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Aviso 14512/2011, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 14512/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira unicategorial de técnico superior.

Nos termos do disposto no n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º, ambos, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se público que por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), Major-General Arnaldo Cruz, de 20 de Junho de 2011, no âmbito das suas competências, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, do mapa de pessoal da ANPC, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, doravante designada "Portaria", declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, temporariamente, dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal nesse sentido.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

1.1 - Caracterização: 1 (um) posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior.

1.2 - O posto de trabalho a ocupar visa o desempenho de funções inerentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo à Lei 12-A/2008.

1.3 - Actividade a cumprir: desempenhar funções no Núcleo de Gestão Financeira (NGF), cuja actividade, genericamente, tem por objectivo a gestão dos recursos financeiros da ANPC, designadamente: apoio na elaboração de estudos e propostas no âmbito do seu planeamento e gestão; elaboração de orçamentos anuais e de curto prazo; elaboração de relatórios de gestão, balanço e contas de gerência; apoio ao controlo da execução e controlo orçamental mensal no âmbito da receita e da despesa; elaboração de alterações orçamentais necessárias; executar procedimentos nos sistemas de informação e controlo contabilístico; verificação do cumprimento das obrigações fiscais da ANPC; e apoio na elaboração dos processos relativos aos pedidos de libertação de créditos e antecipação de duodécimos.

1.4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, conjugado com o n.º 10 do artigo 24.º e com o artigo 26.º, ambos, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011 (LOE): aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na carreira correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida; os trabalhadores licenciados posicionados em posição remuneratória inferior à 2.ª da carreira técnica superior, não podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, porquanto não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória inferior à 2.ª da tabela remuneratória da carreira técnica superior a trabalhadores detentores de licenciatura ou grau académico superior.

1.5 - A posição remuneratória de referência é a 4.ª, a que corresponde o nível remuneratório 23 da carreira unicategorial de técnico superior, segundo a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo a remuneração base estabelecida, sem a redução obrigatória prevista no artigo 19.º da LOE, durante o ano de 2011, de (euro)1.613,42 (mil e seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).

1.6 - Perfil:

Conhecimentos especializados e experiência;

Capacidade de iniciativa e autonomia;

Capacidade de planeamento e organização;

Capacidade de comunicação;

Capacidade de relacionamento interpessoal;

Capacidade para trabalhar em equipa.

2 - Local de trabalho: Autoridade Nacional de Protecção Civil, Av. do Forte em Carnaxide, 2794 - 112 Carnaxide.

3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Economia ou Gestão.

4 - Para o presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.

5 - Para efeitos do presente procedimento concursal comum não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Reservas de recrutamento: O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria.

7 - Requisitos de admissão: só podem ser opositores ao presente procedimento concursal, sob pena de exclusão, os trabalhadores que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos, até à data limite para apresentação das candidaturas:

a) Relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado já estabelecida com a Administração Pública Central, nos termos das disposições combinadas do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR e do artigo 40.º da LOE.

b) Os requeridos no artigo 8.º da LVCR, designadamente:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

c) Os previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

d) Estar habilitado com o grau de Licenciatura em Economia ou Gestão.

8 - O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Lucília Maria da Silveira Francisco Alarcão Potier, Chefe do NGF da ANPC.

1.º Vogal Efectivo: João Tiago Paiva de Andrade de Almeida Filipe, Coordenador do Gabinete de Apoio aos Projectos Estratégicos da ANPC, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo: Carla Alexandra Carvalho Lopes Osório Nunes, técnica superior da ANPC.

1.º Vogal Suplente: Susana Isabel Cabrito Ramos Cardoso, técnica superior da ANPC.

2.º Vogal Suplente: Fernando António Nabeiro de Araújo, Técnico Superior da ANPC.

9 - Prazo de apresentação das candidaturas: dez dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria, publicado através do Despacho 11321/2009, de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, no site da ANPC.

10.2 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio registado, com aviso de recepção, para Autoridade Nacional de Protecção Civil, Av. do Forte em Carnaxide, 2794-112 Carnaxide, dentro do prazo estabelecido no ponto 9.

10.3 - Não se encontra prevista a possibilidade de apresentação das candidaturas por via electrónica.

11 - Apresentação de documentos:

11.1 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações.

b) Currículo detalhado, datado e assinado.

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste: identificação da RJEP previamente estabelecida; o tempo detido na carreira/ categoria de que o candidato seja titular; caracterização do posto de trabalho que ocupa; respectiva posição remuneratória e nível remuneratório; e as avaliações de desempenho referentes aos últimos 3 anos, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do Portaria.

e) Declaração, devidamente autenticada, com descrição pormenorizada das funções, relativa a cada uma das actividades desenvolvidas e respectiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

No caso dos trabalhadores em Situação de Mobilidade Especial (SME), é obrigatório juntar:

f) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

g) Currículo detalhado, datado e assinado;

h) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

i) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste: identificação da RJEP previamente estabelecida; o tempo detido na carreira/ categoria de que seja titular; caracterização do posto de trabalho que ocupou por último; respectivo nível e posição remuneratória; e as avaliações de desempenho referentes aos últimos 3 anos, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do Portaria.

j) Declaração autenticada pelo respectivo serviço, da qual conste descrição pormenorizada das funções, relativa a cada uma das actividades desenvolvidas e respectiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

11.2 - Em anexo ao formulário de candidatura deverão os candidatos juntar todos os documentos comprovativos de factos referidos no currículo respeitante, nomeadamente, à formação profissional [fotocópia(s) do(s) certificado(s) de formação profissional, ou outro(s) considerado(s) relevantes], sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação curricular.

12 - Métodos de selecção obrigatórios e critérios gerais: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria e os estabelecidos no artigo 53.º da LVCR, ou seja:

a) Avaliação curricular para os candidatos que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho;

b) Prova de conhecimentos, para os restantes.

12.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

12.2 - A ponderação, para a valorização final, da avaliação curricular ou da prova de conhecimentos é de 70 %.

12.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base (HAB), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional (FP) e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional (EP) na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho (AD) relativa aos últimos 3 (três) anos, se a actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

12.4 - A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,35*HAB + 0,15*FP + 0,40*EP + 0,10*AD

12.5 - No parâmetro da formação profissional serão considerados os cursos de formação na área de actividade em que é aberto o presente procedimento concursal, bem como acções inerentes às tecnologias de informação, designadamente SIC, SIGO, e que se encontrem devidamente comprovados.

12.6 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à carreira a contratar e ao posto de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

12.7 - Na avaliação de desempenho tem-se em conta a avaliação referente aos últimos três anos, definindo o júri um valor positivo a ser considerado na respectiva fórmula para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

12.8 - A prova de conhecimentos (PC) será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efectuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de respostas de escolha múltipla, de perguntas directas e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

Temas da prova de conhecimentos:

Regime de Administração Financeira do Estado;

Lei de bases da Contabilidade Pública;

Lei do Enquadramento Orçamental

O Classificador Económico das Receitas e Despesas Públicas

O Plano Oficial de Contabilidade Pública

Regime de vínculos, carreiras e remunerações da função pública;

O Orçamento do Estado para o ano de 2011;

O decreto-lei de execução do Orçamento de Estado para o ano 2011;

Quadro de Referência Estratégico Nacional;

Unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Protecção Civil;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública;

Lei de bases da protecção civil:

Sistema integrado de operações de protecção e socorro;

Orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil;

Unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

A bibliografia e a legislação a utilizar são as seguintes:

Bibliografia:

CAIADO, António C. Pires; PINTO, Ana Calado (2002) "Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública", Áreas Editora, Lisboa.

CAIADO, António C. Pires; CARVALHO, João Baptista da Costa; SILVEIRA, Olga Cristina Pacheco, (2006) "Contabilidade Pública - Legislação" (Compilação de documentos legais, Leis e Decretos-Lei), Áreas Editora, Lisboa.

PINTO, A. C. & SANTOS, P. (2005). "Gestão Orçamental Pública". Lisboa: Publisher Team.

Azevedo, Alfredo, 2007 - Administração Pública - Modernização Administrativa, Gestão e Melhoria de Processos Administrativos, CAF e SIADAP, Editora - Vida Económica.

Legislação:

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro

Lei 91/2001, de 20 de Agosto

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho

Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março;

Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril;

Despacho 16068/2008, de 12 de Junho;

Lei 66-B/2007, de 28 de Setembro;

Lei 27/2006, de 3 de Julho;

Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho;

Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março;

Despacho 9390/2007, de 24 de Maio.

13 - Método de selecção facultativo e respectivos critérios:

13.1 - Segundo o disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria, é utilizada a entrevista profissional de selecção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.

13.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3 - Para cada EPS é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado por extracto na página electrónica da ANPC, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte ao da publicação em DR e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, proceder-se-á a publicação de extracto do anúncio em jornal de expansão nacional.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

19 - Segundo a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, ou nas fases que o comportem, não sendo notificado para a aplicação do método subsequente, bem como na classificação final.

21 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de selecção aplicados, expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo efectuada através da seguinte fórmula, consoante seja aplicada a AC ou a PC:

OF = 0,70*AC + 0,30*EPS

ou

OF = 0.70*PC + 0.30*EPS

22 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos são convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ANPC e disponibilizada na sua página electrónica.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações da ANPC, e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

13 de Julho de 2011. - O Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, Major-General Arnaldo Cruz.

204913933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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