabalho a recrutar foram identificados como uma necessidade temporária, atendendo a que o ano lectivo decorre de Setembro de 2011 a Junho de 2012 e ainda porque o número de técnicos a contratar varia anualmente, dependendo do número de alunos inscritos nas actividades de enriquecimento curricular.

Considerando o carácter de urgência de que se reveste a contratação dos referidos postos de trabalho, para leccionação das actividades de enriquecimento curricular aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, no início do próximo ano lectivo; considerando a existência de relevante interesse público no recrutamento, ponderada a inexistência de recursos humanos disponíveis para assegurar estas funções, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, e nos termos do despacho do Vereador dos Recursos Humanos de 8 de Julho de 2011, foi autorizado que: cumprindo o estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial; em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nestes termos, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: as candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, e do Despacho 11321/2009, 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Câmara Municipal de Guimarães, Departamento de Recursos Humanos, Largo Cónego José Maria Gomes, 4800-419 Guimarães, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Documentação exigida: Juntamente com o formulário de candidatura devem ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópias das declarações do tempo de serviço e ou registo biográfico;

f) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas;

g) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria.

10 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Os candidatos deverão indicar, obrigatoriamente, o endereço electrónico no formulário de candidatura, sob pena de imediata exclusão do procedimento concursal, atendendo a que as notificações serão sempre efectuadas por via electrónica.

12 - Métodos de Selecção - no presente recrutamento será aplicado um único método de selecção: Avaliação Curricular, atendendo aos fundamentos indicados no ponto 6 do presente aviso, para que seja possível a contratação dos decentes e técnicos no início do ano lectivo.

12.1 - A Avaliação curricular é efectuada pelo maior volume de tempo de serviço prestado na leccionação da área a que se candidata, no 1.º Ciclo, no âmbito das AEC (em dias) e os critérios de desempate serão densificados pelo júri.

13 - As actas do júri onde constam critérios de selecção e ordenação dos candidatos são facultadas sempre que solicitadas e constam da página web do Município de Guimarães.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município.

15 - Os candidatos seleccionados serão convocados para uma reunião de distribuição de horários através do endereço electrónico que indicaram no formulário de candidatura. A reunião será agendada para uma data a partir do 1.º dia útil após a publicitação da lista unitária de ordenação final, na página web do Município de Guimarães.

16 - A não comparência na referida reunião implica a exclusão imediata do candidato na oferta.

17 - A escolha do horário terá que ocorrer obrigatoriamente na referida reunião, sendo os candidatos convocados a efectuar essa escolha pela ordem decrescente da lista de ordenação final que será publicada na página web do Município.

17.1 - A descrição sumária dos horários será disponibilizada na página web do Município para conhecimento dos candidatos antes da realização da reunião.

18 - Não serão seleccionados, em qualquer outra oferta, os docentes que tenham uma relação jurídica de emprego público com o Município de Guimarães no mesmo âmbito.

19 - Dos cento e cinquenta e um postos de trabalho a concurso é fixada a reserva de 5 % de postos de trabalho para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência terão de apresentar declaração do grau de incapacidade, tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Francisca Maria Costa Abreu - Vereadora.

Vogais efectivos:

Dr.ª Helena Maria Teixeira Soares Leheman Cruz Pinto - Chefe da Divisão de Educação.

Dr.ª Clara Maria Arade Macedo Dias Soares - Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Dr. Domingos José Ferreira Nobre - Director do Departamento de Juventude, Educação e Cultura.

Dr.ª Laura Mina Amaro Paço Quesado - Técnica Superior.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Julho de 2011. - O Vereador de Recursos Humanos (por delegação de competências conforme despacho datado de 6 de Janeiro de 2011), Dr. José Augusto Ferreira Araújo.

304952116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1264000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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