Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13981/2011, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - um assistente operacional (motorista de ligeiros)

Texto do documento

Aviso 13981/2011

Procedimento Concursal Comum

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/89, de 22 de Janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que por deliberação do órgão executivo, datada de 13 de Maio de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses, eventualmente renovável nos termos da legislação em vigor, para contratação de um Assistente Operacional (Motorista de Ligeiros, serviço de transporte escolar), com vista ao preenchimento de posto de trabalho vago no Mapa de Pessoal desta Freguesia para o ano de 2011:

1 - Consulta à ECCRC: Dispensa a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com nova redacção, por não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porque ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Efectuar o transporte escolar e actividades inerentes à sua função, e assegurar a manutenção dos veículos utilizados no transporte escolar.

4 - Local de trabalho: Na área geográfica da Freguesia de São José da Lamarosa.

5 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação entre o trabalhador e a entidade (Freguesia de São José da Lamarosa), de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e considerando o anexo III ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

7 - Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional constante na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: Possuir os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.2 - Requisitos especiais: Possuir carta de condução adequada à função a desempenhar e ser detentor de certificado de motorista (válido) para o transporte colectivo de crianças, emitido pelo IMTT (Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.).

9 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9.1 - Tendo em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Forma para apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na secretaria desta Junta de Freguesia, dirigido ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia de São José da Lamarosa e entregue pessoalmente no balcão de atendimento desta Junta de Freguesia, sita na Rua Luís de Camões, na Lamarosa, no horário de expediente (das 9h às 12h30 m ou das 14h às 17h30 m, de Segunda a Sexta-feira), ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Freguesia de São José da Lamarosa, Rua Luís de Camões, Lamarosa, 2100-405 São José da Lamarosa, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas apresentadas via electrónica.

10.2 - O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal, fotocópia da carta de condução, fotocópia do certificado de motorista de transporte colectivo de crianças e currículo vitae detalhado, datado e assinado.

10.3 - Quando se tratem de candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, os formulários deverão ainda ser acompanhados dos seguintes documentos: declaração actualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertence o candidato, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o respectivo grau de complexidade, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a caracterização, com descrição das funções desempenhadas, do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhador em SME, em conformidade com o estabelecido no respectivo Mapa de Pessoal aprovado; as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, ou caso o trabalhador não tenha sido objecto de avaliação nos termos referidos, declaração justificativa da não atribuição da(s) respectiva(s) avaliação(ões) de desempenho.

11 - Métodos de selecção: Atendendo ao estipulado no n.º 1 alínea b) do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugado com os artigos 11.º e 13.º da mesma Portaria, os métodos de selecção a utilizar no presente procedimento serão: a Avaliação Curricular (AC) como método de selecção obrigatório e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) como método de selecção complementar.

11.1 - A Avaliação Curricular (AC)- 60 % - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP); Avaliação do Desempenho (AD). Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = [(HAx20 %)+(FPx20 %)+(EPx50 %)+(ADx10 %)]

11.2 - Quando, os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação(ões) de desempenho relativas ao período a considerar para efeitos de avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis ou em virtude de não serem detentores de relação jurídica de emprego público, a este elemento de ponderação corresponderá valor positivo a ser considerado na respectiva fórmula de cálculo (n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril).

11.3 - A Entrevista Profissional de Selecção(EPS)- 40 % - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito é elaborado um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil adequado à função e previamente definido.

11.4 - A Classificação Final: Será a resultante da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = [(ACx60 %)+(EPSx40 %)]

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11.5 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que no primeiro método de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

13 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar e o sistema de valoração final, constam da 1.ª Acta da reunião do júri do procedimento concursal e são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiências dos interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de selecção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria referida.

15 - Quota de emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, do referido diploma, quando o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e por extracto no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional e por Aviso nos locais habituais da Freguesia de São José da Lamarosa.

18 - Em cumprimento da alínea H) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Composição do Júri: Presidente do Júri - António Vaz da Venda, Presidente da Junta de Freguesia, Vogais efectivos - Dr.ª Sónia Maria de Oliveira Fernandes Nunes, Secretária da Junta e Anacleto António Oliveira, Tesoureiro da Junta, Vogais suplentes - Susana Maria Lopes Nunes Moreno, Assistente Técnica e Cidália Maria Venda de Oliveira, Assistente Operacional.

20 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

17 de Junho de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de São José da Lamarosa, António Vaz da Venda.

304861023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda