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Aviso 14235/2011, de 14 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14235/2011

Procedimento concursal para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência da deliberação do Conselho Executivo de 27/06/2011, encontra -se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior da área de Geografia e Planeamento, para exercer funções na Comunidade Intermunicipal do Cávado (CIM Cávado).

O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do CIM Cávado.

2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e dos artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

3 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, conforme FAQ n.º 4 no sítio da DGAEP, não procedeu esta Comunidade a essa consulta.

4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área da Comunidade Intermunicipal do Cávado.

5 - Caracterização do posto de trabalho em termos das competências, atribuições e actividades:

Apoio à tomada de decisões ao nível superior no domínio do planeamento e ordenamento do território; Coordenação e dinamização de grupos intermunicipais, designadamente nas áreas de ambiente, ordenamento do território e protecção civil; Gestão e desenvolvimento do sistema de informação geográfica na vertente de gestão de informação interna e disponibilização de serviços on-line; Elaboração, coordenação, e execução de projectos e candidaturas de âmbito Intermunicipal; Preparar e gerir processos administrativos de contratação pública;

6 - Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais: Ser detentor da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que até ao termo do prazo de entrega da candidatura reúna, cumulativamente, os requisitos legais previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais: Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Geografia e Planeamento - grau de complexidade 3, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional:

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da administração pública local, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Tendo em conta o fixado no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecidos, em situação ou não de mobilidade especial, ocorrerão na 1.ª fase, sendo que a aplicação dos métodos aos demais candidatos será realizada, caso necessário, na 2.ª fase do procedimento.

10 - Métodos de Selecção:

10.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerçam, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si" excepto se tal for afastado por escrito aquando da candidatura:

10.1.1 - a) Prova de Conhecimentos (PC), valorada em 70 %, nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009; e b) Entrevista de Profissional de Selecção (EPS) valorada em 30 %, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009 e de acordo com a Acta de Critérios elaborada pelo Júri em 29.06/2011;

10.1.2:

Ordenação Final (OF) = Prova de PC (70 %) + EPS (30 %)

10.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, os candidatos com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável e os candidatos sem relação jurídica de emprego, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":

10.2.1 - a) Avaliação Curricular (AC), valorada em 30 %, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 e; b) Prova de Conhecimentos (PC), valorada em 40 %, nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009; e c) Avaliação Psicológica (AP), valorada em 30 %, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, tudo de acordo com a Acta de Critérios elaborada pelo Júri em 29/06/2011;

10.2.2:

Ordenação Final (OF) = AC (30 %) + PC (40 %) + AP (30 %)

10.3 - A prova de conhecimentos escrita visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será escrita, de natureza teórica específica, terá a duração de uma hora, não sendo permitida qualquer tipo de consulta. Versará sobre as seguintes temáticas:

Lei 45/2008, de 27 de Agosto - Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o código dos contratos públicos; Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, e o Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril; QREN - Regulamentos: Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão; Enquadramento das Estratégias de Eficiência Colectiva; Regulamentos do Programa Operacional Regional do Norte (informação em www.qren.pt); Regulamentos Comunitários - Regulamento 1080/2006 do Parlamento Europeu, de 05.07.2006; Regulamentos Específicos do ON.2 - O Novo Norte (informação em www.ccr-norte.pt - Programas 2007/2013); Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o regime de contrato de trabalho em funções públicas; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/1996, de 31 de Janeiro; Lei 67/98, de 26 de Outubro - Lei da Protecção de Dados; Lei 46/2007, de 24 de Agosto - Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas:

10.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto -Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

12 - Júri do concurso:

Presidente: Secretário Executivo, Luis Machado Macedo;

Vogais efectivos:

Consultor Jurídico, Alberto Teixeira, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos;

Técnica Superior, Maria Helena Ferreira da Silva;

Vogais suplentes:

Carlos Magalhães Lima;

Domingos Afonso Abreu.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nas instalações da CIM Cávado, sitas na Rua do Carmo, n.º 29 - 4700-309 Braga ou no site www.cimcavado.pt. As candidaturas poderão ser enviadas por correio ou e entregues pessoalmente nas instalações da CIM Cávado já referidas, ou para o endereço geral@cimcavado.pt, devendo, neste caso, a candidatura conter assinatura electrónica nos termos da lei.

14.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do Curriculum Vitae detalhado e assinado, de fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações académicas e formação profissional, assim como de fotocópias do BI e Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão.

14.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida devem apresentar declaração emitida pelo serviço de origem com indicação da antiguidade, posição e índices remuneratórios actuais, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, declaração descrevendo o conteúdo funcional e as actividades que executa;

14.3 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na CIM Cávado.

14.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no portal da CIM Cávado.

15.1 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da CIM Cávado e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Executivo da CIM Cávado, Eng. Francisco Mesquita Machado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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