Nos termos n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que:
1 - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar (IPT), de 28/04/2011, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para ocupação de dois postos de trabalho da carreira de Técnico de Informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Tomar, previstos e não ocupados.
Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, conforme instruções da DGAEP.
2 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Tomar.
3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
4 - Caracterização dos postos de trabalho: Dos dois postos de trabalho a ocupar:
Referência A - Um posto de trabalho destina-se a ocupar um posto da categoria de Técnico de Informática, de grau 1, nível 1;
Referência B - Um posto de trabalho destina-se a ocupar um posto da categoria de Técnico de Informática Adjunto de nível 1
Ambos os postos destinam-se à realização de tarefas previstas no artigo 3.º, da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
5 - Remuneração: a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
6 - Requisitos de admissão: são os constantes do artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada por LVCR, ou seja:
6.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
6.2 - 18 anos de idade completos;
6.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
6.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
6.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;
7 - Habilitações literárias exigidas:
Referência A - Titularidade de adequado curso tecnológico, cursos de escolas profissionais ou cursos que confira certificado de qualificação de nível III em áreas da informática;
Referência B - Titularidade de 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática devidamente certificada
8 - Nos termos e de acordo com o disposto no n.º 4, do artigo 6.º, da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
9 - Por despacho do Senhor Presidente do IPT, de 28/04/2011, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, proceder-se-á, sem necessidade de mais formalidades, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online do IPT, no endereço http://portal.ipt.pt/portal/portal/ConcursosRecrutamento e nos Serviços da Direcção de Recursos Humanos do IPT, sitos na Estrada da Serra, Quinta do Contador, em Tomar, com o telefone n.º 249 328 100;
10.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:
10.2.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
10.2.2 - Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
10.2.3 - Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
10.2.4 - Curriculum Vitae, detalhado e assinado;
10.2.5 - Documentos comprovativos da experiência profissional possuída, se for o caso;
10.2.6 - Se for o caso, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 d artigo 11.º, da citada Portaria, se for o caso;
10.2.7 - Caso não comprove documentalmente cada um dos requisitos enumerados no n.º 6 deste aviso, declaração assinada sob compromisso de honra, declarando a sua situação precisa relativamente a cada um deles.
A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato, do procedimento.
10.3 - Não é exigível aos candidatos sem relação jurídica de emprego público a anexação dos documentos referidos nos n.os 10.2.2 e 10.2.6.
10.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos dos números anteriores, determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.5 - Aos candidatos que exerçam funções no IPT, é dispensada a apresentação dos documentos que possam ser solicitados pelo júri ao respectivo serviço de recursos humanos.
10.6 - Aos candidatos referidos no número anterior, não é igualmente exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no seu currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.7 - O requerimento modelo devida e correctamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 10.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador - Estrada da Serra, 2300-313 Tomar, indicando no sobrescrito e no requerimento modelo, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente procedimento concursal (Procedimento Concursal n.º 2/IPT/2011) e a referência do posto de trabalho a que se candidata (A ou B). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, nos Serviços da Direcção de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador - Estrada da Serra, em Tomar, entre as 9h00 e as 16h30. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.
10.8 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, nomeadamente, a identificação correcta do procedimento concursal e a referência do posto de trabalho a ocupar, determina a não admissão ao procedimento concursal.
10.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.10 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de selecção e critérios: No presente recrutamento serão aplicados os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Prova de conhecimentos (PC); Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
11.1 - Prova escrita de conhecimentos: A prova escrita de conhecimentos será realizada sem consulta, revestindo natureza teórica e de realização individual. Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. A prova realiza-se numa única fase, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e incidirá sobre conhecimentos de natureza genérica e ou específica directamente relacionada com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:
Conhecimentos gerais:
Lei de Bases do sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto;
Regime jurídico das instituições de ensino superior aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 206/2009, de 31 de Agosto, Portaria 485/2008, de 24 de Abril e Decreto Regulamentar 15/2009, de 31 de Agosto;
Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar homologados pelo Despacho Normativo 36/2009, de 30 de Abril;
LVCR - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Orçamento do Estado de 2009, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro;
Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas - Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
Carreiras da Informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
Conhecimentos específicos:
Referência A - Técnico de Informática do grau 1, nível 1:
a) Infra-estruturas tecnológicas:
i) Redes Informáticas;
ii) Privacidade e segurança de sistemas informáticos:
1)Protecção de dados pessoais face à informática;
2)Segurança de ficheiros.
b) Engenharia de software:
i) Conceitos sobre bases de dados;
ii) Manutenção de sistemas informáticos.
c) Lei da protecção de dados pessoais - Lei 67/98, de 26 de Outubro.
d) Lei do Cibercrime - Lei 109/2009, de 15 de Setembro.
e) Definição das áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e a regulamentação do sistema de formação profissional que lhes é aplicável - Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
Referência B - Técnico de Informática Adjunto, nível 1:
a) Generalidades sobre computadores:
i) Unidades constituintes do computador;
ii) Características do produto informático;
iii) Sistemas operativos e software de aplicação.
b) Privacidade e segurança de sistemas informáticos:
i) Protecção de dados pessoais face à informática;
ii) Segurança de ficheiros.
c) Manutenção de sistemas informáticos.
d) Lei da protecção de dados pessoais - Lei 67/98, de 26 de Outubro.
e) Lei do Cibercrime - Lei 109/2009, de 15 de Setembro.
f) Definição das áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e a regulamentação do sistema de formação profissional que lhes é aplicável - Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
11.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
11.2.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular é eliminatória.
11.3 - A Entrevista profissional de selecção - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Sentido crítico e de responsabilidade;
d) Capacidade de expressão e fluência verbal
12 - Sistema de classificação: Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, na avaliação curricular ou na classificação final.
12.1 - A classificação final será a decorrente da seguinte fórmula:
CF = 0,50 PC + 0,30 AC + 0,20 EPS
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Classificação obtida na prova de conhecimentos;
AC = Classificação obtida na avaliação curricular;
EPS = Classificação obtida na entrevista profissional de selecção.
13 - Regime de estágio: o estágio com carácter probatório terá como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho eficaz e competente das funções para que foi recrutado e à avaliação da respectiva capacidade de adaptação ao serviço, com o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental. Terá a duração de seis meses nos termos do disposto da alínea do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, reger-se-á pelo disposto no artigo 10.º do decreto-lei anteriormente referido, findo o qual o estagiário será avaliado, classificado e contratado por tempo indeterminado, caso obtenha aprovação com classificação igual ou superior a 14 valores.
13.1 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório de estágio a apresentar pelos estagiários;
b) Avaliação de desempenho.
14 - Publicitação e informações: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho
15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.
16 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
17 - Composição do Júri, que funcionará, igualmente como júri do estágio:
Presidente - Dr. Joaquim Pombo, Especialista de Informática do IPT;
Vogais efectivos:
Dr. José Júlio Mendes Martins Filipe, Administrador dos Serviços de Acção Social do IPT;
Dr.ª Adélia Leal, Secretária da Escola Superior de Tecnologia de Tomar;
Vogais suplentes:
Dr.ª Isabel Vieira Costa, técnica superior de Recursos Humanos dos Serviços de Acção Social do IPT;
Jorge Silva, Técnico de Informática do IPT.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
18 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página electrónica do Instituto Politécnico do Tomar, a partir da data da publicação no Diário da República e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.
28 de Abril de 2011 - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.
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