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Aviso 14440/2011, de 19 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho para a carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 14440/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho para a carreira de técnico superior

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se público que, por deliberação de 22 de Junho de 2011, do Conselho Directivo da ACSS, I. P., está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal desta ACSS, I. P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando integrados na Unidade Operacional de Gestão Financeira (UOGF).

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelos despachos 59/2009/SEAP, de 20 de Novembro de 2009 e 167/10/MEF, de 23 de Abril de 2010, respectivamente, do Secretário de Estado da Administração Pública e do Ministro de Estado e das Finanças.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Caracterização dos postos de trabalho e perfis de competências:

Ref. 2011/L3) - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior para a área de Gestão Financeira.

Actividades: Produção de relatórios de controlo de gestão relativos às entidades do sector público administrativo e do sector empresarial do Estado; preparação dos documentos de prestação de contas da responsabilidade da ACSS; contribuir para o processo de normalização e regulação da informação de natureza contabilística; desenvolvimento de auditorias decorrentes da análise do risco financeiro; desenho e implementação de procedimentos de controlo interno associados à área financeira, de acordo com os princípios de auditoria geralmente aceites.

Perfil de competências: Capacidade de comunicação e facilidade de relacionamento interpessoal; Grande capacidade de trabalho, organização e planeamento; Personalidade proactiva, espírito de iniciativa e de equipa; Bons conhecimentos de Inglês falado e escrito; Conhecimentos de informática na óptica do utilizador, principalmente dos programas de Office (Word, Excel, PowerPoint e Visio); Disponível para deslocações no território nacional; Valorização da experiência na área de Auditoria (interna ou externa) e da inscrição em organismos profissionais como o Instituto de Auditores Internos.

Ref. 2011/L5) - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior para a área de Gestão Financeira.

Actividades: Produção de relatórios de controlo de gestão relativos às entidades do sector público administrativo e do sector empresarial do Estado; preparação dos documentos de prestação de contas da responsabilidade da ACSS; contribuir para o processo de normalização e regulação da informação de natureza contabilística; desenvolvimento de auditorias decorrentes da análise do risco financeiro; desenho e implementação de procedimentos de controlo interno associados à área financeira, de acordo com os princípios de auditoria geralmente aceites.

Perfil de competências: Capacidade de comunicação e facilidade de relacionamento interpessoal; Grande capacidade de trabalho, organização e planeamento; Personalidade proactiva, espírito de iniciativa e de equipa; Bons conhecimentos de Inglês falado e escrito; Conhecimentos de informática na óptica do utilizador, principalmente dos programas de Office (Word, Excel, PowerPoint e Visio); Disponível para deslocações no território nacional; Valorização da experiência na área de Auditoria (interna ou externa) e da inscrição em organismos profissionais como o Instituto de Auditores Internos.

Ref. 2011/L6) - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior para a área de Gestão Financeira.

Actividades: Produção de relatórios de controlo de gestão relativos às entidades do sector público administrativo e do sector empresarial do Estado; preparação dos documentos de prestação de contas da responsabilidade da ACSS; contribuir para o processo de normalização e regulação da informação de natureza contabilística; desenvolvimento de auditorias decorrentes da análise do risco financeiro; desenho e implementação de procedimentos de controlo interno associados à área financeira, de acordo com os princípios de auditoria geralmente aceites.

Perfil de competências: Capacidade de comunicação e facilidade de relacionamento interpessoal; Grande capacidade de trabalho, organização e planeamento; Personalidade proactiva, espírito de iniciativa e de equipa; Bons conhecimentos de Inglês falado e escrito; Conhecimentos de informática na óptica do utilizador, principalmente dos programas de Office (Word, Excel, PowerPoint e Visio); Disponível para deslocações no território nacional; Valorização da experiência na área de Auditoria (interna ou externa) e da inscrição em organismos profissionais como o Instituto de Auditores Internos.

4 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e os trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até à data de abertura deste procedimento, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

5.1 - Ser titular do seguinte nível habilitacional, área de formação académica e profissional de acordo com a referência a seguir indicada, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

Ref. 2011/L3, 2011/L5 e 2011/L6) - Licenciatura em Gestão de Empresas;

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, I.P idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os referidos procedimentos.

6 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Formalização das candidaturas.

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, que se encontra disponível no site da ACSS, I. P., em www.acss.min-saude.pt, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso e referência correspondente, usando para o efeito um formulário de candidatura por cada referência a que se candidata, sob pena de exclusão.

7.2 - Com a candidatura deverão ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia simples certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

7.2.1 - Tratando-se de trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, terão igualmente de juntar cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos;

b) Certificados das acções de formação frequentadas nos últimos 5 anos, relacionadas com as actividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira e a posição e nível remuneratório com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada das principais actividades que vem desenvolvendo e desde que data.

7.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, pessoalmente na Avenida João Crisóstomo n.º 11 - 1000-177, Lisboa, ou através de correio registado com aviso de recepção para a mesma morada.

7.4 - A formalização da candidatura só poderá ser efectuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

7.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

7.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

8 - Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua actividade profissional nas instalações da ACSS, I. P. sitas na cidade de Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

9 - Métodos de selecção:

Os métodos de selecção vão ser aplicados com o apoio de elementos especializados, de natureza externa e privada, atendendo ao carácter urgente do procedimento concursal e por forma a assegurar o volume significativo de necessidades de funcionamento corrente da ACSS, I. P.

9.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar serão os seguintes, salvo nos casos previstos no n.º 9.2:

9.1.1 - Prova de conhecimentos (40 %) - Reveste a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 1h30min, realizada sem consulta, em data e local a comunicar oportunamente com conteúdo específico, sobre as seguintes temáticas:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Lei Orgânica da ACSS, aprovada pelo Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Estatutos da ACSS, aprovados pela Portaria 646/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria 155/2009, de 10 de Fevereiro e pela Portaria 1087/2009 de 22 de Setembro

Regime jurídico das entidades públicas empresariais do sector da saúde, aprovado pelo pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro;

Regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro;

Regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro.

Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS), aprovado pela Portaria 898/2000, de 28 de Setembro;

9.1.2 - Avaliação psicológica (30 %) - com o objectivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

9.2 - Como método de selecção facultativo será utilizado a Entrevista profissional de selecção (30 %) que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF= 40 %PC + 30 %AP + 30 %EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

9.3 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 9.1, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os seguintes:

9.3.1 - Avaliação curricular (40 %) - com o objectivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

Habilitações Académicas (HA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata (EP)

Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável (AD)

9.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (30 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.4 - Como método de selecção facultativo será utilizado a Entrevista profissional de selecção (30 %) que visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF= 40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

9.5 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, para as referências identificadas em 2, verificando-se um número elevado de candidatos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de selecção identificados em 9.1 e em 9.2, a ACSS, I. P. aplicará os métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. usando para o efeito como único método de selecção, respectivamente, a prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

9.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.

10 - Motivos de Exclusão:

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

11 - Composição do júri: O júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente: Dr. Luís Viana, Vogais efectivos: Dr. Miguel Sousa, Dr.ª Maria João Henriques; Vogais suplentes: Dr.ª Maria Helena Martins, Dr.ª Maria Manuela Martins.

12 - Posicionamento remuneratório:

12.1 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

12.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6.º do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, a entidade empregadora pública não pode propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:

i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou

ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo por uma posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira.

12.4 - A posição remuneratória de referência para as referências 2011/L5 e L6 é a 5.ª a que corresponde o nível remuneratório 27 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior prevista da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2011, de 1.819,38 (euro) (mil, oitocentos e dezanove euros e trinta e nove cêntimos). Para a referência 2011/L3 a posição remuneratória de referência é a 8.ª a que corresponde o nível remuneratório 39 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior prevista da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2011, de 2.437,29 (euro) (dois mil, quatrocentos e trinta e sete euros e vinte e nove cêntimos).

13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo da ACSS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ACSS, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 de Junho de 2011. - O Conselho Directivo: Manuel Teixeira, presidente - João Wemans, vice-presidente - Fernando Mota, vice-presidente - Ana Sofia Ferreira, vogal - José Matos Mota, vogal.

204909843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 219/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 646/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-10 - Portaria 155/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Altera as Portarias n.os 644/2007, de 30 de Maio, que estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Saúde e as competências das respectivas unidades orgânicas, 646/2007, de 30 de Maio, que aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e 660/2007, de 30 de Maio, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Direcção-Geral da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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